A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi criada por meio da Lei nº 10.233/2001, com o intuito de promover a regulação dos
transportes terrestres. Em sua esfera de atuação definida pela lei,é uma entidade federal brasileira responsável pela regulação das
atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal, e de prestação de serviços de transporte terrestre. Vale
destacar, aqui, que o transporte rodoviário de cargas é responsável por cerca de 60% da movimentação de cargas noBrasil.
TABELA DE PREÇOS - VALOR ASSOCIADO
Serviço | Valor (R$) |
Automotor | |
Recadastramento por empresa | 187,40 |
Inclusão de Automotor | 114,40 |
Implemento | |
Recadastramento/ Inclusão de Implemento | 88,50 |
TABELA DE PREÇOS - VALOR NÃO ASSOCIADO
Serviço | Valor (R$) |
Automotor | |
Recadastramento por empresa | 400,00 |
Inclusão de Automotor | 246,00 |
Implemento | |
Recadastramento/ Inclusão de Implemento | 167,50 |
O que é o RNTRC?
O RNTRC é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas no Brasil. Na Resolução 4.799 da ANTThá a classificação de dois tipos de transportadores rodoviários de cargas:
Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP):
É definido como transporte não-remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados. Nesse caso, o proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo transportador figura como Emitente ou Destinatário dos produtos informados na Nota Fiscal.
Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC):
O transporte remunerado de carga é realizado por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de prestação do serviço de transporte a terceiros, mediante remuneração, ou seja, ele ocorre quando o transporte rodoviário de cargas é realizado de maneira comercial e, portanto, caracteriza-se pelopagamento de frete pelo serviço. O veículo utilizado na operação deve ser de categoria ALUGUEL,sendo sua placa vermelha.
No registro, são identificados três tipos de Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC):
Quem é obrigado a se cadastrar no RNTRC? O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, aquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete. Dessa forma, o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar na ANTT e é proibido de realizar transporte remunerado de cargas.
O RNTRC é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas no Brasil. Na Resolução 4.799 da ANTThá a classificação de dois tipos de transportadores rodoviários de cargas:
Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP):
É definido como transporte não-remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados. Nesse caso, o proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo transportador figura como Emitente ou Destinatário dos produtos informados na Nota Fiscal.
Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC):
O transporte remunerado de carga é realizado por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de prestação do serviço de transporte a terceiros, mediante remuneração, ou seja, ele ocorre quando o transporte rodoviário de cargas é realizado de maneira comercial e, portanto, caracteriza-se pelopagamento de frete pelo serviço. O veículo utilizado na operação deve ser de categoria ALUGUEL,sendo sua placa vermelha.
No registro, são identificados três tipos de Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC):
- • TAC - Transportador Autônomo de Cargas
- • ETC - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
- • CTC - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas

Quem é obrigado a se cadastrar no RNTRC? O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, aquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete. Dessa forma, o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar na ANTT e é proibido de realizar transporte remunerado de cargas.
TABELA DE PREÇOS - VALOR ASSOCIADO
Serviço | Valor (R$) |
Automotor | |
Recadastramento por Empresa | 187,40 |
Inclusão de Automotor | 114,40 |
Implemento | |
Inclusão de Implemento | 88,50 |
TABELA DE PREÇOS - VALOR NÃO ASSOCIADO
Serviço | Valor (R$) |
Automotor | |
Recadastramento por Empresa | 400,00 |
Inclusão de Automotor | 246,00 |
Implemento | |
Inclusão de Implemento | 167,50 |
ANTT Pessoa Jurídica (ETC):
RNTRC – Documentações necessárias para abertura e recadastramento do registro de Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas:
Sobre contratos de arrendamento:
• Os contratos de arrendamento precisam conter os dados do veículo descritos (placa, chassi, renavan).
• A ANTT só permite contratos de arrendamento com um período máximo de 3 anos.
• Os Contratos devem conter firmas reconhecidas do ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO.
Observação: Deve ser anotada na cópia do CRLV a TARA REAL e PBT do veículo automotor, reboque e/ ou semirreboque.
Curso de Responsável técnico (RT) É um curso gratuito e online oferecido pelo SestSenat através do link https://ead.sestsenat.org.br/provas-aluno/responsavel-tecnico-rt. Para realizar a prova, paga-se um valor de R$ 50,00. A prova de RT é oferecida em todas as unidades do SestSenat.
Para você que mora em um perímetro próximo à sede do Transcares, há uma unidade do SestSenat em Cariacia e uma pessoa responsável pelo agendamento da prova: RegilaineDestefani – (27) 2123-3456.
Declaração:
Sou o responsável pela empresa, mas não poderei realizar os procedimentos e precisarei solicitar a uma outra pessoa. É possível?
Neste caso, o proprietário/sócio precisaráapresentar uma Procuração, assinada e com firma reconhecida, dando poderes a uma terceira pessoa para realizar os trâmites do RNTRC da empresa.
Contato para informações sobre o RNTRC:
Telefone: (27) 3246-5300/ 5301
E-mail: [email protected]
Responsável: Edgar Ribeiro
Observação: Detro do ícone ASSOCIIE-SE, favor também inserir a tabela acima + contato para mais informações.
Link: https://www.transcares.com.br/associe-se
RNTRC – Documentações necessárias para abertura e recadastramento do registro de Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas:
- CNPJ ativo (cartão CNPJ), tendo o transporte rodoviário de cargas comoatividade econômica no Contrato Social e no CNPJ;
- CNH de todos os sócios ou RG e CPF;
- Curso específico de Responsável Técnico (Certificado da prova e CNH);
- Declaração assinada e reconhecida firma indicando RT(original reconhecida firma);
- Ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “Aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN (CRLV vigente ou ano anterior). Apresentar cópias coloridas do CRLV;
- Procuração assinada e reconhecida firma, caso o sócio não possa estar presente (Original com firma reconhecida e cópia da CNH);
- Caso provisório – transferência – CRV preenchido e reconhecida firma (cópia simples frente e verso);
- Caso provisório – possuidor – contrato reconhecida firma (cópia) e CRLV (cópia simples);
- Caso provisório – carro zero – trazer SS (Solicitação de serviço).
Sobre contratos de arrendamento:
• Os contratos de arrendamento precisam conter os dados do veículo descritos (placa, chassi, renavan).
• A ANTT só permite contratos de arrendamento com um período máximo de 3 anos.
• Os Contratos devem conter firmas reconhecidas do ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO.
Observação: Deve ser anotada na cópia do CRLV a TARA REAL e PBT do veículo automotor, reboque e/ ou semirreboque.
Curso de Responsável técnico (RT) É um curso gratuito e online oferecido pelo SestSenat através do link https://ead.sestsenat.org.br/provas-aluno/responsavel-tecnico-rt. Para realizar a prova, paga-se um valor de R$ 50,00. A prova de RT é oferecida em todas as unidades do SestSenat.
Para você que mora em um perímetro próximo à sede do Transcares, há uma unidade do SestSenat em Cariacia e uma pessoa responsável pelo agendamento da prova: RegilaineDestefani – (27) 2123-3456.
Declaração:
- Após a conclusão do curso, é preciso apresentar a declaração de indicação do Responsável Técnico. A declaração precisa ser preenchida, assinada e, por fim, reconhecida firma de ambas as partes – sócio e RT.(É preciso entregar a original).
Sou o responsável pela empresa, mas não poderei realizar os procedimentos e precisarei solicitar a uma outra pessoa. É possível?
Neste caso, o proprietário/sócio precisaráapresentar uma Procuração, assinada e com firma reconhecida, dando poderes a uma terceira pessoa para realizar os trâmites do RNTRC da empresa.
Contato para informações sobre o RNTRC:
Telefone: (27) 3246-5300/ 5301
E-mail: [email protected]
Responsável: Edgar Ribeiro
Observação: Detro do ícone ASSOCIIE-SE, favor também inserir a tabela acima + contato para mais informações.
Link: https://www.transcares.com.br/associe-se
TABELA DE PREÇOS - VALOR ASSOCIADO
Serviço | Valor (R$) |
Automotor | |
Recadastramento por Empresa | 187,40 |
Inclusão de Automotor | 114,40 |
Implemento | |
Inclusão de Implemento | 88,50 |
TABELA DE PREÇOS - VALOR NÃO ASSOCIADO
Serviço | Valor (R$) |
Automotor | |
Recadastramento por Empresa | 400,00 |
Inclusão de Automotor | 246,00 |
Implemento | |
Inclusão de Implemento | 167,50 |
ANTT Pessoa Física (TAC):
O RNTRC de autônomo é realizado pelo SINDITAC e SIMDICAM, de acordo com o município de residência do autônomo. ANTT Pessoa Física (TAC):
Documentações necessárias para abertura e recadastramento do registro de Transpotador Autônomo de Carga (TAC):
O RNTRC de autônomo também pode ser realizado pelo SINDITAC e SIMDICAM, de acordo com o município de residência do autônomo.
O RNTRC de autônomo é realizado pelo SINDITAC e SIMDICAM, de acordo com o município de residência do autônomo. ANTT Pessoa Física (TAC):
Documentações necessárias para abertura e recadastramento do registro de Transpotador Autônomo de Carga (TAC):
- * Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo
- * Possuir documento oficial de identidade
- * Ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade
- * Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel" na forma regulamentada pelo CONTRAN
O RNTRC de autônomo também pode ser realizado pelo SINDITAC e SIMDICAM, de acordo com o município de residência do autônomo.
ANTT Cooperativa (CTC):
OCB-ES
Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no estado do Espírito Santo
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2501, Bento Ferreira – VITÓRIA/ES CEP- 29050625
Tel.:(27) 2125-3200
Documentações necessárias para abertura e recadastramento do registro de Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas:
OCB-ES
Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no estado do Espírito Santo
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2501, Bento Ferreira – VITÓRIA/ES CEP- 29050625
Tel.:(27) 2125-3200
Documentações necessárias para abertura e recadastramento do registro de Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas:
- * Possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo
- * Estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica
- * Ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo
- * Ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico
- * Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores
- * Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Infração
Penalidade
Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização independente se o transportador estiver inscrito ou não no RNTRC.
R$ 5.000,00
Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada.
R$ 1.500,00
Embarcador ou Destinatário deixar de emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga, ou apresentar informação em desacordo.
5% do valor da carga (mín. de R$550,00 e máx. de R$ 10.500,00)
Embarcador ou Destinatário emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga em desacordo com o estabelecido.
R$550,00
Deixar de atualizar informações cadastrais.
Multa de R$ 550,00 e suspensão do registro até a regularização
Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC.
Multa de R$ 3.000,00, cancelamentodo registro e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos
Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização.
Multa de R$ 5.000,00 e suspensão do RNTRC até cessar a ação
Mantiver veículo automotor de carga ou implemento rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual falsa ou adulterada
Multa de R$3.000,00
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, sem o Dispositivo de Identificação eletrônica ou em desacordo com o regulamentado
Multa de R$550,00
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica de outro veículo automotor.
Multa de R$3.000,00
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica fraudado, violado ou adulterado.
Multa de R$3.000,00
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com qualquer dispositivo que impeça a correta leitura do sinal gerado pelo Dispositivo de Identificação Eletrônica
Multa de R$ 3.000,00 e suspensão do registro até a regularização
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo categoria particular, independente se o transportador estiver ou não inscrito no RNTRC.
Multa de R$ 1.500,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar o documento obrigatório ou não apresentar a Nota Fiscal.
R$ 550,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte.
R$ 550,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário não cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC.
R$ 750,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido
R$ 1.000,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC
R$ 1.500,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou dados causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular.
R$ 1.500,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC cancelado
R$ 2.000,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração para fins de consecução de atividade tipifica como crime
R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos
CONSULTAS ONLINE DE INFRAÇÕES DA ANTT
Veja o passo a passo para obter vistas e cópias de processos eletrônicos
Quem pode utilizar?
Toda Pessoa Física ou Jurídica que possua autuação junto à ANTT.
O requerimento será analisado pela GEAUT/SUFIS, que verificando a comprovação da legitimidade, irá aprovar a solicitação e imediatamente o autuado/representante terá acesso a funcionalidade de vistas aos processos eletrônicos.
Etapas:
- Solicitação de Acesso
- Obter Vistas de Processos Eletrônicos
Para realização da consulta, o interessado (Pessoa Física) deve acessar a ÁREA DO AUTUADO e realizar a solicitação de acesso, ocasião em que deverá encaminhar documento comprobatório de legitimidade.
Nos casos de a consulta ser relativa à Pessoa Jurídica, deverá ser realizado o mesmo procedimento, com o cadastro do CPF do Representante Legal.
Documentação em comum para todos os casos:
Devem ser incluídos documentos que comprovem a legitimidade do solicitante, tais como: documento de identidade, CPF, contrato social (pessoa jurídica) e procuração, se for o caso.
Canal web:
Clique aqui e acesse o site.
Após validação do cadastro pela GEAUT/SUFIS, o interessado poderá acessar a ÁREA DO AUTUADO e obter vistas dos processos eletrônicos.
Canal web:
Clique aqui e acesse.
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 3 dias úteis é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Após a validação do cadastro pela GEAUT/SUFIS, a consulta ocorrerá de forma imediata.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, favor contactá-la.