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Detran|ES inova e permite indicação do real condutor infrator pelo App

Essa é para você, proprietário de veículo. Uma multa autuada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), pelas prefeituras cujo trânsito é municipalizado ou pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) foi registrada no seu veículo, mas não era você o condutor naquele dia e horário? A partir de agora, é possível indicar o real condutor pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O aplicativo Carteira Digital de Trânsito reúne uma série de informações sobre o condutor e o veículo. Além de permitir fazer a indicação do principal condutor do veículo, a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e o informe sobre a necessidade de realizar o recall do veículo, agora é possível mais essa facilidade, sem a necessidade de acessar um outro site ou se deslocar até uma unidade do Detran|ES.
COMO VAI FUNCIONAR - O proprietário do veículo receberá a notificação de autuação da infração, por meio do aplicativo CDT, logo que aderir ao SNE. Se não for ele o responsável por aquela infração, é preciso acessar a multa, selecionar a opção “Real Infrator” e, posteriormente, a opção “Indicar”, informando o CPF do indicado. Esse, por sua vez, receberá uma notificação da indicação e deverá aceitar e efetuar a autenticação da assinatura, por meio do portal gov.br, para que o procedimento seja efetuado. Após a conclusão, será possível visualizar o documento assinado.
A analista de negócio do Serpro, Mara Leniza, explica que com a nova funcionalidade de indicação, é possível informar o verdadeiro responsável pela infração. “Caso o indicado realize o aceite pelo aplicativo, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, informa.
NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES A TERCEIROS - Anteriormente, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) enviava notificações de infrações apenas para o atual proprietário do veículo. Com a nova funcionalidade, o aplicativo agora passa a enviar também notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração, como o proprietário anterior do veículo (ou proprietário à época do cometimento da infração), o principal condutor e o real infrator. Portanto, é essencial que o proprietário do veículo e o indicado já estejam utilizando o aplicativo CDT e tenham feito a adesão ao SNE.
OUTRAS MANEIRAS DE FAZER O INDICATIVO DE REAL INFRATOR - O Detran|ES disponibiliza, no site www.detran.es.gov.br, a possibilidade de o proprietário do veículo realizar a Indicação de Real condutor das multas autuadas pelo órgão, sem a necessidade de se dirigir presencialmente até uma unidade.