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Pílulas Trabalhistas debate o que é e o que não é permitido nos descontos salariais

Um processo de admissão bem definido é aquele cujas informações estão claras e organizadas. Dentre elas, as possibilidades de descontos salariais. Existem os descontos obrigatórios por lei, mas também existem aqueles que só podem existir em caso de concessão e aceite do colaborador. Entender quais são e a diferença entre eles evita, dentre outras coisas, passivos trabalhistas. “Descontos Salarias: O que é Permitido?” foi o assunto debatido na oitava edição do ano do projeto Pílulas Trabalhistas, realizado na manhã de 14 de agosto, na plataforma Zoom.
Juntas, as advogadas Alessandra Lamberti e Mariana Figueira abordaram de forma didática os critérios legais para realização de desconto na remuneração dos colaboradores, destacando os procedimentos que devem ser sempre observados nestes casos.
Alessandra recorreu à constituição para explicar a relevância do tema que estava sendo tratado no encontro. “A Constituição Federal de 1988 contempla no artigo 7º, incisos IV, VI e X, princípios de proteção salarial, garantindo ao trabalhador a remuneração devida e os descontos previstos em Lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Desta forma, por se tratar de direito garantido pela Lei Maior, é necessário pontuar que havendo necessidade/obrigação de realizar descontos no salário dos colaboradores, dois são os pontos principais de atenção: necessidade de autorização prévia do trabalhador + respeito ao direito de subsistência do mesmo”, explicou.
Alessandra e Mariana saíram do encontro deste mês satisfeitas com o envolvimento dos participantes. “Todos se mantiveram firmes até o final do treinamento e, de forma interativa, encaminharam suas dúvidas, compartilharam experiências. Foi uma edição bem dinâmica!”, elogiou.
Fonte: Assessoria de Imprensa -Anna Carolina Passos