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Crédito ICMS pelo TRC no consumo do ARLA 32
O TRANSCARES, em ação movida contra o Estado do Espírito Santo, obteve sentença judicial reconhecendo o direito das empresas representadas pelo sindicato de abateram do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte de cargas, sob forma de crédito, o valor do imposto relativo à aquisição do ARLA 32 utilizado nos veículos empregados na execução do serviço de transporte.
A sentença de mérito proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória e publicada na data de hoje (01/12/2021) reconhece que o ARLA 32 possui natureza jurídica de insumo e afasta qualquer restrição imposta pela SEFAZ-ES ao creditamento do ICMS incidente sobre o referido insumo pelas empresas do TRC representadas pelo TRANSCARES.
Como a sentença foi proferida integralmente contra o Estado do Espírito Santo, para surtir os seus efeitos, necessita de ser confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Para maiores informações entre em contato com a assessoria jurídica do TRANSCARES.
Dra. Alessandra Lamberti ou Dr. Marcos Alexandre A. Dias
Telefone: (27) 3246-5309