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Novos Pontos de Parada e Descanso

Novos Pontos de Parada e Descanso

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

 PORTARIA Nº 1.517, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Certifica 38 novos estabelecimentos como Pontos de Parada e Descanso - PPD, considerando que os estabelecimentos atendem às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021, deste Ministério, bem como, na Portaria nº 1.343/2019, do Ministério da Economia, em obediência à Lei nº 13.103/2015.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, resolve:

Art. 1º Certificar os estabelecimentos, na forma do anexo, como sendo Pontos de Parada e Descanso - PPDs, para motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

  • 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem integralmente com os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação desta portaria.
  • 2º Após a certificação, a qualquer momento e sem aviso prévio, poderão ser realizadas vistorias, tendo como objetivo verificar se o estabelecimento mantém as condições exigidas no ato de certificação.
  • 3º Caso seja verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento, mediante ato do MINFRA.
  • 4º A renovação da certificação dos estabelecimentos como PPD deverá ser solicitada pelo interessado, seis meses antes do término de sua validade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLO DA COSTA VIEIRA

 


Fonte: DIOES

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