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Veja aqui o cálculo da Contribuição Sindical para 2022

Veja aqui o cálculo da Contribuição Sindical para 2022

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.

Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022


Obs.: Contribuição Sindical = (Capital Social da Empresa x Alíquota Correspondente) + parcela a ser adicionada

INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO:
1) Enquadrar o capital social de sua empresa em uma das “Classes de Capital Social”;
2) Identificar a “alíquota” correspondente a essa “Classe de Capital Social”;
3) Multiplicar o capital social de sua empresa pela “alíquota” encontrada;
4) Adicionar ao resultado a “parcela a ser adicionada” correspondente;
5) Recolher o valor da Contribuição devida até o dia 31/01/2022;

NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 27.813,75, podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 222,51, de acordo com o disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82).
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 296.680.000,01, podem recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 104.728,04, na forma do disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82).
3-Para os agentes autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT) a contribuição sindical será de R$ 111,26 equivalentes a 30% de R$ 370,85; cujo recolhimento pode se dar até o dia 28/02/2022;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31/Janeiro/2022;
- Autônomos: 28/Fevereiro/2022;
Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Art. 600 da CLT.

Para maiores esclarecimentos, o Transcares está à disposição para atendê-los em nossa Central de Informações no telefone (27) 3246-5300 – falar com Layla ou Motta.

Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES
Rua Guiana nº 07- Jardim América – Cariacica- Cep. 29 140 250
C.N.P.J: 27.560.481/0001-46 - Código da Entidade nº 003.379.01416-0
Atividade principal da empresa = 49.30

OBS.: A Guia Sindical continua podendo ser emitida pelo site da Caixa Econômica Federal - https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Fonte/tabela sindical: CNT

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