Ao exigir cópia da Nota Fiscal da carga conforme os ditames no RICMS da Secretaria da Fazenda ou a Declaração do emissor da Nota Fiscal da carga informando o seu peso e dimensões, o órgão busca erradicar a prática nefasta de obtenção de AET – Autorização Especial de Trânsito de forma ilegal, tal como declarações irreais que algumas transportadoras recorrentemente se utilizavam, apesar de todos os esforços do órgão em coibir tal prática.
A Portaria traz ainda, sem sombra de dúvidas, maior responsabilização dos transportadores e embarcadores, em prol da segurança viária e da sociedade.
A limitação de peso da carga para determinados equipamentos visa coibir, pelo menos no Estado de São Paulo, a prática de sobrepeso por eixo e/ou conjunto de eixos, o que além de ser imoral e ilegal, incentiva a concorrência desleal e acelera a deterioração do pavimento asfáltico e das Obras de Arte Especiais de propriedade do Estado prejudicando a economia pública.
O SINDIPESA tem o orgulho de ter colaborado com o DER/SP na elaboração da Portaria DER 138/2021, com atuação direta de sua diretoria e de empresas associadas, e parabeniza o órgão e o Governo do Estado pela atualização e modernização da norma para concessão de autorização especial de trânsito ao veículo ou a combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e aos veículos especiais que não se enquadrem nos limites de pesa e/ou de dimensões estabelecidos pelo CONTRAN.
Fonte: SETCESP