Notícias

PIS/PASEP e COFINS – Alteração das Lei nºs 9.478/1997 e 9.718/1998

PIS/PASEP e COFINS – Alteração  das Lei nºs 9.478/1997 e 9.718/1998

 

Lei nº 14.367/2022, publicada em 15/06/2022, altera as Lei nºs 9.478/1997 e 9.718/1998, para promover ajustes na cobrança do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.

Lei nº 14.367/2022 acrescentou os arts. 68-E e 68-F na Lei nº 9.478/1997, que tratam da produção e da comercialização de etanol hidratado combustível.

Portanto, o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializá-lo com:

  1. a) agente distribuidor;
  2. b) revendedor varejista de combustíveis;
  3. c) transportador-revendedor-retalhista; e
  4. d) mercado externo.

Na hipótese do agente revendedor, fica autorizado a adquirir e a comercializar etanol hidratado combustível:

  1. a) do agente produtor, da empresa comercializadora ou do importador;
  2. b) do agente distribuidor; e
  3. c) do transportador-revendedor-retalhista.

Ressaltamos que a cooperativa de produção de etanol hidratado combustível equipara-se a agente produtor.

As alterações e inclusões promovidas pela Lei nº 14.367/2022 na Lei nº 9.718/1998 são:

I – na hipótese de venda efetuada diretamente do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, a alíquota aplicável, conforme o caso, será aquela resultante do somatório das alíquotas previstas:

  1. a) de 1,5% e 6,9%, no caso de produtor ou importador, e 3,75% e 17,25%, no caso de distribuidor; ou
  2. b) de R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador, e R$ 58,45 e R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor, devendo ser observado que o Poder Executivo fica autorizado a fixar coeficientes para redução das alíquotas, as quais poderão ser alteradas, para mais ou para menos, em relação a classe de produtores, produtos ou sua utilização;

II – as alíquotas na hipótese de venda efetuada diretamente do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, a alíquota aplicável, conforme o caso, será aquela prevista no item I e aplicam-se, também, nas seguintes hipóteses:

  1. a) o importador exercer também a função de distribuidor;
  2. b) as vendas serem efetuadas pelas pessoas jurídicas comerciantes varejistas, quando elas efetuarem a importação; e
  3. c) as vendas serem efetuadas pelas demais pessoas jurídicas não enquadradas como produtor, importador, distribuidor ou varejista;

III – na hipótese de venda de etanol hidratado combustível efetuada diretamente de cooperativa para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas:

  1. a) no caso de cooperativa não optante pelo regime especial, o valor da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devido será obtido pelo somatório de duas parcelas, calculadas mediante a aplicação das alíquotas:

a.1) de 1,5% e 6,9%, sobre a receita auferida na venda de etanol hidratado combustível respectivamente; e

a.2) de R$ 19,81 e de R$ 91,10 por metro cúbico de etanol hidratado combustível, respectivamente; e

  1. b) no caso de cooperativa optante pelo regime especial, serão aplicadas as alíquotas de R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador, e R$ 58,45 e R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor, devendo ser observado que o Poder Executivo fica autorizado a fixar coeficientes para redução das alíquotas, as quais poderão ser alteradas, para mais ou para menos, em relação a classe de produtores, produtos ou sua utilização.

Ressaltamos que o transportador-revendedor-retalhista fica sujeito às disposições da legislação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicáveis à pessoa jurídica comerciante varejista.

Revogação

Lei nº 14.367/2022 revogou a Medida Provisória nº 1.069/2021.

Vigência

Lei nº 14.367/2022 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 15/06/2022.

Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossa política de privacidade.

Li e Concordo