Notícias
ANTT publica nova resolução sobre RNTRC

Resolução nº 5.982 regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 que, ao longo dos mais de cinco anos de sua atuação, foram identificadas oportunidades de aperfeiçoamento que possibilitem uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma pelo mercado, bem como uma maior adesão da norma à realidade atual.
A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais alterações, é importante destacar que agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.
Confira abaixo as tabelas.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA Nº 210, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.867,
de 14 de janeiro de 2020; a Portaria SUROC nº 169, de 18 de março de 2022, e no que consta do processo nº 50500.393248/2019-69, resolve:
Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº
13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Alterar o item xviii, do Anexo I da Portaria SUROC nº 65, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 7,678 por litro, referente à semana de 19 a 25 de junho de 2022, Diesel (S10),
média Brasil - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTIANO DELLA GIUSTINA
ANEXO - COEFICIENTES DE PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO
TABELA B - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS
TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO
TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO
Fonte: ANTT