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Pílula Trabalhista joga luz no tema do momento: a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023

No dia 21 de junho a assessora jurídica Alessandra Lamberti entrou em cena para ministrar a “terceira dose” do projeto Pílulas Trabalhistas. E o assunto tratado na edição não poderia ser mais atual: Desmitificando a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023, fechada com um reajuste de 12,13% e válida a partir de 1º de junho. Todo ano, nesta mesma época, a equipe do Transcares senta com os representantes dos sindicatos laborais do Estado e renegocia as condições de trabalho a serem respeitadas por todas as empresas do segmento de transporte de cargas e logística, considerando que maio é a data base da categoria profissional.
“A data base é o marco utilizado na negociação para fixarmos a correção salarial e também para estabelecermos um prazo de validade dos instrumentos normativos existentes”, explicou Alessandra, sempre didática, no início da palestra.
A advogada chamou atenção para a importância deste momento para as empresas do segmento, uma vez que as regras têm aplicação imediata e é necessário saber quais as novas condições foram estabelecidas. “Por isso, inclusive, elaboramos a 3ª Pílula Trabalhista, com a intenção de debater pontualmente cada reajuste aplicado e condição estabelecida. Este é um trabalho voltado para o preventivo, posto que as empresas apontam suas dúvidas e são orientadas a fazer um reajuste para utilizar todos os benefícios que a Convenção”, explicou ela, que definiu o bate papo como enriquecedor.
“Mesmo tendo sido um evento virtual, conseguimos uma participação ativa dos representantes das empresas, o que aponta para a certeza da necessidade de estudar sobre o tema”.
As íntegras das Convenções estão disponíveis em nosso site e podem ser acessadas no link https://www.transcares.com.br/convencoes.
Sobre a CCT 2022-2023, você sabia?
- “Os instrumentos normativos possíveis de serem negociados para uma determinada categoria são a Convenção Coletiva de Trabalho ou um Acordo Coletivo de Trabalho. Quando a negociação acontece entre o sindicato obreiro e o sindicato patronal, estamos diante de uma Convenção Coletiva de Trabalho. Mas quando essa negociação resulta da deliberação entre uma ou mais empresas e o Sindicato dos trabalhadores, essa negociação recebe o nome de Acordo Coletivo”, explicou Alessandra.
- As negociações coletivas são estabelecidas com mais de uma entidade sindical, pois são vários os sindicatos que abarcam a categoria dos empregados, considerando a base territorial de atuação de cada um deles. O sindicato patronal tem base territorial ampla e para todo o estado do Espírito Santo. Assim, o Transcares, enquanto sindicato patronal das empresas de transporte de cargas e logística do Espírito Santo, negocia com cada um dos sindicados dos empregados, e depende da abrangência territorial de cada um deles. No norte temos o Sindnorte; no sul, o Sindimotoristas; na Grande Vitória o Sindirodoviários; e em Guarapari e adjacências, o Sintrovig. E estas entidades, com o objetivo principal de defender os interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos de seus associados, firmam as Convenções Coletivas, estabelecendo melhorias salariais e de benefícios, e condições dignas de trabalho para a categoria.