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NOTA OFICIAL

O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES reconhece o direito da livre manifestação dos trabalhadores caminhoneiros, que desde a noite do domingo, 30 de outubro, fecham estradas em diferentes pontos do País – incluindo o Espírito Santo.
No entanto, a entidade se manifesta contra qualquer movimento que viole o direito constitucional de ir e vir. Além de transtornos econômicos, paralisações geram dificuldades para locomoção de pessoas, inclusive enfermos, e dificultam o acesso do transporte de produtos de primeira necessidade da população, como alimentos, medicamentos e combustíveis.
Neste sentido, o TRANSCARES reprova os atos de bloqueios e impedimentos, e garante, ainda, que trabalhadores das empresas de transportes do Estado do Espírito Santo não integram esses grupos e desejam manter suas atividades na normalidade.
O transporte é atividade essencial e precisamos garantir que nossa atividade, bem como qualquer outra atividade produtiva, pare. Neste momento, o essencial é que as rodovias sejam liberadas e o tráfego de veículos volte à normalidade.
Luiz Alberto Teixeira
Presidente do TRANSCARES
No entanto, a entidade se manifesta contra qualquer movimento que viole o direito constitucional de ir e vir. Além de transtornos econômicos, paralisações geram dificuldades para locomoção de pessoas, inclusive enfermos, e dificultam o acesso do transporte de produtos de primeira necessidade da população, como alimentos, medicamentos e combustíveis.
Neste sentido, o TRANSCARES reprova os atos de bloqueios e impedimentos, e garante, ainda, que trabalhadores das empresas de transportes do Estado do Espírito Santo não integram esses grupos e desejam manter suas atividades na normalidade.
O transporte é atividade essencial e precisamos garantir que nossa atividade, bem como qualquer outra atividade produtiva, pare. Neste momento, o essencial é que as rodovias sejam liberadas e o tráfego de veículos volte à normalidade.
Luiz Alberto Teixeira
Presidente do TRANSCARES