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Resolução ANTT nº 6.068/2025 atualiza procedimento para o RNTRC

A Resolução ANTT n 5.982/2022, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), trouxe novas regras para empresas, cooperativas e transportadores autônomos que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas remunerado em todo o território nacional.
Vale relembrar alguns dos principais pontos
Obrigatoriedade de inscrição e manutenção atualizada no RNTRC para exercer a atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas nas seguintes categorias:
· Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
· Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
· Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
· Requisitos específicos de cadastro para cada categoria, incluindo comprovação de experiência, posse de veículos, documentação e capacidade financeira.
· O Certificado no RNTRC passou a ter validade indeterminada com a instituição da revalidação ordinária para atualização dos dados cadastrais.
As alterações trazidas pela Resolução ANTT n 6.068, de 17 de julho de 2025, estão no artigo 4 da Resolução n 5.982/2022, principalmente nos requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC, com destaque para a obrigatoriedade de contratação de seguros por todos os transportadores para três modalidades:
· RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (cobertura para acidentes com o veículo, como colisão, tombamento, incêndio etc.).
· RC-DC: Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (cobertura para roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão envolvendo a carga).
· RC-V: Responsabilidade Civil de Veículo (cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado).
Destaque para outras exigências
· Detalhamento da condição de posse ou propriedade de veículos, admitindo como válido também o arrendamento e o comodato, e mantendo o limite de três veículos para TAC.
· Ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil (TAC).
· Exigência de comprovação de capacidade financeira para o exercício da atividade para a ETC.
· Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores (CTC).
A Resolução n 6.068 entrou em vigor em 18 de julho de 2025, mas os procedimentos para comprovação dos seguros obrigatórios RCTR-C, RC-DC e RC-V serão definidos por Portaria específica da ANTT. Essas atualizações trazem um maior rigor aos critérios de cadastro no RNTRC, especialmente quanto à contratação de seguros obrigatórios para todas as categorias de transportadores.
Fonte: NTC&Logística