Notícias

Resolução ANTT nº 6.068/2025 atualiza procedimento para o RNTRC

 Resolução ANTT nº 6.068/2025 atualiza procedimento para o RNTRC

A Resolução ANTT n 5.982/2022, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), trouxe novas regras para empresas, cooperativas e transportadores autônomos que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas remunerado em todo o território nacional.

Vale relembrar alguns dos principais pontos

Obrigatoriedade de inscrição e manutenção atualizada no RNTRC para exercer a atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas nas seguintes categorias:

·  Transportador Autônomo de Cargas (TAC);

·  Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);

·  Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

·  Requisitos específicos de cadastro para cada categoria, incluindo comprovação de experiência, posse de veículos, documentação e capacidade financeira.

·  O Certificado no RNTRC passou a ter validade indeterminada com a instituição da revalidação ordinária para atualização dos dados cadastrais.

As alterações trazidas pela Resolução ANTT n 6.068, de 17 de julho de 2025, estão no artigo 4 da Resolução n 5.982/2022, principalmente nos requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC, com destaque para a obrigatoriedade de contratação de seguros por todos os transportadores para três modalidades:

·  RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (cobertura para acidentes com o veículo, como colisão, tombamento, incêndio etc.).

·  RC-DC: Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (cobertura para roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão envolvendo a carga).

·  RC-V: Responsabilidade Civil de Veículo (cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado).

Destaque para outras exigências

·  Detalhamento da condição de posse ou propriedade de veículos, admitindo como válido também o arrendamento e o comodato, e mantendo o limite de três veículos para TAC.

·  Ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil (TAC).

·  Exigência de comprovação de capacidade financeira para o exercício da atividade para a ETC.

·  Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores (CTC).

A Resolução n 6.068 entrou em vigor em 18 de julho de 2025, mas os procedimentos para comprovação dos seguros obrigatórios RCTR-C, RC-DC e RC-V serão definidos por Portaria específica da ANTT. Essas atualizações trazem um maior rigor aos critérios de cadastro no RNTRC, especialmente quanto à contratação de seguros obrigatórios para todas as categorias de transportadores.

Fonte: NTC&Logística 

Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossa política de privacidade.

Li e Concordo