Notícias

Cresce o número de motoristas profissionais que descumprem a Lei do Descanso no MA, aponta PRF

 Cresce o número de motoristas profissionais que descumprem a Lei do Descanso no MA, aponta PRF

Levantamento aponta que, de janeiro a agosto de 2025, quase 2.000 condutores foram autuados no Maranhão

Levantamento recente, feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão, aponta um crescimento expressivo no número de motoristas profissionais, que trabalham com transporte rodoviário de passageiros ou transporte rodoviário de cargas, flagrados descumprindo a Lei do Descanso.

De acordo com a PF, entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2025, quase 2.000 condutores desrespeitaram o tempo de descanso obrigatório por lei, um aumento de mais de 113% em relação ao mesmo período no ano passado. O total parcial deste ano já ultrapassou o total de 2024, quando 1.592 casos foram registrados.

De janeiro a agosto de 2024, 4.388 motoristas foram fiscalizados quanto ao cumprimento do descanso. Já em 2025, no mesmo período, esse número quase triplicou, chegando a 11.396 fiscalizações realizadas.

Segundo a PF, o descanso dos motoristas profissionais é fundamental para a redução de riscos no trânsito. Estudos apontam que o ato de dirigir sem o devido descanso pode produzir efeitos tão nocivos quanto a embriaguez, elevando de forma expressiva o risco de acidentes. A privação de sono afeta diretamente a atenção, o tempo de reação e a capacidade de julgamento, fatores essenciais para uma condução segura.

Ainda de acordo com a PF, em situações mais graves, o organismo pode entrar em “microssono”, breves episódios, de alguns segundos, em que o cérebro “desliga” involuntariamente. Esses lapsos acontecem sem que o condutor perceba e, a uma velocidade de 80 km/h, por exemplo, significa percorrer mais de 20 metros de olhos fechados.

A Lei nº 13.103/2015, ou “Lei do Descanso”, como é conhecida, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipulando o tempo de direção e os intervalos de descanso dos motoristas profissionais. O condutor de veículo rodoviário de passageiros deve descansar 30 minutos numa jornada de 4h30, ou seja, após dirigir 4 horas, o motorista deverá descansar por meia hora. Já para os motoristas de veículos de carga, numa jornada de 6 horas, será necessário descansar por 30 minutos.

Assim, após cinco horas e meia ao volante, o condutor deverá descansar por meia hora. Esses descansos podem ser fracionados em períodos, que não podem ser inferiores a cinco minutos. Ainda segundo a PF, o motorista que não respeita o tempo de descanso obrigatório comete infração de trânsito, além de ter veículo retido para que seja respeitado o tempo de parada.

No Maranhão, a maioria dos casos flagrados pela PRF envolvem veículos de transporte de carga. Segundo a PF, os condutores alegam diversos motivos para o descumprimento da obrigatoriedade, como grande demanda de trabalho e pressão para cumprir prazos. Para driblar o cansaço, muitas vezes, o desrespeito ao descanso vem acompanhado do uso de substâncias psicoativas proibidas, como as anfetaminas. “Rebites”, como popularmente são conhecidos os comprimidos de anfetaminas, são comumente encontrados em fiscalizações desses tipos de veículos.

De acordo com a PF, nos últimos dois anos, foram registradas 188 ocorrências relacionadas ao porte de “rebites”, com a apreensão de 3.164 comprimidos. A BR-010 lidera as estatísticas no Maranhão, com 1.627 comprimidos apreendidos, mais da metade do total recolhido no período. A rodovia é um dos principais corredores de trânsito de veículos de carga, segundo a PF.

Fonte: Imirante

Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossa política de privacidade.

Li e Concordo