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Suspensão de CNPJ de empresas que vendem carga roubada é aprovada na Câmara dos Deputados
Medida esperada pelo setor de transportes avança no Congresso e atinge diretamente a estrutura empresarial que financia o roubo de cargas
A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (18), por meio de um destaque de plenário no Projeto de Lei 5.582/2025 (Combate ao Crime Organizado), uma emenda que permite a suspensão e o cancelamento do CNPJ de empresas envolvidas na venda ou receptação de carga roubada. A medida, articulada e priorizada pela CNT, é considerada um avanço capaz de desestruturar a cadeia criminosa responsável por prejuízos bilionários ao setor de transporte e visa também reforçar a segurança nas estradas do país.
A aprovação da emenda estabelece a suspensão do CNPJ como efeito da condenação penal e seu cancelamento em casos de reincidência, atingindo diretamente a estrutura empresarial que financia o crime organizado. A proposta, prioridade na agenda da institucional da CNT desde o primeiro ano do mandato do presidente Vander Costa, foi defendida em plenário pelo deputado Fernando Marangoni (União-SP), autor da proposta, e aprovada por unanimidade, sendo agora enviada para apreciação do Senado Federal.
O presidente da CNT, Vander Costa, destacou que a aprovação da proposta representa um avanço no enfrentamento à criminalidade que atinge o transporte de cargas em todo o país. “É uma medida esperada e necessária para fortalecer a atividade e proteger quem trabalha nas estradas, além de reduzir o impacto desse crime no preço final dos produtos para a sociedade”,
afirmou. O presidente pontou ainda que ao prever o cancelamento do CNPJ de empresas que se aproveitam do esquema criminoso, o projeto contribui para desestruturar a cadeia de receptação e dar mais segurança jurídica e operacional para o setor.
O diretor de relações institucionais da CNT, Valter Souza, celebrou a conquista. “É uma grande conquista para o setor. Há anos defendemos medidas estruturais mais firmes contra o roubo de cargas. A previsão de cancelamento do CNPJ das empresas que atuam deliberadamente para dar sustentação a esse tipo de crime representa uma resposta madura do Estado a uma demanda histórica do setor produtivo. Só há roubo da carga porque existe quem vende esse produto”, declarou.
A suspensão do CNPJ é vista como um mecanismo direto para cortar o financiamento das facções criminosas. “O objetivo é neutralizar essa estrutura que financia o crime organizado e as facções, e não apenas penalizar pessoalmente os receptadores”, disse o deputado Marangoni ao defender o destaque no plenário. Marangoni, que atuou como relator do projeto anterior na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), reescreveu a proposta original para incluir a suspensão antes do cancelamento, garantindo que a punição ocorra após o trânsito em julgado e a devida comprovação do crime. O novo texto respeita o direito de ampla defesa das empresas e dá a possibilidade para aquelas que não sabiam sobre a origem da carga buscarem corrigir o erro.
Atuação da CNT e tramitação
O tema da suspensão do CNPJ tem sido uma pauta prioritária para a CNT. Em 2019, o deputado Diego Andrade (PSD/MG), em diálogo com a Confederação, apresentou o Projeto de Lei 6.260/2019, que aborda o perdimento do CNPJ para empresas que compram e vendem carga roubada.
Esse projeto foi apensado ao PL 770/2015, que trata do roubo de cargas. Após um período de tramitação e ajustes regimentais, a emenda foi apresentada em plenário no PL 5.582/2025 (combate ao crime organizado), que estava sendo relatado pelo deputado Guilherme Derrite, por meio de um destaque articulado com o deputado Neto Carletto (Avante-BA).
No ano de 2018 um projeto que incluía o tema chegou a ser aprovado e relatado pelo senador Pacheco. Contudo, foi vetado pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, sob a alegação de que a legislação não havia o direito ao contraditório e a ampla defesa. A nova aprovação na Câmara dos Deputados reflete o esforço da CNT para superar os obstáculos e garantir a efetividade da medida, bem como defender os interesses do setor.
Impacto econômico e social do roubo de cargas
A necessidade da nova legislação é justificada pelo grave cenário de insegurança no transporte de cargas no Brasil. Em 2022, o país registrou 13.089 casos de roubo de cargas, totalizando um prejuízo de cerca de R$ 1,2 bilhão. A região Sudeste concentra a maioria das ocorrências, com 85,18% dos casos. Além do prejuízo financeiro, o crime aumenta o custo final do frete, encarece
serviços de gerenciamento de riscos e seguros, e coloca em risco a vida dos trabalhadores do volante.
A Confederação defende que a nova lei é fundamental para desestimular a venda e a receptação de produtos roubados, ao prever o cancelamento do CNPJ quando a pessoa jurídica for constituída para permitir, facilitar ou ocultar o crime de receptação. A proposta também irá auxiliar na segurança dos profissionais do volante já que deverá desestimular o roubo de mercadorias evitando assim que os motoristas passem por situações de risco em casos de assaltos a mão armada e com uso de violência.
Próximos Passos
Com a aprovação na Câmara, o texto que consta a suspensão do CNPJ será agora enviado ao Senado Federal para análise e votação. A CNT continuará o trabalho de diálogo institucional no Senado para garantir a aprovação final da medida e sua posterior sanção presidencial, consolidando a vitória do setor produtivo e de transportes.
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados