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Com texto da CNT, Lei Antifacção atinge cadeia econômica do crime e reforça segurança no transporte
Medida priorizada na Agenda Institucional Transporte e Logística 2026 amplia instrumentos contra facções e reforça a segurança de motoristas e passageiros.
Com a publicação no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (25), passa a vigorar o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei nº 15.358/2026). O texto, anteriormente conhecido como PL Antifacção, foi rebatizado como Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Defesa, falecido em janeiro.
O diploma promove mudanças estruturais no enfrentamento a facções criminosas, milícias e grupos paramilitares, com medidas que atingem diretamente a atuação dessas organizações.
Para o setor de transporte, a norma atende a uma demanda histórica por instrumentos mais eficazes no combate a ataques a ônibus e caminhões, além do enfraquecimento da receptação da carga roubada.
Entre os principais avanços, estão a possibilidade de suspensão do CNPJ de estabelecimentos envolvidos na receptação e na comercialização de produtos ilícitos e o agravamento das penas para crimes contra a infraestrutura de transporte, reforçando a segurança de motoristas e passageiros.
A nova legislação prevê a suspensão, por até 180 dias, do CNPJ de empresas que facilitem ou ocultem a receptação de cargas roubadas. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser declarado inidôneo, com inscrição considerada inapta, além da interdição do administrador responsável por até cinco anos.
A medida atinge diretamente a base econômica das organizações criminosas, ao reduzir o incentivo financeiro que sustenta esse tipo de crime.
Outro ponto central é o endurecimento das punições para a interrupção de fluxos logísticos. O uso de armas ou explosivos para bloquear vias terrestres, aéreas ou aquaviárias, com o objetivo de dificultar a atuação do Estado, passa a ser punido com maior rigor. Assim, busca-se assegurar a continuidade dos serviços essenciais e proteger a circulação de mercadorias e passageiros.
Domínio social estruturado passa ser tipo penal
A lei também institui o crime de domínio social estruturado (caracterizado pelo controle de populações e áreas de uma comunidade), com penas de reclusão de 20 a 40 anos, aplicáveis a condutas associadas à atuação de organizações criminosas. Entre elas, estão:
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uso de explosivos ou armas para ataques a instituições financeiras ou para interromper fluxos de transporte;
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roubo, destruição ou sabotagem de veículos, como ônibus e caminhões;
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ataques a aeronaves e à aviação civil;
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sabotagem ou interrupção de portos, aeroportos, ferrovias, rodovias e outros serviços públicos essenciais.