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CCJC adia votação de projeto que altera regras para veículos de formação de condutores
Proposta retira o limite de idade para reboques e semirreboques na categoria E, mas prevê vinculação obrigatória dos veículos de instrução aos Centros de Formação de Condutores
A CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), da Câmara dos Deputados, adiou, nesta semana, a votação do Projeto de Lei nº 1.111/2025 após a concessão de pedido de vista apresentado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG). Com isso, foi postergada a análise do parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
A proposta altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para retirar o limite máximo de idade das unidades acopladas (reboques e semirreboques) utilizadas na formação de condutores da categoria E. O texto também torna obrigatória a vinculação dos veículos de instrução de todas as categorias aos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Pelas regras atuais do CTB, os veículos utilizados na aprendizagem devem respeitar limites máximos de idade: oito anos para a categoria A, 12 anos para a categoria B e 20 anos para as categorias C, D e E. O projeto estabelece que, na categoria E, esse limite de 20 anos passe a ser aplicado apenas à unidade tratora (caminhão), efetivamente conduzida pelo aluno, dispensando a exigência para reboques e semirreboques.
Por outro lado, a proposta determina que os veículos utilizados na formação de novos condutores e na mudança de categoria estejam obrigatoriamente vinculados a um Centro de Formação de Condutores. Na avaliação do Sistema Transporte, essa exigência pode criar barreiras à formação de novos motoristas e contrariar iniciativas do Ministério dos Transportes voltadas à ampliação da oferta de profissionais qualificados para o transporte de cargas e de passageiros.
O Sistema Transporte acompanha a tramitação da matéria e analisa seus impactos sobre a formação de condutores profissionais e a segurança viária. Para a CNT, eventuais alterações na legislação devem preservar a qualidade da formação, contribuir para a segurança no trânsito e assegurar que o SEST SENAT possa continuar atuando na qualificação de novos motoristas.
O Projeto de Lei nº 1.111/2025 tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados, sem necessidade de apreciação pelo Plenário, salvo se houver recurso. A matéria deverá retornar à pauta da CCJC na próxima semana, após o encerramento do prazo regimental do pedido de vista.
Por Agência CNT Transporte Atual