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Nos EUA, CNT defende equilíbrio nas regras para plataformas de transporte

Nos EUA, CNT defende equilíbrio nas regras para plataformas de transporte

Vander Costa apresentou a posição do Sistema Transporte sobre inovação, proteção social, segurança jurídica e concorrência durante simpósio na Georgetown University

A transformação provocada pelas plataformas digitais no transporte exige regras capazes de acompanhar a inovação sem criar desequilíbrios entre novos modelos de negócio e empresas que já operam sob obrigações trabalhistas, previdenciárias e regulatórias. A posição foi defendida pelo presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, durante o Doing Business in Brazil Legal Symposium 2026, realizado na Georgetown University, em Washington, nos Estados Unidos.

Vander Costa participou do painel “Trabalho por plataformas, economia de aplicativos e regulação trabalhista”, que integrou a programação do encontro promovido pelo CTBL (Center on Transnational Business and the Law) e pela Georgetown Law. O simpósio reuniu, entre os dias 23 e 25 de agosto, especialistas brasileiros e norte-americanos para discutir questões jurídicas e regulatórias com impacto nas relações econômicas entre o Brasil e os Estados Unidos. 

Durante o painel, o presidente chamou a atenção para a velocidade com que as plataformas passaram a integrar a rotina da população e a própria atividade transportadora. Serviços inicialmente associados ao transporte individual de passageiros e à entrega de alimentos expandiram-se para diferentes segmentos, impulsionados também pelo crescimento do comércio eletrônico.

“As plataformas mudaram hábitos e criaram formas de prestação de serviços no transporte de pessoas e de cargas. Essa transformação faz parte da realidade e precisa, portanto, de regulamentação. É preciso construir uma regulação que acompanhe essa evolução, dê proteção aos trabalhadores, segurança jurídica e assegure condições equilibradas de concorrência.”

Equilíbrio entre inovação e responsabilidades

Para a CNT, a regulamentação deve considerar as particularidades das novas formas de trabalho sem deixar de estabelecer responsabilidades compatíveis com a atividade desenvolvida. A Confederação defende que plataformas que estruturam e monetizam serviços de transporte assumam obrigações proporcionais às aplicadas às empresas tradicionais, especialmente em áreas relacionadas à saúde e à segurança.

Outro ponto defendido pela entidade é a proteção previdenciária dos trabalhadores. A posição da CNT prevê a inclusão dos profissionais de aplicativos no Regime Geral de Previdência Social, com um modelo de contribuição compatível com as características desse tipo de atividade. 

“Não podemos ter dois ambientes regulatórios para uma mesma atividade econômica. Quem presta ou estrutura serviços de transporte precisa participar das responsabilidades que garantem qualificação profissional, proteção social e segurança. A inovação é necessária, mas precisa avançar em um ambiente de concorrência equilibrada.”

Julgamentos no STF

A discussão sobre novos modelos de atuação no transporte também está na agenda do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana, em julgamentos que tratam de questões distintas.

Nesta quarta-feira (26), a Corte deve analisar as regras para o fretamento intermunicipal de passageiros em Minas Gerais, no chamado caso Buser. A controvérsia envolve a exigência do circuito fechado e a distinção entre o fretamento privado e o transporte regular de passageiros.

O tema foi abordado recentemente pelo presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, em artigo publicado no JOTA, em coautoria com o advogado Flávio Henrique Unes Pereira. No texto, os autores analisam os possíveis efeitos da flexibilização do circuito fechado sobre o transporte regular e defendem a manutenção de condições que garantam a continuidade do serviço.

Em outra frente, o STF tem previsto para quinta-feira (27), o julgamento sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas administradoras das plataformas. A Corte deve analisar conjuntamente uma reclamação envolvendo a Rappi e o reconhecimento de vínculo com entregador por aplicativo.

Por Agência CNT Transporte Atual

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