Notícias

PL prevê penas de até 14 anos para roubo de carga de medicamentos

PL prevê penas de até 14 anos para roubo de carga de medicamentos

O PL 5.225/2026 propõe penas específicas para crimes com medicamentos, insumos hospitalares e dispositivos médicos, incluindo até 14 anos para roubo

O roubo de carga de medicamentos agora tem um maior tempo de pena. É o que propôs, e foi aceito, o Projeto de Lei 5.225/2026, que envolve medicamentos, insumos farmacêuticos, insumos hospitalares e dispositivos médicos. Protocolada na Câmara dos Deputados em 31 de agosto, a proposta prevê reclusão de até 14 anos para roubo.

O texto foi elaborado pelo Instituto Ética Saúde (IES), após discussões com seu Conselho Consultivo, do qual participa a Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especializados, Excepcionais e Hospitalares (ABRADIMEX), ao lado da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi), no âmbito da Frente Parlamentar Mista da Saúde.

Dados mostram tamanho do prejuízo

Estudo encomendado pela ABRADIMEX à Deloitte e à Overhaul estimou em R$ 283 milhões o valor das mercadorias atingidas por roubos de carga em 2024. São Paulo e Rio de Janeiro concentraram mais de 77% das ocorrências informadas pelas distribuidoras participantes.

O roubo também pode afetar a distribuição e o acesso a tratamentos. Medicamentos que exigem controle de temperatura e condições específicas de armazenamento podem perder garantias de conservação e rastreabilidade quando retirados da cadeia regular, com riscos caso sejam revendidos clandestinamente.

Segundo a justificativa do Projeto, o Brasil registrou 8.570 roubos de carga em 2025, cerca de 23 por dia. O indicador não discrimina os tipos de mercadoria. Já o Report NSTech de Roubo de Cargas do primeiro trimestre de 2026 apontou que a participação dos medicamentos nos prejuízos subiu de 1,7% para 22,3% em um ano. No trimestre, cargas acima de R$ 1 milhão representaram 40,4% dos prejuízos; o Sudeste, 78,2%. Roubos em áreas urbanas corresponderam a 38,5% dos casos.

O PL prevê penas de quatro a dez anos para furto e receptação, quando houver conhecimento da origem criminosa dos produtos, e de até 14 anos para roubo. As penas podem aumentar de um terço a dois terços quando os crimes envolverem medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) do SUS, produtos de cobertura obrigatória previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou dispositivos médicos das classes de risco III e IV da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta define “insumo hospitalar” para fins penais e delimita a aplicação das regras a crimes praticados em etapas como transporte, armazenamento, distribuição e dispensação, além de estabelecimentos do setor e unidades de saúde.

No comércio eletrônico, o texto prevê responsabilização de representante legal ou profissional de plataforma encarregado de suspender ofertas que, ciente da origem criminosa de um produto, deixe deliberadamente de interrompê-las. A proposta não estabelece monitoramento genérico nem presume que as plataformas tenham conhecimento da origem dos produtos.

Fonte: Frota&Cia 

Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossa política de privacidade.

Li e Concordo