RNTRC
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O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela ANTT através da Lei 11.442/2007, e é requisito obrigatório para os transportadores rodoviários remunerado de cargas. O Transcares é único ponto credenciado no Estado do Espírito Santo para cadastro de empresas (ETC) no RNTRC.
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC): pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em Lei que tenha o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
Tabela de Preços - Valor Associado
Serviço Valor Automotor Recadastramento por Empresa 187,40 Inclusão de Automotor 114,40 Implemento Inclusão de Implemento 88,50 Tabela de Preços - Valor Não Associado
Serviço Valor Automotor Recadastramento por Empresa 400,00 Inclusão de Automotor 246,00 Implemento Inclusão de Implemento 167,50 Para mais informações sobre o RNTRC, fale conosco por meio dos contatos abaixo.
- Telefones: (27) 3246-5300/ 5301
- Whatsapp: (27) 98888-2446
- E-mail: edgar@transcares.com.br
- Responsável: Edgar Ribeiro
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- CNPJ ativo (cartão CNPJ), tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica no Contrato Social e no CNPJ;
- Contrato Social da empresa (última alteração);
- CNH de todos os sócios ou RG e CPF;
- Curso específico de Responsável Técnico (Certificado da prova e CNH);
- Comprovação de que a empresa possui pelo menos 1 (um) veículo automotor.
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- Os contratos de arrendamento precisam conter os dados do veículo descritos (placa, chassi, renavan)
- A ANTT somente permite contratos de arrendamento com um período máximo de 10 anos.
- Os Contratos devem conter firmas reconhecidas ou assinatura digital do ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO.
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- O Responsável Técnico da empresa deverá apresentar certificado de aprovação em prova de curso específico de RT. Sendo um terceiro, este deverá apresentar uma declaração de RT. O Sest Senat oferece CURSO online e gratuito através do link: Clique Aqui