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Precisando de relações mais profissionais e decisões mais seguras? Inscreva-se no novo curo do Transcares!
Notícias 06 de maro de 2026
Comunicar com clareza, cobrar com firmeza e liderar com segurança jurídica são pilares de uma liderança eficaz. Uma comunicação adequada reduz conflitos, fortalece a atuação do líder e protege a empresa de riscos trabalhistas. E o próximo curso do Transcares vai focar exatamente nessa conexão entre relações mais profissionais e decisões mais seguras no dia a dia.
“Liderança Comunicativa: Conexão, Controle e Compliance” é o nome do treinamento, marcado para ser realizado na quinta-feira, 19 de março, das 8h20 às 12h30, no Transcares. À frente do treinamento, a advogada Mariana Figueira.
Durante as quatro horas de curso, Mariana promete colocar o grupo para refletir sobre comunicação como ferramenta de liderança e não de conflito); a diferença entre cobrança legítima e abuso de poder; feedback, orientação e correção de consulta; registro, formalização e alinhamento com RH; e o papel do líder como agente de compliance
Sobre investimento:
Para empresas associadas, R$ 120,00.
Para empresas não-associadas: 240,00.
E então, que tal presentear o(a) gestor (a) de sua empresa com um curso intimamente ligado a um dos temas obrigatórios do mercado?
Frota 162 participa do Podcast Transcares e fala sobre sua plataforma, que reduz em até 40% os custos das empresas com multas
Notícias 06 de maro de 2026
Transportador, anote na sua agenda! Na segunda-feira, 13 de abril, vai ao ar, no Spotify e no perfil do Instagram do Transcares, o sexto episódio do Podcast Transcares – Transporte, Notícia e Negócios, gravado na manhã desta sexta-feira, 6 de março. O convidado será Paulo Santaniello, sócio da empresa Frota 162, e o assunto vai girar em torno de multas. E não! A entrevista não será pura e simplesmente sobre multa ou o ato de multar, e sim sobre a plataforma especializada na gestão inteligente de multas, que pode reduzir em até 40% os custos com multas.
“Em via de regra, o transportador se organizar pouco para lidar com as multas da frota e isso acontece porque eles se preocupam com os insumos que geram mais despesas, como combustível e manutenção, por exemplo. Mas com organização e tecnologia de dados, nossa solução reduz, sim, esse custo”, garante.
Além de explicar como funciona, na prática, essa economia – que impacta a rotina das empresas –, Santaniello elencou qual é, hoje, o maior erro que as empresas cometem na gestão de multas e documentos da frota, falou sobre comportamento, prevenção e tomada de decisão estratégica por trás da plataforma e ainda deu sua opinião sobre como enxerga o papel da tecnologia na construção de um transporte mais profissional e sustentável.
“Tecnologia precisa fazer parte do processo de governança das empresas e já tem muita gente ligada nesse movimento. Somos parceiros do núcleo capixaba da Comjovem e os sucessores estão trazendo muita coisa nova, que fará a diferença na operação do segmento”, elogiou ele, que encerrou com um spoiler. “Este ano, a Frota 162 vai lançar novos produtos para complementar nossa cadeia de soluções”.
Anna Carolina Passos
Escala 6×1 pode agravar falta de motoristas de produtos perigosos, diz ABTLP
Notícias 05 de maro de 2026
Segundo ele, muitas empresas do segmento já operam no limite da capacidade operacional. “Há transportadoras que, hoje, estão com 50 motoristas a menos do que o necessário para completar o quadro. Se você altera a escala sem planejamento, esse número pode crescer ainda mais”, afirma.
Na prática, explica Caixeta, a redução de dias trabalhados por semana exigiria a contratação de mais profissionais para manter o mesmo nível de operação – algo difícil em um mercado que já sofre com a falta de condutores habilitados, experientes e treinados para o transporte de combustíveis, gás e produtos químicos. “Se, hoje, já faltam 50, vai faltar muito mais. Isso é fato. E alguém vai pagar essa conta”.
Pressão sobre custos
A consequência direta, segundo o dirigente, é o aumento do frete e a pressão inflacionária sobre cadeias estratégicas. “Quem paga é toda a sociedade, porque o transporte vai ficar mais caro”, afirma.Embora ainda não haja um percentual fechado sobre o impacto financeiro, entidades como a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizam estudos para dimensionar os efeitos da eventual mudança na jornada sobre o custo Brasil.
Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indicam que, das cerca de 153 mil transportadoras registradas no país, aproximadamente 49 mil atuam no transporte de produtos perigosos – um universo relevante em volume, valor agregado e risco operacional.
Para Caixeta, o problema central é a falta de diálogo setorial antes de qualquer decisão ampla. “Há segmentos do transporte em que é possível ajustar para uma escala 5×2, como algumas operações urbanas. Mas existem atividades em que isso simplesmente não é viável. Não dá para resolver tudo de uma canetada”, afirma.
Ele defende que eventuais mudanças sejam tratadas por meio de convenções coletivas específicas, respeitando as características regionais e operacionais de cada nicho. “Se você setoriza e constrói acordos adequados à realidade de cada operação, consegue alinhar melhor. O que não dá é impor uma regra única para atividades tão diferentes.”
Regime de urgência
O debate ganhou novo impulso nesta terça-feira (3), em São Paulo. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo poderá enviar um projeto de lei com urgência ao Congresso Nacional caso as discussões sobre a jornada de trabalho – incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal – não avancem na “velocidade desejada”.Segundo o ministro, há diálogo com o presidente da Câmara, Hugo Motta, para acelerar tanto as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) quanto projetos de lei já em tramitação. O envio de um PL em regime de urgência não está descartado, a depender das conversas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O regime de urgência impõe prazo de 45 dias para deliberação na Câmara e no Senado, sob pena de trancamento da pauta.
Uma das PECs em discussão amplia de um para dois dias o descanso semanal – preferencialmente aos sábados e domingos – e reduz a jornada máxima de 44 para 36 horas semanais, sem contar horas extras. Hoje, a Constituição estabelece limite de oito horas diárias e 44 semanais.
Marinho afirmou considerar viável o fim da jornada 6×1, mas disse que a prioridade do governo é a redução da carga semanal para 40 horas. “É plenamente possível reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. Isso pode levar ao fim da escala 6×1, que é o grande sonho de milhões de trabalhadores, especialmente no comércio e nos serviços”, declarou.
O ministro também descartou, neste momento, compensações fiscais às empresas como contrapartida à mudança. “O pressuposto para a compensação é o aumento da produtividade”, afirmou, defendendo investimentos em tecnologia, prevenção de acidentes e melhoria das condições de trabalho como caminhos para elevar a eficiência.
Fonte: Agência Transporte Moderno
CNT e entidades do setor produtivo entregam manifesto sobre jornada de trabalho – Confederação alerta para impactos no transporte
Notícias 05 de maro de 2026
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) e as demais confederações patronais e entidades do setor produtivo lançaram, nesta terça-feira (3), um manifesto sobre a modernização da jornada de trabalho. Na oportunidade, a CNT reforçou que o transporte é essencial para a economia e para a vida da população, operando de forma contínua, 24 horas por dia. A entidade alerta que reduzir a jornada sem considerar as especificidades do setor pode ampliar o déficit de mão de obra, elevar custos e comprometer a regularidade dos serviços.
O documento é assinado por confederações nacionais como a CNT, a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), a CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras) e a OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), além federações e associações.
O manifesto defende que a discussão seja guiada por quatro princípios: preservação dos empregos formais, aumento da produtividade, diferenciação por setor e valorização da negociação coletiva. No trecho dedicado ao transporte, o texto destaca que mais de 65% das empresas de cargas e 53% das empresas de transporte urbano já relatam falta de motoristas, cenário que pode comprometer a regularidade dos serviços prestados à população.
Entrega ao Senado
O manifesto também foi protocolado no Senado Federal e entregue pessoalmente ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (UNIÃO BRASIL-AP), durante reunião em Brasília. A entrega ocorreu após um almoço na sede da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), articulado pela coalizão das Frentes Produtivas, reforçando a mobilização das entidades empresariais em torno do tema. Na ocasião, a CNT foi representada pelo diretor de Relações Institucionais, Valter Souza.
Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil
Emprego formal, produtividade e qualidade de vida
O debate sobre a modernização da jornada de trabalho é legítimo e relevante para o bem-estar dos trabalhadores e para a dinâmica econômica do país. O objetivo social é claro: saúde e qualidade de vida. Para tanto, é necessário colocar também como aspecto central os impactos em competitividade, produtividade e a precarização dos empregos no Brasil.
Sob o ponto de vista econômico, o emprego formal é um ativo social que precisa ser preservado. Segundo o IBGE, em 2025, o Brasil tinha 38,9 milhões de empregados com carteira assinada no setor privado. Já o Ministério do Trabalho e Emprego registrou estoque de 48,45 milhões de vínculos celetistas em dezembro de 2025 (Novo Cage). Essas bases capturam recortes diferentes do mercado de trabalho, mas convergem ao indicar a dimensão do contingente formal que deve estar no centro de qualquer mudança.
Pesquisas recentes indicam que uma parcela elevada das empresas relata dificuldade para preencher vagas e reter trabalhadores, enquanto entidades apontam a escassez de mão de obra qualificada como entrave recorrente. Modernizar a jornada não significa escolher entre qualidade de vida e atividade econômica. Significa construir um caminho em que o trabalhador possa viver melhor sem que o emprego formal se torne mais escasso ou mais instável. Para isso, é necessário reconhecer que a forma como a mudança é implementada importa tanto quanto o objetivo que se busca alcançar.
No setor industrial, o Mapa do Trabalho Industrial 2025–2027 (SENAI/CNI) estima necessidade de qualificar cerca de 14 milhões de pessoas no período; paralelamente, há relatos setoriais de volumes expressivos de vagas abertas não preenchidas, como no varejo supermercadista, citado com mais de 350 mil vagas em recorte recente. No setor de transportes, mais de 65% das empresas do transporte de cargas e mais de 53% das empresas de transporte urbano de passageiros já relatam falta de motoristas, o que pode comprometer a regularidade dos serviços prestados à população.
A experiência internacional demonstra que, nos países onde ocorreu a redução do número de horas trabalhadas, o debate evoluiu por meio de um processo histórico vinculado a ganhos de produtividade. Quando a produção por hora trabalhada cresce, a sociedade consegue reduzir o volume de trabalho e preservar renda e preços. Isto torna o processo sustentável.
No entanto, quando a mudança ocorre sem esse equilíbrio, o resultado pode ser o aumento de custos, a redução de contratações formais e/ou o repasse de preços para o consumidor. Nenhum desses cenários favorece o país, seus trabalhadores e suas empresas. Nesse contexto, o Brasil precisa acelerar qualificação, ampliar oportunidades e viabilizar adoção de tecnologia e inovação, sustentando produtividade.
O ordenamento jurídico já dispõe de mecanismos de ajuste por meio de negociação, e a Reforma Trabalhista ampliou instrumentos para acomodar heterogeneidades por setor e atividade. O desafio, portanto, não é apenas “mudar a regra”, mas calibrar a implementação para que diferentes realidades produtivas – operações contínuas, serviços essenciais, picos sazonais e distintos portes empresariais – possam se adaptar sem rupturas.
Diante disso, defendemos que essa discussão tenha por base quatro princípios:
1. Preservação do emprego formal e mitigação de incentivos à informalidade: cerca de 40% da população economicamente ativa encontra-se na informalidade. A redução de incentivos à informalidade, direcionando estratégias e políticas que observem diferenças setoriais e por porte de empresa, é essencial ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social sustentáveis do país.
2. Produtividade como base para sustentabilidade e desenvolvimento social e econômico: a adoção de medidas concretas para aumentar a produtividade, tais como qualificação e difusão tecnológicas, é urgente.
3. Diferenciação por setor e uso de negociação coletiva: reconhecer a heterogeneidade do mercado de trabalho e focar em ajustes setoriais, seja por atividade ou por meio da negociação coletiva, ao permitir ajustar escalas, turnos e limites de trabalho de forma adaptada ao contexto do setor e da região.
4. Discussão técnica aprofundada e governança de diálogo social: mudanças estruturais como a dos limites constitucionais da jornada de trabalho devem ser fundamentadas em debates técnicos aprofundados, que considerem impactos e alternativas, com governança por meio de diálogo social centrado no consenso entre trabalhadores, empregadores e poder público.
Os setores produtivos defendem que a sociedade avance no diálogo sobre o tema com maturidade, acolhendo a importância do debate e garantindo que ele ocorra sem abrir mão de discutir, com profundidade e com base em elementos técnicos. Colocar esses pontos no centro do diálogo é assegurar que ele caminhe na direção correta.
Mudanças estruturais que nascem do enfrentamento responsável de seus detalhes protegem melhor, duram mais e entregam resultados reais. É isso que se espera de uma agenda dessa dimensão. A não observância dos impactos em custos de produção e seus reflexos em preços de bens e serviços essenciais, como alimentação, medicamentos, transporte e outros serviços cotidianos, têm o risco de produzir um paradoxo: ampliação formal do limite de um direito e redução do bem-estar material por meio, por exemplo, da perda do poder de compra.
Proteger quem mais precisa significa, também, prevenir que mudanças provoquem aumento da informalidade, da necessidade de aumento do volume de trabalho para obter renda complementar e esvaziamento da promessa de melhoria de qualidade de vida.
Focados na responsabilidade social do tema, conclamamos a todos os atores envolvidos, como poder público, autoridades, trabalhadores e sociedade civil, para a construção de um diálogo responsável, pautado pela racionalidade, pela busca de consensos e pela análise rigorosa dos dados.
Nesse sentido, considera-se recomendável que o aprofundamento desta pauta ocorra fora do ambiente de disputas eleitorais, em momento mais propício à construção de consensos duradouros e de soluções equilibradas, evitando que decisões pressionadas possam comprometer a qualidade de políticas públicas e seus efeitos sobre o país. Somente com maturidade social poderemos avançar para construir um futuro de trabalho mais justo, produtivo e equitativo para todos os brasileiros.
Confira as entidades signatárias
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ABAD – Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores
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ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio
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ABAG/RP – Associação Brasileira do Agronegócio da Região de Ribeirão Preto
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ABCS – Associação Brasileira dos Criadores de Suínos
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ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de Zebu
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ABERC – Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas
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Abesata – Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo
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ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos
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ABIEC – Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne
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ABIFUMO – Associação Brasileira da Indústria do Fumo
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ABIH – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis
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ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos
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ABIOGÁS – Associação Brasileira do Biogás e do Biometano
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ABIÓPTICA – Associação Brasileira das Indústrias Ópticas
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ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
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ABIPESCA – Associação Brasileira das Indústrias de Pescados
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ABIR – Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas
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ABIS – Associação Brasileira das Indústrias e do Setor de Sorvetes
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ABISOLO – Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal
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ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
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ABLOS – Associação Brasileira dos Lojistas Satélites de Shoppings
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ABNC – Associação Brasileira de Nozes, Castanhas e Frutas Secas
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ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal
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ABRABOR – Associação Brasileira de Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural
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ABRAFESC – Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito
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ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos
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ABRAFRUTAS – Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados
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ABRALOG – Associação Brasileira de Logística
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ABRAMILHO – Associação Brasileira dos Produtores de Milho
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ABRAPA – Associação Brasileira dos Produtores de Algodão
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ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados
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ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas
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ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers
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ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
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ABRASEM – Associação Brasileira de Sementes e Mudas
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ABRASS – Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja
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ABREMA – Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente
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ABTC – Associação Brasileira de Logística e Transporte de Cargas
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ABTP – Associação Brasileira dos Terminais Portuários
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ACAD BRASIL – Associação Brasileira de Academias
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ACRIMAT – Associação dos Criadores de Mato Grosso
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ADIAL – Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado do Goiás
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AELO – Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano
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AENDA – Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários
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AMA BRASIL – Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil
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AMPA – Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão
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ANAPA – Associação Nacional dos Produtores de Alho
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ANDAV – Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários
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ANR – Associação Nacional de Restaurantes
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ANTF – Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários
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APROSMAT – Associação dos Produtores de Sementes de MT
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APROSOJA BR – Associação Brasileira dos Produtores de Soja
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APROSOJA MS – Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul
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APROSOJA MT – Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso
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BIOENERGIA BRASIL
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BIOSUL – Associação de Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul
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CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
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CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção
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CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços
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CECAFÉ – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil
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CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
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CITRUSBR – Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos
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CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
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CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
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CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
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CNI – Confederação Nacional da Indústria
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CNseg – Confederação Nacional das Seguradoras
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CNT – Confederação Nacional do Transporte
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CROPLIFE BRASIL
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FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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FAESP – Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
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FAMASUL – Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul
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FAMATO – Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso
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FBHA – Federação Brasileira de Hotéis e Alimentação
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FECOMERCIO/SP – Federação do Comércio de Bens de São Paulo
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FENAMAR – Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima
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FENATAC – Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas & Logística
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FENEP – Federação Nacional das Escolas Particulares
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FENERC – Federação Nacional das Empresas de Refeições Coletivas
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FENINFRA – Federação Nacional de Call Center, Instalações e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática
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FEPLANA – Federação dos Plantadores de Cana do Brasil
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FETPESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo
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FETRAMAZ – Federação das Empresas de Logística, Transporte e Agenciamento de Cargas da Amazônia
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FETRANCESC – Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina
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FETRANSLOG – Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste
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FETRANSPAR – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná
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FIEG – Federação de Indústrias do Estado de Goiás
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FIEMT – Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
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FIEP – Federação das Indústrias do Estado do Paraná
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FIEPE – Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco
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FIERGS – Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul
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FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
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FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
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FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil
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IBÁ – Indústria Brasileira de Árvores
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IBISA – Instituto Brasileiro para Inovação e Sustentabilidade do Agronegócio
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IBL – Instituto Brasil Logística
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IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração
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INSTITUTO DAS CIDADES
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INSTITUTO LIVRE MERCADO
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MCB – Movimento Brasil Competitivo
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OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras
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ORPLANA – Organização de Associações de Plantadores de Cana do Brasil
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REFINA BRASIL – Associação Brasileira dos Refinadores Privados
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RESORTS BRASIL
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SEAC/MG – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de Minas Gerais
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SECOVI/SP – Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo
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SINDAG – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola
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SINDAN – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal
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SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas
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SINDESP/MG – Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de MG
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SINDIRAÇÕES – Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal
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SINDIVEG – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal
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SINFAC/SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring) do Estado de São Paulo
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SNETA – Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo
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SRB – Sociedade Rural Brasileira
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SUCOSBR – Associação Brasileira das Indústrias de Suco Integral
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UNEM – União Nacional do Etanol de Milho
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ÚNICA – União da Indústria de Cana-de-Açúcar
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VIVA LÁCTEOS – Associação Brasileira de Laticínios
Fonte: Agência CNT Transporte Atual
Projeto de Lei que desburocratiza exportação é aprovado
Notícias 04 de maro de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria um portal único para centralizar a solicitação de seguro de exportação, eliminando a necessidade de múltiplos cadastros e agilizando o acesso ao crédito. A medida reduz a burocracia e acelera a liberação de cargas, impactando positivamente os prazos logísticos e a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
O ambiente digital permitirá que diferentes operadores analisem a mesma solicitação de forma paralela, compartilhando documentos e informações. Essa integração diminui o tempo de espera por garantias, desobstruindo gargalos administrativos e facilitando o planejamento de embarques e a contratação de fretes internacionais.
A exigência de transparência nas condições financeiras e nos prazos de tramitação dá previsibilidade aos exportadores, que podem ajustar suas cadeias de suprimentos com maior segurança. A inclusão de mecanismos como mediação e arbitragem oferece soluções rápidas para conflitos, evitando paradas inesperadas nas operações.
Ao permitir que seguradoras e financiadores privados atuem na modalidade indireta, o projeto amplia as fontes de recursos para o comércio exterior. Mais opções de crédito significam maior capacidade de investimento em infraestrutura logística, como armazéns e terminais, essenciais para escoar a produção.
A prioridade para projetos de economia verde e a extensão do prazo de cobertura para 750 dias beneficiam micro, pequenas e médias empresas, que ganham fôlego financeiro para estruturar operações complexas. “Às vezes, o debate público é contaminado pela falsa ideia de que esses recursos financiariam outros países ou governos, mas o correto é considerar que o crédito e as garantias dirigem-se ao financiamento de produtos e serviços brasileiros, para serem exportados”, diz o deputado Arlindo Chinaglia, relator do Projeto de Lei 6139/23, que agora segue para sanção presidencial.
A reformulação do Fundo Garantidor e a disciplina nos financiamentos do BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social trazem estabilidade para contratos de longo prazo e para projetos binacionais. Com regras claras e proteção contra inadimplência, a logística de exportação ganha fluxo contínuo, reduzindo riscos e fortalecendo a presença brasileira no mercado global.
Fonte: Frota&Cia
Quinta edição do Podcast Transcares, com Actus Pneus, deixa claro: gestão de pneus é estratégia!
Notícias 04 de maro de 2026
E o Podcast Transcares – Transporte, Notícia e Negócios segue de vento em popa! Nosso bate-papo com representantes de empresas mantenedoras chega à quinta edição e depois de falar de fundos de investimentos, da solução 3S Carretas, do RC-V, o seguro obrigatório para transportadoras, e do caminhão Iveco S-Way, a pauta da vez foi gestão de pneus. Diretor-presidente do Grupo Macroex, do qual a Actus Pneus faz parte, Aurélio Pretti participou presencialmente da gravação, na manhã desta quarta-feira, 4 de março, na sede do Transcares.
Números que giram em torno do pneu justificam a relevância do tema. Quando falamos em transporte rodoviário, pensamos em combustível, frete, logística… Ninguém se lembra do pneu! Mas você sabia que uma única carreta pode ter mais de 100 mil reais em pneus rodando? E que o pneu é o segundo maior custo da transportadora, atrás apenas do combustível, você tinha essa informação?
“Nosso País anda sobre rodas e o pneu é um ponto relevante nessa operação”, resume Pretti, que na entrevista também falou sobre as falhas mais comuns que costuma observar nas frotas, do papel da importação nesse mercado e de como pneus nacionais e importados se complementam dentro da estratégia das frotas, e ainda sugeriu uma mudança de mentalidade por parte dos empresários transportadores.
O episódio vai ar ao na terça-feira, 17 de março, em nosso canal no Spotify.
Com contribuição da CNT, Senado aprova PEC da jornada de descanso do motorista profissional
Notícias 03 de maro de 2026
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), a PEC nº 22/2025, que assegura a previsão de negociação e acordos coletivos para disciplinar as regras de jornada e descanso do motorista profissional, garantindo pausa de oito horas ininterruptas. A proposta foi aprovada em dois turnos e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
A emenda também estabelece a possibilidade de dupla de motoristas no transporte de passageiros e define regras para os pontos de parada e repouso dos profissionais do volante.
A decisão atende a uma demanda histórica do setor e reforça a agenda institucional da CNT em 2026, voltada à modernização das relações de trabalho e ao aumento da segurança jurídica e da eficiência da logística nacional.
O texto pacifica a questão do fracionamento do descanso diário ao garantir o período mínimo de oito horas contínuas e condicionar eventual divisão da pausa, no caso de motoristas empregados, à celebração de acordos ou convenções coletivas. A PEC também prevê que o motorista não poderá ser penalizado pelo descumprimento dos períodos de repouso quando houver falta de estrutura adequada no trajeto, desde que essa condição seja previamente reconhecida pelo poder público.
A CNT considera a aprovação como um avanço para o transporte rodoviário. A Entidade defendeu o substitutivo apresentado em Plenário pelo relator, senador Esperidião Amin (PP/SC), que buscou equilibrar segurança viária, preservação da saúde dos motoristas e as limitações da malha rodoviária brasileira, além de atender às demandas dos trabalhadores. O texto valoriza a negociação coletiva, prevista na Constituição Federal, em consonância com a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
Durante a votação, parlamentares destacaram a contribuição técnica do Sistema Transporte para o aprimoramento da proposta. A senadora Teresa Leitão (PT/PE) ressaltou que o processo de diálogo envolveu entidades representativas do setor, entre elas a CNT, além de órgãos do governo federal.
O senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) também registrou o apoio técnico da CNT na construção de emendas que corrigiram lacunas e contribuíram para um maior equilíbrio entre eficiência econômica e dignidade dos motoristas. Os reconhecimentos evidenciam o papel da Confederação na articulação institucional e na qualificação do debate legislativo.
Impacto para o transporte em 2026
Com a aprovação da PEC, motoristas empregados e autônomos passam a contar com maior segurança jurídica e condições mais adequadas de trabalho tanto no transporte de cargas quanto no de passageiros. A medida reforça a negociação coletiva como instrumento legítimo para regulamentar jornada, descanso e remuneração.
Para o diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Souza, a mudança traz respaldo constitucional ao setor. “O transporte rodoviário ganha base jurídica mais sólida para enfrentar os desafios da logística e da mobilidade em um cenário de crescente demanda por eficiência e segurança”, avalia.
Próximos passos
Na Câmara dos Deputados, a proposta também deverá ser votada em dois turnos, com o apoio mínimo de três quintos dos parlamentares. Se for aprovada, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional e incorporada à Constituição Federal, garantindo respaldo definitivo às regras de descanso e aos pontos de parada para motoristas profissionais.
Fonte: CNT
Assédio moral e sexual: números registram aumento de demandas na Justiça do Trabalho
Notícias 03 de maro de 2026
26/2/2026 - Em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 142.828 novos processos de assédio moral no trabalho, aumento de 22% em relação ao ano anterior. Quando o assédio é sexual, o número é de 12.813 novas ações trabalhistas, 40% a mais do que em 2024.
Para o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, o aumento do número de casos que chegam à Justiça trabalhista sobre o tema pode estar associado à maior conscientização social acerca do que caracteriza o assédio. “Muita gente não sabia explicar direito ou até entender que estaria sofrendo assédio”, observa o ministro, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. “As campanhas institucionais, a ampliação do debate público e o fortalecimento dos canais de denúncia passaram a ser de extrema importância, porque a conscientização permite o reconhecimento do assédio tanto pelo empregador como pelo trabalhador.”
Nesse contexto, o ministro ainda enfatiza o papel da Justiça do Trabalho, que costuma atuar em três frentes principais: a primeira é reconhecer a violência, dar nome ao que aconteceu, enquadrar a conduta como ela realmente é, sem minimizar. A segunda é reparar os danos, porque não se trata apenas de um desconforto: pode haver consequências emocionais, sociais e profissionais importantes. Já a terceira é o efeito pedagógico das decisões judiciais, que deixam um recado claro para o empregador e também para a sociedade de que aquele tipo de conduta não pode ocorrer.
“Posso afirmar, com certeza, que, a partir do momento em que essa questão passou a ser de competência da Justiça do Trabalho, as relações de trabalho estão mais humanas”, afirma Agra Belmonte. O ministro observa que, apesar da maior conscientização, nem todos estão conscientizados. Por isso, os assédios continuam a ocorrer.
Cartilha explica o que é assédio
Na prática, como é possível diferenciar os tipos de abusos e violências e saber como lidar em caso de assédio? A Justiça do Trabalho desenvolveu uma cartilha com informações acessíveis ao público em geral.
Assédio moral
Exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar uma pessoa são algumas das características do assédio moral. Se a conduta tem origem na relação de trabalho, pode gerar processo de competência da Justiça trabalhista. Em 2025, a primeira e a segunda instâncias e o TST julgaram 141.955 processos desse tipo.
As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre colegas, entre superiores e subordinados e, até mesmo, envolvendo pessoas de fora da instituição, como o público.
Apesar de não ser crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar à dispensa por justa causa de quem o comete. A vítima também pode pedir, na Justiça, a chamada “justa causa do empregador”: é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.
Em órgãos públicos, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar, com a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).
Para reforçar a regulamentação dessas condutas, o Poder Legislativo está discutindo um projeto de lei para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa. Isso já vale para o assédio sexual, em que o assediador pode responder tanto na esfera penal quanto na trabalhista.
Assédio sexual
O conceito trabalhista de assédio sexual é mais amplo do que o tipo penal, conforme explica a cartilha da Justiça do Trabalho. No campo da relação de trabalho, ele se define como a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios.
Já o Código Penal (artigo 216-A) conceitua o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Essa definição, mais restritiva, desconsidera que a prática assediadora frequentemente não é cometida por superior hierárquico, nem sempre visa à obtenção de favorecimento sexual e pode configurar outros crimes contra a dignidade sexual, como o de importunação sexual (artigo 215-A), violência sexual mediante fraude (artigo 215) e estupro (artigo 213).
Organizações devem garantir ambiente seguro
Para o ministro Agra Belmonte, a fim de que o ambiente de trabalho seja saudável, respeitoso, seguro e livre de assédio moral e sexual, é preciso que as empresas façam um investimento preventivo e talvez até compositivo, de forma que determinados conflitos não se intensifiquem. “Não basta reagir quando o problema aparece. É preciso que as empresas entendam que o combate à violência e ao assédio é investimento, e não custo. Custo é ter de pagar indenização.”
Além de transformar o ambiente de trabalho inapropriado, as condutas de assédios e violências acabam por perturbar ou constranger a vítima, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Políticas claras de prevenção e enfrentamento abrangem canais sigilosos de denúncia, em que a vítima se sinta segura para se manifestar.
(Lara Aliano/CF)
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Ponto de Parada: exames ocupacionais e passivo trabalhista no centro da discussão
Notícias 02 de maro de 2026
Durante o encontro online, de 1h30 de duração, Izabel focou em procedimentos, responsabilidades e boas práticas, sempre com foco em reduzir riscos trabalhistas no setor de transportes e logística. Dentre os temas abordados, a importância da correlação entre função real, riscos ocupacionais e aptidão o evento; os riscos trabalhistas por trás dos exames ocupacionais; e como a falta de alinhamento destes mesmo exames, além do PCMSO e eSocial geram passivos trabalhistas.
Repetindo o sucesso da edição de estreia, cujo especialista convidado foi Carlos Sad, da Provider, a edição de fevereiro reuniu 50 pessoas.
“Mais uma vez, teve muito interesse, abordagem prática e realista, e troca qualificada”, elogiou Alessandra, adiantando outros assuntos que serão debatidos ao longo do ano: acidente de trabalho, direção segura e responsabilidade do empregador, gestão de atestados, assédio moral, álcool, drogas e exames toxicológicos.
Sobre o Ponto de Parada
Gratuito, com edições mensais e lançado este ano, o projeto amplia o acesso à informação estratégica e fortalece o relacionamento entre empresários, parceiros e representantes do segmento de transporte rodoviário de carga e logística. Possui caráter orientativo, preventivo e institucional, sem análise de casos individuais, reforçando o papel do sindicato de agente de apoio técnico qualificado aos seus associados.“Por meio dele, oferecemos instrumento de defesa jurídica e ajudamos a prevenir passivos trabalhistas”, detalhou a assessora jurídica.
Uso indevido da imagem e voz de empregada em vídeos publicitários gera indenização
Notícias 02 de maro de 2026
A Justiça do Trabalho condenou duas concessionárias de veículos da capital a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada, por terem mantido vídeos publicitários com a imagem e a voz dela nas redes sociais das empresas após o encerramento do contrato de trabalho.
A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que modificaram parcialmente a sentença do juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia julgado improcedentes os pedidos de indenização por uso indevido da imagem e de pagamento de cachê publicitário.
A trabalhadora atuou como vendedora comissionista e alegou que as empregadoras utilizavam sua voz e imagem em campanhas publicitárias para divulgação dos veículos. Segundo ela, a produção dos vídeos configurava verdadeira atuação como atriz publicitária, extrapolando suas atribuições contratuais.
A profissional alegou que, mesmo após sua dispensa do emprego, os vídeos continuaram disponíveis nas redes sociais das empresas, o que teria representado violação ao direito de imagem e abuso da cláusula contratual que autorizava o uso da imagem apenas durante a vigência do contrato.
Ao decidir o caso, o juízo de primeiro grau entendeu que a participação da vendedora em vídeos promocionais constituía mera extensão de suas atividades profissionais, uma vez que o conteúdo servia para impulsionar as vendas. Com fundamento na cláusula do contrato de trabalho que autorizava “o uso de sua imagem em todo e qualquer material de divulgação, interno ou externo, sem qualquer remuneração adicional”, o juiz de primeiro grau rejeitou o pedido de reparação. Ele também considerou não haver prova de que os vídeos permanecessem ativos após a dispensa, julgando improcedentes os pedidos pertinentes, inclusive o de cachê publicitário.
Já na apreciação do recurso da empregada, o desembargador Marcelo Lamego Pertence chegou a uma conclusão diferente. No voto condutor, o magistrado observou que a autora provou, por meio de vídeo apresentado no processo, que as gravações ainda estavam disponíveis na página das empresas no Instagram 10 dias após a rescisão contratual.
Para o desembargador, o fato de a utilização da imagem e da voz durante o contrato de trabalho estar amparada por autorização expressa não permite que o empregador continue a divulgá-las após o término do vínculo empregatício.
“A manutenção dos vídeos com a imagem e a voz da ex-empregada nas mídias sociais da empresa, especialmente com fins comerciais, configura uso indevido, caracterizando exploração não autorizada de um direito da personalidade”, registrou no voto.
O magistrado mencionou ainda decisão da Décima Primeira Turma, relatada pela desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro (Processo nº 0010777-88.2023.5.03.0144), no sentido de que a cessão do direito de imagem no contrato de trabalho é limitada ao período de vigência da relação empregatícia, sendo inválida qualquer autorização ampla e permanente.
Também citou ementa do TST no sentido de reconhecer o dever de indenizar em casos de uso indevido do nome ou da imagem de ex-empregados após a ruptura contratual, mesmo sem prova de prejuízo concreto, conforme entendimento análogo à Súmula 403 do STJ.
Com base no contexto apurado, o magistrado reconheceu o ilícito praticado pelas empregadoras, dando provimento ao recurso para condená-las ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, observando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter compensatório, pedagógico e preventivo da reparação, conforme o Enunciado 51 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho.
Já o pedido de cachê publicitário foi rejeitado, com fundamento no entendimento de que a gravação dos vídeos estava inserida no contexto das atividades de venda e servia como instrumento de marketing pessoal e profissional da própria vendedora, não configurando trabalho de atriz ou modelo.
Desse modo, a indenização ficou restrita ao período posterior à rescisão contratual, pela utilização indevida da imagem e da voz da trabalhadora após o término da relação de emprego.
Não cabe mais recurso dessa decisão. Houve pagamento integral da dívida trabalhista e o processo foi arquivado definitivamente.
ATENÇÃO: A Nova Lei de Contratos de Seguros (Lei 15.040/2024) já está valendo. Você sabe o que mudou?
Notícias 27 de fevereiro de 2026
Por isso, a Santos & Silveira Corretora de Seguros está divulgando este FAQ para clientes e Associados Transcares, com explicações claras, objetivas e fáceis de entender.
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Comunicado Conet - Fevereiro de 2026: O desafio da sustentabilidade no TRC&Log
Notícias 27 de fevereiro de 2026
A NTC&Logística torna pública a defasagem nos valores de frete praticados pelas empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), com base na análise de custos realizada pelo DECOPE (Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas). O objetivo deste Comunicado é orientar o mercado e garantir a continuidade operacional de um setor vital para o desenvolvimento do Brasil.
O TRC encerrou o ano de 2025 sob forte pressão regulatória e operacional. Embora o volume de cargas tenha apresentado melhora para cerca de 40% das empresas, a rentabilidade foi impactada por três fatores críticos que exigem a recomposição imediata dos fretes:
• Impacto dos Novos Custos com Seguros (Lei 14.599/23)
A obrigatoriedade dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V transferiu custos e gestão de risco integralmente ao transportador. Para a cobertura desses custos, a prática de mercado pelas empresas é a adoção da cobrança da Taxa de Seguro Obrigatório (TSO).
• Fim da Leniência no Piso Mínimo (Lei 13.703/18)
A implementação da fiscalização eletrônica (MDF-e/CIOT) pela ANTT encerrou o período de utilização de valores abaixo da tabela divulgada pela Agência, praticados por força da concorrência comercial. O cumprimento do piso é agora um requisito de conformidade inegociável na contratação de terceiros (TAC).
• Perda de Produtividade e Custo Social
Decisões judiciais (ADI 5322) sobre tempos de espera e descanso reduziram a disponibilidade da frota, elevando o custo fixo por viagem. Somada a isso, a escassez de motoristas qualificados pressiona os investimentos em retenção e benefícios.
O Cenário da Defasagem Tarifária
Apesar da estabilidade dos custos operacionais observada em 2025, o setor enfrenta um cenário difícil. A dificuldade histórica em repassar a inflação acumulada do setor compromete a saúde financeira das transportadoras. Atualmente, segundo a pesquisa da NTC, o frete praticado apresenta uma defasagem média de 10,1% em relação aos custos reais apurados pela NTC.
Evolução dos Custos: Um Olhar Acumulado
O impacto nos custos é mais visível quando analisamos o médio prazo, no qual itens essenciais, como veículos e mão de obra, apresentam altas consideráveis.
Item de Custo e respectivo acumulado (36 meses)
- Caminhão: 23,3%
- Mão de Obra: 20,2%
- Combustível: -5,3%
No acumulado de 12 meses, enquanto o INCTL (Carga Lotação) atingiu 2,81%, o INCTF (Carga Fracionada) subiu 5,34%, superando o IPCA de 2025, que fechou em 4,44%.
Perspectivas e desafios para 2026
O ano de 2026 inicia já com uma pressão inflacionária e novos desafios operacionais que exigem atenção imediata:
• Custos Tributários: início da segunda fase da reoneração da folha de pagamento, elevando a carga tributária sobre o setor.
• Custo Financeiro: a Selic permanece elevada em 15,0%, o custo de concessão de prazos aos clientes tornou-se oneroso e deve ser repassado, visto que não integra as planilhas referenciais de custo da NTC.
• Componentes Tarifários: É vital a aplicação rigorosa do Frete-Valor, GRIS e TSO, para cobrir riscos e especificidades operacionais.
Conclusão:
A sobrevivência das empresas de transporte e a manutenção da qualidade dos serviços dependem da recomposição imediata dos preços, eliminando a defasagem existente. É imprescindível o monitoramento constante das taxas adicionais e dos custos financeiros, além da cobrança correta de cubagem, para garantir a sustentabilidade do setor.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026
NTC&Logística
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