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Reforma tributária: confira vetos e o que muda com sanção de regulamentação

Notícias 17 de janeiro de 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com 17 vetos, nesta quinta-feira (16), o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária

Em coletiva de imprensa, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que os vetos foram mais com relação a questões técnicas e constitucionais. De acordo com ele, a opção do poder Executivo foi de “respeitar” a decisão do Congresso Nacional.

“O texto que foi aprovado pelo Congresso Nacional em sua essência está mantido sancionado pelo presidente da República”, afirmou Appy.

A proposta determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.

De forma gradual, a CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.

O projeto também define detalhes sobre o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O tema era uma das prioridades do governo. A aprovação também era um dos compromissos dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que deixarão os cargos em 1° de fevereiro.

A seguir, confira os artigos que foram vetados – e por tanto não serão válidos – do texto da regulamentação.

Artigos vetados da reforma tributária

  • Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Vetou isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e patrimoniais e restringiu opções para FII e Fiagro.
  • Art. 36, § 2º: Removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.
  • Art. 138, § 4º e § 9º, II: Proibiu regulamentação sobre ajuste anual de produtor não contribuinte do IVA Dual.
  • Art. 183, §4º: Vetou exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de IBS e CBS.
  • Art. 231, § 1º, III: Proibiu alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos.
  • Art. 252, § 1º, III: Locação e cessão onerosa de imóveis não integram o regime específico de IBS e CBS.
  • Art. 332, § 2º: Vetou intimação postal ou por edital quando não utilizada a via eletrônica (DTE).
  • Art. 334: Desconsiderou intimações feitas pessoalmente, por via postal e edital.
  • Art. 413, I: IS deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mesmo para exportação.
  • Art. 429, § 4º: Proibiu multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficiamento.
  • Art. 444, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores da ZFM com crédito presumido.
  • Art. 454, § 1º, II: Proibiu crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPI em 2024.
  • Art. 462, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido.
  • Art. 494: Proibiu revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbrio fiscal.
  • Art. 495: Vetou recriação da ESAF na estrutura do Ministério da Fazenda.
  • Art. 517: No Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à substituição tributária.
  • Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: Serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário ficam fora da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.

Entenda os principais pontos que mudam com a regulamentação da reforma

Alíquota

Pelo texto, as alíquotas de referência dos novos impostos serão fixadas por resolução do Senado. A da CBS valerá a partir de 2027. Já para o IBS, será determinada para valer a partir de 2029.

A proposta de regulamentação inclui uma “trava” para a alíquota padrão (soma dos percentuais da CBS e do IBS).

O projeto determina que o governo deverá enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se o percentual da alíquota for maior do que 26,5%.

Segundo o secretário Appy, a alíquota geral do IVA deve ficar em torno de 28%.

Cesta básica

Alimentos que compõem a cesta básica terão isenção da cobrança da CBS e do IBS. Entram na lista, proteínas, como carnes bovinas, suínas, ovina, caprinas, além de peixe e algumas carnes de peixes.

Ao todo, são 26 itens isentos, incluindo itens como erva-mate, pão francês, fórmulas infantis e alguns tipos de queijos.

Cashback

Segundo o projeto, famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão direito ao cashback, um sistema de devolução do valor de impostos.

O mecanismo de devolução valerá para a aquisição do botijão de gás até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás canalizado e telefonia. A devolução será de 100% da CBS e 20% do valor correspondente à cobrança do IBS.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manipulados terão redução de 60% na alíquota. O texto também define uma lista específica com 383 medicamentos que terão 100% de isenção das alíquotas do IBS e da CBS.

A isenção de 100% também vale para medicamentos registrados na Anvisa adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, além de entidades de saúde beneficentes que forneçam atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto também detalha uma lista de serviços de saúde, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência que terão desconto de 60%.

Imposto Seletivo

De acordo com o texto, a taxação do IS valerá para os seguintes itens: veículos, exceto os caminhões; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas, como sucos industrializados e refrigerantes; bens minerais; e apostas online (concursos de prognósticos e fantasy sport).

No entanto, não haverá taxação para as exportações para o exterior desses itens. A cobrança também não vale para veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública.

Serviços com redução

O Congresso aprovou a redução em 60% da alíquota para serviços de educação, de saúde; de transporte público coletivo de passageiros, além de produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional.


Fonte: SETCESP

PIB do Brasil deve crescer 3% em 2024 e desacelerar neste ano, diz ONU

Notícias 13 de janeiro de 2025

O Brasil deve registrar um crescimento econômico de 3% em 2024 e desacelerar para 2,3% neste ano, segundo nova projeção da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgada na última quinta-feira (9).

Com isso, a ONU melhora a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) do ano passado, que era de um crescimento de 2,2% no relatório anterior, em setembro de 2024.

A Organização destaca que essa expectativa se dá em um cenário de mercado de trabalho resiliente no país, com a taxa de desocupação no Brasil no menor patamar histórico, a 6,1% no trimestre encerrado em novembro — números mais recentes.

Já para o Banco Central (BC), em sua última projeção no Boletim Focus de segunda-feira (6), a economia brasileira deve ter um crescimento de 3,49% em 2024.

No entanto, “é importante observar que o crescimento do emprego na América Latina e no Caribe é amplamente impulsionado pelo emprego informal, geralmente concentrado em setores de baixa produtividade, como varejo, transporte, turismo e serviços”, disse a ONU no relatório.

O certo é que o crescimento econômico ao longo de 2024 foi surpreendendo as expectativas iniciais do mercado e revisado para cima periodicamente, com a surpresa da força da demanda doméstica e o aumento do consumo das famílias.

E isso fez com que ressurgissem pressões inflacionárias e que o BC apresentasse um “caso único […] tendo uma fase de flexibilização em agosto de 2023, à frente de muitos de seus pares, apenas para reverter o curso em setembro de 2024, após apenas 10 meses”, segundo a ONU.

taxa básica de juros iniciou o ano caindo de 11,75% em janeiro para 10,50% ao ano em maio. Após isso, se manteve na mesma faixa até setembro, quando voltaram novamente as altas na taxa.

O avanço foi mantido em todas as reuniões desde então, e a Selic encerrou 2024 no patamar de 12,25%, com novas altas já contratadas para este ano.

Com isso, em 2025, a expectativa da ONU é que o crescimento econômico desacelere devido à política monetária mais rígida, além de gastos fiscais reduzidos e exportações mais fracas.

Essa também é a opinião do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o qual afirmou que a política monetária mais contracionista do BC deve causar uma resposta rápida à economia.

Mesmo com essa desaceleração, o relatório da Organização mostra que o impulso econômico na região da América Latina deve ser sustentado pelo crescimento resiliente do Brasil, bem como pela recuperação gradual da Argentina após uma recessão prolongada.

“No entanto, há riscos significativos de queda que podem inviabilizar essa perspectiva. Na frente externa, uma desaceleração mais acentuada do que a esperada na China e nos Estados Unidos afetaria negativamente as exportações, as remessas e os fluxos de capital”, acrescentou a ONU.

“Além disso, o aumento da volatilidade nos preços das commodities poderia minar a confiança dos investidores e desestimular os investimentos de longo prazo”.

FONTE: CNN Brasil/ SETCESP

ANTT promove audiência pública e avança na regulamentação do sistema de livre passagem (Free Flow)

Notícias 13 de janeiro de 2025

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou nesta quinta-feira (9/1), no auditório de sua sede em Brasília (DF), a primeira audiência pública do ano, dedicada à regulamentação do sistema de livre passagem (free flow) nas concessões federais de rodovias. O evento, conduzido de forma híbrida, contou com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Agência no YouTube e reuniu representantes do setor de transporte, concessionárias, especialistas e usuários para discutir a minuta de resolução que regulamenta essa inovação no pedagiamento rodoviário.

O sistema de livre passagem (free flow), que elimina as tradicionais praças de pedágio por meio de pórticos com tecnologia de leitura automática de placas e dispositivos eletrônicos, é uma aposta estratégica da ANTT para modernizar a infraestrutura rodoviária do país. A iniciativa está alinhada ao Programa PROREV, ação estratégica que visa promover e provocar as revoluções regulatória, tecnológica e comportamental na ANTT com projetos, iniciativas e ações estruturadas para nos transportar a um novo patamar de atuação.

Nesse sentido, o Free Flow incorpora critérios ESG (ambientais, sociais e de governança), promove a sustentabilidade econômica dos contratos, além de aprimorar a segurança e fluidez do tráfego, reforçando os eixos Iniciativa AZ+Agenda RegulatóriaCiclo ESG e Programas Vias Seguras do PROREV.

Durante a abertura, o diretor da ANTT Luciano Lourenço destacou a importância do free flow, classificando-o como uma evolução inevitável. “Há dois anos, o free flow era uma dúvida. Hoje é uma certeza de que não há barreiras tecnológicas ou regulatórias para sua implementação no Brasil. A resolução que estamos construindo não apenas preenche lacunas, mas também incentiva a adoção desse sistema em novos contratos e na adaptação dos atuais”, destacou Lourenço.

Já o superintendente de Infraestrutura Rodoviária da ANTT (SUROD), Roger da Silva Pêgas, enalteceu o papel pioneiro da Agência e fez um balanço do que aconteceu nos últimos dois anos. “Com quase dois anos de operação do primeiro free flow nacional, na Rio-Santos, temos colhido aprendizados e avanços. Este é um marco que coloca a ANTT à frente, preparando o setor para uma transição definitiva”, completou Pêgas.

Os dados apresentados durante a audiência reforçam os benefícios do free flow. O sistema, testado em sandbox regulatório na BR-101, demonstrou uma taxa média de detecção de veículos de 99,98%, com uma redução significativa nos prazos de pagamento e na inadimplência. O modelo também mostrou potencial para reduzir emissões de gases poluentes e custos operacionais, ao mesmo tempo em que aumenta a justiça tarifária para os usuários.

A proposta de resolução regulamenta aspectos fundamentais, como interoperabilidade entre concessionárias, direito de contestação dos usuários, migração de contratos antigos e alocação de riscos financeiros.

Contribuições para o texto poderão ser enviadas até o dia 24 de janeiro de 2025 por meio do Sistema ParticipANTT.

Compromisso com a inovação e o usuário

Para Luciano Lourenço, o sistema de livre passagem (Free Flow) é mais do que uma modernização tecnológica, é uma transformação na relação entre usuários e concessionárias. Entre os destaques da minuta estão medidas para incentivar o pagamento avulso, descontos para pagamentos antecipados e mecanismos de mitigação da inadimplência.

“A ANTT reafirma seu compromisso em promover um ambiente regulatório robusto e transparente, capaz de atrair investimentos e oferecer um serviço cada vez mais eficiente aos usuários. Essa audiência pública é um marco na consolidação de um modelo de transporte rodoviário sustentável e inovador no Brasil. Todas as contribuições serão avalidas cuidadosamente, porque esse é um assunto muito querido e caro dentro da ANTT e para todo o setor”, concluiu o diretor.

Fonte: SETCESP
FONTE: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT/ FOTO: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Últimos dias para participar da pesquisa da NTC&Logística: Mercado no ano de 2024

Notícias 13 de janeiro de 2025

A NTC&Logística está conduzindo uma pesquisa junto às empresas transportadoras de carga para avaliar a situação econômica do Transporte  de Cargas (TRC) no segundo semestre de 2024. Esta iniciativa visa obter um panorama detalhado das condições atuais do setor, identificando desafios, oportunidades e tendências que possam influenciar o desenvolvimento e a sustentabilidade do TRC no Brasil.

O questionário, composto por questões de múltipla escolha, pode ser respondido em poucos minutos, garantindo uma participação rápida e eficiente das empresas.

Os resultados serão utilizados para desenvolver estratégias que promovam a eficiência, a competitividade e a sustentabilidade do TRC, e serão apresentados na primeira edição do CONET (Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado), que acontecerá no dia 6 de fevereiro de 2025, em Foz do Iguaçu, Paraná.

Acesse aqui.

Fonte: NTC&Logística (16/12/2024)
NTC&Logística

Tráfego de veículos pesados na BR-319 é proibido pelo DNIT; entenda

Notícias 10 de janeiro de 2025

A BR-319 é uma das principais vias de transporte entre os estados do Amazonas e Rondônia

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) divulgou, nesta quarta-feira (8), uma nova portaria com restrições ao tráfego de veículos pesados na rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A medida entra em vigor anualmente até o mês de junho e visa proteger as condições da estrada durante o período chuvoso, um fator que agrava os já conhecidos desafios estruturais da rodovia, além de garantir maior segurança para motoristas e passageiros.

A portaria especifica que está proibido o tráfego de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 45 toneladas no trecho entre o início da travessia do Rio Amazonas, no Careiro (Km 1), e o entroncamento com a BR-230, próximo a Humaitá (Km 679,30). A decisão do DNIT é fundamentada nas condições da infraestrutura da rodovia e nos efeitos das chuvas intensas na área. A restrição de peso se aplica principalmente devido à fragilidade de algumas pontes de madeira localizadas nesse percurso, que não têm a capacidade para suportar veículos pesados, uma vez que a carga máxima suportada por essas estruturas é de 36 toneladas.

O DNIT, em comunicado oficial, esclareceu que, além da fragilidade das pontes, o revestimento primário da rodovia, somado às grandes quantidades de chuva que atingem a região, aumenta consideravelmente a vulnerabilidade da via. Os danos causados pelo tráfego de veículos com PBTC elevado tornam-se mais graves durante o período chuvoso, quando as condições de tráfego já estão prejudicadas.

Esse trecho da BR-319 enfrenta problemas históricos de infraestrutura, especialmente no período de chuvas, que prejudica ainda mais a mobilidade. De acordo com o DNIT, a melhoria na navegabilidade dos rios na estação chuvosa, com a elevação dos níveis das águas, também torna o transporte hidroviário uma alternativa mais viável e segura para o escoamento de cargas. Isso contribui para a diminuição da pressão sobre a rodovia, permitindo que o tráfego pesado seja evitado quando possível.

A medida não se limita apenas à proibição do tráfego pesado. O DNIT alerta que quem desrespeitar as restrições será penalizado conforme a Resolução nº 11, de 2022, do próprio Departamento, além das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades incluem o pagamento de danos ao erário, relacionado ao custo de remoção do veículo caso ele precise ser retirado da rodovia devido a danos ou acidentes.

Em uma análise mais ampla, as ações do DNIT demonstram a necessidade urgente de reformas e investimentos contínuos para garantir a manutenção e a segurança das rodovias no Norte do Brasil. A BR-319 é uma das principais vias de transporte entre os estados do Amazonas e Rondônia, e sua condição de trafegabilidade impacta diretamente o desenvolvimento econômico e social da região.

Com a implementação dessa medida, espera-se minimizar o risco de acidentes e danos à infraestrutura rodoviária, oferecendo alternativas mais seguras e sustentáveis para o transporte de cargas pesadas. Contudo, as autoridades alertam que mais medidas de longo prazo são necessárias para melhorar as condições permanentes da rodovia e, assim, garantir o fluxo seguro e constante de mercadorias entre as duas capitais.

por  | jan 10, 2025 | Notícias, Outros

Fonte: AM Post (08/01/2025)
Divulgação
 

ANTT moderniza pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório a partir de 2025

Notícias 06 de janeiro de 2025

Cartões e cupons emitidos até 31 de dezembro de 2024 terão validade por 30 dias. A partir de 31/1/2025, serão aceitas somente as TAGS

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anuncia uma importante modernização no sistema de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Com a implementação da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024, o modelo eletrônico será o único permitido, garantindo mais eficiência e segurança ao transporte  de cargas.

Fim dos meios físicos: cartões e cupons

Os modelos tradicionais de Vale-Pedágio, como cartões e cupons, serão descontinuados. No entanto, cupons e cartões emitidos até 31 de dezembro de 2024 terão validade por 30 dias.

A partir de 31 de janeiro de 2025, somente o sistema de pagamento eletrônico por TAG será aceito.

Tecnologia e benefícios

A ANTT está alinhando o Vale-Pedágio Obrigatório às mais modernas tecnologias disponíveis no mercado, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico). Essa mudança traz inúmeras vantagens:

  • Maior eficiência: Redução de filas e tempo de espera em praças de pedágio.
  • Previsibilidade: Planejamento logístico mais preciso para transportadores e embarcadores.
  • Segurança jurídica: Garantia de cumprimento do pagamento antecipado do Vale-Pedágio.
  • Fiscalização aprimorada: Uso de sistemas eletrônicos permite uma supervisão mais eficaz e transparente.

Transportadores e embarcadores devem se adequar até 31 de dezembro de 2024, garantindo a migração para o novo modelo.

De acordo com José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC/ANTT), a migração para o sistema eletrônico representa um marco para o setor.

“O pagamento automatizado, compatível com a tecnologia Free Flow, não apenas reduz as evasões de pedágio, mas também fortalece a adesão ao Vale-Pedágio obrigatório, um direito essencial conquistado pelos transportadores. Com isso, teremos menos tempo de espera para caminhoneiros, filas reduzidas nas praças de pedágio e uma logística mais eficiente, contribuindo diretamente para a redução de custos no transporte e para a competitividade do setor no país”, destacou Amaral.

A ANTT reforça a importância da transição para o novo modelo eletrônico, que eliminará os meios de pagamento físicos. Os embarcadores e equiparados devem tomar as providências necessárias para a aquisição e implementação das TAGs até o prazo final de 31 de dezembro de 2024.

Essa transição é um passo essencial para modernizar o transporte rodoviário brasileiro e assegurar um sistema mais eficiente, justo e competitivo para todos os envolvidos.

Fonte: NTC&Log

Participe da pesquisa da NTC&Logística: Mercado no ano de 2024

Notícias 06 de janeiro de 2025

A NTC&Logística está conduzindo uma pesquisa junto às empresas transportadoras de carga para avaliar a situação econômica do Transporte  de Cargas (TRC) no primeiro semestre de 2024. Esta iniciativa visa obter um panorama detalhado das condições atuais do setor, identificando desafios, oportunidades e tendências que possam influenciar o desenvolvimento e a sustentabilidade do TRC no Brasil.

O questionário, composto por questões de múltipla escolha, pode ser respondido em poucos minutos, garantindo uma participação rápida e eficiente das empresas.

Os resultados serão utilizados para desenvolver estratégias que promovam a eficiência, a competitividade e a sustentabilidade do TRC, e serão apresentados na primeira edição do CONET (Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado), que acontecerá no dia 6 de fevereiro de 2025, em Foz do Iguaçu, Paraná.

Acesse aqui.

Fonte: NTC&LOG

Participe da primeira edição do CONET&Intersindical 2025, em Foz do Iguaçu, Paraná

Notícias 06 de janeiro de 2025

A NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) realizará a primeira edição do CONET&Intersindical (Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado) de 2025 nos dias 6 e 7 de fevereiro, no Bourbon Thermas Eco Resort Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, interior do Paraná. O evento é organizado em parceria com a FETRANSPAR (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná) e conta com o apoio dos sindicatos filiados à entidade.

 

O CONET&Intersindical é dividido em duas etapas:

 

1 – o CONET, cujo enfoque é a apresentação de pesquisas de mercado realizadas pelo Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (DECOPE) da NTC&Logística, e a discussão de custos e tarifas do setor;

 

2 – a Intersindical, que aborda temas essenciais para o desenvolvimento das atividades do Transporte RODOVIáRIO de Cargas.

 

O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, salienta a importância do CONET&Intersindical e o destacado papel do Paraná na economia nacional: “Com ampla produtividade em diversos setores econômicos, o estado do Paraná tem significativo desempenho no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) e na Logística, nos âmbitos regional, nacional e internacional. Estamos certos de que esse encontro em Foz do Iguaçu será de grande valor. Esperamos ver reunidos todos os empresários, representantes de entidades e executivos do setor nesse tradicional fórum do TRC”.

 

O CONET&Intersindical é reconhecido por reunir os principais protagonistas do Transporte Rodoviário de Cargas, promovendo debates de alto nível, troca de experiências e construção de soluções inovadoras para o setor. Além disso, o evento é uma oportunidade para fortalecer parcerias estratégicas e compartilhar boas práticas que impulsionam o desenvolvimento econômico e social.

 

“Estamos entusiasmados com a realização desse grande encontro do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), que, em parceria com a NTC&Logística, empresários, executivos, representantes e líderes sindicais, além de palestrantes e especialistas nos assuntos a serem abordados, busca unir esforços para encontrar as melhores e mais eficientes soluções para o setor. Já tivemos uma edição do CONET em Curitiba e, agora, será a vez de Foz do Iguaçu receber esse relevante evento”, ressalta o presidente do Sistema Fetranspar, Coronel Sérgio Malucelli.

 

Faça já sua inscrição clicando aqui

 

Realização:

 

  • NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística)

 

  • Entidade anfitriã: FETRANSPAR (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná)

 

  • Apoio: Sindicatos filiados à entidade

 

Apoios institucionais:

 

  • Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte; SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte; ITL – Instituto de Transporte e Logística)

 

  • FuMTran (Fundação Memória do Transporte)

 

Apoio logístico:

 

  • Braspress

 

Faça já sua inscrição clicando aqui.

 

Alterações foram levadas a voto em Reunião de Diretoria da ANTT

Notícias 06 de janeiro de 2025

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/12) a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. 

Durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube na última sexta-feira (27/12), a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:

  • Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
  • Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete.

A atualização dos coeficientes dos pisos mínimos considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.

Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024, realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta. 

Histórico

O processo de revisão da referida Resolução teve início com a Tomada de Subsídios nº 03/2024, encerrada em 28 de junho de 2024, cujo objetivo foi receber contribuições iniciais para aprimoramento da norma.

Em seguida, foram conduzidas pesquisas de mercado para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte. Os resultados dos estudos e das pesquisas embasaram a elaboração de proposta de revisão da resolução em questão, que foi submetida à Audiência Pública nº 08/2024.

Após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública, foram propostas as duas principais alterações, que então foram levadas a voto na 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria.

Para conferir a publicação da revisão na íntegra, acesse o Diário Oficial da União.

Fonte: ANTT

 

 

Comunicado: Fim da Desoneração da Folha de Pagamento impactará o Transporte Rodoviário de Cargas já no início de 2025

Notícias 23 de dezembro de 2024

 

Com a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, o setor de transporte  de cargas enfrentará uma elevação em seus custos operacionais.

O Transporte Rodoviário de Cargas, que é responsável por mais de 60% da movimentação de mercadorias no Brasil, depende fortemente da mão de obra para a execução de suas operações. Com o fim da desoneração, os transportadores terão um aumento nos encargos sociais sobre a folha, impactando diretamente a estrutura de custo do setor.

Além disso, a reoneração da folha de pagamento das transportadoras no Brasil vai impactar toda a sociedade, isso porque as empresas de transporte passarão a ter custos de mão de obra mais altos, resultando em aumento de custos operacionais e, consequentemente, o serviço de transporte de cargas ficará mais caro para a sociedade, acarretando preços mais altos para os produtos e serviços utilizados pelos consumidores, sejam eles alimentos, combustível, vestuário, medicamentos etc.

A pesquisa e as simulações feitas pelo DECOPE ( Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas), da NTC&Logística, indicam que, mesmo com aumento de forma gradual, só no primeiro ano, o setor deve ser impactado diretamente em 1,5% em média e, até o fim do processo em 2028, acumulará quase 5% – percentual  equivalente ao lucro médio de uma empresa deste setor.

Além do impacto direto que a medida vai trazer para o setor, há ainda os custos indiretos decorrentes dela, pois os fornecedores, muitos dentre os 17 setores atingidos, também vão alterar seus preços, como, por exemplo, os contratos de TI, Segurança, Comunicação, entre outros. E os agregados pessoas físicas também foram afetados e deverão ter os seus valores reajustados. Por tudo isso, estima-se que o impacto seja de duas a três vezes o percentual direto.

O Transporte Rodoviário de Cargas é vital para a economia nacional e para a competitividade do Brasil no mercado global, e a responsabilidade na gestão e manutenção de nossas empresas merece toda a atenção.

Nesse sentido, alertamos que o transportador não tem como absorver mais esse custo, mesmo ele parecendo pequeno nesse momento, pois não se pode esquecer que a última pesquisa da NTC, realizada em meados de 2024, mostrou haver uma defasagem anterior acumulada no frete de 15,3% em relação ao seu custo, sem considerar a redução da desoneração da folha a partir de janeiro de 2025.

Ou seja, se não houver repasse desse custo ao contratante do serviço de transporte, só no primeiro ano, a medida vai diminuir o lucro médio das empresas em 30%.

São Paulo, 19 de dezembro de 2024.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&LOGÍSTICA)



Fonte: NTC&Logística (19/12/2024)
NTC&Logística
Chapéu: COMUNICADO

Sistema Transporte divulga tabela de contribuição sindical de 2025

Notícias 16 de dezembro de 2024

A contribuição sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A contribuição é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

Anteriormente denominada de imposto sindical, a contribuição sindical é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.

As alíquotas para empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas – e para as entidades ou instituições com capital arbitrado – é escalonada em seis classes, por capital social.

Acesse aqui a tabela.

Fonte: NTC&Log

Contran estabelece peso máximo para veículo movidos a GNV, GNL ou propulsão híbrida

Notícias 13 de dezembro de 2024

O Contran estabeleceu os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. O limite é de peso bruto por eixo isolado dianteiro de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Liquefeito (GNL), biometano, hidrogênio e célula de combustível, e veículos de propulsão elétrica ou híbrida.

O limite máximo de peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos é de 7 toneladas para o eixo dianteiro. Para estes veículos, fica permitido o acréscimo de 1 t (uma tonelada) no PBT ou PBTC.

Fonte: SETCESP

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