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ANTT amplia frota de viaturas para aumentar fiscalização nas rodovias
Notícias 10 de janeiro de 2023
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está recebendo uma frota de 36 novas viaturas para aumentar a fiscalização ao transporte de cargas e passageiros em todo o país.
De acordo com a agência, com o reforço na frota, são 208 veículos operados para garantir segurança e o cumprimento das regulamentações nas rodovias.
A entrega está sendo realizada nesta segunda-feira (9/1), em cerimônia na sede da autarquia, em Brasília, e depois devem ser distribuídos aos escritórios espalhados pelo país, ficando disponíveis para as equipes de fiscalização já na segunda metade de janeiro.
Dois dos diferenciais das picapes adquiridas são o rádio comunicador, que permite o envio de mensagens entre as equipes mesmo em regiões onde não há sinal de internet nem de celular, e a maior autonomia, já que, sendo a diesel, conseguem percorrer mais quilômetros – consequentemente, exigindo menos paradas para abastecimento e otimizando os percursos durante as operações de fiscalização.
Conforme o superintendente de fiscalização da ANTT, Felipe Ricardo Freitas, a modernização da frota garante a ampliação da cobertura do trabalho dos agentes. “Trará um maior alcance, permitindo que a gente alcance os passageiros, os transportes de cargas, transporte de produtos perigosos e qualquer serviço de transporte terrestre que é de competência de fiscalização da ANTT”, afirmou.
Fonte: NTC&Log
Medida Provisória prorroga regras do exame toxicológico e de tempo de direção e descanso, e modifica seguro de cargas
Notícias 09 de janeiro de 2023
No apagar das luzes do Governo Bolsonaro foi editada a Medida Provisória nº 1.153, que foi publicada no Diário Oficial do dia 30.12.2022, que prorrogou as regras do exame toxicológico e alterou as regras do seguro de cargas, entre outras medidas.
No que tange ao exame toxicológico, o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que continuarem a dirigir com o exame toxicológico vencido há mais de 30 (trinta) dias, haverá multa, cujo valor será multiplicado por 5 (cinco), o que equivale hoje a R$ 1.467,35 (mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), bem como será computado 7 (sete) pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, foi suspenso até 01/07/2025. Ou seja, até esta data não se aplica as regras do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro acima explicado.
O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 67-C, exige que o motorista profissional a cada 5h30 de direção ininterrupta (se for motorista de passageiro a cada 4h00), descanse 30 minutos. Tal descanso é conhecido como tempo de direção. E em uma jornada de 24 horas, descanse 11h00. Tais exigências são aplicadas ao motorista empregado ou ao motorista autônomo. Entretanto, a Medida Provisória nº 1.153/2022 fez uma exceção aos motoristas de carga e condutores de veículos, que só serão obrigados a cumprirem às exigências referentes ao tempo de direção e de descanso de 11 horas se a rodovia oferecer ou tiver disponibilidade de pontos de paradas e de descanso na rota programada para a viagem. Ou seja, se na rodovia não tiver ponto de parada ou, ainda que tenha, mas não tiver vaga, o motorista rodoviário de carga e condutor de veículo não poderão serem punidos em face do não cumprimento do tempo de direção e de descanso de 11 horas. Entretanto, a exceção aqui descrita terá que ser regulamentada pelo CONTRAN.
No que tange à Lei nº 11.442/2007, a Medida Provisória nº 1.153/2022 inseriu um parágrafo 5º no artigo 5-B proibindo que o contratante ou o subcontratante de serviços de transporte do motorista autônomo não possa atuar como seu administrador na gestão dos seus interesses profissionais, quando operar para empresa em que este administrador faça parte de forma direta ou indireta ou integre o mesmo grupo econômico.
Já no que tange ao artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, que trata do seguro de carga, o mesmo foi todo modificado. A nova redação do citado artigo, em seu inciso I, deixa claro que o seguro de responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados a carga transportada em virtude de acidentes rodoviário é de responsabilidade exclusiva da transportadora ou do motorista autônomo de carga. Também são de responsabilidade exclusiva da transportadora ou do motorista autônomo o seguro facultativo para cobertura de roubo de carga, quando previsto em contrato ou conhecimento de transporte ou, o seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
O parágrafo 1º do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 deixa claro que os seguros acima delineados serão captados juntos à seguradora de livre escolha do transportador e fica vedada a estipulação das condições e características da apólice por parte do contratante do serviço de transporte.
Entretanto, no caso do seguro de responsabilidade civil previsto no inciso I do citado artigo, conforme explicado acima, poderá ser contratado pelo tomador do serviço quando o prestador do serviço for motorista autônomo de carga (TAC), hipótese em que o contratante do serviço ficará responsável por eventuais perdas, sem qualquer ônus ao transportador autônomo.
Se o tomador do serviço fizer seguro em relação aos riscos já cobertos pelo seguro feito pelo transportador, o mesmo não poderá exigir que se cumpra regra de gerenciamento de riscos previstos nesses contratos adquiridos pelo cliente, é o que diz o parágrafo 3º do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007.
No caso do seguro facultativo de danos causados a terceiros descritos neste texto, não haverá obrigatoriedade de se fazer listagem individual arrolando veículo por veículo, podendo a apólice ser globalizada, abarcando todos os veículos do transportador.
Lembramos, por fim, que se trata de uma Medida Provisória, que deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. Nesse sentido a mesma poderá ser aprovada, rejeitada e/ou sofrer modificações. Se for rejeitada ou não apreciada no prazo de 120 (cento e vinte dias), a mesma perde eficácia, neste caso o Congresso Nacional deve publicar um decreto legislativo informando sobre os efeitos que ela produziu enquanto esteve vigente no prazo de 60 (sessenta) dias. Se não publicar o decreto legislativo, a Medida Provisória nº 1.153/2022 terá tido vigência plena naquilo em que não precisou de ser regulamentada.
Fonte: SETCESP
Perguntas e Respostas: o que muda no seguro de carga?
Notícias 09 de janeiro de 2023
Veja abaixo os principais esclarecimentos sobre a alteração nas regras do seguro de cargas previstos na Medida Provisória nº 1153/2022.
E, se você ainda tiver dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail juridico@setcesp.org.br .
1 – Em face da edição da MP nº 1.153/2022, como ficou o RCTR-C (seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) no que tange a quem está obrigado a contratá-lo?
A nova redação do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 não deixa qualquer dúvida, a contratação passa a ser exclusiva do transportador.
2 – E o seguro contra roubo cargas, RCF-DC (seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desvio de Carga), como ficou em face da nova norma?
Embora ele seja um seguro facultativo, entretanto, no caso de haver necessidade de sua contratação, a mesma também será feita de forma exclusiva pelo transportador.
3 – Houve previsão de seguro em relação a danos a terceiros?
Sim, conforme se pode observar do inciso III do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, na nova redação trazida pela citada medida provisória, o transportador, e somente ele, poderá contratar o seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
4 – E como ficam as cláusulas de DDR?
O tomador do serviço e sua seguradora não poderão mais impor a obrigação de que nos contratos de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas hajam cláusulas de DDR (Dispensa do Direito de Regresso), pois não poderão mais (ao menos enquanto viger a MP) contratar o RCTR-C e o RCF-DC, já que somente o transportador pode contratar tais seguros.
5 – E se o tomador do serviço contratar os seguros que são de responsabilidade exclusiva do transportador?
Ele pode até contratar, mas não poderá impor a cláusula de DDR e nem exigir que nas operações de transporte haja cumprimento de obrigações operacionais associadas à prestação de serviços de transporte, inclusive as previstas nos Planos de Gerenciamento de Riscos – PGR dos seguros adquiridos pelo mesmo. Pois o transportador é livre para escolher a seguradora que melhor lhe aprouver, pactuando com a mesma as regras de gestão de risco que constará da apólice e/ou do contrato.
6 – As novas regras preconizadas pela Medida Provisória no que tange ao seguro de transporte têm vigência imediata e é obrigatório o seu cumprimento?
Sim, as Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República têm força de lei e entram em vigor assim que publicadas no Diário Oficial da União, que, no caso da Medida Provisória nº 1.153/2002, a publicação ocorreu no dia 30.12.2022 e, desde então, a mesma está em vigor. E as regras securitárias previstas nas mesmas, entre outros dispositivos, são obrigatórias, pois, conforme o comando do caput do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, não há brecha para que a obrigação seja alterada por força de contrato, salvo no caso do motorista autônomo em relação somente ao RCTR-C, e mesmo assim o contratante do serviço ficará responsável por eventuais perdas, sem qualquer ônus ao transportador autônomo.
7 – Como é uma medida provisória, ela não tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional?
Sim, tem, mas enquanto ela não é aprovada ou rejeitada, ela produz todos os efeitos legais, e caso venha a ser rejeitada ou não venha a ser analisada pelo Congresso Nacional, este Poder informará quais as medidas caberão com o fim de sua validade.
8 – E como ficam os contratos de seguros em vigor?
Como estes foram feitos antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.153/2022, o que foi pactuado continua valendo, mas quando ocorrer a renovação, deverão ser obedecidas as novas disposições elencadas no artigo 13 da Lei nº 11.442/2007.
Fonte: SETCESP
Vote na Consulta Pública sobre fim da DDR
Notícias 09 de janeiro de 2023
O Senado Federal está promovendo consulta pública sobre a Medida Provisória 1153 de 29/12/2022, que veio atender antiga reivindicação da NTC, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação dos seguros relativos aos serviços de transporte, vedando a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, o que coloca um fim à famigerada DDR e proíbe a imposição de PGR ao transportador por parte do embarcador.
Ao responder sim na Consulta Pública você estará concordando com a aprovação da Medida Provisória e se responder não, estará discordando da Medida Provisória.
Por isso, é importante que você, empresário do setor, e todas as pessoas envolvidas com a atividade de transporte de cargas da sua empresa respondam SIM à pesquisa, para demonstrar aos Senadores a importância da aprovação da Medida Provisória.
Clique aqui e vote na Consulta Pública.
Fonte: SETCESP
Isenção de tributos sobre combustíveis e direito a crédito
Notícias 09 de janeiro de 2023
Com a edição da Medida Provisória nº 1157/2023, o novo Governo Federal manteve a isenção de tributos federais sobre os preços de gasolina, etanol e querosene de aviação até 28 de fevereiro deste ano. Já o gás de cozinha, diesel e biodiesel a isenção vai até 31/12/2023.
O objetivo da Medida Provisória é evitar a escalada inflacionária com a reoneração destes produtos, principalmente em face do desafiador cenário internacional devido à guerra entre a Ucrânia e a Rússia, o que traz uma conjuntura econômica de muitas incertezas, principalmente em relação ao preço internacional do petróleo.
Mas, a citada norma manteve o direito ao crédito de PIS e COFINS na compra dos produtos acima citados como insumo dentro do prazo ali estipulado. Assim para o setor de transporte rodoviário de cargas, por exemplo, o direito ao crédito sobre a compra de diesel está garantido até 31/12/2023.
Porém, é importante destacar que a Medida Provisória será apreciada pelo Congresso Nacional, que pode aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la. Por isso é muito importante acompanhar a sua tramitação junto ao Poder Legislativo.
Para saber o andamento da MP no Congresso, clique aqui.
Fonte: SETCESP
Protestos na Bolívia afetam transporte de cargas na fronteira com Corumbá
Notícias 05 de janeiro de 2023
A prisão do governador de Santa Cruz, Luis Fernando Camacho, há uma semana, desencadeou novos protestos e confrontos entre os apoiadores do governo de Luis Arce e de Camacho, que está preso na Capital, La Paz. Ele é acusado de liderar a deposição do então presidente Evo Morales, em 2019.
Com os conflitos, registrados principalmente no departamento de Santa Cruz, novamente alguns setores, como o de transporte de cargas para importação e exportação, vêm sendo afetados pelos bloqueios realizados em estradas, como a Bioceânica, que liga a Bolívia ao Brasil, por Corumbá.
Na Bioceânica, os bloqueios são na cidade de Pailon; no município de Roboré, que fica a cerca de 300 km de Corumbá e outro no setor conhecido como Punta Carretera, próximo à cidade fronteiriça de Puerto Suárez.
Parado na Bioceânica, em Roboré, o caminhoneiro brasileiro, Paulo Henrique de Oliveira, contou ao Diário Corumbaense que está há quatro dias enfrentando as consequências dos protestos. “Saí da fronteira na madrugada de domingo (01), carregando uma máquina agrícola com destino a Santa Cruz. Na estrada tem alguns pontos que acabam nos cobrando entre 20 a 30 bolivianos, em forma de pedágio, para que possamos seguir, mas parei aqui em Roboré e não há previsão para continuar a viagem. Isso é sinônimo de prejuízo, até agora, aqui parado, já estou perdendo pelo menos R$ 2 mil”, contou Paulo Henrique informando que tem que retornar à Corumbá para carregar outra carga.
A fronteira da Bolívia com Corumbá está aberta, mas com os pontos de bloqueio ao longo da Bioceânica, o movimento de cargas registra queda, de acordo com Erivelton Moyses Torrico Alencar, chefe da Alfândega da Receita Federal.
“Em média entre 600 a 800 veículos vão para a Bolívia todos os dias. Os bloqueios não são realizados aqui na fronteira, mas afetam veículos que não conseguem retornar. Estamos chegando num momento em que não há veículos para carregar as cargas que estão no Brasil, até porque, os veículos que entram na Bolívia e conseguem trafegar precisam de cadastro especial junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a Agência de Transporte Boliviana, ou seja, temos poucos veículos na região para levar essas mercadorias até as cidades bolivianas e pode chegar um momento que não haverá mais nenhum”, explicou Erivelton.
Com os bloqueios, estima-se que o fluxo atual seja de 100 a 150 veículos diariamente, sem filas no Porto Seco. A Receita Federal está monitorando a situação e mantém contato com os permissionários dos recintos, com os representantes dos transportadores e com os demais órgãos de fronteira. Já os protestos, que entram no sexto dia, seguem na Bolívia, em decorrência da libertação de Camacho, que cumpre prisão no presídio de La Paz.
• A vice-presidência para assuntos do transporte internacional da NTC&Logística, está apurando e acompanhando o caso de perto, uma vez que se apresente impacto negativos nas empresas associadas, medidas serão tomadas para a volta da normalidade do transporte rodoviário de cargas entre o Brasil e a Bolívia.
Procon-ES notifica distribuidoras por aumento no preço de combustíveis
Notícias 05 de janeiro de 2023
As distribuidoras que atuam no Espírito Santo foram notificadas pelo Procon-ES por conta do aumento repentino no preço dos combustíveis.
A reportagem da TV Vitória/Record TV esteve em alguns postos de combustíveis da Grande Vitória.
Em um estabelecimento da Capital, a gasolina passou de R$ 5,20 para R$ 6,10 no último domingo (01). Nesta segunda-feira (02), a gasolina baixou para R$ 4,95.
Em outro estabelecimento, em Vila Velha, por exemplo, a gasolina era vendida a R$ 5,19. O preço subiu para R$ 5,39 no fim de semana e se manteve.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, de 31 de dezembro para 1º de janeiro, o valor médio da gasolina no Espírito Santo passou de R$ 5,12 para R$ 5,32. O aumento representa um reajuste de quase 3,9%.
Ainda segundo os dados da Sefaz, a Capital foi o município da Grande Vitória com maior aumento, de R$ 4,95 para R$ 5,46, um reajuste de mais de 10,30%.
Vila Velha registrou aumento de quase 8,6%. Em Cariacica, o aumento foi de 6,7% e na Serra de pouco mais de 4%.
Entenda o que provocou a mudança nos preços dos combustíveis
As mudanças nos preços ocorreram em meio a possibilidade de encerramento da desoneração dos combustíveis, o que não aconteceu.
Nesta segunda-feira (02), o presidente Lula decidiu estender a isenção de impostos por mais 60 dias.
Boa parte dos postos já baixaram os preços, mesmo assim, segundo diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o órgão notificou as distribuidoras para entender o que motivou o reajuste. As distribuidoras têm 48 horas para responder.
"Nós notificamos as distribuidoras para prestar esclarecimento. Mediante esses esclarecimentos que as distribuidoras vão nos informar, nós vamos efetivamente ter a comprovação se foi repassado esse aumento para os postos de combustíveis ou não. Nós demos um prazo de 48 horas a partir do aceite dessa notificação", afirmou.
A orientação do órgão é para que os consumidores guardem a nota fiscal para buscar seus direitos, caso tenha sido vítima de prática abusiva.
"Eles devem procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, fazer a denúncia para nós abrirmos um processo administrativo investigatório", alertou o diretor.
O Sindipostos afirmou que as distribuidoras anteciparam o repasse da cobrança dos impostos sobre os combustíveis no último sábado (31).
Com isso, alguns postos repassaram o aumento e a expectativa com a prorrogação das isenções é de redução nos preços.
*Com informações da repórter Luana Damasceno, da TV Vitória/Record TV.
Fonte: Folha Vitória
Atuação da NTC&Logística com demais entidades, empresas dão importante passo rumo a uma logística mais simples
Notícias 05 de janeiro de 2023
Com a atuação da NTC&Logística, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de um grupo de entidades e associações por uma logística mais simples, uma demanda antiga das empresas de transporte finalmente foi atendida no fim de 2022. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou os Ajustes Sinief 48, 49 e 50, que desobrigam a emissão impressa de alguns documentos auxiliares para o transporte de cargas. Com isso, desde 1º de janeiro de 2023, os motoristas já não precisam ter em mãos as versões impressas do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico (DACT-e) e do Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico (DAMDF-e), para fins de fiscalização.
Com a publicação destas medidas, a apresentação dos documentos poderá ser realizada em meio eletrônico, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A versão impressa somente será exigida em caso de emissão em contingência, seguindo as regras do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Os ajustes atendem aos pedidos encaminhados em conjunto com um grupo de entidade ao Confaz, como parte da atuação que há anos é desempenhada tendo como principal objetivo a redução da burocracia na logística. Confira a lista de entidades mais abaixo.
Em 2020, com o trabalho dessas entidades, o Confaz já havia permitido a substituição do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANF-e) impresso por uma etiqueta nas operações do comércio eletrônico, nas vendas por telemarketing ou similares.
Hoje, os setores de transporte rodoviário de cargas e de comércio são grandes emissores de documentos impressos – em regra, o Conhecimento de Transporte, o Manifesto de Transporte de Cargas e a Nota Fiscal da mercadoria. Até então, não havia a dispensa da expedição impressa dos respectivos documentos auxiliares: o DACT-e, o DAMDF-e e DANF-e. Com a adoção do comprovante de entrega eletrônico, ao término das operações de entrega, esses documentos eram simplesmente descartados, causando um enorme custo com a sua impressão, sem contar o iminente impacto ambiental com o volume de resíduos gerado.
As entidades ressaltam que já há previsões no MOC referentes à emissão eletrônica de alguns dos documentos auxiliares, mas a decisão final é dos Estados. Embora a iniciativa de conter estas previsões seja louvável, o manual não tem poder de norma. Em razão disso, de modo a valer em âmbito nacional, as adaptações propostas ao Confaz precisavam ser feitas pelos Ajustes Sinief.
Vale lembrar que as entidades realizaram diversas reuniões, ao longo dos anos, com órgãos de fiscalização do Poder Público, como forma de destacar a necessidade de digitalização destes documentos. Numa das mais recentes mobilizações, participaram de uma reunião com o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Décio José Padilha da Cruz, onde tiveram a oportunidade de apresentar os benefícios do projeto logística mais simples.
Vantagens dos documentos digitais
As versões digitais do DACT-e, do DAMDF-e e do DANF-e permitem o acesso às informações fiscais constantes nos documentos e o registro da assinatura do recebedor das mercadorias. Com isso, se tornam comprovantes de entregas e/ou de prestação de serviços.
Isso representa uma maneira mais prática de se concluir o ciclo fiscal das operações e, ainda, possibilita ao remetente, ao destinatário e ao Fisco a verificação imediata dos dados presentes nos documentos auxiliares.
Além disso, a versão digital possibilita outros avanços ao ambiente de negócios brasileiro, como:
– redução do volume de resíduos gerados com documentos impressos;
– redução do risco de extravio de documentos, visto que todas as informações serão integralmente eletrônicas;
– surgimento de mais soluções tecnológicas e serviços voltados à facilitação da apresentação dos documentos digitais;
– menos ocupação de espaço físico para o arquivamento de documentos;
– mais agilidade na liberação das mercadorias nos postos fiscais de fronteira;
– aumento na produtividade e na segurança jurídica.
A iniciativa e a conquista por uma logística mais simples fazem parte da mobilização promovida há anos pelas seguintes entidades e associações:
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm)
Associação Brasileira de Logística (Abralog)
Movimento Inovação Digital (MID)
Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp)
O que muda para o MEI em 2023? Veja perguntas e respostas
Notícias 05 de janeiro de 2023
A contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) terá reajuste em 2023. O cálculo é baseado no valor do novo salário mínimo, que passará de R$ 1.212 para R$ 1.320. Entenda, abaixo, como ficam os novos valores:
- Qual será o novo valor da contribuição mensal? Com os impostos, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67 e R$ 72 – a depender da sua atividade. O MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40.
- O que está incluído nesse valor? O valor inclui a contribuição previdenciária e os impostos.
- De quanto é a contribuição previdenciária? Com o reajuste neste mês, a contribuição previdenciária passará a ser de R$ 66 (5% do salário mínimo), considerando o novo valor de R$ 1.320. Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).
- Qual o valor dos impostos para MEI? Além da contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1 (se desenvolver atividades de comércio e indústria). Quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços) pagará mais R$ 5. No caso de ter de pagar os dois impostos, o valor sobe para R$ 6.
- E como fica o salário mínimo em 2023? O novo salário mínimo passará de R$ 1.212 para R$ 1.320. O reajuste foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022, mas ainda é necessário que o valor seja oficializado pelo governo e publicado no "Diário Oficial da União".
- Como faço para pagar o valor reajustado? O novo valor de contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será calculado automaticamente no momento da emissão Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Para que serve a contribuição previdenciária? O Sebrae alerta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
- Como emitir o DAS? Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento online ou boleto de pagamento.
- Até quando posso pagar? O documento vence todo dia 20 de cada mês. O novo valor vale a partir de janeiro de 2023, com vencimento no dia 20 de fevereiro.
Fonte: G1
2022: Um ano de muitos gols!
Notícias 05 de janeiro de 2023
O brilho nos olhos e o sorriso do presidente do Transcares, Luiz Alberto Teixeira, deixam a certeza de que 2022 foi um ano bom. Novos projetos foram colocados em prática. Novos associados e mantenedores chegaram para fortalecer o sindicato. Novas ações ganharam vida. E o que é melhor, novas ideias estão no forno para 2023. Da adequação do Planejamento Estratégico à aposentadoria do então gerente, Mauro Sérgio Amorim Motta, passando pelos treinamentos e o retorno de eventos presenciais, como o Fórum de Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas, não restam dúvidas de que o jogo foi duro, mas a equipe saiu de campo com a vitória.
“Iniciei minha gestão em janeiro de 2022 com muitos planos: aumentar o número de associados, gerar mais aproximação deles e dos mantenedores com a entidade; dar mais corpo ao Projeto de Responsabilidade Social; manter a excelência na qualificação de nossa mão de obra; buscar mais parceiros para nos ajudar a fazer o segmento girar. Chegamos a janeiro de 2023 e estou feliz com o que a Diretoria conseguiu construir e ‘com os gols que conseguimos marcar1”, resume o presidente.
Acompanhe abaixo os principais destaques do ano que acaba de se despedir.
- Novo mapa de navegação: A atualização do Planejamento Estratégico 2022-2025 teve início em fevereiro, sob responsabilidade do economista Paulo Roberto Simões. Segundo o presidente, além da necessidade natural de atualizar o “mapa de navegação” do sindicato houve o fator pandemia. “Acompanhei o processo das duas últimas edições deste documento que nos ajudou a caminhar nos últimos anos, mas muita coisa mudou neste meio tempo. O novo PE nos possibilitou aquecer o dia a dia, sair da rotina e avançar em projetos importantes”, ressaltou Teixeira.
- Um sonho antigo se realiza: Era quarta-feira, 1º de junho, quando a equipe de Comunicação do Transcares se reuniu numa importante missão: informar que a partir daquele dia as empresas associadas teriam direito a assessoria contábil e tributária. O novo serviço está a cargo da contadora, empresária e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES) Mônica Porto, e este era um sonho antigo do Transcares, que sabe o quanto o sistema tributário brasileiro é uma espécie de “calcanhar de Aquiles” para o segmento.
- O retorno: Após dois anos sem ser realizado, em função da pandemia, dia 30 de junho o Transcares reuniu, no Sest Senat de Cariacica, diretores, convidados e representantes das forças policiais no IV Fórum Estadual de Segurança – Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas. Ao todo, sete palestras integraram a programação. O então Assessor Nacional de Segurança da NTC & Logística, coronel Paulo Roberto Souza, apresentou o cenário do roubo de cargas no Brasil; o superintendente do Transcares, Mario Natali, falou sobre as ações de integração no combate ao roubo de cargas no Estado; representantes das polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal e Federal apresentaram os cenários de seus respectivos órgãos; e o Gerente Regional da 3S Tecnologia, Claudio Marotta, empresa parceira do sindicato no evento, falou sobre o uso da tecnologia no combate ao roubo de cargas e veículos. “Tivemos novamente a oportunidade de mostrar que o caminho que o Transcares está trilhando para lidar com este tema passa, obrigatoriamente, por cooperação e integração”, ressaltou Natali.
- Um capítulo da história chega ao fim: O dia 29 de julho marcou o final de um capítulo da história do Transcares. Naquela sexta-feira, a equipe se despediu do Gerente Administrativo e Financeiro, Mauro Sérgio Amorim Motta, profissional que participou de toda a história do sindicato e após 42 anos de trabalho decidiu se aposentar. A notícia do desligamento foi oficializada no Almoço Executivo do dia 13 de julho, pelo presidente, Luiz Alberto Teixeira, que o descreve como “símbolo do TRC capixaba e exemplo de amor, trabalho e dedicação. Motta é o Transcares forte, vivo e pulsante”.
- Para o alvo e avante! O aumento no número de mantenedores sempre esteve no radar do presidente e ao longo do ano passado, 12 novos empresas chegaram, fortalecendo o ecossistema do segmento e oferecendo às transportadoras associadas condições diferenciadas na compra de serviços, implementos e/ou equipamentos. O Transcares fechou 2022 com 16 sócias-mantenedoras: ArcelorMittal, Autoviva, Avalia Capital, Comprocard, Excelsior, Frota 162, Golden Service, Let´s By Vitória Diesel, Liga Vitória, Onda Azul, Road Card, Sanyuu, Service Logic, Suzano, Transeguro e 3S Tecnologia.
- Legado garantido: A Comjovem-ES viveu um momento diferenciado em 2022, com entrada de parceiros, várias ações desenvolvidas e metas batidas! Dentre as novidades estão rankeamento dos membros (a participação em reuniões e visitas soma pontos e dá a possibilidade deles participarem de eventos nacionais), a produção mais ativa de artigos técnicos, um app que está em desenvolvimento pelas comissões do Espírito Santo, Rio e Paraná, sobre socorro no meio da estrada, e a chegada do segundo vice-coordenador Filipe Cortes. E tanto trabalho foi reconhecido no Congresso NTC 2022 – XV Encontro Nacional da Comjovem, em Fortaleza. A comissão capixaba, cuja coordenação é de responsabilidade de Roberto Fabiani, recebeu o Troféu NTC Comjovem Reconhecimento, o Troféu NTC Comjovem Revelação do Ano e ficou em segundo lugar no Prêmio Projeto Comjovem NTC, que contempla as melhores ideias de aplicativos para soluções logísticas. É parabéns que fala, né?
- E a medalha vai para... O governador Renato Casagrande! Na segunda-feira, 28 de novembro, uma comitiva do Transcares, formada pelo presidente Luiz Alberto Teixeira, pelo vice, José Geraldo Valadão, e pelos ex-presidentes Liemar Pretti, José Antônio Fiorot e Luiz Wagner Chieppe, esteve no Palácio Anchieta para entregar a Medalha de Honra ao Mérito Ayval da Luz a Casagrande. Lançada em 2015, a homenagem é entregue a autoridades, empresários e dirigentes com papel relevante em ações que visam o maior fortalecimento do segmento. O grupo aproveitou a oportunidade para tratar de outros temas e reforçar o pedido de aprovação do Compete para o TRC.
Cti Fracht: Porque o seguro de cargas é tão importante?
Notícias 05 de janeiro de 2023
Em um processo de exportação ou importação, é importante que ambas as partes tenham um seguro para a carga. No caso do exportador, pode ser necessário para efetuar uma venda, enquanto para o importador, é necessário para assegurar que a carga estará coberta caso algum sinistro ocorra.
O seguro não é obrigatório, mas muitas empresas têm como prática contratar para se precaver de eventuais problemas, como por exemplo o manuseio de contêineres no porto, acidente entre veículos de transporte ou até mesmo o roubo da carga.
Em um embarque internacional, vale a pena ficar atento ao Incoterm da operação, pois algumas obrigações são de determinadas partes. Por exemplo, se você for importador e comprar algum produto na condição CIF, o preço do frete e do seguro já estará embutido no valor do produto.
Mesmo assim, é válido entender qual a cobertura do seguro do exportador e também contratar o seu próprio seguro para o transporte nacional da mercadoria, por exemplo, do porto/aeroporto até a sua empresa. Assim, você estará assegurado em toda a cadeia logística.
O mesmo vale se você for um exportador. Caso você negocie a venda com o Incoterm FOB, é importante estar assegurado até a entrega no navio/porto informado.
Por fim, vale a pena ressaltar que os custos de seguro de carga podem ser negociados por embarque ou então em uma cobertura mais ampla, ao ano.
Consulte seu agente de carga e entenda quais são os valores aplicados.
Sobre a CTI Fracht
A CTI Fracht é uma empresa do setor de logística de abrangência internacional. Estruturada, ética e compromissada, está presente em vários estados brasileiros com filiais próprias e representações em diversos países.
Os obstáculos da logística são muitos, sempre encarados pela CTI Cargo como desafios a serem superados. Não importa peso, tamanho, distância ou peculiaridade, a empresa trabalha para um transporte seguro e eficiente.
CONTATO:
Endereço: Av Des. Moreira, 2800 – sl 603 – Ed. Santo Amaro
Dionísio Torres – Fortaleza-CE
Telefone: +55 85 3215-4300
www.ctifracht.com.br/
Fonte: Cti Fracht
Natal Solidário: o TRC dá as mãos e o Transcares doa mais de 90 cestas básicas
Notícias 05 de janeiro de 2023
O ano de 2022 foi movimentado e proveitoso. Teve articulação, teve informação, teve conquistas, teve treinamentos e palestras, e teve solidariedade! Última ação do Projeto de Responsabilidade Social do sindicato no ano passado, o Natal Solidário, realizado em parceria com a Comjovem-ES, rendeu 93 cestas básicas, doadas por dirigentes, empresários, parceiros e equipe do Transcares. Deste montante, 20 já foram entregues à Prefeitura de Viana e 24 para a Obra Social Cristo Rei, localizada em Cariacica. E nos próximos dias, 15 serão entregues à Prefeitura de Cariacica, 25 ao Educandário Alzira Bley, instituição de caridade também de Cariacica e antiga parceria do Transcares em seu projeto social, e quatro famílias do entorno serão contempladas com quatro cestas.
Diferente de anos anteriores, desta vez a equipe do Transcares fez uma nova distribuição das cestas básicas, o que permitiu atender mais pessoas.
“A responsabilidade social é um dos pontos fundamentais de nosso Planejamento Estratégico, não o perdemos de vista, e embora saibamos que não vamos conseguir resolver o problema de nossos parceiros, ficamos extremamente felizes por poder ajudar de alguma forma”, destaca o presidente, Luiz Alberto Teixeira.
Presidente do Cristo Rei, Juarez Meira endossa as palavras de Teixeira. “Eu só tenho a agradecer ao Transcares, toda doação de alimento é bem-vinda para nós, até porque nosso momento financeiro não é dos melhores”.
As doações puderam ser feitas de forma virtual (via depósito bancário, transferência ou Pix) ou presencial. E mais uma vez, o TRC se fez presente!
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