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Contran publica regulamentação sobre o sistema de pedágio automático (Free Flow)

Notícias 04 de janeiro de 2023

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta semana, a Resolução nº 984/2022, que regulamenta a implementação do Free Flow, o sistema de pedágio automático e de livre passagem, sem praças físicas de pedágio, em rodovias e vias urbanas. O sistema engloba o uso de tecnologias de leitura e identificação automática que facilita a fluidez operacional das vias.

A resolução ainda prevê a instalação de placas de sinalização vertical de indicação nos acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de Free Flow.

O usuário da rodovia poderá utilizar os meios de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito.

Segundo a norma, o não pagamento da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via dotada de Free Flow após o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, conforme regulamentação do órgão ou pela entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, configura infração de trânsito.

A ANTT e a CCR RioSP estão trabalhando no projeto de implementação do Free Flow na BR-101/RJ (Rio-Santos), a partir de janeiro de 2023. É o primeiro sistema implementado em uma concessão rodoviária federal. Leia aqui sobre este projeto.

Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução Contran nº 984/2022 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Fonte: NTC&Log

Com atuação da NTC&Logística transportador terá exclusividade para contratar seguro de carga

Notícias 04 de janeiro de 2023

Medida Provisória 1153 de 29/12/2022, publicada hoje, veio atender antiga reivindicação do TRC, encaminhada pela NTC&Logística desde 2015 junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal, eis que estabelece a exclusividade ao transportador na contratação dos seguros relativos aos serviços de transporte, vedando a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, o que coloca um fim à famigerada DDR.

A exclusividade abrange os seguros: obrigatório de responsabilidade civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTR-C;  facultativo de desvio de carga – RCFD-C e seguro facultativo de danos a terceiros causado pelo veículo automotor utilizado no transporte de carga.

A edição de Medida Provisória foi precedida de intensa atuação da NTC&Logística, através da assessoria jurídica da entidade, em parceria com a CNT – Confederação Nacional do Transporte junto ao MINFRA, com longas discussões sobre o tema até chegar-se a redação adotada que atende aos anseios dos transportadores de ter assegurada a contratação de seguro próprio  que dará segurança jurídica à empresa para o exercício da sua atividade.

Faz-se necessário destacar a atuação das Federações e Sindicatos vinculados à NTC&Logística e CNT que atuaram junto aos parlamentares de cada região do país procurando demonstrar e convencer sobre a importância da reivindicação para o setor. Merece destaque especial a dedicação do empresário Roberto Mira junto ao Governo Federal ao atendimento da reivindicação através desta Medida Provisória.

Francisco Pelucio

Presidente
Fonte: NTC&Log

IPVA 2023: veja calendário

Notícias 04 de janeiro de 2023

Pagamento é obrigatório, e a alíquota varia conforme o modelo e a "idade" do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.

Os estados divulgaram como será a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. O g1 preparou uma lista com calendário, alíquota, descontos e formas de pagamento do tributo. (veja abaixo)

O pagamento é obrigatório – e a alíquota varia conforme o modelo e a idade do veículo, e também o estado onde o contribuinte mora.

Em 2023, o IPVA deve ficar mais caro, acompanhando a valorização de carros novos e usados. Cada unidade da federação tem alíquotas diferentes do imposto, mas todas levam em conta o valor de venda de veículos usados — calculado por meio da tabela Fipe — ou o da nota fiscal de compra, no caso dos veículos dos 0 km.

Veja abaixo prazos para pagamento e como fica o imposto em cada estado:

Fonte: ZH

TJ-SP nega pedido de vínculo de emprego entre transportador autônomo e transportadora

Notícias 04 de janeiro de 2023

Em 19/05/2020 foi publicado acórdão que julgou procedente a ADC 48 e improcedente a ADI 3961, que discutiam a natureza jurídica do vínculo existente entre Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e as Empresas de Transporte de Cargas (ETC), declarando a constitucionalidade dos artigos 5º, “caput” e parágrafo único e 18 da Lei 11.442/07.

No bem fundamentado voto do Ministro Barroso no julgamento da ADC 48 e da ADI 3961 ficou claro que, preenchidos os requisitos da Lei 11.442/2007, está configurada relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista entre os TAC e as ETC.

O referido voto também lembrou que o STF no julgamento da ADPF 324 e RE 958252 considerou legítima a terceirização das atividades-fim de uma empresa, sob o fundamento de que o princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco legislativo vigente, afirmando que a proteção constitucional não impõe que toda ou qualquer prestação remunerada de serviços configure relações de emprego.

No que tange a relação jurídica existente entre o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e a Empresa de Transporte de Cargas (ETC) o acórdão do STF na ADC 48 reconheceu que a Lei nº 11.442/2007 regulamentou a contratação de transportadores autônomos de carga (TAC) por proprietários de carga (embarcadores) e por empresas transportadoras de carga (ETC), autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras e afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese, entendendo que é legítima a terceirização das atividades-fim de uma empresa e que a Constituição não impõe uma única forma de estruturar a produção. Ao contrário, o princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente (CF/1988, art. 170).

Além disso, o STF também reconheceu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego (CF/1988, art. 7º) e não há inconstitucionalidade no prazo prescricional de 1 (um) ano, a contar da ciência do dano, para a propositura de ação de reparação de danos, prevista no art.18 da Lei 11.442/2007, à luz do art. 7º, XXIX, CF, uma vez que não se trata de relação de trabalho, mas de relação comercial.

A tese acolhida pelo Plenário do STF no julgamento histórico da ADC 48 é que: 1) a Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim; 2) o prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF; 3) uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.

Em decorrência do julgamento da ADC 48 a Suprema Corte passou a cassar as decisões da Justiça do Trabalho que negam vigência ao entendimento de que a discussão judicial sobre o pedido de vínculo empregatício entre o TAC e a ETC é da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho, mesmo que se trate de discussão de alegação de fraude à legislação trabalhista.

A jurisprudência da Justiça Comum sobre o tema ainda é incipiente, mas recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação 0011864-49.2021.8.26.0309, negou provimento ao recurso de um transportador autônomo de cargas que pretendia a reforma da decisão da Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP que julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que se dizia motorista empregado da transportadora Ré e que houve fraude à legislação do trabalho na contratação como TAC.

A ementa do referido acórdão é a seguinte:  

“Apelação. Ação trabalhista. Contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de cargas. Demanda iniciada na Justiça do Trabalho e, posteriormente, remetida à Justiça Comum, na qual pretende a parte autora o reconhecimento de vínculo de emprego. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que é da Justiça Comum a apreciação da matéria envolvendo a relação jurídica submetida à Lei 11.422/07, ainda que em discussão alegação de fraude à legislação trabalhista Autor que prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC, bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados Presença dos requisitos da relação comercial Quadro probatório desfavorável ao autor Sentença de improcedência Ratificação nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça Recurso improvido.”

A referida ação teve início na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí e posteriormente foi remetida à justiça comum estadual em razão da decisão do TRT/15ª Região que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum.

Trata-se de uma importante decisão do Tribunal de Justiça paulista que acolheu os fundamentos contidos na ADC 48 onde o STF decidiu ser da Justiça Comum a competência para apreciar e julgar ações, cujo objeto em discussão corresponda à alegação de fraude à legislação trabalhista quando se tratar de contratação feita de forma autônoma com base na Lei 11.442/07.

No referido acórdão do TJSP foi declarado que o Autor prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC (Transportador Autônomo de Carga), bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados, circunstâncias que o enquadram no art.2º, I e par.1, da Lei 11.442/07.

O acórdão também destaca alguns tópicos da bem fundamentada sentença de que o Autor possuía registro profissional como transportador na ANTT e se utilizava de veículo próprio para a prestação de serviços e que, no caso dos autos, depreende-se que os elementos evidenciam que as partes estabeleceram nítida relação comercial, o que elide a configuração de vínculo de emprego, havendo remuneração variável e comprovação, através de prova testemunhal, da inexistência de pessoalidade e habitualidade na prestação de serviços e validade do contrato de transporte de cargas, nos termos da Lei 11.442/07, sem qualquer vício de consentimento, restando suficientemente elidida a alegada fraude no contrato, não se havendo falar em vínculo de emprego e verbas trabalhistas dele decorrentes.

Trata-se de decisão relevante e inovadora do TJSP e que vai ao encontro das decisões prolatadas pelo STF na ADC 48, dando perfeita interpretação jurídica da Lei 11.442/07 e reiterando o entendimento de que a relação jurídica existente entre o TAC e a ETC é comercial e não trabalhista.

Todavia, vale lembrar que a decisão do STF na ADC 48 exige que os requisitos da Lei 11.442/07 sejam rigorosamente observados, para que a relação entre o TAC e a ETC possa ser estritamente comercial.

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC&Logística

Governo Federal zera PIS/Cofins de diesel, biodiesel e GLP por 1 ano; gasolina e etanol, até 28/02

Notícias 03 de janeiro de 2023

Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (2) reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins para diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o chamado gás de cozinha, até 31 de dezembro de 2023.

A MP publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também zerou as alíquotas do tributo para gasolina e etanol até 28 de fevereiro de 2023.

A decisão amplia desonerações federais realizadas no ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava conter a inflação, em meio a uma alta dos preços do petróleo no mercado internacional.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira que uma esperada demora para a mudança na gestão da Petrobras estaria por trás da extensão da desoneração. Segundo ele, Lula quer esperar novos executivos da petroleira para tomar uma decisão sobre combustíveis.

Haddad havia pedido ao governo anterior que deixasse vencer no dia 31 de dezembro a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, mas uma das primeiras medidas do novo governo foi prorrogá-las, em meio a preocupações com impacto inflacionário.

A extensão da isenção sobre gasolina gerou imediatamente reações negativas do setor de etanol, uma vez que o combustível renovável tinha uma vantagem tributária em relação ao seu concorrente nas bombas. De outro lado, a desoneração de diesel e gasolina tende a beneficiar vendas da Petrobras. A MP também reduziu a zero até 28 de fevereiro o PIS/Cofins sobre operações com querosene de aviação e gás natural veicular (GNV).

Fonte: NTC&Log

CNH vencida volta a ter prazo de 30 dias para renovação

Notícias 03 de janeiro de 2023

Medida vale para os documentos com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2023

Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e permitiu que os motoristas continuassem dirigindo, mesmo com o documento vencido. No entanto, a resolução 983 do Contran, em vigor desde segunda-feira (2) retornou com os prazos anteriores.

O prazo estendido foi criado pelo Contran para reduzir filas e aglomerações nos postos de atendimentos durante a pandemia. Dessa maneira, o motorista poderia regularizar seu documento em até oito meses sem ser autuado.

Por fim, o motorista que teve seu documento vencido entre maio e dezembro de 2022 ainda poderá se beneficiar dos oito meses adicionais. Confira o cronograma abaixo:

Prazos de renovação da CNH vencida em 2022

Data de vencimento Limite para renovação
Maio/2022 31 de janeiro de 2023
Junho/2022 28 de fevereiro de 2023
Julho/2022 31 de março de 2023
Agosto/2022 30 de abril de 2023
Setembro/2022 31 de maio de 2023
Outubro/2022 30 de junho de 2023
Novembro/2022 31 de julho de 2023
Dezembro/2022 31 de agosto de 2023
Janeiro/2023 30 dias a partir da data de vencimento

Vale lembrar que conduzir com a CNH vencida é infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso seja parado em uma blitz, o motorista recebe multa de R$ 293,47, além de sete pontos na habilitação.

Atualmente, a CNH possui validade de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para os habilitados entre 50 e 69 anos, a validade é de cinco anos. Os condutores com mais de 70 anos devem renovar a habilitação a cada três anos.

Fonte: G1

Comprovante de entrega eletrônico

Notícias 30 de dezembro de 2022

Sim, o ENCAT, responsável pelo Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico publicou a Nota Técnica – NT 2019.001 – dispondo as regras de validação dos eventos relacionados a comprovação e/ou cancelamentos de entregas de mercadorias criando infraestrutura digital de comprovação e entrega efetiva da carga pelo transportador a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas dentro do ambiente do CT-e.

A base legal para criação da NT está no Ajuste SINIEF nº 09/2007 – que instituiu o CT-e e o seu documento auxiliar – conforme Cláusula Décima Oitava-A, incisos XXI e XXII, § 5º, abaixo descritos:

A ocorrência de fatos relacionados com um CT-e denomina-se “Evento do CT-e”.

§ 1º Os eventos relacionados a um CT-e são:

XXI – Comprovante de Entrega do CT-e, registro de entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;

XXII – Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo transportador.

§5º A comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador, nos termos do inciso XXI, substitui o canhoto em papel do DACTE.

Embora a sua utilização seja voluntária, a adesão a essa forma de comprovação  trará diversos benefícios ao nosso segmento, e só para citar alguns: i) garantia na comprovação da entrega; ii) redução de armazenamento do canhoto físico; iii) agilidade no compartilhamento de informações, iv) redução do papel, que ao final e ao cabo, é o objetivo do projeto dos documentos fiscais eletrônicos, resultando na tão almejada logística sem papel.

Diante dessa possibilidade cabe agora ao TRC, as transportadoras, iniciar um movimento junto ao mercado, a fim de construir uma nova realidade colocando, definitivamente, o nosso setor na era digital.  Uma realidade condizente com a dinâmica da logística no transporte de cargas, onde se se exige mais qualidade, agilidade, eficiência, segurança e rastreabilidade, a custos mais competitivos!

Fontte: NTC&Log

Fim da obrigatoriedade da impressão de documentos fiscais

Notícias 30 de dezembro de 2022

Uma boa notícia para o início do ano que vem, com a publicação dos Ajustes SINIEF nºs 4849 e 50, todos de 14/12/2022, o CONFAZ desobriga as transportadoras da obrigatoriedade de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas: o DACT-e  – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico e o  DAMDF-e  – Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico, assim como o DACT-e OS utilizado no utilizado para transporte de valores, bagagem turismo, a partir de 1º de janeiro de 2023, poderão ser apresentados em meio eletrônico.

Um alerta importante, a impressão será exigida no caso de contingência, seguindo as regras do MOC.

A publicação desses Ajustes aproximou o segmento do transporte de cargas do objetivo principal do projeto de documentos fiscais eletrônicos que participa, desde o seu início, lá em 2007, buscando a efetiva substituição da emissão de documentos em papel com validade jurídica.

Podemos dizer que o TRC começa o ano de 2023 com uma pequena vitória, mas um enorme ganho, cujos impactos na logística operacional das empresas, na sociedade e no meio ambiente, serão sentidos ao longo dos próximos anos!

Fonte: NTC&Log

DT-e e sua regulamentação

Notícias 30 de dezembro de 2022

Publicado hoje, 29/12, o Decreto 11.313, de 28/12/2023, regulamenta a Lei 14.206/2021, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, e traz alguns aspectos relevantes, os quais destacamos abaixo:

Será criado um Centro Integrado de Monitoramento e Controle do DT-e  com estrutura organizacional, na Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

Os dados e orientações para o preenchimento do DT-e ainda dependem de ato normativo do Ministério da Infraestrutura;

Foi criado o Comitê Gestor do DT-e, com o objetivo de propor o aperfeiçoamento contínuo do DT-e, será presidido pelo Ministério da Infraestrutura e contará com a participação da sociedade civil organizada;

O serviço de emissão e cancelamento do DT-e será tarifado;

O encerramento do DT-e ocorrerá somente após o efetivo pagamento do frete ao TAC;

O DT-e terá dispensada sua emissão na coleta/entrega; no trânsito com veículo vazio; no transporte internacional de cargas;

Nos casos de dispensa de emissão do DT-e será exigido o registro de dispensa de obrigatoriedade de emissão do DT-e, que será gratuito, podendo ser definitivo ou provisório;

Dentro de 90 dias será publicado ato com a forma e o cronograma de implantação do DT-e, cujos prazos não serão inferiores a 120 dias, sendo divididos em 4 etapas que devem envolver a triagem de documentos, o exame das obrigações administrativas, dados, informações, unificação do DT-e, etc. , a princípio em âmbito federal, evoluindo para os Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante celebração de convênio com a União.

Fonte: NTC&Log

ANTT e CCR RioSP iniciam a implantação do primeiro sistema Free Flow em rodovias federais

Notícias 22 de dezembro de 2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária CCR RioSP iniciaram a implantação dos pórticos que irão receber o novo sistema de pagamento eletrônico de pedágio (Free Flow), na BR-101/RJ (Rio-Santos). Os serviços acontecem em Itaguaí, no km 414, em Mangaratiba, no km 477, e em Paraty, no km 538, no Rio de Janeiro. A Rio-Santos será a primeira rodovia federal a contar com esse inovador método de cobrança eletrônica de tarifas, que é fruto do projeto-piloto do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) da ANTT.

Para instalação dos pórticos, já estão em andamento os trabalhos de terraplanagem, fundação e construção da sala técnica. A previsão é de que os pórticos comecem a ser instalados a partir desta semana. Até março/2023 o sistema estará implementado para o início da cobrança de tarifas.

Como funciona o Free Flow: 

  • O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem totalmente sem paradas ou diminuição de velocidade próximo aos locais de cobrança, ou seja, sem barreiras.
  • Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
  • No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o benefício do desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70% (mais informações abaixo).
  • Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês.
  • Já para o motorista que não tem uma TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por PIX, WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária.
  • A concessionária fará uma campanha educativa com intuito de informar o cliente que trafega pela rodovia sobre o funcionamento e os benefícios do novo modelo de pagamento eletrônico.
  • O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
  • O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.

“Há um importante aprimoramento na experiência do usuário, que passará a ser muito mais agradável, muito mais rápida e menos poluente”, avalia Fernando Berbelli Feitosa, gerente de Regulação Rodoviária da ANTT.

 

Descontos de até 70% – Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio pelo uso do dispositivo. Os veículos leves terão vantagem adicional com desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagens apuradas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.

 

Sandbox Regulatório – É uma ferramenta que permite realizar experimentos regulatórios em um ambiente experimental para teste de produtos ou serviços inovadores e teste de solução regulatória inovadora. 

 

O primeiro projeto de Sandbox Regulatório da ANTT em curso trata da troca de praças físicas de pedágio previstas no contrato da CCR RioSP, na BR-101/RJ, por pedágio eletrônico (Free Flow). 

Fonte: STECESP

Cidades do ES recebem dois novos alerta de chuva e ventos fortes; veja lista

Notícias 22 de dezembro de 2022

Os municípios do Espírito Santo receberam dois novos alertas do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) por conta do volume de chuva e dos ventos fortes previstos para esta quinta-feira (22). Os alertas são de perigo, indicado na cor laranja, e de potencial perigo, indicado na cor amarela. 

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O alerta de perigo é válido para 11 municípios capixabas. Segundo o Inmet, para essas cidades são esperados volume de chuva de até 60 mm/h ou 100 mm/dia. Já os ventos intensos podem chegar a 100 km/h. Há risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Já o alerta de potencial perigo é válido para 57 cidades do Estado. Nessas cidades, o volume de chuva pode chegar a 30 mm/h ou 50 mm/dia e os ventos intensos a 60 km/h. Há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

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Ambos os alertas são válidos até a manhã desta sexta-feira (23) e podem ser renovados.

Veja as cidades do ES com alerta laranja

Boa Esperança 
Conceição da Barra 
Ecoporanga 
Montanha 
Mucurici
Nova Venécia
Pedro Canário
Pinheiros
Ponto Belo
São Mateus
Vila Pavão

Veja as cidades do ES com alerta amarelo

Afonso Cláudio
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo
Anchieta
Aracruz
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina
Conceição do Castelo
Domingos Martins
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guarapari
Ibatiba
Ibiraçu
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
Iúna
Jaguaré
João Neiva
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marechal Floriano
Marilândia
Muniz Freire
Nova Venécia
Pancas
Piúma
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha
São Mateus
São Roque do Canaã
Serra
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Viana
Vila Pavão
Vila Valério
Vila Velha
Vitória

Fonte: Folha Vitória

Programa para renovar e modernizar frota ainda não saiu do papel

Notícias 21 de dezembro de 2022

O Brasil tem uma frota antiga de caminhões, o que pode dificultar a ampliação do uso de sistemas mais modernos e tecnológicos de gerenciamento da frota. A Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, informa que há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil, sendo 26% com mais de 30 anos de fabricação. Entidades do setor de transportes estimam que a frota brasileira de caminhões é menor, de 2,27 milhões de veículos.

O governo brasileiro lançou, em 2019, o Renovar, programa de aumento da produtividade da frota rodoviária no país, cujo objetivo é tirar de circulação ônibus e caminhões no fim da vida útil. Recentemente aprovado pelo Senado, ele ainda não entrou em operação. O programa tem como meta “reduzir os custos da logística no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário”, além de contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes.

A plataforma de operação será a Agência Brasileira de Desenvolvimento, Industrial (ABDI), mas o programa ainda não foi regulamentado e não há nada ainda em andamento, segundo a assessoria de imprensa do órgão. Enquanto o Renovar não sai do papel, bancos públicos oferecem financiamento para a compra de caminhões, com linhas especiais para incentivar a descarbonização. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) oferece o BNDES Finame Baixo Carbono para a compra de caminhões elétricos, híbridos e movidos a biocombustíveis.

Na Feira Nacional de Transportes, que ocorreu no início de novembro, os negócios somaram R$ 9 bilhões. A troca de informações sobre produtos, caminhões e equipamentos, adaptados aos tempos atuais de redução do nível de CO2 no planeta dominaram as conversa e anúncios, o que incluiu veículos autônomos, elétricos e a gás. Luiz Carlos Moraes, atual vice-presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), aponta que parte significativa da frota brasileira ainda é composta por caminhões movidos a tecnologias antigas, mais poluentes e boa parte deles é carente de manutenção. Como exemplo, ele cita o maior porto do Brasil, o de Santos, onde rodam “caminhões com 40 anos de idade”, a Central de Abastecimento de São Paulo, o Ceagesp, onde circulam “unidades com 30 anos”. A Anfavea, de acordo com ele, está a postos para colaborar com a regulamentação e implementação do Renovar. Em recente entrevista em reunião na entidade, Glenda Lustosa, secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços do Ministério da Economia, lembrou que caminhoneiros com veículos com mais de 30 anos terão vantagens ao aderir ao programa quando ele estiver em vigor. Segundo ela, um caminhão de 30 anos tem custo operacional 15% maior que um de dez anos de uso.

Fonte: SETCESP

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