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Transportadores e varejo adotam planos para reduzir emissões

Notícias 21 de dezembro de 2022

A redução das emissões de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera alcançou status de prioridade no planejamento estratégico das grandes transportadoras. Elas buscam responder a uma pressão crescente de embarcadores de mercadorias e de seus clientes finais, cada vez mais engajados na pauta da sustentabilidade de suas cadeias de suprimentos. Não à toa. De acordo com a Quarta Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), 14,1% das emissões de gases de efeito-estufa (GEE) no Brasil são provenientes do transporte.

Entre as empresas que se dedicam ao transporte urbano de cargas, o avanço da descarbonização ocorre principalmente por meio da substituição de veículos a diesel por frotas elétricas. A DHL Supply Chain chegou ao fim de novembro com uma frota de 81 veículos urbanos de carga (VUCs) elétricos e já adquiriu outros 60 para entrega no primeiro semestre de 2023, totalizando 141 veículos.

Um novo cliente da frota elétrica da DHL é a fabricante de eletrodomésticos Whirlpool, que assinou contrato em novembro. Os VUCs vão abastecer com peças de reposição as 174 assistências técnicas da Whirlpool na Grande São Paulo. Para fazer esse serviço, os veículos rodam em média 92 mil km por ano. O objetivo da eletrificação é evitar a emissão de cerca de 34 toneladas de GEE por ano.

Os veículos elétricos possuem uma pegada de carbono 90% menor que a frota a diesel, quando contabilizada não só a emissão veicular, que é neutra, mas também as emissões provenientes da geração de energia elétrica necessária para abastecer os veículos. Os custos operacionais também são menores, na casa de 60%. Por outro lado, o custo de aquisição de um elétrico é duas e três vezes maior que um modelo idêntico a diesel.

“A operação de um veículo elétrico durante uma vida útil de sete anos chega a ser entre 30% e 40% maior do que um veículo à diesel”, diz Solon Barrios, vice-presidente de transportes da DHL “Só é viável quando o transportador e seus clientes concordam em compartilhar o aumento de custos”, afirma.

A relação de embarcadores de mercadorias dispostos a investir em frotas elétricas é crescente, o que demonstra interesse em compartilhar custos com as transportadoras. Nos últimos dois anos, empresas como Ambev, Seara, Friboi, Pepsico, Mercado Livre, Americanas, Danone, Pernambucanas, Natura, Nestlé, Pão de Açúcar, Boticário, Coca-Cola Femsa e RaiaDrograsil anunciaram operações próprias ou terceirizadas com veículos elétricos.

O Magazine Luiza, que soma 8 mil caminhoneiros parceiros que trabalham em sua operação logística, iniciou em 2021 um projeto piloto de eletrificação e hoje conta com 41 VUCs elétricos e a ideia é expandir. “Nós oferecemos um incentivo financeiro para o prestador de serviços”, diz Grasiella Nascimento, gerente de transportes da varejista.

Para viabilizar o projeto piloto, o Magalu intermediou a negociação de financiamento da compra dos veículos com um banco, assumiu os riscos financeiros da operação e ofereceu um período mínimo de contrato com os fornecedores que compraram caminhões elétricos.

A descarbonização das frotas que fazem percursos de longa distância é mais lenta. Os veículos elétricos atuais, que possuem autonomia média de 200 km, não são apropriados ao serviço. A alternativa são os caminhões movidos a Gás Natural Veicular (GNV), que apresentam uma redução de emissões entre 20% e 25%, mas chegam a custar o dobro do mesmo modelo a diesel. Ainda são poucas as empresas que apostam no combustível, um exemplo é a Coopercarga, que soma 30 carretas GNV, que faz rotas para clientes específicos.

As transportadoras, no entanto, estão pressionadas pela entrada em vigor em 2023 da nova etapa do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve-8), que estabelece que todos os caminhões novos deverão chegar ao mercado equipados com motores modernos e menos poluentes, no padrão denominado Euro VI, em vigor na União Europeia desde 2014, e os veículos antigos deverão ser modernizados com novos sistemas de injeção e de tratamento de gases de escape.

A norma é um problema para a maioria dos caminhoneiros independentes e gestores de pequenas frotas. No país, a idade média dos veículos supera dez anos. As grades empresas do setor, que investem em renovação constante de suas frotas, já se prepararam para a nova realidade.

Na Ghelere, que administra 268 carretas, a idade média da frota é de três anos. Atualmente, apenas onze veículos não estão aptos às normas do Proconve-8. “Em 2023 todos caminhões atenderão a norma, renovamos constantemente a frota”, diz o diretor executivo, Eduardo Ghelere.

A transportadora também investe em inovações tecnológicas capazes de reduzir o consumo de combustíveis e as emissões. A empresa está testando um diesel aditivado capaz de aumentar em 2,9% a eficiência da frota. Já instalou placas solares sobre os veículos capazes de abastecer as baterias. A medida, além de dobrar a vida útil das baterias, reduz o consumo de diesel. A empresa também está instalando sensores nos pneus que geram informações a cada cinco minutos sobre calibragem. A calibragem correta diminui o desgaste e permite uma economia equivalente a um pneu por ano por carreta, e também reduz o consumo de combustível.

Em parceria com a startup Kers, a transportadora planeja lançar no mercado em 2023 um kit de eletrificação que pretende tornar híbridos os caminhões pesados. “Os testes que realizamos indicam que uma carreta que roda 4 km por litro, com o sistema híbrido chega a rodar 7 km por litro, e reduz proporcionalmente as emissões de CO2 ”, diz Ghelere.

Fonte: SETCESP

O desempenho da atividade econômica no transporte rodoviário de cargas em 2022

Notícias 20 de dezembro de 2022

Apesar da máxima de que o setor de transporte rodoviário de cargas movimenta, hoje, 65% das mercadorias produzidas no país, além de gerar uma grande massa de empregos e aquecer a economia, o segmento enfrenta gargalos já conhecidos. Contudo, seu papel não deixa de ser essencial para a atividade econômica, sobretudo para corroborar com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). 

Inclusive, dados do próprio PIB, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que o setor cresceu 2,1% no primeiro trimestre de 2022, em relação ao anterior. Esse desempenho se deve a uma combinação de fatores e, em especial, pode-se destacar o retorno das atividades com a redução de casos de infecção por Covid-19, bem como a melhor situação das cadeias logísticas internacionais. No comparativo com o primeiro trimestre de 2021, o crescimento da atividade foi de 9,4%.

Em colaboração com todo esse processo, o segmento vem empregando mais pessoas. Apenas no fechamento do primeiro semestre de 2022, o transporte rodoviário de cargas apresentou saldo positivo de 42.956 postos formais de trabalho, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Esse valor representa 76% das oportunidades geradas pelos outros modais de transporte entre cargas e passageiros no país.

Claro que o saldo é positivo, mas vale ressaltar que a avaliação dos resultados deste ano se dá a partir de uma base comparativa mais alta, uma vez que o mesmo período de 2021 apresentou números melhores, apesar de um período de crise e recessão, onde o setor se manteve ativo e em funcionamento.

Isso se justifica também pelo volume crescente de carga em comparação ao período pré-pandemia. De acordo com dados da última Pesquisa Mensal de Serviços, apresentada pelo IBGE no dia 14 de julho, o segmento exibe um aumento de 23,1% em volumes transportados, relacionado com o registrado em fevereiro de 2020.

Tudo isso impulsiona os investimentos em renovação de frota, modernização de terminais físicos e na aquisição de tecnologias para otimizar processos e aumentar o controle das operações.

Desafios enfrentados pelo setor

Com certeza, o cenário econômico também se mostra desafiador. No campo externo, as incertezas em relação ao conflito que ocorreu entre Rússia e Ucrânia ainda podem trazer preocupações para a economia global, sobretudo no que tange ao consumo energético e à escalada dos preços dos combustíveis. No campo interno, a questão energética necessita de uma atenção especial pelo embate político-econômico sobre a maneira de lidar com os aumentos dos custos, como o diesel, que, se não equacionada, pode dificultar ainda mais a diminuição da inflação e gerar novos aumentos da taxa Selic.

De qualquer modo, o que dificulta as atividades do dia a dia das empresas é a questão do reajuste de frete, frente aos inúmeros aumentos, não só do diesel, mas dos principais insumos ligados à cadeia de transportes. Só nos últimos 18 meses, os três itens de maior peso na composição tarifária foram: veículo, mão de obra e combustível, com crescimento de 42%, 12,5% e 104%, respectivamente.

Ou seja, 90% dos custos básicos aumentam exponencialmente sem que as empresas tivessem tempo de absorver, quanto mais de repassar esses valores, já que o repasse médio praticado não chegou a casa dos 7% para o período. No entanto, a negociação com o cliente fica cada vez mais desgastada, gerando defasagem nos fretes praticados. 

Outra preocupação é a falta de mão de obra do motorista profissional. Esta escassez já é comentada há vários anos e, cada dia mais, as empresas sentem a dificuldade na contratação de bons profissionais nesta categoria. O alto nível de qualificação exigido e menos interesse na profissão são os dois pontos principais que tornam estes profissionais mais requisitados que outros no mercado. Só no Brasil, a oferta de motoristas habilitados com categoria “C” ou similar vem caindo desde 2015. 

Por esse motivo, as empresas precisam estruturar planos de retenção e apostar em programas de carreira para novos motoristas, para que não ocorra um colapso no futuro.  

O que esperar para o próximo ano?

Estima-se que a economia nacional ainda apresente juros altos em todo o ano de 2023, mas com a reabertura e a recomposição do mercado de trabalho, os empregos devem sustentar a circulação de dinheiro, embora a massa salarial não esteja nos patamares pré pandemia.

Apesar dos preços dos insumos ainda continuarem elevados no mercado, o transporte rodoviário de cargas vem se mostrando resiliente e deve crescer, devido ao período de sazonalidade das operações de final de ano, puxado pelo consumo das famílias. Consequentemente, espera-se um valor de frete mais estável para o futuro.

Raquel Serini, economista do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão de pesquisa parceiro do SETCESP.

ANTT publica Agenda Regulatória 2023-2024 com 5 eixos temáticos para o próximo biênio

Notícias 20 de dezembro de 2022

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28/11), a Agenda Regulatória para o próximo biênio: 2023-2024. De acordo com a Deliberação nº 358/2022, são cinco eixos temáticos, cujos projetos foram definidos a partir de propostas apresentadas pelas áreas técnicas da Agência, pelos entes regulados e pela sociedade, culminado com o seguinte portfólio:

Eixo Temático 1: Projetos Regulatórios Gerais e Transversais;

I – Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório – PRFR da ANTT aos instrumentos de Melhoria Regulatória;

II – Proteção e Defesa da coletividade dos usuários nas celebrações de Termos de

Ajustamento de Conduta – TAC;

III – Adequação da Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais

sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022;

IV – Regulamentação da inspeção acreditada nos setores rodoviário e ferroviário;

V – Regulamentação acerca do Comitê de Resolução de Conflitos (Dispute Board) no âmbito das concessões de rodovias e ferrovias;

VI – Aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades disciplinado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016;

VII – Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT de que trata a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017; e

VIII – Revisão do processo de recebimento de reclamações dos usuários dos serviços delegados pela ANTT para aumentar a efetividade.

Eixo Temático 2: Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida

I – Regulamento das Concessões Rodoviárias – equilíbrio econômico-financeiro (RCR 3);

II – Regulamento das Concessões Rodoviárias – fiscalização e penalidades (RCR 4);

III – Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas;

IV – Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias federais concedidas;

V – Revisão do processo de fiscalização econômico-financeira da infraestrutura rodoviária

federal concedida; e

VI – Regulamento das Concessões Rodoviárias – Meios de encerramento contratual (RCR5).

Eixo Temático 3: Transporte Rodoviário de Passageiros

I – Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades

aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular de Passageiros (TRIP);

II – Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento;

III – Aprimoramento da Metodologia de Classificação de Mercados do serviço Semiurbano;

IV – Regulamentação da Sanção de Perdimento de Veículo no Transporte Rodoviário

Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros;

V – Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do Transporte Rodoviário

Coletivo Internacional de Passageiros; e

VI – Melhorias nos regramentos relacionados à acessibilidade no Transporte Rodoviário

Coletivo Interestadual de Passageiros no âmbito das competências da ANTT.

Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros

I – Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital

Regulatório para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT;

II – Procedimento de chamamento público para identificação e seleção de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias;

III – Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias;

IV – Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas;

V – Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias;

VI – Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas

concessionárias de prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas associados à exploração da infraestrutura; e

VII – Operação do Agente Transportador Ferroviário de Passageiros (ATF-P) no Subsistema

Ferroviário Federal (SFF).

Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

I – Regulamentação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) no transporte

rodoviário de cargas;

II – Revisão e Atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas

(TRIC);

III – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) Regulatório; e

IV – Revisão e atualização da regulamentação do vale-pedágio obrigatório.

Agenda Regulatória – A Agenda Regulatória da ANTT é um instrumento de planejamento das prioridades e cumpre um ciclo bienal, que envolve elaboração, implementação, monitoramento e encerramento. O ciclo 2023/2024 foi realizado em quatro etapas: no primeiro momento, foi elaborada uma proposta de portfólio de projetos, indicados pelas unidades organizacionais; em seguida, foi realizada uma Tomada de Subsídios aberta a toda sociedade, simultaneamente a uma Consulta Interna aos servidores e colaboradores da ANTT, para avaliação da proposta de portfólio inicial; posteriormente, todas as contribuições recebidas da sociedade, dos entes regulados, dos servidores e colaboradores da ANTT e interessados em geral foram encaminhadas às unidades organizacionais responsáveis pela execução dos projetos, para análise quanto à pertinência em compor a nova Agenda Regulatória; por fim, o portfólio de projetos foi submetido à apreciação da Diretoria Colegiada. Além disso, a Agenda Regulatória é, anualmente, foco de revisão ordinária ou, eventualmente, de revisões extraordinárias, com o intuito de atualização e adaptação da priorização de temas ao contexto do país.

A Agenda Regulatória da ANTT do biênio 2023/2024 foi elaborada com ampla participação e controle social, adotou uma metodologia de priorização de projetos e contou com o envolvimento direto de todas as superintendências finalísticas da Agência, além da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal, Ouvidoria e Diretoria Colegiada.

Fonte: NTC&LOG

Análise econômica da CNT traz perspectiva de que a atividade econômica em 2023 exigirá atenção dos transportadores

Notícias 19 de dezembro de 2022

Fim de ano é hora de o transportador parar para ver até onde conseguiu avançar em seus negócios em 2022 e para onde direcionar os empreendimentos no próximo ano. Para contribuir com essa análise, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) realizou, nessa quarta-feira (14), a palestra Cenário Macroeconômico e Perspectivas para 2023, voltada a representantes do setor de transporte. A exposição ficou a cargo do economista da LCA Consultoria Econômica, Bráulio Borges, que tem ampla experiência na área.

De acordo com Bráulio, economia e política devem caminhar muito juntas no próximo ano. Os maiores desafios a serem superados estão relacionados às perspectivas de desaceleração econômica global e inflação alta e risco fiscal no cenário doméstico. “Seguindo a tendência internacional, o Brasil deve ter um crescimento fraco”, avalia. O especialista acredita que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro deve ficar abaixo de 1%. “Para a economia mundial, a frustação é bastante expressiva. Uma situação de flerte com a recessão branda e relativamente breve e taxas de juros mais elevadas, no contexto geral”, avalia.

A expectativa da LCA em relação à formação e ao mandato do novo governo é o que, internamente, devem influenciar fortemente o cenário econômico brasileiro. Para o transportador, pontos importantes são a reforma tributária e o preço dos combustíveis. Caso o setor de serviços, do qual o transporte faz parte, venha a sofrer com um eventual aumento de carga tributária, o transportador terá um maior custo para os seus negócios.

Por outro lado, Bráulio acredita que um novo arcabouço fiscal pode trazer benefícios em termos de investimento, além da possibilidade de atração de capital com a retomada da agenda climática global. “Esse é o ambiente que o Brasil vai encarar ano que vem. O pior momento é a virada de 2022 para 2023. Algum alívio, só na metade do segundo semestre”, conclui.

Fonte: SETCESP

O decreto 10.854/21 e as normas trabalhistas infralegais

Notícias 19 de dezembro de 2022

Em 11/11/2021 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto presidencial 10.854, de 10/11/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista e altera o Decreto 9.580, de 22/11/2018.

Além de instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista Decreto regulamenta os seguintes temas: 1) Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico; 2) fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho; 3) diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; 4) certificado de aprovação do equipamento de proteção individual; 5) registro eletrônico de controle de jornada; 6) mediação de conflitos coletivos de trabalho; 7) empresas prestadoras de serviços a terceiros; 8) trabalho temporário; 9) décimo terceiro salário; 10) relações individuais e coletivas de trabalho rural; 11) vale-transporte; 12) Programa Empresa Cidadã; 13) situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior; 14) repouso semanal remunerado; 15) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e 16) Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. 

A seguir alguns dos principais temas contidos no texto e suas mais relevantes propostas de alteração. 

1. PROGRAMA PERMANENTE DE CONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS

O Programa abrangerá a revisão e a consolidação de normas trabalhistas e a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com revisão da legislação trabalhista e a compatibilização das matérias em atos normativos com as políticas e as diretrizes do Governo Federal.

Compreenderá os seguintes eixos de iniciativas: legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas de trabalho; segurança e saúde no trabalho; inspeção do trabalho; procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas; convenções e recomendações da OIT; profissões regulamentadas e normas administrativas.

Deverá visar a melhoria do ambiente de negócios, aumento da competitividade e a eficiência do setor público para a geração de empregos, estar alinhado com os objetivos do planejamento estratégico da SEPTME com o objetivo de oferecer um marco regulatório trabalhista simples, desburocratizado e competitivo e promover a conformidade às normas e o direito do trabalho digno.

São objetivos específicos do Programa tirar e catalogar a legislação trabalhista com matérias conexas e afins, consolidar e garantir que atos normativos com matérias conexas ou afins alterem a norma consolidada e não sejam publicadas isoladamente, garantir que o repositório de normas trabalhistas seja constantemente atualizado, revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados e realizar audiência públicas.

2. PRÊMIO NACIONAL TRABALHISTA

O Prêmio será concedido pela SEPTME com a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, economia do trabalho e auditoria do trabalho e será coordenado e implementado pela SEPTME, cujas despesas com a sua execução ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária.

3. LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO

Encontra previsão no artigo 628, par.1º, da CLT e será disponibilizado por meio eletrônico pela SEPTME a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus, por intermédio de sistema informatizado e será instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a fiscalização do trabalho, ficando as microempresas e as empresas de pequeno porte dispensadas da posse do Livro de Inspeção do Trabalho tradicional e também do eletrônico, podendo aderir a esse último por meio de cadastro voluntário.

São princípios do “eLIT” a presunção de boa-fé; racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária; eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas; padronização de procedimentos e transparência; e fomento à conformidade à legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança do trabalhador.

As comunicações eletrônicas realizadas por meio do “eLIT”, com prova de recebimento, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. 

4. DA FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO E DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

A SEPTME instituirá canal eletrônico para o recebimento de denúncias, comunicações sobre irregularidades trabalhistas e pedidos de fiscalização, podendo o canal ser utilizado por trabalhadores, órgãos e entidades públicos, entidades privadas ou qualquer interessado, sendo garantida a confidencialidade da identidade dos usuários do canal eletrônico, hipótese em que não será permitido a qualquer pessoa que obtiver acesso à informação revelar a sua origem ou a fonte da fiscalização.

O Decreto trata da atuação estratégica e preventiva da inspeção do trabalho e da autuação pela inspeção do trabalho.   

5. DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

O Decreto dispõe que são diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho: redução dos riscos inerentes ao trabalho, prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e promoção da segurança e saúde do trabalhador; a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a valorização do trabalho humano, o livre exercício da atividade econômica e a busca do pleno emprego; embasamento técnico-científico, a atualidade das normas com o estágio corrente de desenvolvimento tecnológico e a compatibilidade dos marcos regulatórios brasileiro e internacionais; a harmonização, a consistência, a praticidade, a coerência e a uniformização das normas; a transparência, a razoabilidade e a proporcionalidade no exercício da competência normativa; a simplificação e desburocratização do conteúdo das normas regulamentadoras; e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas incluído o tratamento diferenciado à atividade econômica de baixo risco à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.

Ficam vedadas as seguintes condutas na elaboração e na revisão de normas regulamentadoras, exceto se em estrito cumprimento à previsão explícita em lei: 1) criar reserva de mercado para favorecer segmento econômico em detrimento de concorrentes; 2) exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim pretendido; 3) redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios.

Serão priorizadas as situações de alto risco ocupacional e com maior propensão ao desenvolvimento de doenças e acidentes do trabalho para fins de atuação normativa da fiscalização.

As NRs de segurança e saúde no trabalho serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, apresentando conceitos técnicos e objetivos, sendo que a sua elaboração e revisão incluirão mecanismos de consulta à sociedade em geral e às organizações sindicais mais representativas de trabalhadores e empregadores, seja através de audiências públicas ou consulta à Comissão Tripartite Permanente, além de submissão a processo de análise crítica quanto a necessidade de sua revisão em intervalos inferiores a cinco anos.

6. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

O EPI somente poderá ser comercializado com a obtenção do certificado de aprovação, emitido pela SEPTME, que também disporá sobre os procedimentos e os requisitos técnicos para emissão, renovação ou alteração do certificado que será emitido por meio de sistema eletrônico simplificado.

7. REGISTRO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA

O Registro Eletrônico de controle de jornada será realizado por sistemas e equipamentos que atendam aos requisitos técnicos fundamentais que serão estabelecidos pela SEPTME, de forma a coibir fraudes e permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras e garantia de concorrência na oferta de sistemas.

Os equipamentos e sistemas de registro de ponto deverão obedecer requisitos de confiabilidade não permitindo alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado, restrições de horário às marcações de ponto e marcações automáticas de ponto, não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada e permitir pré-assinalação do período de repouso e ponto por exceção, devendo permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo

empregado.

8. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COLETIVOS

Poderão ser realizadas mediações de conflitos coletivos pela Secretaria de Trabalho da SEPTME para resolução de conflitos por solicitação dos trabalhadores, por entidades sindicais de patrões e empregados, sendo que a designação de mediador dentre os servidores públicos será sem ônus para as partes e na hipótese de conciliação entre as partes será lavrada ata de mediação que terá natureza de título executivo extrajudicial.

9. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TERCEIROS

O  Decreto reitera parte das regras contidas na Lei 6.019/74 com a redação trazida pela Lei 13.429/17 para definir a empresa prestadora de serviços a terceiros dispondo que não configura vínculo empregatício a relação trabalhista entre os trabalhadores ou sócios das referidas empresas, qualquer que seja o seu ramo e a empresa contratante e a verificação do vínculo e as infrações trabalhistas e imposição de multas em relação ao trabalhador terceirizado serão realizadas contra a empresa prestadora dos serviços e não em relação à empresa contratante, salvo quando for constatada fraude da empresa contratante em relação à prestadora.

Se houver configuração de vínculo empregatício com a empresa contratante deverão ser observados os seguintes requisitos: a não eventualidade; a subordinação jurídica; a onerosidade e a pessoalidade.   

Quanto a responsabilidade subsidiária da tomadora pelas obrigações trabalhistas em relação ao período da prestação de serviços o texto dispõe que não implica qualquer tipo de desconsideração da cadeia produtiva quanto ao vínculo empregatício, sendo vedada a caracterização de grupo econômico pela mera identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração de interesse integrado e a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

10. TRABALHO TEMPORÁRIO

O Decreto também reitera conceitos e regras na contratação já estabelecidas na Lei 6.019/74, dispondo, dentre outras regras, que não se considera demanda complementar de serviços, para fins de contratação temporária, as demandas contínuas ou permanentes e as demandas decorrentes da abertura de filiais, sendo vedado à empresa de trabalho temporário contratar estrangeiro portador de visto provisório de permanência no País e ter ou utilizar, em seus serviços, trabalhador temporário, exceto quando o trabalhador for contratado por outra empresa de trabalho temporário e for comprovada a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviço.

11. GRATIFICAÇÃO DE NATAL

O Decreto repete algumas regras para pagamento do décimo terceiro salário, de que trata as Lei 4.090/62 e 4.749/65, com ênfase para o cálculo da gratificação de Natal dos empregados que percebem remuneração variável e pagamento proporcional.

12. VALE-TRANSPORTE

São reiteradas regras para pagamento do vale-transporte, a maior parte delas já previstas na Lei 7.418/85 com novas definições, conceitos e regras para concessão do benefício, reiterando que fica vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico.

13. DO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ

Dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08, destinado a prorrogar: I- por 60 dias, a duração da licença-maternidade; II- por 15 dias, a duração da licença-paternidade.

Trata dos procedimentos para adesão ao Programa, pelas empresas e prevê que durante o período de prorrogação da licença-maternidade, da licença-paternidade e da licença à adotante: I- a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral da Previdência Social; e II- o empregado terá direito à remuneração integral.

14. DOS TRABALHADORES CONTRATADOS OU TRANSFERIDOS PARA PRESTAR SERVIÇO NO EXTERIOR

Enquanto estiver prestando serviços no estrangeiro, o empregado contratado no País ou transferido por seu empregador para prestar serviços no exterior, poderá converter e remeter para o local de trabalho, no todo ou em parte, os valores correspondentes à remuneração, paga em moeda nacional.

A contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior exige prévia autorização do Ministério do Trabalho e Previdência, devendo a empresa interessada comprovar: I- a sua existência jurídica, de acordo com a legislação do país de sua sede; II- a participação de pessoa jurídica domiciliada no País em, no mínimo 5% do seu capital social; III- a existência de procurador legalmente constituído no País, com poderes especiais de representação, inclusive para receber citação; e IV a solidariedade de pessoa jurídica a que se refere o inciso II, no cumprimento das obrigações da empresa estrangeira decorrentes da contratação do empregado.

15. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DO PAGAMENTO DE SALÁRIO NOS DIAS DE FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS

Reitera que todo o empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos.

Dispõe que será obrigatório o repouso remunerado nos dias feriados locais, até o máximo de sete, desde que declarados como tais por lei municipal, devendo ser adotada escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho no domingo.

Será admitido, excepcionalmente, o trabalho em dias de repouso quando ocorrer motivo de força maior ou para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, quando a empresa obter autorização prévia da autoridade competente, devendo constar a discriminação do período autorizado que, de cada vez, não poderá exceder a 60 dias.

Em havendo serviço nos dias de repouso, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga, trazendo o texto regras e critérios que deverão ser obedecidos para concessão e pagamento do RSR.

16. DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

A RAIS conterá as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência, especialmente em relação: I – ao cumprimento da legislação relativa ao PIS e para o PASEP; II – às exigências da legislação de nacionalização do trabalho; III – ao fornecimento de subsídios para controle dos registros relativos ao FGTS; IV – à viabilização da concessão do pagamento do abono salarial; e V – à coleta de dados indispensáveis à elaboração dos estudos técnicos, de natureza estatística e atuarial, dos serviços especializados do Ministério do Trabalho e Previdência.

De acordo com o Decreto a RAIS identificará: I – o empregador, pelo número de inscrição: a) no CNPJ; b) no Cadastro Nacional de Obras; e c) no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física; II – a pessoa jurídica de direito público e o órgão público, pelo número de inscrição no CNPJ; e III – o empregado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

17. DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Dispõe que a pessoa jurídica beneficiária do PAT poderá manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos ou firmar contrato com entidades de alimentação coletiva.

As entidades de alimentação coletiva deverão estar registradas no PAT nas seguintes categorias: I- fornecedora de alimentação coletiva podendo ser: a) operadora de cozinha industrial e fornecedora de refeições preparadas transportadas; b) administradora de cozinha da contratante e; c) fornecedora de cestas de alimento e similares para transporte individual; ou II- facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, emissora do PAT ou credenciadora do PAT.

As pessoas jurídicas beneficiárias, no âmbito do contrato firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

A parcela paga in natura pela pessoa jurídica beneficiária, no âmbito do PAT, ou disponibilizada na forma de instrumentos de pagamento, vedado o seu pagamento em dinheiro: I- não tem natureza salarial; II – não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; e III – não constitui base de incidência do FGTS.

O Decreto 10.854/21 revoga e altera vários Decretos sobre as matérias contidas no se texto, trazendo alterações relevantes e necessárias nas normas trabalhistas infralegais que esperamos abra caminho para uma simplificação de procedimentos e de melhor clareza na aplicação das regras legais que regulamentam as relações de trabalho.

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC&Logística

Roubo de cargas: sinal de alerta é ligado no ES

Notícias 16 de dezembro de 2022

O sinal de alerta está acionado! O Espírito Santo, que sempre foi referência de Estado com pouco número de roubo de cargas embora esteja no Sudeste, região que responde por mais de 80% deste tipo de crime, tem sido impacto de maneira diferente. Desde 2018, o número de ocorrências vem aumentando. Segundo informações do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, divulgadas na coluna Victor Hugo, do jornal A Gazeta, em 14 de dezembro, 23 roubos de cargas aconteceram entre janeiro e julho deste ano – média de um a cada 10 dias, aproximadamente.

Apesar de parciais os números preocupam, pois em todo o ano de 2018 foram registrados 13 crimes deste tipo. E de lá pra cá, eles só subiram. Em 2019 foram 20. Em 2020, 25. E o ano de 2022 fechou com 30 registros de roubo de cargas.

Um comparativo com o Rio de Janeiro mostra que a situação do Espírito Santo ainda é infinitamente melhor. Na cidade carioca, entre janeiro e julho foram 4.445 roubos de cargas. No entanto, a escalada de casos merece a atenção, como destaca o superintendente do Transcares, Mario Natali.

“O deslocamento desta mancha criminal para o Espírito Santo sempre foi uma preocupação nossa, afinal somos um Estado de passagem, cortados pelas BRs 101 e 262, e pela 259, que nos liga a Minas Gerais. Justamente por causa disso, há anos temos um trabalho focado em prevenção e ações de integração. Continuamos atuando desta forma e o resultado dos primeiros meses de 2022 só mostra que precisamos nos manter ainda mais alertas”.

Fonte: Anna Carolina Passos - Assessora de Imprensa do Transcares

Transcares participa de debate sobre possíveis soluções para a BR-101

Notícias 14 de dezembro de 2022

O “caso BR-101” – a rodovia foi devolvida este ano pela Eco-101, empresa responsável pelo contrato de concessão – foi um balde de água fria nos planos dos capixabas, que sonhavam com dias melhores na infraestrutura do Estado. Mas uma reunião realizada na Findes, quinta-feira, 8 de dezembro, e da qual o presidente do Transcares, Luiz Alberto Teixeira, participou pode voltar a fazer o capixaba vislumbrar dias melhores. Na ocasião, a presidente da Findes, Cris Samorini, recebeu o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, o vice-governador eleito do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, o deputado federal Evair de Melo, o ex-senador do Mato Grosso Cidinho Santos e o presidente do Fórum das Entidades e Federações (FEF), Nailson Dalla Bernadina, dentre outras lideranças, para uma pauta voltada à melhoria da infraestrutura logística e a busca por uma solução relacionada à concessão da BR-101.

Teixeira está inserido num Grupo de Trabalho da Fetransportes e foi indicado pelo presidente da federação, Renan Chieppe, para estar presente na reunião em que Mauro Mendes falou sobre o trabalho de modernização da infraestrutura que tem realizado no estado mato-grossense. Além disso, ele compartilhou as alternativas encontradas pela gestão para a concessão da BR-163, que foi devolvida em dezembro de 2021 pela empresa responsável pelo contrato. A situação é bem parecida com o caso da concessão da BR-101, que passa por processo de devolução. As discussões envolvem o poder púbico e o setor produtivo e têm o objetivo de evitar que as obras e os investimentos na rodovia sejam paralisados e isso comprometa a segurança viária, a logística e o desenvolvimento do Espírito Santo. 

Mendes pontuou que a alternativa do governo estadual assumir a concessão de forma provisória para dar continuidade à duplicação da rodovia só está sendo possível porque houve um diálogo e a colaboração entre diferentes instituições, a exemplo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Tribunal de Contas da União (TCU).  “Essa foi uma solução construída por vários atores. Conseguimos dar solução para um problema que estava se arrastando. Não fazer nada significaria mais acidentes, mais tempo de duração das viagens, menos negócios. Por isso, tivemos a coragem de fazer essa proposta”, destacou.

Teixeira gostou do que ouviu e está otimista com novos rumos desta história. “Sem dúvida, este exemplo foi de enorme valia e estamos confiantes numa breve solução para solucionarmos este impasse que tanto impacta o setor, os usuários e o turismo, mas principalmente o desenvolvimento do Estado”, pontuou.

Fonte: Assessora de Imprensa do Transcares - Anna Carolina Passos

Combustíveis cada vez mais sustentáveis chegam aos postos

Notícias 14 de dezembro de 2022

Mesmo que os carros elétricos sejam o caminho para um futuro mais “limpo”, ainda será preciso conviver com combustíveis convencionais por um bom tempo. Enquanto o cenário ideal não chega, com infraestrutura adequada e veículos com preços mais acessíveis, a indústria se adapta para atender às regulamentações relacionadas à redução da emissão de gases, fornecendo combustíveis cada vez mais amigáveis ao meio ambiente nesse período de transição da matriz energética.

Além desse importante resultado, a tecnologia que envolve esses novos produtos agrega maior qualidade e traz outras vantagens aos proprietários de veículos, entre elas a diminuição de possíveis gastos com manutenção, algo importante, ainda mais quando se observa, especialmente no Brasil, um aumento na vida útil desses bens. Há duas boas novidades nos postos das cidades brasileiras: uma delas criada pela Vibra e a outra desenvolvida pela Shell.

A nova fórmula de aditivação para o etanol da Vibra (Etanol Petrobras Grid), com a tecnologia embarcada Tecno 3, desenvolvida em parceria com a alemã Basf, resulta em um biocombustível que proporciona mais limpeza, proteção e economia. Esse avanço contribui para menores gastos com manutenção do motor, além de representar um passo à frente nesse mercado, alinhando-se aos mesmos propósitos da nova geração das gasolinas Petrobras Grid e Petrobras Podium, lançadas em fevereiro deste ano.

A Vibra hoje atua como uma plataforma multienergia ao oferecer alternativas com menor emissão de carbono após a entrada de novas fontes limpas e renováveis ao seu portfólio. Recentemente, concluiu a formação da Evolua Etanol, joint venture com a Copersucar, criando a maior plataforma global do biocombustível com expectativa de comercializar 9 bilhões de litros de etanol em seu primeiro ano. Também adquiriu 50% do capital social da ZEG Biogás para a produção do gás biometano, realizada com base nos diferentes tipos de resíduo, como a vinhaça da cana-de-açúcar, comercialmente viável para substituir o gás natural.

Menos gastos com manutenção

Ao contrário do etanol comum, a versão Grid conta com um blend de aditivos adaptados para a realidade do produto vendido no Brasil (modificadores de fricção, detergentes e anticorrosivos), em uma fórmula que atende às especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e melhora os benefícios aos motores, trazendo maior eficiência, rendimento e, consequentemente, redução nas emissões e menos gastos com manutenção.

“Foram mudanças significativas ao longo de 2021 e os testes de detergência mostraram que a nova formulação reduziu a formação de depósitos de resíduos em partes do motor, principalmente nas válvulas, além de remover 52% dos já existentes”, explica Eduardo Alcazar, engenheiro e analista sênior de marcas e produtos da Vibra.

A versão Grid também promoveu proteção de 100% contra ferrugem, enquanto o etanol comum foi responsável por 25% a 50% de ferrugem no corpo de prova. Em relação ao desgaste entre peças metálicas, houve uma diminuição em até 36% e 40% menos fricção, diminuindo o atrito e demonstrando uma expressiva melhora na lubricidade do etanol.

Gasolina menos poluente

Com tecnologia Infinity, a V-Power, a nova versão da gasolina aditivada da Shell, lançada em outubro, também investe na redução de resíduos do motor, chegando a 100%, contra os 80% da versão anterior, especialmente nas válvulas e nos bicos injetores.

“O que permite, por exemplo, aos carros mais novos retomar rendimentos anteriores”, explica Gilberto Pose, especialista em combustíveis da Raízen, licenciada da marca Shell. “Isso porque detergentes e dispersantes atuam para que haja queima mais completa e eficiente do combustível, e a energia flua melhor, restaurando o desempenho e a autonomia”, acrescenta. “Dependendo das condições de uso e de manutenção, resulta em maior economia de combustível e, consequentemente, menor emissão de CO2 pelo sistema de escapamento do veículo.”

Para o especialista, ainda existe o mito do preço da gasolina aditivada, que “pesa mais no bolso” do consumidor. “Na bomba, essa diferença é pequena, especialmente por causa da qualidade e dos benefícios”, observa. As vantagens da V-Power, de acordo com Pose, não são exclusivas aos veículos mais novos, detentores de tecnologias mais avançadas, já que ela é indicada para todos os tipos, dos movidos a gasolina aos flex, como também os de baixa ou alta potência.

Fonte: SETCESP

Especialistas divergem sobre como melhorar formação de motoristas e impulsionar setor de transportes

Notícias 14 de dezembro de 2022

Especialistas que participaram de debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados discordaram sobre as formas de impulsionar a formação de motoristas profissionais no país. O debate, que ocorreu nesta terça-feira (13), reuniu executivos do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat), que oferece cursos de aperfeiçoamento para motoristas; da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) e da Associação de Autoescolas e Centro de Formação de Condutores.

A oferta de motoristas habilitados na categoria C (transporte de cargas) caiu 18,97% desde 2015 no país (uma perda de mais de 1 milhão de motoristas), segundo levantamento do representante do Sest/Senat, Christian Riger.

“A falta desses motoristas profissionais gera rotatividade nas empresas o que gera um custo considerável, e isso afeta a economia como um todo, considerando principalmente o setor de transporte”, salientou Riger. Um setor que, segundo ele, gerou 100 mil novos postos de trabalho em 2022.

Ainda conforme dados do Sest/Senat, em 2020, a maioria dos habilitados com a categoria C estava na faixa dos 50 a 60 anos, o que aponta para o déficit de motoristas jovens no mercado.

Custo e tempo

Uma das razões para o baixo atrativo pela carreira, observou o executivo, é o custo para tirar a habilitação (a primeira habilitação custa R$ 2.500 e a troca de categoria R$ 2.900), além do tempo gasto para habilitar-se (um ano e meio em média para chegar à categoria C), o que corresponde ao tempo dispendido em um curso técnico.

Como medida para reduzir os preços e ampliar a oferta de cursos a SEST/SENAT defende que lhe seja atribuída a competência pela formação direta de condutores, e não apenas a participação em cursos para condutores já habilitados.

No entanto, o representante da Feneauto, que representa mais de 14 mil autoescolas, Magnelson Carlos de Souza, discorda dessa demanda. Segundo ele, a entrada da Sest/Senat no mercado representaria uma “concorrência desleal”.

Souza, por sua vez, acredita que a solução é levar a educação de trânsito, hoje restrita às 28 mil salas especializadas, para o ensino fundamental, médio e superior.

“Não foi aprovado aquilo que está no Código de Trânsito Brasileiro que é levar a educação de trânsito às escolas de ensino fundamental, médio e superior. Infelizmente o MEC não entendeu dessa maneira, não criou uma disciplina e trata isso de maneira transversal, o que é um equívoco”, sustentou.

Reforma na legislação

Nesse ponto, o deputado Zé Neto (PT-BA), que solicitou o debate, defendeu uma reforma na legislação. “Se você não tem obrigatoriedade, vai virar um caos, porque o Sest-Senat não tem condições de atender o país inteiro, e não é essa sua função”, reforçou. O parlamentar acredita que a formação de condutores pode ser aplicada por uma escola pública de trânsito, proposta que é estudada pelo governo baiano.

Em nome dos centros de formação de condutores, Etevaldo Lima da Silva defendeu a desburocratização do processo de ensino, mas fez a ressalva que o aprimoramento dos cursos não pode ser feito por meio do sistema EaD (Educação a Distância). “O EAD não cabe no nosso processo de primeira habilitação”, reiterou.

Fonte: SETCESP

A importância do ESG na mobilidade urbana sustentável

Notícias 13 de dezembro de 2022

Muito se tem falado sobre a valorização, em todos os mercados, dos princípios ESG – iniciativas voltadas ao meio ambiente, ao social e à governança. No âmbito da mobilidade, já foram elencadas algumas ações para que o setor possa desenvolver um papel de pioneirismo e referência nas pautas de ESG.

Um dos maiores desafios é diminuir a emissão de gases poluentes, um dos grandes vilões na qualidade do ar.

Planos diretores inteligentes, que diminuam o tempo de deslocamento das pessoas nas grandes cidades, incentivos governamentais no transporte elétrico em carros, caminhões e ônibus, incentivos a caronas e horários flexíveis de trabalho, além de transportes economicamente viáveis para a população, independentemente da condição social, são algumas das tendências adotadas pelas grandes cidades e que tornaram-se elementos fundamentais para uma proposta integrada de mobilidade urbana sustentável.

Elenco, a seguir, alguns pontos cruciais tanto para a evolução como para o atraso da mobilidade urbana sustentável no Brasil e no mundo.

Política, burocracia e cultura

Os entraves da sociedade estão diretamente ligados a esses três fatores: política, burocracia e cultura da sociedade.

Para que as mudanças sejam feitas, é necessário que os governos (federal, estadual e municipal) tenham a mobilidade sustentável como uma de suas prioridades para, assim, realizar as ações necessárias.

Além disso, encontramos as burocracias propostas por leis e regulamentações que devem ser respeitadas, mas que deveriam ter um processo mais ágil, eficiente e transparente. E um último ponto tão importante quanto os demais: o comportamento da população.

Multimodalidade

Com um ecossistema de transporte público e privado, podemos ter carros, ônibus, metrôs, trens, carros de aplicativos, bicicletas, patinetes e outros veículos criando conexões e melhorando as rotas, o tempo de deslocamento, os custos e as possibilidades dos usuários de ir e vir.

Conectividade

Na sociedade contemporânea, é impossível pensar em ESG e em um transporte urbano sustentável sem associá-los à tecnologia.

A melhor conectividade que a chegada do 5G irá proporcionar é um movimento claro para integrar o motorista a seu veículo e aos demais entes do ecossistema de mobilidade, transformando a forma como nos deslocamos pelas cidades, com forte impacto na qualidade de vida das pessoas.

Nesse sentido, a Estapar já oferece algumas facilidades aos motoristas, como o Estapar Reserva, em que o cliente reserva o estacionamento, tendo acesso a melhores tarifas e benefícios exclusivos, antes mesmo de sair de casa, e o pagamento do estacionamento via aplicativo pelo Estapar Pay, com comodidade e segurança de não enfrentar filas nem passar pelo caixa, além do serviço de localização do veículo e ocupação de vagas na Zona Azul, em real time.

Inovação na estrutura das cidades

Com a utilização, ao máximo, das infraestruturas já existentes, é possível racionalizar e gerar novas funcionalidades nos espaços para os principais modais e serviços. Um exemplo é a própria Estapar, que, há cerca de seis anos, já se transformou em um hub de mobilidade e implementou diferentes pontos de conexão com seus estacionamentos, como áreas de embarque e desembarque de aplicativos, de entrega e retirada de veículos compartilhados e de aluguel, além da Ecovagas/Zletric, que é a maior rede de eletropostos do Brasil, e muito mais. Tudo isso nas infraestruturas de estacionamentos já existentes, ampliando e melhorando sua utilização nos maiores polos geradores de tráfego das grandes cidades do nosso País.

Governo regulamenta programa para renovar frota rodoviária

Notícias 13 de dezembro de 2022

Governo federal regulamentou as regras do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Programa Renovar) ao publicar o Decreto nº 11.276/2022. Com a medida, será possível colocar em prática a política proposta pelo Ministério da Economia para estimular, de forma voluntária, a retirada de circulação de veículos que não atendam aos parâmetros técnicos de rodagem ou que tenham mais de 30 anos de fabricação. Os benefícios se aplicam a caminhões, implementos rodoviários, ônibus, micro-ônibus, vans e furgões. As novidades deverão ajudar, especialmente, os motoristas autônomos, que detêm frota mais antiga.

Os princípios do Programa Renovar já estavam presentes na Lei nº 14.440/2022, de setembro deste ano (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022). A regulamentação, entretanto, era etapa indispensável para permitir a efetiva execução do programa. O novo Decreto nº 11.276/2022, publicado na edição da última sexta-feira (9/12) do Diário Oficial da União, foi assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro; e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Infraestrutura, Marcelo Sampaio Cunha Filho; e do Meio Ambiente, Joaquim Leite.

O objetivo do Programa Renovar é aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência da logística no país, além de melhorar a qualidade de vida dos profissionais de transporte. A medida também dá mais segurança nas estradas e reduz a emissão de gases no meio ambiente, ao equipar a frota nacional com veículos menos poluentes. Ao lançar o programa, o governo alertou que estudo da Universidade de São Paulo (USP) demonstra que caminhões e ônibus respondem por 47% da poluição do ar por carbono negro na cidade de São Paulo, apesar de representarem somente 5% da frota veicular. Ao mesmo tempo, a iniciativa ajuda a reduzir o “Custo Brasil”, ampliando a competitividade do país no mercado internacional.

Eficiência

Quando encaminhou a proposta de criação do Programa Renovar ao Congresso, o Poder Executivo citou, entre outros dados, informações da Secretaria Nacional de Trânsito, indicando haver 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% dos veículos tinham mais de 30 anos de fabricação, considerada a idade em que o veículo já atingiu o fim de sua vida útil.

Ao justificar a importância da proposta, o governo também mencionou que a idade média da frota de transporte de cargas nacional acima de 3,5 toneladas é de 14,8 anos, conforme dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Trata-se, portanto, de uma idade média avançada em comparação com os países desenvolvidos, nos quais a idade média da frota circulante gira em torno de oito anos.

O Renovar integra ações público-privadas. A União oferecerá recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil. Já o setor privado, em contrapartida, poderá ofertar produtos e serviços — crédito cooperativado, garantia estendida, revisões, seguros, consórcios, etc. — que beneficiarão os usuários do programa na aquisição de veículos novos.

Etapas

O programa será implantado em etapas, sob a coordenação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). No primeiro momento, promoverá a recompra do caminhão a ser sucateado e o caminhoneiro receberá o valor de mercado do veículo, com recursos das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural. A prioridade para o acesso aos benefícios previstos será dos transportadores autônomos de cargas e associados das cooperativas de transporte de carga. A adesão ao programa é voluntária. Os interessados em participar deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata. O Renovar está alinhado aos preceitos de outra iniciativa do governo, o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas, o “Gigantes do Asfalto”, lançado em maio de 2021. O Gigantes do Asfalto é um instrumento de coordenação, articulação e incentivo a programas, além de facilitar a promoção da saúde e do bem-estar dos brasileiros que trabalham no setor. Com a execução do programa, espera-se prover melhores condições de trabalho para os caminhoneiros e contribuir para o equilíbrio da remuneração no âmbito da estrutura logística rodoviária do país, além de reduzir burocracia.

Campanha chama a atenção para as distrações ao volante

Notícias 12 de dezembro de 2022

Você já imaginou qual é o impacto da colisão de um veículo a 90 km/h nos ocupantes que não utilizam cinto de segurança? Este é um dos temas da campanha “Epidemia da Distração: Quanto vale a vida?”, websérie idealizada e produzida pela produtora Supernormal em parceria com a CCR, apresentada por Marcelo Tas, que traz, ao longo deste mês de dezembro, nove vídeos sobre segurança viária, com foco nos hábitos e distrações que podem causar acidentes, como a utilização de celular na direção, prática que causa incômodo em quase um terço dos motoristas ouvidos em um levantamento recente realizado pela CCR com 9 mil motoristas em rodovias que cruzam o estado de São Paulo.

“A segurança é um valor do Grupo CCR. Acreditamos que, após um longo período de isolamento social, o público estará mais propenso a viajar para aproveitar as festas de fim de ano. Por isso, estamos intensificando a comunicação para reforçar a necessidade de que os condutores adotem o comportamento seguro, de maneira a permitir que as pessoas sigam o seu caminho de maneira segura e tranquila”, afirma Fausto Camilotti, Diretor de Operações da CCR Rodovias. “Com a campanha, reforçamos uma mensagem importante, de maneira lúdica, impactando assim diversos públicos”, conclui.

No primeiro episódio, Tas brinca com um baralho de cartas, no qual as coringas representam o ato dos motoristas usarem o celular enquanto dirigem, e as outras cartas fazem alusão ao dia normal, sem riscos e sem acidentes. O apresentador as mistura e monta um leque das duas opções do baralho, convidando o público a jogar a arriscada partida.

Confira aqui o vídeo da campanha: https://youtu.be/PyXRPyNPFQA

Os vídeos estarão disponíveis nas redes sociais da CCR e também nos canais do Marcelo Tas.

A CCR Rodovias administra 3.615 km vias nos estados de São Paulo (CCR AutoBAn, CCR ViaOeste, CCR RodoAnel, CCR SPVias, CCR RioSP e Renovias), Rio de Janeiro (CCR ViaLagos e ViaRio), Santa Catarina (CCR ViaCosteira) Rio Grande do Sul (CCR ViaSul) e Mato Grosso do Sul (CCR MSVia).

Fonte: NTC&LOG

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