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Análise econômica da CNT traz perspectiva de que a atividade econômica em 2023 exigirá atenção dos transportadores

Notícias 19 de dezembro de 2022

Fim de ano é hora de o transportador parar para ver até onde conseguiu avançar em seus negócios em 2022 e para onde direcionar os empreendimentos no próximo ano. Para contribuir com essa análise, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) realizou, nessa quarta-feira (14), a palestra Cenário Macroeconômico e Perspectivas para 2023, voltada a representantes do setor de transporte. A exposição ficou a cargo do economista da LCA Consultoria Econômica, Bráulio Borges, que tem ampla experiência na área.

De acordo com Bráulio, economia e política devem caminhar muito juntas no próximo ano. Os maiores desafios a serem superados estão relacionados às perspectivas de desaceleração econômica global e inflação alta e risco fiscal no cenário doméstico. “Seguindo a tendência internacional, o Brasil deve ter um crescimento fraco”, avalia. O especialista acredita que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro deve ficar abaixo de 1%. “Para a economia mundial, a frustação é bastante expressiva. Uma situação de flerte com a recessão branda e relativamente breve e taxas de juros mais elevadas, no contexto geral”, avalia.

A expectativa da LCA em relação à formação e ao mandato do novo governo é o que, internamente, devem influenciar fortemente o cenário econômico brasileiro. Para o transportador, pontos importantes são a reforma tributária e o preço dos combustíveis. Caso o setor de serviços, do qual o transporte faz parte, venha a sofrer com um eventual aumento de carga tributária, o transportador terá um maior custo para os seus negócios.

Por outro lado, Bráulio acredita que um novo arcabouço fiscal pode trazer benefícios em termos de investimento, além da possibilidade de atração de capital com a retomada da agenda climática global. “Esse é o ambiente que o Brasil vai encarar ano que vem. O pior momento é a virada de 2022 para 2023. Algum alívio, só na metade do segundo semestre”, conclui.

Fonte: SETCESP

O decreto 10.854/21 e as normas trabalhistas infralegais

Notícias 19 de dezembro de 2022

Em 11/11/2021 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto presidencial 10.854, de 10/11/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista e altera o Decreto 9.580, de 22/11/2018.

Além de instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista Decreto regulamenta os seguintes temas: 1) Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico; 2) fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho; 3) diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; 4) certificado de aprovação do equipamento de proteção individual; 5) registro eletrônico de controle de jornada; 6) mediação de conflitos coletivos de trabalho; 7) empresas prestadoras de serviços a terceiros; 8) trabalho temporário; 9) décimo terceiro salário; 10) relações individuais e coletivas de trabalho rural; 11) vale-transporte; 12) Programa Empresa Cidadã; 13) situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior; 14) repouso semanal remunerado; 15) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e 16) Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. 

A seguir alguns dos principais temas contidos no texto e suas mais relevantes propostas de alteração. 

1. PROGRAMA PERMANENTE DE CONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS

O Programa abrangerá a revisão e a consolidação de normas trabalhistas e a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com revisão da legislação trabalhista e a compatibilização das matérias em atos normativos com as políticas e as diretrizes do Governo Federal.

Compreenderá os seguintes eixos de iniciativas: legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas de trabalho; segurança e saúde no trabalho; inspeção do trabalho; procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas; convenções e recomendações da OIT; profissões regulamentadas e normas administrativas.

Deverá visar a melhoria do ambiente de negócios, aumento da competitividade e a eficiência do setor público para a geração de empregos, estar alinhado com os objetivos do planejamento estratégico da SEPTME com o objetivo de oferecer um marco regulatório trabalhista simples, desburocratizado e competitivo e promover a conformidade às normas e o direito do trabalho digno.

São objetivos específicos do Programa tirar e catalogar a legislação trabalhista com matérias conexas e afins, consolidar e garantir que atos normativos com matérias conexas ou afins alterem a norma consolidada e não sejam publicadas isoladamente, garantir que o repositório de normas trabalhistas seja constantemente atualizado, revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados e realizar audiência públicas.

2. PRÊMIO NACIONAL TRABALHISTA

O Prêmio será concedido pela SEPTME com a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, economia do trabalho e auditoria do trabalho e será coordenado e implementado pela SEPTME, cujas despesas com a sua execução ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária.

3. LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO

Encontra previsão no artigo 628, par.1º, da CLT e será disponibilizado por meio eletrônico pela SEPTME a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus, por intermédio de sistema informatizado e será instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a fiscalização do trabalho, ficando as microempresas e as empresas de pequeno porte dispensadas da posse do Livro de Inspeção do Trabalho tradicional e também do eletrônico, podendo aderir a esse último por meio de cadastro voluntário.

São princípios do “eLIT” a presunção de boa-fé; racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária; eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas; padronização de procedimentos e transparência; e fomento à conformidade à legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança do trabalhador.

As comunicações eletrônicas realizadas por meio do “eLIT”, com prova de recebimento, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. 

4. DA FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO E DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

A SEPTME instituirá canal eletrônico para o recebimento de denúncias, comunicações sobre irregularidades trabalhistas e pedidos de fiscalização, podendo o canal ser utilizado por trabalhadores, órgãos e entidades públicos, entidades privadas ou qualquer interessado, sendo garantida a confidencialidade da identidade dos usuários do canal eletrônico, hipótese em que não será permitido a qualquer pessoa que obtiver acesso à informação revelar a sua origem ou a fonte da fiscalização.

O Decreto trata da atuação estratégica e preventiva da inspeção do trabalho e da autuação pela inspeção do trabalho.   

5. DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

O Decreto dispõe que são diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho: redução dos riscos inerentes ao trabalho, prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e promoção da segurança e saúde do trabalhador; a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a valorização do trabalho humano, o livre exercício da atividade econômica e a busca do pleno emprego; embasamento técnico-científico, a atualidade das normas com o estágio corrente de desenvolvimento tecnológico e a compatibilidade dos marcos regulatórios brasileiro e internacionais; a harmonização, a consistência, a praticidade, a coerência e a uniformização das normas; a transparência, a razoabilidade e a proporcionalidade no exercício da competência normativa; a simplificação e desburocratização do conteúdo das normas regulamentadoras; e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas incluído o tratamento diferenciado à atividade econômica de baixo risco à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.

Ficam vedadas as seguintes condutas na elaboração e na revisão de normas regulamentadoras, exceto se em estrito cumprimento à previsão explícita em lei: 1) criar reserva de mercado para favorecer segmento econômico em detrimento de concorrentes; 2) exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim pretendido; 3) redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios.

Serão priorizadas as situações de alto risco ocupacional e com maior propensão ao desenvolvimento de doenças e acidentes do trabalho para fins de atuação normativa da fiscalização.

As NRs de segurança e saúde no trabalho serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, apresentando conceitos técnicos e objetivos, sendo que a sua elaboração e revisão incluirão mecanismos de consulta à sociedade em geral e às organizações sindicais mais representativas de trabalhadores e empregadores, seja através de audiências públicas ou consulta à Comissão Tripartite Permanente, além de submissão a processo de análise crítica quanto a necessidade de sua revisão em intervalos inferiores a cinco anos.

6. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

O EPI somente poderá ser comercializado com a obtenção do certificado de aprovação, emitido pela SEPTME, que também disporá sobre os procedimentos e os requisitos técnicos para emissão, renovação ou alteração do certificado que será emitido por meio de sistema eletrônico simplificado.

7. REGISTRO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA

O Registro Eletrônico de controle de jornada será realizado por sistemas e equipamentos que atendam aos requisitos técnicos fundamentais que serão estabelecidos pela SEPTME, de forma a coibir fraudes e permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras e garantia de concorrência na oferta de sistemas.

Os equipamentos e sistemas de registro de ponto deverão obedecer requisitos de confiabilidade não permitindo alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado, restrições de horário às marcações de ponto e marcações automáticas de ponto, não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada e permitir pré-assinalação do período de repouso e ponto por exceção, devendo permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo

empregado.

8. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COLETIVOS

Poderão ser realizadas mediações de conflitos coletivos pela Secretaria de Trabalho da SEPTME para resolução de conflitos por solicitação dos trabalhadores, por entidades sindicais de patrões e empregados, sendo que a designação de mediador dentre os servidores públicos será sem ônus para as partes e na hipótese de conciliação entre as partes será lavrada ata de mediação que terá natureza de título executivo extrajudicial.

9. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TERCEIROS

O  Decreto reitera parte das regras contidas na Lei 6.019/74 com a redação trazida pela Lei 13.429/17 para definir a empresa prestadora de serviços a terceiros dispondo que não configura vínculo empregatício a relação trabalhista entre os trabalhadores ou sócios das referidas empresas, qualquer que seja o seu ramo e a empresa contratante e a verificação do vínculo e as infrações trabalhistas e imposição de multas em relação ao trabalhador terceirizado serão realizadas contra a empresa prestadora dos serviços e não em relação à empresa contratante, salvo quando for constatada fraude da empresa contratante em relação à prestadora.

Se houver configuração de vínculo empregatício com a empresa contratante deverão ser observados os seguintes requisitos: a não eventualidade; a subordinação jurídica; a onerosidade e a pessoalidade.   

Quanto a responsabilidade subsidiária da tomadora pelas obrigações trabalhistas em relação ao período da prestação de serviços o texto dispõe que não implica qualquer tipo de desconsideração da cadeia produtiva quanto ao vínculo empregatício, sendo vedada a caracterização de grupo econômico pela mera identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração de interesse integrado e a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

10. TRABALHO TEMPORÁRIO

O Decreto também reitera conceitos e regras na contratação já estabelecidas na Lei 6.019/74, dispondo, dentre outras regras, que não se considera demanda complementar de serviços, para fins de contratação temporária, as demandas contínuas ou permanentes e as demandas decorrentes da abertura de filiais, sendo vedado à empresa de trabalho temporário contratar estrangeiro portador de visto provisório de permanência no País e ter ou utilizar, em seus serviços, trabalhador temporário, exceto quando o trabalhador for contratado por outra empresa de trabalho temporário e for comprovada a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviço.

11. GRATIFICAÇÃO DE NATAL

O Decreto repete algumas regras para pagamento do décimo terceiro salário, de que trata as Lei 4.090/62 e 4.749/65, com ênfase para o cálculo da gratificação de Natal dos empregados que percebem remuneração variável e pagamento proporcional.

12. VALE-TRANSPORTE

São reiteradas regras para pagamento do vale-transporte, a maior parte delas já previstas na Lei 7.418/85 com novas definições, conceitos e regras para concessão do benefício, reiterando que fica vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico.

13. DO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ

Dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08, destinado a prorrogar: I- por 60 dias, a duração da licença-maternidade; II- por 15 dias, a duração da licença-paternidade.

Trata dos procedimentos para adesão ao Programa, pelas empresas e prevê que durante o período de prorrogação da licença-maternidade, da licença-paternidade e da licença à adotante: I- a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral da Previdência Social; e II- o empregado terá direito à remuneração integral.

14. DOS TRABALHADORES CONTRATADOS OU TRANSFERIDOS PARA PRESTAR SERVIÇO NO EXTERIOR

Enquanto estiver prestando serviços no estrangeiro, o empregado contratado no País ou transferido por seu empregador para prestar serviços no exterior, poderá converter e remeter para o local de trabalho, no todo ou em parte, os valores correspondentes à remuneração, paga em moeda nacional.

A contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior exige prévia autorização do Ministério do Trabalho e Previdência, devendo a empresa interessada comprovar: I- a sua existência jurídica, de acordo com a legislação do país de sua sede; II- a participação de pessoa jurídica domiciliada no País em, no mínimo 5% do seu capital social; III- a existência de procurador legalmente constituído no País, com poderes especiais de representação, inclusive para receber citação; e IV a solidariedade de pessoa jurídica a que se refere o inciso II, no cumprimento das obrigações da empresa estrangeira decorrentes da contratação do empregado.

15. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DO PAGAMENTO DE SALÁRIO NOS DIAS DE FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS

Reitera que todo o empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos.

Dispõe que será obrigatório o repouso remunerado nos dias feriados locais, até o máximo de sete, desde que declarados como tais por lei municipal, devendo ser adotada escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho no domingo.

Será admitido, excepcionalmente, o trabalho em dias de repouso quando ocorrer motivo de força maior ou para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, quando a empresa obter autorização prévia da autoridade competente, devendo constar a discriminação do período autorizado que, de cada vez, não poderá exceder a 60 dias.

Em havendo serviço nos dias de repouso, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga, trazendo o texto regras e critérios que deverão ser obedecidos para concessão e pagamento do RSR.

16. DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

A RAIS conterá as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência, especialmente em relação: I – ao cumprimento da legislação relativa ao PIS e para o PASEP; II – às exigências da legislação de nacionalização do trabalho; III – ao fornecimento de subsídios para controle dos registros relativos ao FGTS; IV – à viabilização da concessão do pagamento do abono salarial; e V – à coleta de dados indispensáveis à elaboração dos estudos técnicos, de natureza estatística e atuarial, dos serviços especializados do Ministério do Trabalho e Previdência.

De acordo com o Decreto a RAIS identificará: I – o empregador, pelo número de inscrição: a) no CNPJ; b) no Cadastro Nacional de Obras; e c) no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física; II – a pessoa jurídica de direito público e o órgão público, pelo número de inscrição no CNPJ; e III – o empregado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

17. DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Dispõe que a pessoa jurídica beneficiária do PAT poderá manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos ou firmar contrato com entidades de alimentação coletiva.

As entidades de alimentação coletiva deverão estar registradas no PAT nas seguintes categorias: I- fornecedora de alimentação coletiva podendo ser: a) operadora de cozinha industrial e fornecedora de refeições preparadas transportadas; b) administradora de cozinha da contratante e; c) fornecedora de cestas de alimento e similares para transporte individual; ou II- facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, emissora do PAT ou credenciadora do PAT.

As pessoas jurídicas beneficiárias, no âmbito do contrato firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

A parcela paga in natura pela pessoa jurídica beneficiária, no âmbito do PAT, ou disponibilizada na forma de instrumentos de pagamento, vedado o seu pagamento em dinheiro: I- não tem natureza salarial; II – não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; e III – não constitui base de incidência do FGTS.

O Decreto 10.854/21 revoga e altera vários Decretos sobre as matérias contidas no se texto, trazendo alterações relevantes e necessárias nas normas trabalhistas infralegais que esperamos abra caminho para uma simplificação de procedimentos e de melhor clareza na aplicação das regras legais que regulamentam as relações de trabalho.

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC&Logística

Roubo de cargas: sinal de alerta é ligado no ES

Notícias 16 de dezembro de 2022

O sinal de alerta está acionado! O Espírito Santo, que sempre foi referência de Estado com pouco número de roubo de cargas embora esteja no Sudeste, região que responde por mais de 80% deste tipo de crime, tem sido impacto de maneira diferente. Desde 2018, o número de ocorrências vem aumentando. Segundo informações do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, divulgadas na coluna Victor Hugo, do jornal A Gazeta, em 14 de dezembro, 23 roubos de cargas aconteceram entre janeiro e julho deste ano – média de um a cada 10 dias, aproximadamente.

Apesar de parciais os números preocupam, pois em todo o ano de 2018 foram registrados 13 crimes deste tipo. E de lá pra cá, eles só subiram. Em 2019 foram 20. Em 2020, 25. E o ano de 2022 fechou com 30 registros de roubo de cargas.

Um comparativo com o Rio de Janeiro mostra que a situação do Espírito Santo ainda é infinitamente melhor. Na cidade carioca, entre janeiro e julho foram 4.445 roubos de cargas. No entanto, a escalada de casos merece a atenção, como destaca o superintendente do Transcares, Mario Natali.

“O deslocamento desta mancha criminal para o Espírito Santo sempre foi uma preocupação nossa, afinal somos um Estado de passagem, cortados pelas BRs 101 e 262, e pela 259, que nos liga a Minas Gerais. Justamente por causa disso, há anos temos um trabalho focado em prevenção e ações de integração. Continuamos atuando desta forma e o resultado dos primeiros meses de 2022 só mostra que precisamos nos manter ainda mais alertas”.

Fonte: Anna Carolina Passos - Assessora de Imprensa do Transcares

Transcares participa de debate sobre possíveis soluções para a BR-101

Notícias 14 de dezembro de 2022

O “caso BR-101” – a rodovia foi devolvida este ano pela Eco-101, empresa responsável pelo contrato de concessão – foi um balde de água fria nos planos dos capixabas, que sonhavam com dias melhores na infraestrutura do Estado. Mas uma reunião realizada na Findes, quinta-feira, 8 de dezembro, e da qual o presidente do Transcares, Luiz Alberto Teixeira, participou pode voltar a fazer o capixaba vislumbrar dias melhores. Na ocasião, a presidente da Findes, Cris Samorini, recebeu o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, o vice-governador eleito do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, o deputado federal Evair de Melo, o ex-senador do Mato Grosso Cidinho Santos e o presidente do Fórum das Entidades e Federações (FEF), Nailson Dalla Bernadina, dentre outras lideranças, para uma pauta voltada à melhoria da infraestrutura logística e a busca por uma solução relacionada à concessão da BR-101.

Teixeira está inserido num Grupo de Trabalho da Fetransportes e foi indicado pelo presidente da federação, Renan Chieppe, para estar presente na reunião em que Mauro Mendes falou sobre o trabalho de modernização da infraestrutura que tem realizado no estado mato-grossense. Além disso, ele compartilhou as alternativas encontradas pela gestão para a concessão da BR-163, que foi devolvida em dezembro de 2021 pela empresa responsável pelo contrato. A situação é bem parecida com o caso da concessão da BR-101, que passa por processo de devolução. As discussões envolvem o poder púbico e o setor produtivo e têm o objetivo de evitar que as obras e os investimentos na rodovia sejam paralisados e isso comprometa a segurança viária, a logística e o desenvolvimento do Espírito Santo. 

Mendes pontuou que a alternativa do governo estadual assumir a concessão de forma provisória para dar continuidade à duplicação da rodovia só está sendo possível porque houve um diálogo e a colaboração entre diferentes instituições, a exemplo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Tribunal de Contas da União (TCU).  “Essa foi uma solução construída por vários atores. Conseguimos dar solução para um problema que estava se arrastando. Não fazer nada significaria mais acidentes, mais tempo de duração das viagens, menos negócios. Por isso, tivemos a coragem de fazer essa proposta”, destacou.

Teixeira gostou do que ouviu e está otimista com novos rumos desta história. “Sem dúvida, este exemplo foi de enorme valia e estamos confiantes numa breve solução para solucionarmos este impasse que tanto impacta o setor, os usuários e o turismo, mas principalmente o desenvolvimento do Estado”, pontuou.

Fonte: Assessora de Imprensa do Transcares - Anna Carolina Passos

Combustíveis cada vez mais sustentáveis chegam aos postos

Notícias 14 de dezembro de 2022

Mesmo que os carros elétricos sejam o caminho para um futuro mais “limpo”, ainda será preciso conviver com combustíveis convencionais por um bom tempo. Enquanto o cenário ideal não chega, com infraestrutura adequada e veículos com preços mais acessíveis, a indústria se adapta para atender às regulamentações relacionadas à redução da emissão de gases, fornecendo combustíveis cada vez mais amigáveis ao meio ambiente nesse período de transição da matriz energética.

Além desse importante resultado, a tecnologia que envolve esses novos produtos agrega maior qualidade e traz outras vantagens aos proprietários de veículos, entre elas a diminuição de possíveis gastos com manutenção, algo importante, ainda mais quando se observa, especialmente no Brasil, um aumento na vida útil desses bens. Há duas boas novidades nos postos das cidades brasileiras: uma delas criada pela Vibra e a outra desenvolvida pela Shell.

A nova fórmula de aditivação para o etanol da Vibra (Etanol Petrobras Grid), com a tecnologia embarcada Tecno 3, desenvolvida em parceria com a alemã Basf, resulta em um biocombustível que proporciona mais limpeza, proteção e economia. Esse avanço contribui para menores gastos com manutenção do motor, além de representar um passo à frente nesse mercado, alinhando-se aos mesmos propósitos da nova geração das gasolinas Petrobras Grid e Petrobras Podium, lançadas em fevereiro deste ano.

A Vibra hoje atua como uma plataforma multienergia ao oferecer alternativas com menor emissão de carbono após a entrada de novas fontes limpas e renováveis ao seu portfólio. Recentemente, concluiu a formação da Evolua Etanol, joint venture com a Copersucar, criando a maior plataforma global do biocombustível com expectativa de comercializar 9 bilhões de litros de etanol em seu primeiro ano. Também adquiriu 50% do capital social da ZEG Biogás para a produção do gás biometano, realizada com base nos diferentes tipos de resíduo, como a vinhaça da cana-de-açúcar, comercialmente viável para substituir o gás natural.

Menos gastos com manutenção

Ao contrário do etanol comum, a versão Grid conta com um blend de aditivos adaptados para a realidade do produto vendido no Brasil (modificadores de fricção, detergentes e anticorrosivos), em uma fórmula que atende às especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e melhora os benefícios aos motores, trazendo maior eficiência, rendimento e, consequentemente, redução nas emissões e menos gastos com manutenção.

“Foram mudanças significativas ao longo de 2021 e os testes de detergência mostraram que a nova formulação reduziu a formação de depósitos de resíduos em partes do motor, principalmente nas válvulas, além de remover 52% dos já existentes”, explica Eduardo Alcazar, engenheiro e analista sênior de marcas e produtos da Vibra.

A versão Grid também promoveu proteção de 100% contra ferrugem, enquanto o etanol comum foi responsável por 25% a 50% de ferrugem no corpo de prova. Em relação ao desgaste entre peças metálicas, houve uma diminuição em até 36% e 40% menos fricção, diminuindo o atrito e demonstrando uma expressiva melhora na lubricidade do etanol.

Gasolina menos poluente

Com tecnologia Infinity, a V-Power, a nova versão da gasolina aditivada da Shell, lançada em outubro, também investe na redução de resíduos do motor, chegando a 100%, contra os 80% da versão anterior, especialmente nas válvulas e nos bicos injetores.

“O que permite, por exemplo, aos carros mais novos retomar rendimentos anteriores”, explica Gilberto Pose, especialista em combustíveis da Raízen, licenciada da marca Shell. “Isso porque detergentes e dispersantes atuam para que haja queima mais completa e eficiente do combustível, e a energia flua melhor, restaurando o desempenho e a autonomia”, acrescenta. “Dependendo das condições de uso e de manutenção, resulta em maior economia de combustível e, consequentemente, menor emissão de CO2 pelo sistema de escapamento do veículo.”

Para o especialista, ainda existe o mito do preço da gasolina aditivada, que “pesa mais no bolso” do consumidor. “Na bomba, essa diferença é pequena, especialmente por causa da qualidade e dos benefícios”, observa. As vantagens da V-Power, de acordo com Pose, não são exclusivas aos veículos mais novos, detentores de tecnologias mais avançadas, já que ela é indicada para todos os tipos, dos movidos a gasolina aos flex, como também os de baixa ou alta potência.

Fonte: SETCESP

Especialistas divergem sobre como melhorar formação de motoristas e impulsionar setor de transportes

Notícias 14 de dezembro de 2022

Especialistas que participaram de debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados discordaram sobre as formas de impulsionar a formação de motoristas profissionais no país. O debate, que ocorreu nesta terça-feira (13), reuniu executivos do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat), que oferece cursos de aperfeiçoamento para motoristas; da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) e da Associação de Autoescolas e Centro de Formação de Condutores.

A oferta de motoristas habilitados na categoria C (transporte de cargas) caiu 18,97% desde 2015 no país (uma perda de mais de 1 milhão de motoristas), segundo levantamento do representante do Sest/Senat, Christian Riger.

“A falta desses motoristas profissionais gera rotatividade nas empresas o que gera um custo considerável, e isso afeta a economia como um todo, considerando principalmente o setor de transporte”, salientou Riger. Um setor que, segundo ele, gerou 100 mil novos postos de trabalho em 2022.

Ainda conforme dados do Sest/Senat, em 2020, a maioria dos habilitados com a categoria C estava na faixa dos 50 a 60 anos, o que aponta para o déficit de motoristas jovens no mercado.

Custo e tempo

Uma das razões para o baixo atrativo pela carreira, observou o executivo, é o custo para tirar a habilitação (a primeira habilitação custa R$ 2.500 e a troca de categoria R$ 2.900), além do tempo gasto para habilitar-se (um ano e meio em média para chegar à categoria C), o que corresponde ao tempo dispendido em um curso técnico.

Como medida para reduzir os preços e ampliar a oferta de cursos a SEST/SENAT defende que lhe seja atribuída a competência pela formação direta de condutores, e não apenas a participação em cursos para condutores já habilitados.

No entanto, o representante da Feneauto, que representa mais de 14 mil autoescolas, Magnelson Carlos de Souza, discorda dessa demanda. Segundo ele, a entrada da Sest/Senat no mercado representaria uma “concorrência desleal”.

Souza, por sua vez, acredita que a solução é levar a educação de trânsito, hoje restrita às 28 mil salas especializadas, para o ensino fundamental, médio e superior.

“Não foi aprovado aquilo que está no Código de Trânsito Brasileiro que é levar a educação de trânsito às escolas de ensino fundamental, médio e superior. Infelizmente o MEC não entendeu dessa maneira, não criou uma disciplina e trata isso de maneira transversal, o que é um equívoco”, sustentou.

Reforma na legislação

Nesse ponto, o deputado Zé Neto (PT-BA), que solicitou o debate, defendeu uma reforma na legislação. “Se você não tem obrigatoriedade, vai virar um caos, porque o Sest-Senat não tem condições de atender o país inteiro, e não é essa sua função”, reforçou. O parlamentar acredita que a formação de condutores pode ser aplicada por uma escola pública de trânsito, proposta que é estudada pelo governo baiano.

Em nome dos centros de formação de condutores, Etevaldo Lima da Silva defendeu a desburocratização do processo de ensino, mas fez a ressalva que o aprimoramento dos cursos não pode ser feito por meio do sistema EaD (Educação a Distância). “O EAD não cabe no nosso processo de primeira habilitação”, reiterou.

Fonte: SETCESP

A importância do ESG na mobilidade urbana sustentável

Notícias 13 de dezembro de 2022

Muito se tem falado sobre a valorização, em todos os mercados, dos princípios ESG – iniciativas voltadas ao meio ambiente, ao social e à governança. No âmbito da mobilidade, já foram elencadas algumas ações para que o setor possa desenvolver um papel de pioneirismo e referência nas pautas de ESG.

Um dos maiores desafios é diminuir a emissão de gases poluentes, um dos grandes vilões na qualidade do ar.

Planos diretores inteligentes, que diminuam o tempo de deslocamento das pessoas nas grandes cidades, incentivos governamentais no transporte elétrico em carros, caminhões e ônibus, incentivos a caronas e horários flexíveis de trabalho, além de transportes economicamente viáveis para a população, independentemente da condição social, são algumas das tendências adotadas pelas grandes cidades e que tornaram-se elementos fundamentais para uma proposta integrada de mobilidade urbana sustentável.

Elenco, a seguir, alguns pontos cruciais tanto para a evolução como para o atraso da mobilidade urbana sustentável no Brasil e no mundo.

Política, burocracia e cultura

Os entraves da sociedade estão diretamente ligados a esses três fatores: política, burocracia e cultura da sociedade.

Para que as mudanças sejam feitas, é necessário que os governos (federal, estadual e municipal) tenham a mobilidade sustentável como uma de suas prioridades para, assim, realizar as ações necessárias.

Além disso, encontramos as burocracias propostas por leis e regulamentações que devem ser respeitadas, mas que deveriam ter um processo mais ágil, eficiente e transparente. E um último ponto tão importante quanto os demais: o comportamento da população.

Multimodalidade

Com um ecossistema de transporte público e privado, podemos ter carros, ônibus, metrôs, trens, carros de aplicativos, bicicletas, patinetes e outros veículos criando conexões e melhorando as rotas, o tempo de deslocamento, os custos e as possibilidades dos usuários de ir e vir.

Conectividade

Na sociedade contemporânea, é impossível pensar em ESG e em um transporte urbano sustentável sem associá-los à tecnologia.

A melhor conectividade que a chegada do 5G irá proporcionar é um movimento claro para integrar o motorista a seu veículo e aos demais entes do ecossistema de mobilidade, transformando a forma como nos deslocamos pelas cidades, com forte impacto na qualidade de vida das pessoas.

Nesse sentido, a Estapar já oferece algumas facilidades aos motoristas, como o Estapar Reserva, em que o cliente reserva o estacionamento, tendo acesso a melhores tarifas e benefícios exclusivos, antes mesmo de sair de casa, e o pagamento do estacionamento via aplicativo pelo Estapar Pay, com comodidade e segurança de não enfrentar filas nem passar pelo caixa, além do serviço de localização do veículo e ocupação de vagas na Zona Azul, em real time.

Inovação na estrutura das cidades

Com a utilização, ao máximo, das infraestruturas já existentes, é possível racionalizar e gerar novas funcionalidades nos espaços para os principais modais e serviços. Um exemplo é a própria Estapar, que, há cerca de seis anos, já se transformou em um hub de mobilidade e implementou diferentes pontos de conexão com seus estacionamentos, como áreas de embarque e desembarque de aplicativos, de entrega e retirada de veículos compartilhados e de aluguel, além da Ecovagas/Zletric, que é a maior rede de eletropostos do Brasil, e muito mais. Tudo isso nas infraestruturas de estacionamentos já existentes, ampliando e melhorando sua utilização nos maiores polos geradores de tráfego das grandes cidades do nosso País.

Governo regulamenta programa para renovar frota rodoviária

Notícias 13 de dezembro de 2022

Governo federal regulamentou as regras do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Programa Renovar) ao publicar o Decreto nº 11.276/2022. Com a medida, será possível colocar em prática a política proposta pelo Ministério da Economia para estimular, de forma voluntária, a retirada de circulação de veículos que não atendam aos parâmetros técnicos de rodagem ou que tenham mais de 30 anos de fabricação. Os benefícios se aplicam a caminhões, implementos rodoviários, ônibus, micro-ônibus, vans e furgões. As novidades deverão ajudar, especialmente, os motoristas autônomos, que detêm frota mais antiga.

Os princípios do Programa Renovar já estavam presentes na Lei nº 14.440/2022, de setembro deste ano (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022). A regulamentação, entretanto, era etapa indispensável para permitir a efetiva execução do programa. O novo Decreto nº 11.276/2022, publicado na edição da última sexta-feira (9/12) do Diário Oficial da União, foi assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro; e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Infraestrutura, Marcelo Sampaio Cunha Filho; e do Meio Ambiente, Joaquim Leite.

O objetivo do Programa Renovar é aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência da logística no país, além de melhorar a qualidade de vida dos profissionais de transporte. A medida também dá mais segurança nas estradas e reduz a emissão de gases no meio ambiente, ao equipar a frota nacional com veículos menos poluentes. Ao lançar o programa, o governo alertou que estudo da Universidade de São Paulo (USP) demonstra que caminhões e ônibus respondem por 47% da poluição do ar por carbono negro na cidade de São Paulo, apesar de representarem somente 5% da frota veicular. Ao mesmo tempo, a iniciativa ajuda a reduzir o “Custo Brasil”, ampliando a competitividade do país no mercado internacional.

Eficiência

Quando encaminhou a proposta de criação do Programa Renovar ao Congresso, o Poder Executivo citou, entre outros dados, informações da Secretaria Nacional de Trânsito, indicando haver 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% dos veículos tinham mais de 30 anos de fabricação, considerada a idade em que o veículo já atingiu o fim de sua vida útil.

Ao justificar a importância da proposta, o governo também mencionou que a idade média da frota de transporte de cargas nacional acima de 3,5 toneladas é de 14,8 anos, conforme dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Trata-se, portanto, de uma idade média avançada em comparação com os países desenvolvidos, nos quais a idade média da frota circulante gira em torno de oito anos.

O Renovar integra ações público-privadas. A União oferecerá recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil. Já o setor privado, em contrapartida, poderá ofertar produtos e serviços — crédito cooperativado, garantia estendida, revisões, seguros, consórcios, etc. — que beneficiarão os usuários do programa na aquisição de veículos novos.

Etapas

O programa será implantado em etapas, sob a coordenação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). No primeiro momento, promoverá a recompra do caminhão a ser sucateado e o caminhoneiro receberá o valor de mercado do veículo, com recursos das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural. A prioridade para o acesso aos benefícios previstos será dos transportadores autônomos de cargas e associados das cooperativas de transporte de carga. A adesão ao programa é voluntária. Os interessados em participar deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata. O Renovar está alinhado aos preceitos de outra iniciativa do governo, o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas, o “Gigantes do Asfalto”, lançado em maio de 2021. O Gigantes do Asfalto é um instrumento de coordenação, articulação e incentivo a programas, além de facilitar a promoção da saúde e do bem-estar dos brasileiros que trabalham no setor. Com a execução do programa, espera-se prover melhores condições de trabalho para os caminhoneiros e contribuir para o equilíbrio da remuneração no âmbito da estrutura logística rodoviária do país, além de reduzir burocracia.

Campanha chama a atenção para as distrações ao volante

Notícias 12 de dezembro de 2022

Você já imaginou qual é o impacto da colisão de um veículo a 90 km/h nos ocupantes que não utilizam cinto de segurança? Este é um dos temas da campanha “Epidemia da Distração: Quanto vale a vida?”, websérie idealizada e produzida pela produtora Supernormal em parceria com a CCR, apresentada por Marcelo Tas, que traz, ao longo deste mês de dezembro, nove vídeos sobre segurança viária, com foco nos hábitos e distrações que podem causar acidentes, como a utilização de celular na direção, prática que causa incômodo em quase um terço dos motoristas ouvidos em um levantamento recente realizado pela CCR com 9 mil motoristas em rodovias que cruzam o estado de São Paulo.

“A segurança é um valor do Grupo CCR. Acreditamos que, após um longo período de isolamento social, o público estará mais propenso a viajar para aproveitar as festas de fim de ano. Por isso, estamos intensificando a comunicação para reforçar a necessidade de que os condutores adotem o comportamento seguro, de maneira a permitir que as pessoas sigam o seu caminho de maneira segura e tranquila”, afirma Fausto Camilotti, Diretor de Operações da CCR Rodovias. “Com a campanha, reforçamos uma mensagem importante, de maneira lúdica, impactando assim diversos públicos”, conclui.

No primeiro episódio, Tas brinca com um baralho de cartas, no qual as coringas representam o ato dos motoristas usarem o celular enquanto dirigem, e as outras cartas fazem alusão ao dia normal, sem riscos e sem acidentes. O apresentador as mistura e monta um leque das duas opções do baralho, convidando o público a jogar a arriscada partida.

Confira aqui o vídeo da campanha: https://youtu.be/PyXRPyNPFQA

Os vídeos estarão disponíveis nas redes sociais da CCR e também nos canais do Marcelo Tas.

A CCR Rodovias administra 3.615 km vias nos estados de São Paulo (CCR AutoBAn, CCR ViaOeste, CCR RodoAnel, CCR SPVias, CCR RioSP e Renovias), Rio de Janeiro (CCR ViaLagos e ViaRio), Santa Catarina (CCR ViaCosteira) Rio Grande do Sul (CCR ViaSul) e Mato Grosso do Sul (CCR MSVia).

Fonte: NTC&LOG

Aprovado Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e

Notícias 12 de dezembro de 2022

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas, seja ela rodoviária, aérea, ferroviária, aquaviário e dutoviário.

O Conhecimento de Transporte chegou em 2007 na sua versão digital para substituir diversos documentos de papel. Sua validade jurídica tem garantia através da assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco estadual.

 Com publicação no último dia 07, no Diário Oficial da União, o Ato Cotepe/ICMS nº 123/2022 referente a aprovação do Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e. Diz o seguinte:

O Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 4.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Consulta via “WebServices” a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, ficam publicados.

O MOC e anexos referidos no “caput” deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ.

A utilização do MOC – CT-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 9/07 é permitida até 31 de janeiro de 2024. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: NTC&LOG

Sistema CNT participa de painel sobre proteção de dados

Notícias 12 de dezembro de 2022

O Sistema CNT participou, na última semana (8), em Brasília, do painel “Regulação responsiva, proteção de dados e códigos de boas práticas”, parte da programação do XXV Congresso Internacional de Direito Constitucional. Na ocasião, representou a entidade Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT, que dividiu a mesa com Marcos Ottoni, coordenador geral jurídico da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), e Fabiola Pasini, gerente de consultoria da Diretoria Jurídica da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Na ocasião, cada participante expôs a experiência do respectivo setor na elaboração de documentos balizadores de boas práticas, em um autêntico movimento de regulação responsiva. “A lógica de comando e controle vem ficando ultrapassada. Fica claro que a LGPD não é um fim em si mesma, de modo que, para trazer segurança jurídica a todos os atores, é preciso entender as especificidades e os mapear riscos. Esse é o desafio na construção de códigos setoriais”, observou a moderadora da mesa, a advogada e professora Mônica Tiemy Fujimoto, do IDP.

Nicole Goulart apresentou os resultados do Programa Nacional LGPD no Transporte. Ela explicou que, desde a implementação da LGPD, o Sistema CNT desenvolveu uma série de ações para auxiliar o setor de transporte na implantação das novas regras referentes ao uso de dados, como a oferta de cursos para executivos, trabalhadores das empresas e um guia de boas práticas. Também foram realizados eventos para lançar luz sobre a importância do tema no transporte. No Portal lgpd.cnt.org.br, é possível ter acesso a todo o trabalho desenvolvido pelo Sistema CNT.

“Precisávamos ter o olhar não apenas de quem propõe um guia de boas práticas, mas de quem o utiliza no dia a dia. Em 2022, realizamos cerca de 12 milhões atendimentos, incluindo, por exemplo, consultas em Psicologia, que têm um regramento muito próprio e envolvem dados sensíveis. Esse exercício foi muito valioso”, compartilhou. A diretora detalhou, ainda, o plano do Sistema em disseminar as boas práticas a partir de três eixos: sensibilização, capacitação e aplicação. “Iniciamos a capacitação em nível operacional. Em seguida, partimos para o executivo e, só então, lançamos o guia de boas práticas”, completou. Os debatedores prestaram homenagens ao professor Danilo Doneda, falecido em 4 de dezembro. O advogado participou das discussões sobre o Marco Civil da Internet, aprovado em 2015, e foi um dos autores do anteprojeto de lei que resultou na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Como consultor do Sistema CNT, coordenou a publicação “LGPD no Setor de LGPD no Setor de Transporte – Orientações para a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, além dos cursos “LGPD no Setor de Transporte” e “LGPD Descomplicada”.

Fonte: NTC&LOG

Mercedes-Benz Trucks eletrifica as entregas para a fábrica de Wörth

Notícias 08 de dezembro de 2022

Wörth am Rhein – A Mercedes-Benz Trucks está impulsionando a transformação da indústria de transporte em direção a sistemas de propulsão neutros em CO2 e focando em caminhões elétricos também em sua própria cadeia de suprimentos. A Mercedes-Benz Trucks estabeleceu para si mesma a meta ambiciosa de 100% de eletrificação nas entregas para a sua maior fábrica de caminhões até o final de 2026, tornando uma parte significativa da cadeia de suprimentos direta neutra em CO2. Juntamente com os prestadores de serviços de logística e os despachantes que abastecem diariamente a maior fábrica da Mercedes-Benz Trucks, a Empresa está trabalhando para integrar cada vez mais caminhões elétricos em suas frotas. Após o lançamento bem-sucedido da produção em série do Mercedes-Benz eActros em 2021, que foi precedido por extensos testes práticos com clientes nos últimos anos, a Mercedes-Benz Trucks fornece mais uma prova da praticidade dos caminhões elétricos na indústria de transporte ao atender aos seus diversos requisitos. Os planos incluem a criação de uma infraestrutura de recarga na fábrica de Wörth, que estará disponível para fornecedores e veículos da empresa.

Vários despachantes de carga participarão da fase piloto, cuja implementação está prevista para 2023. No próximo ano, as primeiras entregas totalmente elétricas serão feitas na fábrica da Mercedes-Benz em Wörth, entre outras de suas fábricas “irmãs”. Na fase piloto serão utilizados cavalos mecânicos Mercedes-Benz eActros 300 movidos a eletricidade. Posteriormente, serão adicionados o eActros LongHaul e outros modelos. A Mercedes-Benz Trucks demonstra, assim, a ampla gama de aplicações desses dois modelos de caminhões elétricos em condições reais na própria logística de transporte da Empresa.

Solução holística de transporte da análise à implementação

“A eletromobilidade na indústria de transporte já está funcionando hoje em vários campos de aplicação”, diz Karin Rådström, CEO da Mercedes-Benz Trucks. “Queremos impulsionar a transformação de nossa indústria rapidamente, e é por isso que atuamos em todos os níveis de eletrificação. Portanto, vamos além do desenvolvimento de veículos, fabricando e fornecendo serviços complementares. Nós estamos trabalhando intensamente na eletrificação de nossas próprias cadeias de abastecimento direto. Existe aqui um grande potencial, bem como um grande interesse dos nossos parceiros, a quem apoiamos fortemente neste caminho.”

O núcleo do conceito da Mercedes-Benz Trucks para transporte de longa distância com bateria elétrica é oferecer aos clientes uma solução de transporte holística composta por tecnologia de veículos, consultoria, infraestrutura de recarga e serviços. Para desenvolver um conceito direcionado para a logística de entrega com emissão zero para a fábrica de Wörth, o primeiro passo é trabalhar com despachantes de carga para analisar suas rotas regulares. Isso fornece informações sobre tempos de viagem e distâncias entre locais de entrega, opções de recarga e intervalos de operação de cada caminhão. Eles também recebem suporte na integração de caminhões elétricos em suas frotas existentes e no realinhamento de seus centros de logística, incluindo consultoria sobre como configurar a infraestrutura de recarga interna apropriada. Em uma próxima etapa, os planos são estender esse processo para outras fábricas da rede de produção da Mercedes-Benz Trucks.

Cerca de 50 pontos de recarga planejados para a fábrica de Wörth

Uma parte integrante do futuro conceito de logística de entrada da Mercedes-Benz Trucks para tráfego de entrega livre de emissões inclui o estabelecimento de uma infraestrutura de recarga na fábrica de Wörth. Aproximadamente 50 colunas de recarga, incluindo estações de recarga de megawatts para recarga de baterias de alto desempenho, estão planejadas em pontos-chave para o tráfego de entrega nas imediações da produção na fábrica de Wörth. As peças usadas na produção são entregues “just-in-time” (na hora em que são necessárias) para a linha de montagem. Futuramente, o tempo de descarregamento da carga do caminhão elétrico será utilizado para recarregar a bateria do veículo. Dessa forma, o veículo idealmente não precisa programar mais paradas e pode retomar sua rota logo após a entrega das peças. Além disso, está sendo examinada a possibilidade de reagrupamento e, assim, otimizar os fluxos de entrega na rede de transporte em um novo centro de triagem próximo ao local.

Lançamento da produção em série do cavalo mecânico eActros 300 previsto para 2023

O eActros LongHaul, importante para o segmento de longa distância, está programado para ser produzido em série em 2024. O veículo de produção em série tem um alcance de cerca de 500 quilômetros com uma única carga de bateria e será capaz de alto desempenho ou a chamada recarga de megawatts. O lançamento da produção em série do Mercedes-Benz eActros 300, também apresentado recentemente como uma versão de cavalo mecânico com semirreboque para transporte flexível de distribuição pesada, está planejado para o próximo ano. Já em 2030, espera-se que os veículos comerciais neutros em CO2 no modo de direção representem até 60% das vendas da Daimler Truck nos mercados da UE30.

A Daimler Truck também está participando do projeto “High-Performance Charging in Long-Distance Truck Transport” (HoLa – recarga de alto desempenho para caminhões de transportes de longa distância). Sob os auspícios da Associação Alemã da Indústria Automotiva, o objetivo desta iniciativa é planejar, construir e operar uma infraestrutura de recarga selecionada de alto desempenho para o transporte de caminhões elétricos a bateria de longa distância. Dois pontos de recarga equipados com Megawatt Charging System (MCS) de alto desempenho serão instalados em cada um dos quatro locais na Alemanha e testados em aplicações reais. Vários outros parceiros de consórcio da indústria e pesquisa também estão envolvidos no projeto.

Fonte: SETCESP

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