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Novas regras da LETPP começam hoje em São Paulo

Notícias 01 de abril de 2022

Hoje (01/04/2022) tem início a obrigatoriedade do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID e TAG para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, ambos adquiridos exclusivamente por meio de contratação dos serviços da empresa Moovii.
 
A prorrogação anteriormente existente, permitindo que até setembro deste ano as transportadoras pudessem continuar solicitando a renovação ou novas licenças pelas regras anteriores, foi revogada na última quarta-feira (30) com a publicação da Portaria SMT Nº 17. Lei a portaria aqui na íntegra.
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https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-mobilidade-e-transito-smt-17-de-29-de-marco-de-2022
 
O SETCESP, juntamente com a FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo e a ABTLP – Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos, vêm acompanhando o tema desde o início do convênio firmado entre a Prefeitura de São Paulo e a Moovii, e está analisando como atuar para reverter o aumento dos custos relacionados a tal mudança de procedimentos.
 Foto: Banco de Imagens/Canva


Fonte: NTC&Logística

Transporte e mobilidade urbana ganha comissão especial na OAB Nacional

Notícias 31 de maro de 2022

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criou, no dia 8 de março, a Comissão Especial de Transporte e Mobilidade Urbana. As comissões temáticas da OAB possuem a função de servir como órgãos para o assessoramento técnico do Conselho Federal. Por isso, existem comissões sobre diversos temas e assuntos.

O colegiado Especial de Transporte e Mobilidade Urbana analisa projetos de lei, ações e propostas que abordam transporte público, mobilidade urbana e locomoção da população. Seus membros debatem propostas e pareceres que serão depois encaminhados para análise do Conselho Pleno da OAB Nacional.

As comissões são de suma importância tanto para a advocacia como para a sociedade. Uma comissão especial para tratar de transporte e mobilidade urbana no Conselho Federal da OAB é um grande ganho para o setor transportador, que terá um aliado a mais para que o tema seja realmente uma prioridade nas cidades brasileiras.

A advogada e conselheira federal suplente da OAB-DF, Nicole Goulart, foi designada presidente da comissão para a gestão 2022/2025. Nicole também é diretora executiva nacional do SEST SENAT. A comissão é composta por advogadas e especialistas que trabalham na área, que serão nomeados posteriormente pela presidente da comissão.

Fonte: SETCESP

Aumentos dos combustíveis e insumos impactam o transporte rodoviário de cargas

Notícias 31 de maro de 2022

Os aumentos dos combustíveis e demais insumos no transporte de cargas e logística provocam impactos diretos e imediatos nos valores dos fretes. 

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado da NTC&Logística (CONET), de fevereiro deste ano, ficou constatada a necessidade da recomposição do preço do frete em razão dos constantes aumentos dos insumos do transporte. Na ocasião, foram apurados os índices para aplicação no serviço de cargas fracionadas de 18,58% e, na carga lotação de 27,65%.

Agora, o aumento do preço do diesel do último dia 10 de março, da ordem de 24,9%, acarretou a necessidade de reajuste adicional no frete de, no mínimo, 8,75%,  e que precisa ser aplicado emergencialmente nos fretes, acumulando um reajuste total de 28,96% na carga fracionada e 38,82% na carga lotação. 

Importante destacar que o diesel é um dos maiores custos nos insumos da atividade de transporte, chegando à média de 35% em uma transportadora e podendo chegar a 50% em outra, dependendo do tipo de operação. 

Com os aumentos dos insumos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aplicou reajuste médio de 9,64% nos pisos mínimos de frete em janeiro deste ano. Neste mês, no dia 18, com a alta do preço do diesel,  a ANTT voltou a corrigir os pisos mínimos de frete na ordem de 11 a 14%.  A Agência também tem realizado fiscalizações nas empresas de transportes sobre a aplicação da legislação do frete mínimo.

O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, ressalta que esses dados são importantes indicadores para as empresas na apuração dos insumos e formação de custos. “O setor entende que da mesma forma que a ANTT corrige os pisos mínimos de fretes diante da alta dos insumos, as empresas de transporte precisam fazer o mesmo, ou seja, reajustar seus preços e de forma imediata”, avalia Panzan.   

Por isso, A FETCESP e demais entidades do setor recomendam que as empresas fiquem atentas aos seus custos, e passem a incorporar os aumentos dos insumos nos fretes praticados no mercado, para que consigam continuar com suas prestações de serviços que são essenciais para a economia e assim manter empregos e gerar novos empregos. 

Fonte: SETCESP

Iveco vai comprar caminhões velhos em projeto piloto para renovação de frota

Notícias 31 de maro de 2022

A Iveco será a primeira montadora a participar oficialmente do programa de renovação de frota de caminhões criado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Governo Federal. A Iveco foi vencedora de uma licitação realizada pelo governo, e a compra dos veículos velhos será realizada em parceria com a Concessionária Iveco Deva.

A medida do Governo Federal tem como objetivo alavancar o setor, atualizar a frota que roda pelo país com alguns caminhões sem condições de uso e com tecnologias ultrapassadas e promover a descarbonização por meio da redução de emissão de poluentes.

Para George Carloto, gerente de Licitações e Vendas Corporativas da Iveco, a renovação de frota continua sendo um ponto crucial para o segmento e deve ganhar fôlego a partir deste importante marco.

A Iveco será a primeira montadora a participar oficialmente do programa de renovação de frota de caminhões criado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Governo Federal. A Iveco foi vencedora de uma licitação realizada pelo governo, e a compra dos veículos velhos será realizada em parceria com a Concessionária Iveco Deva.

A medida do Governo Federal tem como objetivo alavancar o setor, atualizar a frota que roda pelo país com alguns caminhões sem condições de uso e com tecnologias ultrapassadas e promover a descarbonização por meio da redução de emissão de poluentes.

Para George Carloto, gerente de Licitações e Vendas Corporativas da Iveco, a renovação de frota continua sendo um ponto crucial para o segmento e deve ganhar fôlego a partir deste importante marco.

“É uma grande satisfação termos vencido esse certame. O projeto será testado e aperfeiçoado pela Iveco e, para a próxima fase, vamos estruturar uma proposta mais robusta com foco em médio e longo prazo. Os benefícios para a sociedade são muitos, como por exemplo, maior competitividade para o setor de cargas e menor impacto de gases nocivos no meio ambiente”, destacou o gerente.

O Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Renovar) começará com a captação, desmontagem e reciclagem de mais de 50 caminhões com mais de 30 anos de utilização em uma estrutura especialmente montada pela DEVA na cidade de Lavras, em Minas Gerais. Após o processo inicial, o autônomo e o pequeno transportador que aderirem de forma voluntária ao Programa ganharão um crédito, que pode variar entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, para a aquisição de um modelo seminovo Euro V na concessionária.

A Iveco será a primeira montadora a participar oficialmente do programa de renovação de frota de caminhões criado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Governo Federal. A Iveco foi vencedora de uma licitação realizada pelo governo, e a compra dos veículos velhos será realizada em parceria com a Concessionária Iveco Deva.

A medida do Governo Federal tem como objetivo alavancar o setor, atualizar a frota que roda pelo país com alguns caminhões sem condições de uso e com tecnologias ultrapassadas e promover a descarbonização por meio da redução de emissão de poluentes.

Para George Carloto, gerente de Licitações e Vendas Corporativas da Iveco, a renovação de frota continua sendo um ponto crucial para o segmento e deve ganhar fôlego a partir deste importante marco.

“É uma grande satisfação termos vencido esse certame. O projeto será testado e aperfeiçoado pela Iveco e, para a próxima fase, vamos estruturar uma proposta mais robusta com foco em médio e longo prazo. Os benefícios para a sociedade são muitos, como por exemplo, maior competitividade para o setor de cargas e menor impacto de gases nocivos no meio ambiente”, destacou o gerente.

O Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Renovar) começará com a captação, desmontagem e reciclagem de mais de 50 caminhões com mais de 30 anos de utilização em uma estrutura especialmente montada pela DEVA na cidade de Lavras, em Minas Gerais. Após o processo inicial, o autônomo e o pequeno transportador que aderirem de forma voluntária ao Programa ganharão um crédito, que pode variar entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, para a aquisição de um modelo seminovo Euro V na concessionária.

“A DEVA, empresa selecionada para executar o projeto piloto, não mediu esforços técnicos e financeiros para a realização de um ‘sonho social’ criado no DNA do Grupo e iniciado em 2011, com os primeiros movimentos junto aos órgãos governamentais estaduais e federais além de entidades sociais, mostrando o impacto ocorrido em outros países quando o resultado provocou uma transformação no mercado em termos sociais e ambientais. Com atuação em todo estado de Minas Gerais, exceto no triângulo mineiro, temos uma estrutura única de captação e logística para captar veículos incluídos no programa”, diz Fausto Oliveira, gerente de Grandes Clientes da Deva.

Segundo levantamento do Sindipeças, em 2020 a frota de caminhões alcançou 2,1 milhões de unidades, com incremento de 1,2% em relação ao ano anterior. A distribuição por ‘faixa etária’ reforça a necessidade de modernização da frota, iniciando pelos veículos pesados: 17% apresentavam idade média de até cinco anos, 56% entre seis e 15 anos e 27% superavam os 16 anos.

“Essa é uma demanda que está em pauta há décadas e trará muitos benefícios para todos os envolvidos. A renovação da frota trará ainda a adequação às práticas sustentáveis no segmento, padrão de qualidade e segurança para motoristas e caminhoneiros”, diz Márcio Querichelli, presidente da Iveco para a América Latina.

ANTT está notificando virtualmente empresas para fiscalizar o cumprimento da tabela de pisos mínimos de frete

Notícias 29 de maro de 2022

Empresas de transportes estão recebendo notificação virtual de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O principal objetivo é verificar o cumprimento da legislação dos pisos mínimos de frete. A documentação solicitada, de um período da transportadora, é enviada por meio eletrônico para o departamento de fiscalização da Agência.   

Importante lembrar que no último dia 18 de março, a ANTT  publicou a Portaria nº 169 que atualizou os coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. Diante da aplicação do percentual de 24,58% ao valor do óleo diesel utilizado para o cálculo das tabelas, resultou em uma variação de 11 a 14% do referencial mínimo de frete, dependendo do tipo da carga e número de eixos.

Todos os detalhes sobre a política nacional de pisos mínimos de frete estão disponíveis no portal da ANTT.


Fonte: ANTT/SETCESP

Medida Provisória nº 1.108 dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação

Notícias 29 de maro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/03/2022 Edição: 59 Seção: 1 Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Art. 2º As importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Art. 3º O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º, não poderá exigir ou receber:

I - qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;

II - prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou

III - outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

§ 1º A vedação de que trata o caput não se aplica aos contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes, até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de quatorze meses, contado da data de publicação desta Medida Provisória, o que ocorrer primeiro.

§ 2º É vedada a prorrogação de contrato de fornecimento de auxílio-alimentação em desconformidade com o disposto no caput.

Art. 4º A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.

§ 1º Os critérios de cálculo e os parâmetros de gradação da multa prevista no caput serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

§ 2º O estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou sujeitam-se à aplicação da multa prevista nocaput.

Art. 5º A Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites em que dispuser o Decreto que regulamenta esta Lei.

......................................................................................................................................

§ 3º As despesas destinadas aos programas de alimentação do trabalhador deverão abranger exclusivamente o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

§ 4º As pessoas jurídicas beneficiárias não poderão exigir ou receber:

I - qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;

II - prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou

III - outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito do contrato firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

§ 5º A vedação de que trata o § 4º terá vigência conforme definido em regulamento para os programas de alimentação do trabalhador." (NR)

"Art. 3º-A A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades dos programas de alimentação do trabalhador pelas pessoas jurídicas beneficiárias ou pelas empresas registradas no Ministério do Trabalho e Previdência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes, acarretará:

I - a aplicação de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização;

II - o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária ou do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento, conforme estabelecido em ato específico; e

III - a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária, em consequência do cancelamento previsto no inciso II.

§ 1º Os critérios de cálculo e os parâmetros de gradação da multa prevista no inciso I do caput serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

§ 2º O estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador, e a empresa que o credenciou, sujeitam-se à aplicação da multa prevista no inciso I do caput.

§ 3º Na hipótese do cancelamento previsto no inciso II do caput, nova inscrição ou registro junto ao Ministério do Trabalho e Previdência somente poderá ser pleiteado decorrido o prazo a ser definido em regulamento." (NR)

Art. 6º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 62. ............................................................................................................

.....................................................................................................................................

III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.

§ 4º O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

§ 5º O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

§ 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

§ 8º Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional, aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes na Lei nº 7.064, de 6 de dezembro 1982, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

§ 9º Acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais." (NR)

"Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

......................................................................................................................................

§ 3º O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes." (NR)

"Art. 75-F. Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto." (NR)

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: in.gov.br

Privatização da Codesa no ES recebe duas propostas para leilão

Notícias 28 de maro de 2022

O projeto de privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) recebeu duas propostas para o leilão que será realizado na próxima quarta-feira, 30, pelo governo federal, apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O processo marca a primeira desestatização portuária, lista que conta com o maior complexo portuário da América Latina, o Porto de Santos, cujo certame está programado para o segundo semestre. O governo já esperava receber propostas de dois competidores para o leilão da Codesa, que precisaram entregar a documentação nesta sexta-feira, 25, até às 13 horas, na sede da B3.

A expectativa é de que o leilão do Porto de Santos atraia mais concorrência, em razão da dimensão.

Quem arrematar a Codesa irá assumir a concessão dos portos de Vitória e Barra do Riacho, num contrato de 35 anos, em que estão previstos investimentos diretos de R$ 1,3 bilhão - R$ 334,8 milhões em investimentos e aproximadamente R$ 1 bilhão para custear as despesas operacionais.

O Porto de Vitória, que fica na capital do Espírito Santo, tem um portfólio de cargas consolidado e uma posição favorável de acessos rodoviário e ferroviário. Segundo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os estudos indicam potencial para dobrar a movimentação de cargas, de 7 milhões de toneladas para 14 milhões de toneladas por ano ao longo da concessão. São 500 mil metros quadrados e 14 berços de atracação disponíveis.

Já o Porto Barra do Riacho é especializado no embarque de celulose, e conta com uma movimentação atual de 8 milhões de toneladas por ano. De acordo com o banco, dos 860 mil metros quadrados de área total disponível, 522 mil metros quadrados são greenfield - ainda a serem utilizados.

Para assumir a operação, a empresa vencedora no leilão deverá adquirir as ações da Codesa por R$ 325,8 milhões, além de assumir os compromissos e o endividamento existente na companhia. Somado a esse valor, o certame será definido pelo oferecimento de maior ágio à outorga mínima, estabelecida em R$ 1.

A nova administradora também deverá pagar à União contribuições fixas anuais, no valor de R$ 24,75 milhões, e contribuições variáveis anuais equivalentes a 7,5% da sua receita. Os custos também envolvem uma taxa anual de fiscalização à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de R$ 3,188 milhões.

Fonte: Folha Vitória

Microempreendedor Individual (MEI) poderá ter Inscrição Estadual

Notícias 24 de maro de 2022

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) promove a possibilidade de realização de inscrições estaduais para microempreendedores individuais (MEIs). A inscrição não é obrigatória, mas, com ela, os microempreendedores poderão emitir a nota fiscal eletrônica. Atualmente, eles só podem ter CNPJ e fazer emissão de notas fiscais avulsas

A alteração na legislação está detalhada no decreto nº 5.108-R, publicado na última terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado. O auditor fiscal e gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Thiago Venâncio, destacou que os MEIs interessados em realizar a inscrição estadual podem fazer a solicitação pelo Simplifica-ES, clicando na opção “Inscrição no Estado”.

“É importante destacar que a liberação da inscrição estadual será voltada para MEIs que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou transporte. Ao fazer a solicitação pelo Simplifica-ES, o sistema vai identificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendedor e, automaticamente, validar ou recusar o pedido”, explicou Venâncio.

Como toda mudança pode gerar dúvidas, os servidores da Sefaz estarão de prontidão para auxiliar os empreendedores que quiserem solicitar a inscrição estadual. “Quem tiver qualquer dúvida ou dificuldade para realizar o procedimento pode entrar em contato com as agências da Receita Estadual, ou mesmo pelo ‘Fale Conosco’ da Sefaz para concluir a inscrição estadual”, garantiu o auditor fiscal e subgerente de Cadastro de Contribuintes, Wesley Baratela.

Esse tema foi pauta de reunião com diretores da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo do Estado (Aderes), que aconteceu na Sefaz, na manhã da última terça-feira (22)

Para o diretor-presidente da Aderes, Alberto Farias Gavini Filho, esse é um momento histórico para o Espírito Santo. Isso porque, com a liberação da inscrição estadual para o MEI, ele passará a ter os mesmos direitos de um empresário.

“Poderá emitir nota fiscal, vender seus produtos para grandes empresas, além de poder estabelecer uma relação comercial adequada com o poder público, aumentar sua produção e crescer. Nós queremos em nome desse segmento agradecer a Secretaria da Fazenda e o Governador Renato Casagrande, por esse momento de altíssima relevância para essa categoria.”

Já o diretor técnico da Aderes, Hugo Tofoli, disse que com a Inscrição Estadual, O MEI vai poder comprar de um grande atacadista sem ser tratado como um consumidor final. “O MEI poderá trabalhar de uma forma mais confortável e equilibrada com o mercado, pois mesmo tendo sua formalização ele era impedido de exercer suas atividades em algumas áreas, um exemplo dessa desvantagem é na compra pública, pois era forçado a se transformar numa microempresa antes da sua maturidade. É por conta disso, que a gente sempre viu essa possibilidade de o MEI ter uma Inscrição Estadual como uma grande oportunidade de crescimento”, comemorou o diretor técnico da Aderes.

“Esses números da Receita Federal dão uma ideia da quantidade de empreendedores que podem ser beneficiados por essa mudança na legislação e mostra, mais uma vez, como o Governo do Estado tem trabalhado para promover o desenvolvimento socioeconômico no Espírito Santo e para criar um ambiente em que tanto as grandes empresas quanto os pequenos comerciantes possam ter sucesso”, frisou Marcelo Altoé.

 

Fonte: DIOES

Patrus Transportes está entre as melhores do país em pesquisa sobre empresas humanizadas

Notícias 24 de maro de 2022

Pesquisa realizada pela startup de impacto Humanizadas avalia e reconhece organizações que se destacam na percepção de seus stakeholders

A Patrus Transportes foi reconhecida, nesta quarta-feira (23/3), uma das 10 melhores empresas do país quando avaliada em aspectos como ética, sustentabilidade, consciência social e inovação. A transportadora conquistou o rating A do ‘Prêmio Melhores para o Brasil’ – categoria grandes empresas – realizado pela startup de impacto Humanizadas, que trabalha com o diagnóstico de maturidade das relações das companhias.

Baseado em uma ampla pesquisa, o estudo está relacionado à percepção de impacto positivo das organizações nos ambientes nos quais atuam. O indicador realiza uma avaliação criteriosa sobre a capacidade da empresa de gerar valor e nutrir relacionamentos de excelência com seus múltiplos interlocutores (lideranças, colaboradores, fornecedores, parceiros e sociedade).

A pontuação obtida pela Patrus Transportes – que possui três mil colaboradores e mais de 85 unidades no país -, expressa alto estágio de qualidade, com relações saudáveis e forte orientação para aprimorar continuamente a geração de valor às pessoas e ao planeta.

A diretora de Gente, Gestão e ESG da Patrus Transportes, Kátia Rocha, contextualiza que o reconhecimento está ligado a vocação da companhia, desde a criação. “Toda a trajetória de quase 50 anos da Patrus é inteira marcada por ações que, hoje, o mundo conhece e preza por meio dos pilares de ESG. Somos uma empresa pioneira nesse cuidado e nessas práticas. Esse reconhecimento como uma das melhores empresas para o Brasil comprova que os esforços históricos da Patrus sempre fizeram todo sentido”, avaliou.

AÇÕES QUE TRANSFORMAM – As iniciativas que fazem da Patrus uma referência na sua área de atuação causam transformações que podem ser facilmente observadas. A empresa foi a primeira transportadora de cargas do mundo a obter a certificação B Corp (Sistema B), que atesta alto padrão de transparência, responsabilidade e desempenho socioambiental.

Já o Instituto Marum Patrus (Imap), outro pilar dessa frente, é o braço social da Patrus Transportes que desenvolve e apoia ações em diversas regiões do país. Uma organização filantrópica que leva o nome e homenageia o fundador da empresa. A iniciativa nasceu em 2008 com a missão de formalizar e expandir os diversos projetos sociais que já eram encabeçados pela companhia desde a criação.  

Fonte: SETCESP

Área de segurança da NTC&Logística participa do primeiro workshop de enfrentamento ao roubo e furto de cargas promovido em Pernambuco

Notícias 24 de maro de 2022

Foi realizado, nesta terça-feira (22), em Recife/PE, o 1º Workshop sobre Políticas de Enfrentamento ao Roubo e Furto de Cargas, promovido pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e desde 2017 sob a Presidência da PRF.

Com o objetivo de promover a integração e incentivar as ações de prevenção, fiscalização e repressão a esses crimes, o evento é o primeiro dos três que serão realizados no corrente ano, dentro do planejamento de integrar todos os Estados do país, sob gestão da área federal, para o enfrentamento dos delitos de carga.

O evento reuniu cerca de 80 participantes representantes de órgãos da segurança pública dos 09 estados da Região Nordeste e dos estados do Tocantins e Espírito Santo, autoridades da área federal e do estado anfitrião, e representantes da sociedade civil. Pelo TRC participaram do evento representantes da CNT, o Presidente da FETRACAN Nilson Gibson, o Presidente da FETRANSLOG-NE Arlan Rodrigues e o Presidente da FENATAC Paulo Afonso Lustosa.

Com especial destaque, os representantes da NTC & Logística, Roberto Mira, vice-presidente de segurança e Coronel Paulo Roberto de Souza, assessor de segurança, participaram do painel que tratou do Panorama atual Roubo de Cargas no país, Roberto Mira como palestrante e Cel. Souza como moderador do painel.

No cenário atual, foi ressaltada a preocupação do setor com o total de roubos de carga que se mantém em níveis acima de 14.000 registros anuais e prejuízos que superam a R$ 1,2 bilhão anualmente, situação que exige ações de respostas dos organismos policiais responsáveis.

As discussões realizadas ao longo do dia contribuíram para fornecer subsídios para que o Comitê atue na difusão do novo conceito de cargas roubadas junto às secretarias estaduais. Também foi debatida a necessidade de padronização dos registros de roubo de carga pelos estados de modo a fortalecer o Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública). Ficaram definidas ainda ações operacionais a realizar e propostas de aperfeiçoamento da legislação a serem encaminhadas

O vice-presidente para assuntos de segurança da NTC&Logística, Roberto Mira, falou da importância do atual momento do Comitê Gestor, atuando como órgão coordenador do combate ao roubo no país, lembrando que tudo tem origem na Lei Complementar nº 121/06, que criou o Sistema Nacional para combater roubo e furto de veículos e cargas, uma bandeira de luta que o TRC iniciou em 1997 quando foi apresentado o projeto de lei do Sistema e que  levou 25 anos para se tornar a realidade que estamos assistindo. “É a satisfação de ver um sonho realizado, o resultado de 25 anos de muito esforço junto ao Congresso Nacional e órgãos do Poder Executivo para ver os organismos policiais, nacionais e estaduais, atuando integrados para combater a chaga do roubo de cargas.”

O presidente da FETRACAN, Nilson Gibson, afirmou que o trabalho de combate à violência só é possível por meio da integração permanente entre as forças de segurança pública e a iniciativa privada.

Homenagem ao Coronel Paulo Roberto de Souza

Na oportunidade o assessor de segurança da NTC&Logística, Coronel Paulo Roberto de Souza, recebeu uma homenagem do Comitê Gestor e da PRF pelo relevante trabalho realizado em prol do Comitê, com efetivas contribuições para os trabalhos do órgão, no momento em que decidiu encerrar seu ciclo profissional após mais de duas décadas de trabalho desenvolvido nas entidades do setor contribuindo com os esforços para o combate ao roubo e furto de cargas pelo país.

Coronel Paulo Roberto de Souza recebendo a homenagem

Fonte: NTC&Logística

IR: Receita abre consulta a lote residual de restituição nesta quinta

Notícias 24 de maro de 2022

Cerca de 212 mil contribuintes que caíram na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 210 milhões na próxima semana. A Receita Federal abre nesta quinta-feira (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de março.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 212.711 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. 

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Desse total, 2.790 têm mais de 80 anos, 21.540 têm entre 60 e 79 anos, 2.199 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 7.542 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. 

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Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

 
 

Venda de veículos por meio digital vira realidade com o GOV.BR em oito estados do Brasil

Notícias 24 de maro de 2022

Moradores de oito estados brasileiros já podem, a partir desta quinta-feira (24/3), fazer a transação de compra e venda de veículos por meio digital. Essa nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) – iniciativa conjunta entre os Ministérios da Infraestrutura (MInfra) e da Economia (ME), do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e dos departamentos de trânsito – permite realizar a transação comercial sem necessidade de reconhecer firma ou assinar contrato em papel, com a assinatura digital do GOV.BR e biometria facial.

Já aderiram à nova funcionalidade os seguintes estados: Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Roraima. A tecnologia inovadora possibilita a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, permitindo a comunicação automática da venda por meio do aplicativo CDT (App Store e Google Play), após a autorização do Departamento de Trânsito (Detran) de registro do veículo.

Na transação, comprador e vendedor fazem a comunicação da venda e assinam a autorização para a transferência de propriedade usando apenas o aplicativo. A transação é segura, exigindo o login com conta Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR – que oferecem mais segurança ao usuário – e biometria facial para a assinatura digital. Depois desta fase, o proprietário só precisa ir ao Detran local para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.

“Com o GOV.BR estamos revolucionando a forma como os cidadãos se relacionam com o governo, trazendo os serviços públicos para a palma da mão dos brasileiros. A Venda Digital é mais uma facilidade para a população e reforça nosso compromisso de combater a burocracia e modernizar o Estado”, ressalta o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “Com mais essa conquista da transformação digital, o cidadão não precisa mais de cartório”, comemora.

Benefícios

O secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio, destaca que simplificar a agenda de trânsito é um desafio desde o início do governo. “Avançamos na carteira digital, colocando ali não só a habilitação, mas também o documento do veículo, e agora a autorização de transferência da propriedade do veículo, tornando o procedimento mais eficiente e tornando o Estado mais próximo das necessidades do cidadão”, afirma.

De acordo com o secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, o procedimento é ágil e prático. “Esse processo é feito com a maior segurança, com requisitos de validação biométrica e reconhecimento facial para trazer segurança para essa transação”, garante.

Quem pode fazer a venda digital?

A facilidade está disponível para proprietários e futuros proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021 – data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, a ATPV-e.

Para que os proprietários possam utilizar a nova funcionalidade, os Detrans estaduais precisam aderir ao sistema. “Era um processo que, antes, demorava dias e, agora, acontece em instantes. Depois, basta levar o veículo para a vistoria e efetivar a transferência. Tudo muito simples e rápido”, ressalta o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Além disso, para realizar a assinatura eletrônica, o vendedor e o comprador devem ter conta Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR, pois garantem maior segurança para o cidadão. O nível Prata é obtido quando o usuário faz o reconhecimento facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou valida seus dados via internet banking de um banco credenciado. Já o nível Ouro é alcançado quando a pessoa faz o reconhecimento facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral ou realiza a validação dos seus dados com certificado digital compatível com o ICP-Brasil.



*Com informações da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura
* Foto: Antônio Cruz - Agência Brasil/ ANTT.GOG.BR

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