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Senado adia votação de projetos sobre preço de combustível para semana que vem

Notícias 17 de fevereiro de 2022

O Senado decidiu adiar a votação de dois projetos relacionados ao preço dos combustíveis, que estavam na pauta do plenário nesta quarta-feira (16), para a semana que vem. A informação foi confirmada pelo relator das propostas, senador Jean Paul Prates (PT-RN), após reunião com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Uma terceira proposta, que garante subsídio federal à tarifa do transporte urbano para idosos, calculada em R$ 5 bilhões, está mantida na pauta desta quarta-feira.

"O processo legislativo demanda cautela e diálogo, e estamos avançando em busca de um entendimento que permita tramitação veloz na Câmara dos Deputados do texto que for aprovado no Senado. Ao mesmo tempo, vamos ouvir mais pessoas, buscando a solução que priorize os mais pobres", disse o relator em nota.

Fonte: Folha Vitória

Guedes: governo lançará linha de crédito de R$ 100 bi para micro e pequenos

Notícias 17 de fevereiro de 2022

O governo deve lançar um programa de crédito de R$ 100 bilhões na próxima semana destinado a pequenas e médias empresas. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, a informação foi repassada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em almoço nesta quarta-feira, 16, com representantes da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS).

A ideia é que sejam beneficiadas de microempreendedores individuais (MEIs) a empresas de médio porte. O limite para enquadramento no programa será um faturamento de R$ 300 milhões por ano. "Gostamos muito da notícia, especialmente por ter data definida. Vai ampliar o crédito total e também tratar as questões da inadimplência", afirmou.

Segundo Solmucci, o ministro pediu à equipe que busque uma solução para a questão da inadimplência do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que aumentou com a alta de juros.

Fonte: Folha Vitória

Nova ferramenta da Carteira Digital de Trânsito vai possibilitar venda de veículos por meio digital

Notícias 17 de fevereiro de 2022

Uma nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) tornará mais rápida e prática a transferência de titularidade de um veículo. Trata-se da possibilidade de concretizar a compra e venda entre pessoas físicas sem a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel, apenas pelo aplicativo e com a assinatura digital do GOV.BR.

A autorização de transferência poderá ser feita por qualquer proprietário de veículo desde que o veículo tenha documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo.

A autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal. Depois, basta levar o veículo para a vistoria no departamento de trânsito local e efetivar a transferência. “É mais uma alternativa de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de transformação digital do governo federal, sem custo para o cidadão que tiver a CDT. Quem fizer a transação online estará livre da taxa de reconhecimento de firma”, afirma o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado no GOV.BR. O Detran onde o veículo está registrado deverá ter aderido ao novo sistema de autorização digital. Além disso, a transferência eletrônica só estará disponível para todos os veículos que possuem a documentação digital.

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Desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e em parceria com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a ferramenta teve sua primeira versão lançada em agosto de 2021. Ela permitia a vendas de veículos por pessoas físicas, de forma 100% digital, para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

“Essa é uma novidade espetacular do Ministério da Infraestrutura com o apoio da plataforma GOV.BR. Isso mostra o quanto o governo está modernizando o estado e combatendo a burocracia”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “Nosso objetivo é estreitar cada vez mais o relacionamento entre o governo e os cidadãos, facilitando e transformando o dia a dia das pessoas através do digital”, completou.

“A venda de veículos entre pessoas físicas poderá ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio da conta gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos brasileiros”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Fonte: MInfra/Setcergs

Sefaz fecha cerco contra sonegação no comércio virtual

Notícias 17 de fevereiro de 2022

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está fechando o cerco contra a sonegação no comércio virtual dentro e fora do Espírito Santo. Entre os métodos utilizados estão ações de auditoria e fiscalização para intensificar o controle das vendas realizadas no comércio virtual, o e-commerce. A estimativa é que, ao longo do tempo, vendas realizadas dessa forma tenham causado prejuízos milionários aos cofres estaduais.

A Sefaz está sempre atenta para que os impostos devidos ao Estado não sejam sonegados e os comerciantes legalmente es- “ tabelecidos não sejam prejudicados pela concorrência desleal .

Marcelo Altoé - Secretário da Fazenda

O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, explicou que o acompanhamento é feito por meio da análise de informações que a Receita Estadual recebe em seus bancos de dados, referentes aos meios de pagamento, como cartões de crédito e aplicativos de pagamento.

A fiscalização conseguiu identificar uma série de situações nas quais é possível demonstrar a comercialização de produtos, como computadores, celulares e roupas sem a emissão do documento fiscal ou com a emissão contendo valores inferiores aos realmente praticados.

A tendência, de acordo com o auditor fiscal e gerente de Fiscalização, Arthur Nunes, é a de intensificar a fiscalização no setor. “A comercialização de mercadorias sem a emissão de documento fiscal é predatória ao comércio, seja de forma presencial ou virtual. Diante da pulverização que o comércio eletrônico permitiu, vamos abrir fiscalizações contra pessoas jurídicas e físicas, dentro e fora do território do Espírito Santo, no sentido de combater a evasão no setor”, pontuou.

DOCUMENTOS FISCAIS - Responsável pelo planejamento e organização das ações fiscais, o auditor fiscal Lucas Calvi dos Santos informou que conseguiram identificar pagamentos realizados a empresas comerciais sem a emissão de documentos fiscais. “Contudo, a contratação de transportes via emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) foi documentada e conclui-se que não houve a emissão da respectiva nota fiscal que deveria acompanhar a mercadoria”, acrescentou.

“Além de contar com as informações constantes nos bancos de dados e do resultado que o cruzamento destas informações proporciona, também vamos levar em consideração a declaração de conteúdo, cujas informações prestadas por quem vende a mercadoria ficam registradas”, detalhou o auditor fiscal e supervisor de Varejo Virtual, Luiz Carlos Lessa.

Fonte: DIOES

TRT-18 afasta caráter ocupacional da Covid-19 para negar indenização

Notícias 17 de fevereiro de 2022

Para a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, é indispensável que a doença tenha sido adquirida no ambiente de trabalho e, ainda, que as condições laborais exponham o trabalhador a risco diferenciado de contaminação, pela própria natureza da atividade ou pela negligência na prevenção pelo empregador.

Dessa forma, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença que condenava uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um funcionário que faleceu de Covid-19, afastando o caráter ocupacional da doença por falta de nexo causal.

No processo, ajuizado na Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), a esposa e os filhos do falecido empregado, que era motorista carreteiro, alegaram que ele foi acometido pela Covid-19 e que a doença o levou à morte, imputando culpa à empresa, em decorrência da natureza da atividade desempenhada pelo trabalhador e do grau de exposição ao risco.

Eles alegaram que o empregado esteve exposto a todo tipo de riscos e sem qualquer adoção, por parte da empresa, de medidas em prol da sua saúde. Por sua vez, a empregadora sustentou que houve a participação do caminhoneiro em dois treinamentos específicos para a prevenção da Covid-19 no ambiente de trabalho, assim como alegou que adotou medidas possíveis e adequadas para evitar a propagação da doença, como fornecimento de máscaras e álcool em gel.

O juízo de primeira instância acolheu o pedido dos autores, decidindo pela responsabilidade objetiva da empresa, em razão da natureza da atividade do falecido empregado. A empresa apresentou recurso, sustentando que a natureza da enfermidade não comporta a responsabilidade objetiva, até porque, enquanto motorista carreteiro, o empregado ficava por longos períodos isolado na cabine do caminhão e fazia refeições no próprio veículo.

Ela apontou ainda que, em estágio de transmissão comunitária, é difícil determinar o momento e local exatos do contágio, não sendo possível imputar ao trabalho a culpa pela contaminação, ainda mais quando a empresa cumpre com todas as medidas possíveis para proteção do empregado.

Para o relator, desembargador Paulo Pimenta, a condução de veículo de carga não implica, por sua natureza, risco de contaminação pela Covid-19; logo, o caso deve ser analisado à luz da responsabilidade subjetiva e, dada a circunstância, pesa sobre a parte reclamante provar o nexo de causalidade entre a doença e as condições de trabalho, bem como dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) da empregadora.

“Não consta nos autos qualquer informação sobre quando o falecido empregado começou a sentir os primeiros sintomas e quando foi diagnosticado com Covid-19. Portanto, não é possível determinar quando o vírus foi contraído”, ressaltou o magistrado.

Além disso, ele disse que, de acordo com as provas produzidas, os pátios em que os motoristas aguardam para carregamento são, via de regra, ambientes abertos, em que é possível manter o adequado distanciamento social, e que a empregadora adotou medidas possíveis e adequadas para evitar a propagação da Covid-19.

Assim, entendeu que nos poucos casos em que os motoristas deveriam, por força de suas atividades, manter contato com outras pessoas, não se verifica situação especial de risco, superior àquele a que normalmente se submete qualquer cidadão em sua vida cotidiana em sociedade.

“Não havendo comprovação de que a moléstia que vitimou o empregado foi contraída durante a jornada de trabalho ou em razão das suas atividades laborais, não é possível estabelecer o nexo causal entre o Covid-19 e o trabalho realizado em prol da reclamada”, concluiu Pimenta. A empresa foi representada pelos advogados Guilherme Leandro Tavares de Aquino, Tadeu de Abreu Pereira e Ricardo Le Senechal Horta, da sociedade Tadeu Abreu & Marllus Vale Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão

0010396-03.2021.5.18.0122

 

Documento Nacional de Identidade começa a ser emitido em março

Notícias 16 de fevereiro de 2022

O ministro da Economia, Paulo Guedes, ressaltou nesta terça-feira (8/2) – durante a cerimônia de lançamento de mais uma etapa para a implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI) – que a iniciativa é fruto de uma parceria entre os poderes Judiciário e Executivo voltada ao atendimento das necessidades do cidadão brasileiro. “Vamos para o futuro digitalizados com o nosso DNI”, disse o ministro. “É uma vitória do Brasil”, acrescentou.

Em seu pronunciamento, ele relembrou os esforços realizados para o êxito do Auxílio Emergencial: “Nessa experiência traumática da pandemia, digitalizamos 68 milhões de brasileiros, em condições extremamente estressantes. Vidas perdidas, empresas fechando, e nós, simultaneamente, lutando na dimensão digital”, afirmou, salientando que o avanço da digitalização também contribuiu para que mais de 11 milhões de empregos fossem salvos. “Somos a quarta economia com a maior penetração digital no mundo. Estamos dando um passo decisivo”, disse se referindo ao DNI, que só foi possível, segundo ele, “graças a essa colaboração com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tinha os dados básicos e se prontificou a compartilhar com o restante do governo”.

Paulo Guedes dedicou, em sua fala, especial atenção à plataforma de serviços GOV.BR, e citou o exemplo da maior agilidade no processo de abertura de empresas. “Você pode hoje registrar uma empresa em algumas horas. Antes precisava de meses. Agora em vez de ter de ir a seis ou sete repartições do governo, você entra digitalmente, comunica a uma delas e elas é que têm que se comunicar entre si”. Essa digitalização dos serviços, complementou Guedes, também poderá ser utilizada para melhor administrar e colocar em prática programas de transferência de renda.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, classificou a implementação do DNI como “um passo na direção de uma cidadania digital no Brasil”. E afirmou: “É uma revolução profunda e silenciosa na vida das pessoas. Este é um momento extremamente positivo”.

Identificação nacional

O DNI faz parte do programa de Identificação Civil Nacional (ICN), criado pela Lei n° 13.444/2017 visando a implantação de um sistema nacional de identificação do cidadão de forma integrada em todo o país. O TSE informa que o documento digital será gerado mediante a utilização de aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Android e iOS e utilizará tecnologias do TSE e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

 Apenas as pessoas que tiveram as impressões digitais inseridas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN) poderão emitir o DNI, ou seja, somente quem já fez o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na Justiça Eleitoral ou em institutos de identificação parceiros. “Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança, a confiabilidade e a higidez da identificação”, segundo o TSE, que possui um dos maiores bancos de dados biométricos das Américas, com mais de 120 milhões de cidadãos cadastrados em arquivo eletrônico (com foto, assinatura e impressões digitais).     

A emissão do documento terá início em março, numa fase de testes com servidores da Justiça Eleitoral e de outros órgãos públicos. A expectativa, de acordo com o TSE, é que, no futuro, o DNI seja um importante meio de identificação do cidadão em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. A partir de agosto, conforme o TSE, cidadãos domiciliados no estado de Minas Gerais também terão acesso ao documento. O estado foi escolhido em razão de acordo de cooperação firmado no fim de 2021. Ao longo de 2022, cidadãos de outros estados poderão emitir o DNI, que estará disponível para toda a população a partir de fevereiro de 2023.

Participaram do evento, realizado no Auditório III do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, além do ministro Paulo Guedes e do presidente Luís Roberto Barroso, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, o diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Gileno Barreto, e a assessora da Vice-Presidência do TSE, Christine Peter.

 
 Fonte:gov.br/pt-br/orgaos-do-governo
 

Portaria DER 138/21 traz mais segurança e confiabilidade ao transporte de cargas pesadas e excepcionais

Notícias 16 de fevereiro de 2022

A Portaria 138/2021 do Departamento de Estradas de Rodagem o Estado de São Paulo, publicada no D.O.E. em 21 de dezembro de 2021 que entrou em vigor no último dia 1º de fevereiro traz mais segurança aos transportadores, aos tomadores de serviços, aos usuários das rodovias e à sociedade como um todo.

Ao exigir cópia da Nota Fiscal da carga conforme os ditames no RICMS da Secretaria da Fazenda ou a Declaração do emissor da Nota Fiscal da carga informando o seu peso e dimensões, o órgão busca erradicar a prática nefasta de obtenção de AET – Autorização Especial de Trânsito de forma ilegal, tal como declarações irreais que algumas transportadoras recorrentemente se utilizavam, apesar de todos os esforços do órgão em coibir tal prática.

A Portaria traz ainda, sem sombra de dúvidas, maior responsabilização dos transportadores e embarcadores, em prol da segurança viária e da sociedade.

A limitação de peso da carga para determinados equipamentos visa coibir, pelo menos no Estado de São Paulo, a prática de sobrepeso por eixo e/ou conjunto de eixos, o que além de ser imoral e ilegal, incentiva a concorrência desleal e acelera a deterioração do pavimento asfáltico e das Obras de Arte Especiais de propriedade do Estado prejudicando a economia pública.

O SINDIPESA tem o orgulho de ter colaborado com o DER/SP na elaboração da Portaria DER 138/2021, com atuação direta de sua diretoria e de empresas associadas, e parabeniza o órgão e o Governo do Estado pela atualização e modernização da norma para concessão de autorização especial de trânsito ao veículo ou a combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e aos veículos especiais que não se enquadrem nos limites de pesa e/ou de dimensões estabelecidos pelo CONTRAN.

Fonte: SETCESP

Investimento da união para o setor do transporte tem se mantido abaixo da média nos últimos anos

Notícias 15 de fevereiro de 2022

A exemplo de anos anteriores, o baixo investimento do governo federal em infraestrutura para o transporte sofreu uma nova queda e passou de R$ 8,69 bilhões, em 2021, para R$ 8,58 bilhões, em 2022. A quantia representa apenas 20% dos R$ 42,90 bilhões autorizados pela União em 2012, ano com a maior cifra em duas décadas. A análise faz parte do Radar da CNT sobre o Orçamento Federal, divulgado nesta segunda-feira, 14, pela Confederação Nacional do Transporte.

Na avaliação do investimento autorizado em transporte como porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) entre 2001 e 2020, percebe-se um patamar baixo ao longo dos anos. Mesmo considerando o pico da série (0,52%), em 2012, esse percentual é significativamente inferior ao realizado, por exemplo, em meados da década de 1970 – época na qual o recurso federal para o transporte era próximo a 2% do PIB. Além disso, de 2015 a 2020, essa proporção tem se mantido menor do que a média da série (0,30%), tendo chegado a 0,13% em 2020 (último ano de cálculo fechado do PIB).

Na prática, se o valor do Orçamento deste ano destinado para todo o setor fosse integralmente executado só para ações emergenciais nas rodovias federais sob gestão pública, isso daria, no máximo, para cobrir cerca de 27% do capital necessário para restauração e reconstrução da malha rodoviária.

Apesar de o governo ter promovido concessões e permissões nos últimos anos, o país está diante de uma defasagem de investimento que exige uma revisão do papel do Estado como protagonista no direcionamento de recursos para o setor. Fazem-se necessários, portanto, o aumento dos recursos públicos para o transporte e a continuidade do processo de concessões. Ressaltando que o transporte é um serviço chave para elevar a eficiência e a produtividade da economia nacional.

Acesse o Radar CNT do Transporte – Orçamento 2022
Fonte: SETCESP

Medida Provisória aprimora regras que permitem venda direta de etanol

Notícias 15 de fevereiro de 2022

Uma medida provisória (MP) que aprimora a venda direta do etanol foi publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU).

MP 1.100/2022 promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

A proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.

Estas modificações se tornaram necessárias em razão dos vetos postos à Lei nº 14.292, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

A iniciativa também revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, considerando-se as modificações implementadas na MP publicada hoje e as disposições já em vigor pela Lei nº 14.292/2022.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que as medidas implementadas não trazem impacto fiscal, pois não ensejam renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

Fonte: SETCESP

Sefaz apreende 800 litros de chopp no município de Viana

Notícias 14 de fevereiro de 2022

Os auditores fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) apreenderam um caminhão transportando 800 litros de chopp – 8 barris de 50 litros, 12 barris de 30 litros e 2 barris 20 litros –, além de 480 garrafas de cerveja (600 ml) e 66 embalagens de longneck (355 ml) na BR-101, em Viana. Todos os produtos estavam sendo transportados sem notas fiscais.

A fiscalização, realizada na manhã dessa quinta-feira (10), teve como foco o combate à sonegação fiscal em quatro municípios: Viana, Serra, Colatina e Barra de São Francisco. Além das bebidas, também foram apreendidos outros 12 caminhões transportando alimentos, água mineral, areia e tijolos. “As autuações superaram os R$ 88 mil – somente o caminhão com as bebidas rendeu uma autuação de R$ 11.850, valor que já foi pago”, disse o auditor fiscal da Receita Estadual Fabrício Paes.

“A operação foi bem efetiva, tanto em termos de autuações quanto em termos educativos. O contribuinte precisa cumprir a determinação legal de que todas mercadorias devem ser transportadas acompanhadas de documento fiscal. Todo recurso arrecadado, por meio das autuações, será revertido à sociedade capixaba”, acrescentou o auditor fiscal que participou da ação.

Neste mês, os auditores fiscais já haviam realizado ações nos municípios de Marataízes e São Mateus, onde foi apreendido um caminhão transportando 77 chapas de granito. Segundo o auditor fiscal e gerente de Fiscalização, Arthur Nunes, os trabalhos vão continuar e se intensificarão.

"A constância de operações ostensivas e a presença massiva da fiscalização nas ruas vão contribuir muito para combater a concorrência desleal", destacou Nunes.

Em todas operações, o trabalho dos auditores fiscais contou com o apoio da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), bem como da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Alexandre Lemos / Giordany Bozzato
(27) 3347-5511 / (27) 3347-5128
alexandre.junior@sefaz.es.gov.br / giordany.bozzato@sefaz.es.gov.br

ICMS fixo começa pelo diesel, se proposta for aprovada

Notícias 14 de fevereiro de 2022

A proposta de lei que fixa o ICMS sobre combustíveis, que vai à votação na próxima terça-feira (15) no Senado, se aprovada, alcançaria apenas o preço do diesel. Os senadores também vão votar a ampliação do vale-gás, para fazer frente à alta do gás de cozinha.

“A monofásica (tributação concentrada) será aplicada apenas ao diesel —para testar o regime. Não gosto muito da expressão ‘teste’ porque realmente é efetivo. Mas sim. A monofásica começaria pelo diesel”, explicou o relator da proposta Jean Paul Prates, à CNN, neste domingo (13).

A proposta trabalha com dois conceitos em latim para dizer que a cobrança não será sobre o valor de mercado, mas sobre o litro do diesel. Se a mudança for aprovada, a alíquota do ICMS sobre o diesel passará a ser “ad rem”, ou seja, relativo “à coisa” —a exemplo de impostos federais PIS, Cofins e Cide. E deixará de ser “ad valorem“, ou seja, não será mais com base em percentual sobre o preço de venda.

Na mesma sessão, o Senado irá tratar de outro projeto de lei que cria uma conta de estabilização de preços, que poderá ser acionada sempre que necessário também para segurar o preço dos combustíveis aos consumidores.

O capítulo mais elaborado, com o ICMS de todos os combustíveis, vai ser enviado pelo relator em formato de adendo à PEC da Reforma Tributária, que ainda não tem data para ser votada. “Aí sim, completa o processo todo”, afirma o senador.

Equipe de Guedes

A proposta que fixa o ICMS sobre o diesel, como poucas, é ponto de convergência entre Congresso e a equipe econômica do governo, para dar uma resposta a alta de combustíveis.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido a aprovação da proposta a interlocutores. Fontes da equipe de Guedes ouvidas pela CNN listaram os pontos positivos da proposta, com votação marcada para a próxima terça:

  • Não fere a lei eleitoral;
  • Já foi aprovada na Câmara;
  • Tem impacto imediato;
  • Coloca limite ao imposto para evitar excessos quando preços internacionais já estão subindo.

Enquanto o projeto de lei recebe elogios da equipe econômica, o mesmo não dá para dizer das PECs dos Combustíveis, duas propostas que começaram tramitar no início deste mês e impactam na carga tributária sobre combustíveis de maneira mais indiscriminada.

Fonte: SETCESP

Nova Portaria do DER-SP limita a 60t a capacidade de carga (lotação) das CVC com prancha carrega tudo de 6 ou mais eixos

Notícias 14 de fevereiro de 2022

É o que determina o item 3.3.5.1.1. (vide abaixo) da Portaria 138/2021 do DER/SP publicada em 21/12/2021, que passou a viger desde 02/02/2022, para mais informações clique no link abaixo: http://200.144.30.104/der/portarias/webportarias/HTML/PRT138-21.ASP

A decisão do Governo Doria vai aumentar mais uma vez o custo São Paulo, em especial para as empresas que produzem itens com peso acima de 60t no Estado. 

Item 3.3.5.1.1. da Portaria 138/2021 do DER/SP: para pranchas de seis eixos o peso líquido máximo (peso da carga) permitido é de 60 toneladas, observado o item 3.3.5. desta Norma.

Para o presidente da LOGISPESA, Eng.º João Batista Dominici, essa regra, além de reduzir mais ainda a competitividade das industrias que produzem no estado de São Paulo, causar enormes prejuízos, em especial às pequenas transportadoras e aos fabricantes (nacionais) desses equipamentos, constitui flagrante ilegalidade, especialmente porque entra em contradição com a própria norma e com o parágrafo 1º do Art. 101 do CTB.

“Vamos pedir explicação ao secretário estadual de transportes, ao superintendente do DER, assim como ao governador João Doria sobre as razões para decisões estapafúrdias como essa”, completa Dominici, presidente da Logispesa.

Fonte: LOGISPESA/ NTC&Log

 

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