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Acidentes no transporte de cargas é o principal vilão nas rodovias
Notícias 13 de janeiro de 2022
Os acidentes nas rodovias são os sinistros que mais acometem o setor de transporte de cargas. Ao analisar o cenário recente, em especial nos últimos anos, é possível constatar que os efeitos nefastos dessas ocorrências superaram as perdas com roubos. Somente no ano de 2021, 57% de todos os prejuízos envolvendo esse segmento corresponderam a acidentes. Os dados são da Pamcary, que atende às empresas em locais de sinistro e faz o monitoramento permanente das informações, para abastecer a Torre de Operações e atuar na predição de riscos.
Esses números assustam porque, quando uma carga é roubada, a perda financeira da mercadoria é do tamanho do valor roubado, mas a ocorrência de acidentes envolve prejuízos que vão muito além do financeiro, atingem a própria carga, o veiculo transportador, terceiros, danos de imagem, patrimoniais, ao meio ambiente e ceifam vidas humanas. Os principais casos de fatalidades decorrentes de acidentes ocorrem no 2º semestre, sendo que 85% são motoristas dos caminhões e 15% terceiros envolvidos.
Ricardo Monteiro, superintendente de gestão de riscos da Pamcary, avalia que as empresas que optam por gestão eficiente se preocupam com esses riscos e também com a qualidade do serviço ofertado. “O fator crítico do sucesso é atuar com prevenção, atingir e manter a melhor relação custo/ benefício, com manutenção da qualidade. Importante lembrar que esses sinistros podem impactar no aumento do custo dos transportes, interromper linha de produção ou até colocar em risco a vida de um paciente que necessita de medicamentos, para tratamento contínuo”, conjectura Monteiro.
A Pamcary possui uma base de dados inteligente originada dos mais de 6 mil atendimentos a eventos que são realizados todos os anos na estrada. Esses dados são analisados por softwares inteligentes (Business Intelligence) gerando informações valiosas para a prevenção e inteligência a serviço da boa gestão para o transporte de cargas. “Temos pleno conhecimento das causas e fatores contribuintes para a ocorrência de um sinistro”, explica Monteiro.
Atuar preventivamente faz a diferença, e esse é o diferencial da Pamcary. “Por intermédio da Torre de Operações o risco é tratado de forma proativa, antes mesmo que a viagem seja iniciada, antecipando e neutralizando as diversas ameaças e não conformidades a que esta estaria exposta”, diz.
Cuidados no período de férias
Nos acidentes, destacam-se o aumento do tráfego de motoristas com pouca experiência de direção nas estradas do país, associada à habitual imperícia, negligência e imprudência regularmente observadas por parte dos condutores.
As informações obtidas na base de dados e do atendimento dos eventos destacam o excesso de velocidade, excesso de direção contínua e consequente falta de descanso. O eventual uso de substâncias ilícitas que permitem os motoristas trafegar por mais tempo, o álcool consumido em demasia neste período, também contribuem de forma a elevar o risco de ocorrência destes eventos.
Suporte e atenção aos motoristas
A Pamcary mantém programas voltados para a construção de um comportamento consciente e de autocontrole do caminhoneiro. O programa VIDA (Valorizando Indivíduos, Diminuindo Acidentes), por exemplo, um dos principais projetos da área de Gestão de Riscos da empresa em 2021, traduz a preocupação da Pamcary frente ao recente protagonismo assumido pelos acidentes rodoviários nos últimos anos.
“O programa demonstra a preocupação em reduzir ao máximo os eventos desse tipo e é considerado um dos principais projetos da área de gestão de riscos para o biênio 2021/2022”, informa Ricardo Monteiro.
Alicerçado por três pilares: Educação, Prevenção e Requalificação, os motoristas recebem extenso material com dicas de segurança. Além disso, tem suporte da Torre de Operações da Pamcary na eventualidade de uma emergência, através do uso do aplicativo Infolog Riscos, que aliado a esse tem também o acompanhamento do Centro de Apoio ao Motorista em Risco, que orienta antecipadamente os motoristas durante seu trânsito, ao notar que sua velocidade e tempo de direção contínua podem ocasionar um acidente. Por fim, serão ouvidos, cuidados, recapacitados e reinseridos caso um acidente ocorra.
Por sua vez, o Programa MSR – Motorista Socialmente Responsável compreende a mais importante iniciativa do Instituto Cuidando do Futuro (ICF), cujo principal mantenedor é a Pamcary. Diretamente integrado ao pilar educacional do Programa VIDA, promove, através de seus voluntários, a oportunidade do motorista do transporte rodoviário de cargas participar da Sala de Cultura em Segurança do ICF.
Trata-se de uma ótima oportunidade de reforçar seus conhecimentos técnicos, por meio de conteúdo programático dividido em módulos, majorando a segurança de seu ofício. Dessa forma, os empresários do setor poderão desenvolver seu quadro de funcionários, fomentando a perícia e a saúde de seus contratados, além parcerias comerciais mais robustas e vantajosas.
PRF restringe trânsito de veículos excedentes em peso e dimensões
Notícias 12 de janeiro de 2022
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 34, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2022.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, publicado na seção 1 - Extra, de 02 de janeiro de 2019, do Diário Oficial da União e suas alterações, publicado na seção 1, de 18 de outubro de 2019, do Diário Oficial da União; e em observância às informações trazidas nos autos do processo nº 08650.094143/2021-64.
CONSIDERANDO o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e § 1º do artigo 269, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções Contran nº 701/17, 735/18, 812/21 e nº 882/21 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução DNIT nº 01/21.
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 340/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, bem como o disposto nos Processos SEI/PRF nº 08650.015497/2019-36, nº 08650.011897/2018-91, nº 08650.003563/2017-63 e nº 08650.000274/2011-17;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que regula a jornada de trabalho e assegura ao motorista profissional intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas;
CONSIDERANDO como sendo projeto institucional de governo as metas de redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por grupo de habitantes para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, de que trata a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em consonância com a resolução Contran nº 740/2018;
CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais, resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total de 19,80 metros;
IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
- 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
- 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria.
- 3º Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá e Roraima não haverá restrições de circulação.
Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.
Art. 3º Os Superintendentes, com fundamentos fáticos e técnicos, poderão flexibilizar, em trechos sob sua circunscrição e horários específicos, o trânsito dos veículos ou combinações de veículos descritas no artigo 1º, devendo, necessariamente, comunicar, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias ao início da restrição sua decisão à Diretoria de Operações.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes.
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA DIOP/PRF Nº 1, de 03 de janeiro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE AZEVEDO
Fonte: in.gov.br
Gasolina pode chegar a R$ 7,38 no ES a partir desta quarta
Notícias 12 de janeiro de 2022
O valor máximo do litro de gasolina no Espírito Santo pode chegar entre R$ 7,01 e R$ 7,38. Os preços, respectivamente em Cariacica e em Guarapari, levam em consideração o aumento de 4,85% do litro de gasolina para as distribuidoras, anunciado pela Petrobras, válido a partir desta quarta-feira (12).
Assim, o valor médio da gasolina vendida para as distribuidoras passará de
R$ 3,09 para R$ 3,24 por litro.
Levando em conta somente esse percentual de reajuste voltado para as distribuidoras e utilizando o levantamento de preços feito pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no Espírito Santo, é possível calcular quanto o consumidor irá desembolsar pelo litro de combustível.
A simulação foi feita considerando o preço máximo nos postos das cidades abaixo apontado na pesquisa da ANP, feita entre 2 e 8 de janeiro.
Gasolina comum (preço máximo com variação da ANP em 4,85)
Aracruz - R$ 6,99 >>>>>> R$ 7,32
Vitória - R$ 6,99 >>>>> R$ 7,32
Vila Velha - R$ 6,79 >>>>> R$ 7,11
Cariacica - R$ 6,69 >>>>> R$ 7,01
Linhares - R$ 6,89 >>>>> R$ 7,22
São Mateus - R$ 6,89 >>>>>> R$ 7,22
Serra - R$ 6,89 >>>>>> R$ 7,22
Guarapari - R$ 7,04 >>>>>>> R$ 7,38
Leia também: Petrobras anuncia aumento de 4,8% para gasolina a partir desta quarta-feira
Os preços finais ao consumidor são estimativas já que só se leva em conta, neste cálculo, o repasse para as distribuidoras. A definição do valor na bomba dos postos passa por outros fatores como os impostos estaduais.
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado do Espirito Santo (Sindipostos-ES) informou que não é possível mensurar um impacto para o consumidor final já que depende de como as distribuidoras irão repassar o aumento para os revendedores.
"Lembrando que o preço dos combustíveis é livre e as distribuidoras têm atuação nacional, podendo adotar políticas comerciais regionais diferentes", enfatizou na nota.
Fonte: Folha Vitória
Abono Salarial - Calendário de Pagamentos
Notícias 11 de janeiro de 2022
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 934, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2022.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 891, de 2 de dezembro de 2020, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2022, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
- 1º O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.
- 2º Para o pagamento do Abono Salarial - PIS será considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP será considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
- 3º O Abono Salarial reconhecido por determinação judicial será disponibilizado para pagamento após trinta dias contados da intimação deste órgão, salvo prazos específicos estabelecidos na própria decisão judicial.
Art. 2º Fica assegurado o direito de recebimento do Abono Salarial a partir do dia 8 de fevereiro de 2022 aos trabalhadores cujos empregadores possuem domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em emergência por meio da Portaria nº 3.115, de 10 de dezembro de 2021, no Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 3.123, de 10 de dezembro de 2021, no Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CAIO MARIO ALVARES
ANEXO - I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS EXERCÍCIO 2022 AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ANEXO - II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP EXERCÍCIO 2022 AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.
Fonte: in.gov.br
Governo quer atrair investidor de fora para leilão da BR-262
Notícias 11 de janeiro de 2022
A meta do Ministério da Infraestrutura de realizar o leilão da BR-262, que inclui o trecho do Espírito Santo, e outras 13 rodovias em 2022, ano eleitoral, enfrentará um desafio proporcional ao montante de investimentos que o governo quer contratar, que ultrapassa R$ 80 bilhões.
A cifra expressiva coloca dúvidas sobre a capacidade da pasta de promover leilões concorridos, pois o mercado nacional é concentrado em poucos grupos. Entre eles, boa parte arrematou rodovias com alta necessidade de investimento nos últimos anos, o que limita um avanço agressivo nos próximos leilões.
Diante do cenário, o governo intensificou o esforço para que empresas e fundos estrangeiros entrem no mercado. O trabalho é reforçado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que quer consolidar um tipo de financiamento em 2022 para diversificar o perfil e a quantidade de interessados.
Entre os leilões programados pelo Ministério da Infraestrutura estão projetos de grande porte, como a administração da BR-381/262, entre Minas e Espírito Santo, conhecida como "Rodovia da Morte", que vai cobrar um investimento de mais de R$ 7 bilhões.
No Paraná, a concessão de seis lotes de rodovias é outro empreendimento que chama atenção no setor, com exigência de desembolso na casa de R$ 44 bilhões.
O governo reconhece o desafio. "Não vamos ver todo mundo entrando em todos os leilões", afirmou ao Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) a secretária de Planejamento, Desenvolvimento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Natália Marcassa.
Demandas
O governo entendeu melhor as demandas e temores de investidores estrangeiros em dois roadshows realizados no fim do ano passado, que cobriram Estados Unidos e países da Europa e do Oriente Médio.
Segundo Marcassa, grande parte dos apontamentos já foram implantados pelo governo. Para reduzir a alta no preço dos insumos, por exemplo, o ministério estabeleceu uma cesta de índice de reajuste de contrato que reflete mais a inflação do setor.
Outro ponto é o financiamento dos projetos, discussão alinhada com o BNDES. O banco quer consolidar neste ano o chamado "project finance", financiamento que pode ser acionado quando as garantias do empréstimo são sustentadas pelo próprio projeto. Hoje, geralmente, as garantias estão atreladas ao balanço das companhias, o que limita a capacidade de tomada de empréstimo pelas empresas.
A virada de chave, portanto, está amparada na consolidação de bons projetos de infraestrutura, capazes de suportar as próprias dívidas. Além de atrair empresas estrangeiras, esse tipo de projeto abre espaço para fundos de investimento e companhias nacionais de menor porte.
No BNDES, a avaliação é de que os projetos que estão sendo colocados na praça, com o auxílio da estruturação do banco, comportam esse tipo de financiamento.
Fonte: Folha Vitória
Com veto ao Refis, prazo para adesão ao Simples pode mudar
Notícias 10 de janeiro de 2022
O veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis (parcelamento de dívidas tributárias) de Microempreendedores Individuais (MEIs) e de empresas de pequeno porte deve levar à prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional - que é um sistema de tributação simplificado pelo qual as empresas pagam menos impostos. A prorrogação é dada como certa.
O prazo para a adesão termina dia 31 de janeiro, e há defensores dentro e fora do governo da necessidade de extensão desse prazo para dar tempo para uma negociação jurídica e legislativa depois do veto do Refis. Uns querem até março, e outros consideram até mesmo a necessidade de um prazo maior, até maio.
Depois do veto, governo, parlamentares e lideranças do Simples passaram o dia de ontem tentando acalmar os ânimos de empresários com a promessa de que uma solução será encontrada. Para aderir ao Simples, as empresas não podem ter pendências cadastrais e nem débitos tributários. Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, aprovada em dezembro de 2021 pelo Congresso, para aderir ao programa de parcelamento de débitos, regularizar sua situação e, assim, ter permissão para se inscrever no Simples.
A prorrogação do prazo é uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes da Receita, de Estados, municípios e contribuintes. Com a prorrogação do prazo, governo e parlamentares avaliam que seria possível encontrar uma saída para o Refis, que incluiria a derrubada do veto presidencial pelo Congresso.
Avaliação
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o primeiro caminho agora é o governo postergar o prazo do dia 31 de janeiro, depois derrubar o veto e, em seguida, buscar uma análise junto ao STF e ao TSE em relação ao argumento do governo de que a lei eleitoral impede a concessão de benefícios de perdão de dívida em ano de eleições.
No Ministério da Economia, porém, os Refis não são vistos com bons olhos. A equipe econômica, inclusive, barrou a aprovação do Refis para médias e grandes empresas pela Câmara nos últimos dias de votação em 2021.
O analista do Senado e especialista em contas públicas Leonardo Ribeiro diz que o Refis não é uma renúncia tributária e que, por isso, não precisaria de medida compensatória para arcar com a perda de arrecadação para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal. "O Refis dá anistia na parte de juros e multas que não têm natureza tributária", afirmou ele. "Não existe perdão da multa. Se o contribuinte para de pagar, ele sai do programa."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Folha Vitória
Valor da passagem do Transcol muda a partir de hoje. Veja os preços!
Notícias 10 de janeiro de 2022
Os passageiros do Sistema Transcol vão pagar mais caro na passagem a partir deste domingo (9). Com o reajuste de 5%, anunciado pela Ceturb-ES na última sexta-feira (7), a tarifa vai passar de R$ 4 para R$ 4,20.
Aos domingos, a tarifa com desconto passará de R$ 3,50 para R$ 3,65 e o Bike GV sai de R$ 2,00 para R$ 2,10.
O realinhamento de preços, de acordo com a Ceturb, é necessário para cumprir o contrato de concessão do sistema, assinado em 2014, que prevê reajustes anuais no mês de janeiro.
Segundo o secretário de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno houve uma solicitação de reajuste de 20% por parte das empresas, equivalente a R$ 4,80.
“Ponderamos junto à Ceturb, o Conselho e a própria Semobi, para aplicar um percentual de menos da metade da inflação. Conseguimos manter o subsidio em um patamar saudável e diminuir a pressão da inflação para o usuário”, disse o secretário.
A Ceturb destacou ainda que o índice de reajuste aplicado ficou bem abaixo da inflação acumulada, que fechou o ano em 10,74% (IPCA).
"Se comparada às tarifas cobradas nos Estados da Região Sudeste, e levando em consideração que os demais Estados da região ainda não aplicaram reajustes, a passagem do Transcol continua sendo uma das mais baratas. No Rio de Janeiro, desde 2020 a passagem vale R$ 4,05; em São Paulo, desde janeiro de 2020 custa R$ 5,10 e Belo Horizonte, desde janeiro de 2021 vale R$ 5,85", diz a Ceturb.
Sistema Transcol opera com 1,6 mil ônibus
Atualmente, o Sistema Transcol opera com 1,6 mil veículos na frota, aproximadamente 12,7 mil viagens diárias e 520 mil passageiros, por dia, considerando dias úteis.
Fórmula paramétrica
No contrato de Concessão do Transcol, está definido que os reajustes da tarifa são anuais e obedecem a uma fórmula de cálculo que leva em consideração custos como mão de obra, combustível e veículos.
Desde o último reajuste, em janeiro de 2021, a variação foi de 11,08% para salários; em média, 50% para o diesel; 16,92% para veículos; e 17,17% do IGP-DI.
A fórmula é constituída de um conjunto de índices de variações de preços dos principais insumos utilizados na produção e prestação dos serviços do Transcol, distribuídos da seguinte forma:
- 20% da variação do preço do litro de óleo diesel;
- 16% da variação dos veículos;
- 54% da variação dos salários de motoristas e cobradores;
- 10% da variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A soma das variações desse conjunto de índices de preços, ponderado pelo peso de cada tipo de insumo, resulta no índice de variação do valor da tarifa que é parcialmente paga pelos usuários e parcialmente paga por meio de subsídios do Governo do Estado.
Fonte: FolhaVitória
O esperado avanço para os transportes em 2022
Notícias 10 de janeiro de 2022
A necessária revolução no transporte brasileiro depende de duas condições: a remoção de restrições exageradas e desnecessárias a quem pretende prestar o serviço, e a modernização da infraestrutura física. De pouco adianta haver várias empresas interessadas em transportar pessoas e cargas, a preços competitivos em um ambiente de verdadeira concorrência, se portos, aeroportos e estradas permanecerem obsoletos; da mesma forma, terminais de última geração e rodovias em perfeito estado de conservação serão pouco aproveitados se uma regulamentação exagerada impedir a entrada de novos players e dificultar o trabalho de quem já atua no mercado. Felizmente, o governo federal vem atuando em ambas as frentes, e promete mais avanços em 2022.
Um caso emblemático é o da navegação de cabotagem, com transporte de carga por via marítima entre portos brasileiros. Em dezembro, o Congresso Nacional aprovou a “BR do Mar”, projeto apresentado pelo governo em 2020 e que facilita a operação de empresas no setor ao eliminar exigências de frota própria, permitindo às companhias afretar embarcações estrangeiras, o que aumentará a oferta e levará a uma potencial redução nos preços do frete marítimo. O governo tem grandes expectativas para a “BR do Mar”, prevendo uma elevação de quase 70% no total transportado – de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés) de contêineres transportados por ano para 2 milhões de TEUs – ainda neste ano. Se tal demanda se concretizar, será preciso que os portos brasileiros estejam à altura do novo cenário.
Em 2021, o governo federal realizou o leilão de concessão de 13 terminais localizados em nove portos diferentes; apenas um não teve interessado. Os leilões levantaram R$ 813,7 milhões em outorgas e devem resultar em R$ 1,8 bilhão de investimentos e quase 27 mil empregos. Para 2022, o plano é realizar a concessão de portos inteiros, o que é inédito na história do país. Na sequência divulgada pelo Ministério da Infraestrutura, o primeiro porto a ser leiloado será o de Vitória (ES); depois virão São Sebastião (SP), Itajaí (SC) e Santos (SP). O porto catarinense é o segundo do país em movimentação de contêineres, e o de Santos já é o maior da América Latina; o ministro Tarcísio Gomes de Freitas promete transformá-lo “no maior porto do Hemisfério Sul. O porto que movimentava 130 milhões de toneladas vai movimentar 250 milhões”.
Além dos avanços no setor de navegação, o ano trará concessões importantíssimas no setor aéreo: a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou os estudos da sétima rodada de leilões de aeroportos, que agora depende do aval do Tribunal de Contas da União. Os 16 aeroportos incluídos correspondem, somados, a um quarto do total de embarques e desembarques realizados no país; as “joias da coroa” serão Congonhas, em São Paulo, e o Santos Dumont, no Rio de Janeiro. E a manutenção do modelo de blocos garante que os futuros concessionários invistam também nos aeroportos menores que fazem parte do mesmo lote – quem levar Congonhas, por exemplo, fica obrigado a investir também nos aeroportos de Campo Grande (MS), Corumbá (MS), Ponta Porã (MS), Santarém (PA), Marabá (PA), Parauapebas (PA) e Altamira (PA), impulsionando a aviação regional.
No setor rodoviário, o governo pretende leiloar um total de 13 mil quilômetros, com destaque para a BR-381, em Minas Gerais; trechos da BR-116 e da BR-040; e as rodovias do Anel de Integração do Paraná. Por fim, no transporte ferroviário, duas concessões devem ser renovadas e uma terceira será leiloada, somando 9,8 mil quilômetros – isso sem contar todos os projetos que estão sendo apresentados ao Ministério da Infraestrutura dentro do novo Marco Legal das Ferrovias.
O transporte é um dos setores em que a iniciativa privada já se mostrou mais capaz que o poder público. Algumas poucas concessões mal-sucedidas, como as de Viracopos e de um trecho da BR-040, que acabaram devolvidas, não anulam a regra geral, que pode ser comprovada em obras como o Terminal 3 de Guarulhos ou a liderança dos trechos concedidos em todos os rankings de qualidade de rodovias medidos pela Confederação Nacional dos Transportes. Deixar que seja o setor privado a administrar a infraestrutura de transportes nada mais é que aplicar o princípio da subsidiariedade e reconhecer o papel da iniciativa privada como o verdadeiro motor do desenvolvimento nacional.
DIFAL ( diferencial de alíquota)
Notícias 07 de janeiro de 2022
CONVÊNIO ICMS Nº 236, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
Publica Convênio ICMS nº 236/21 aprovado na 343ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.12.2021.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 343ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, foi celebrado o seguinte ato normativo:
CONVÊNIO ICMS Nº 236, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 343ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CO N V Ê N I O Cláusula primeira Nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio.
- 1º O remetente da mercadoria ou do bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto, é contribuinte em relação ao imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual - DIFAL - nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outra unidade federada.
- 2º O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança da DIFAL e definição do estabelecimento responsável, é o do estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário ou tomador, em operação ou prestação interestadual, não for contribuinte do imposto.
- 3º Na hipótese de prestação de serviço de transporte interestadual de passageiros cujo tomador não seja contribuinte do imposto:
I - o passageiro será considerado o consumidor final de serviço, e o fato gerador considerar-se-á ocorrido na unidade federada onde tenha início a prestação ou onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária, conforme o caso, não se aplicando o disposto no § 2º desta cláusula; I
II - o destinatário da prestação de serviço considerar-se-á localizado na unidade federada da ocorrência do fato gerador, ficando a prestação sujeita à tributação pela sua alíquota interna.
Cláusula segunda Nas operações e prestações de que trata este convênio, o contribuinte que as realizar deve:
I - se remetente da mercadoria ou do bem:
- utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação;
- b) utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem;
- c) recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea "a" e o calculado na forma da alínea "b";
II - se prestador de serviço:
- a) utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na prestação;
- b) utilizar a alíquota interestadual prevista para a prestação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem;
- c) recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea "a" e o calculado na forma da alínea "b".
- 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do "caput" é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
- 2º Considera-se unidade federada de destino da prestação de serviço de transporte aquela onde tenha fim a prestação.
- 3º O recolhimento de que trata a alínea "c" do inciso II do "caput" não se aplica quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem (cláusula "CIF - Cost, Insurance and Freight").
- 4º O adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS aplicável às operações e prestações, nos termos previstos no art. 82, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza, é considerado para o cálculo do imposto, conforme disposto na alínea "a" dos incisos I e II do "caput", cujo recolhimento deve observar a legislação da respectiva unidade federada de destino.
- 5º Os benefícios fiscais da redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, autorizados por meio de convênios ICMS com base na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, ou na Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, implementados nas respectivas unidades federadas de origem ou de destino, serão considerados no cálculo do valor da DIFAL nos termos do Convênio ICMS nº 153, de 11 de dezembro de 2015.
Cláusula terceira O crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser deduzido do débito do imposto devido à unidade federada de origem, observado o disposto na Lei Complementar nº 87/96.
Cláusula quarta As operações e prestações de que tratam este convênio devem ser acobertadas por documentos fiscais eletrônicos, conforme ajustes SINI E F.
Cláusula quinta O recolhimento da DIFAL a que se refere a alínea "c" dos incisos I e II do "caput" da cláusula segunda deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE - ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da unidade federada de destino, por ocasião da saída da mercadoria ou do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação
- 1º O documento de arrecadação deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito da mercadoria ou do bem ou a prestação.
- 2º O recolhimento da DIFAL de que trata o § 4º da cláusula segunda deve ser feito em documento de arrecadação ou GNRE distintos, a critério da unidade federada de destino.
- 3º A critério da unidade federada de destino, na prestação de serviço, a DIFAL a que se refere a alínea "c" do inciso II do "caput" da cláusula segunda poderá ser recolhida no prazo previsto no § 2º da cláusula sexta, observado o disposto no § 3º da cláusula sexta, independentemente de inscrição estadual.
- 4º Caso as informações relativas à data de saída ou de início da prestação de serviço não sejam informadas nos documentos fiscais eletrônicos, será considerada a data de emissão do documento fiscal como data de saída ou de início da prestação.
Cláusula sexta A critério da unidade federada de destino e conforme dispuser a sua legislação tributária, pode ser exigida ou concedida ao contribuinte localizado na unidade federada de origem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
- 1º O número de inscrição a que se refere esta cláusula deve ser aposto em todos os documentos dirigidos à unidade federada de destino, inclusive nos respectivos documentos de arrecadação.
- 2º O contribuinte inscrito nos termos desta cláusula deve recolher a DIFAL prevista na alínea "c" dos incisos I e II do "caput" da cláusula segunda até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída da mercadoria ou do bem ou ao início da prestação de serviço.
- 3º A inadimplência do contribuinte inscrito em relação à DIFAL, a que se refere a alínea "c" dos incisos I e II do "caput" da cláusula segunda, ou a irregularidade de sua inscrição estadual ou distrital, faculta à unidade federada de destino exigir que a DIFAL seja recolhida na forma da cláusula quinta.
- 4º Fica dispensado de nova inscrição estadual ou distrital o contribuinte já inscrito na condição de substituto tributário na unidade federada de destino.
- 5º Na hipótese prevista no § 4º, o contribuinte deve recolher a DIFAL prevista na alínea "c" dos incisos I e II do "caput" da cláusula segunda no prazo previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária.
Cláusula sétima O contribuinte da DIFAL de que trata a alínea "c" dos incisos I e II do "caput" da cláusula segunda, situado na unidade federada de origem, deve observar a legislação da unidade federada de destino da mercadoria ou do bem ou do serviço.
Parágrafo único. As unidades federadas de destino podem dispensar o contribuinte de obrigações acessórias, exceto a emissão de documento fiscal.
Cláusula oitava A fiscalização do estabelecimento contribuinte situado na unidade federada de origem pode ser exercida, conjunta ou isoladamente, pelas unidades federadas envolvidas nas operações ou prestações, condicionando-se a administração tributária da unidade federada de destino a credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação da unidade federada do estabelecimento a ser fiscalizado.
- 1º Fica dispensado o credenciamento prévio na hipótese de a fiscalização ser exercida sem a presença física da autoridade fiscal no local do estabelecimento a ser fiscalizado.
- 2º Na hipótese do credenciamento de que trata o "caput", a unidade federada de origem deve concedê-lo em até dez dias, configurando anuência tácita a ausência de resposta.
Cláusula nona A escrituração das operações e prestações de serviço de que trata este convênio, bem como o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, podem ser disciplinadas em ajustes SINIEF.
Cláusula décima O Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, fica revogado. Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Presidente do CONFAZ - Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Luiz Dias Alencar Neto, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goias - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fabio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio Padilha da Cruz, Piauí - Maria das Graças Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Celino Cesario Moura, Rio Grande do Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Tomás Bruginski de Paula , Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta
Fonte: in.gov.br
Sancionada sem vetos lei que cria o MEI Caminhoneiro
Notícias 07 de janeiro de 2022
Em sua última edição de 2021, o Diário Oficial da União (DOU) publicou na sexta-feira (31) a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI Caminhoneiro, para incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A matéria teve origem no PLP 147/2019, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Já o valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que integrem o MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Fonte: SETCESP
Primeira edição do CONET&Intersindical de 2022 acontece em Brasília
Notícias 06 de janeiro de 2022
A NTC&Logística promoverá, entre os dias 21 e 23 de fevereiro, a primeira edição anual do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical), no hotel Royal Tulip, em Brasília.
O evento terá a participação dos principais executivos, empresários, representantes de entidades sindicais do transporte de cargas brasileiro e de políticos brasileiros para debater o setor e apresentar a pesquisa com o Índice Nacional dos Custos de Transporte (INCT).
O CONET é realizado duas vezes ao ano e dividido em duas partes: o Conselho Nacional de Estudos, cujo objetivo é o de divulgar pesquisas nacionais sobre tarifas, frete, legislação e políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas (TRC), e o Intersindical, espaço de debates com as lideranças do segmento para analisar temas considerados por eles como recorrentes e importantes.
A proposta do evento é de ser itinerante. Sendo assim, nos seus mais de 50 anos de história, já passou por cidades como Belo Horizonte, Bento Gonçalves, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, São Luís, Vitória, Natal, São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro e Rio Quente.
Segundo o presidente da entidade, Francisco Pelucio, “Estamos em um ano muito importante para o país, no que diz respeito à economia e política. Reunir os empresários e as autoridades em Brasília neste momento, será de grande relevância para o transporte de cargas e com certeza sairemos de lá com boas perspectivas para 2022.”, destacou.
Para mais informações, acesse clicando aqui
O CONET&Intersindical em Brasília é uma realização da NTC&Logística e terá como entidade anfitriã a FENATAC, patrocínio da Mercedes Benz, o apoio institucional da CNT/ SEST SENAT/ ITL e da FuMTram e apoio do SETCEG, SETCESG, SETRAN, SINDIBRAS e SINDICARGA.
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Confira a programação preliminar do evento:
Segunda-feira 21/02 – Pré-Evento na sede da NTC&Logística
11h00 – Reunião do Comitê de Comunicação da NTC&Logística
14h00 – Reunião CTGS – Câmara Técnica de Transporte de Granéis Sólidos
16h00 – Reunião da COMJOVEM – Comissão de Jovens Empresários e Executivos da NTC&Logística
Terça-feira 22/02 – 1º dia no hotel
12h30 – Credenciamento
14h00 – Abertura CONET – Boas-Vindas
– Sr. Francisco Pelucio – Presidente da NTC&Logística
– Sr. Vander Costa – Presidente da CNT
– Sr. Paulo Lustosa – Presidente da FENATAC
– Jair Bolsonaro – Presidente da República do Brasil
15h00 – Avanços das Políticas Públicas de Infraestrutura, Transporte e Logística (a confirmar)
Palestrante: Tarcísio de Freitas – Ministro da Infraestrutura (a confirmar)
16h00 – Índice de Variação do INCT
Palestrante: Engº Lauro Valdivia – Assessor Técnico da NTC&Logística
17h00 – Cenário Econômico Brasileiro
Palestrante: Alex Agostini – Economista-chefe da Austin Rating
18h30 – Encerramento
20h00 – Jantar Privado
Quarta-feira 23/02 – 2º dia no hotel
08h30 – Abertura Intersindical – Boas Vindas
Sr. Francisco Pelucio – Presidente da NTC&Logística
09h00 – Transporte Logística e Regulamentação – O que é preciso para Avançar
Palestrantes:
– Jerônimo Goergen – Deputado Federal
– Vanderlei Macris – Deputado Federal
09h30 – Impactos das Reformas Estruturantes para o Transporte e para a Logística Brasileira
Palestrante: Senador Rodrigo Pacheco – Presidente do Congresso Nacional
10h30 – Privatização dos correios
Palestrante: Fábio Faria – Ministro das Comunicações
11h30 – Secretaria Executiva do Minfra
Palestrante: Marcelo Sampaio Cunha Filho – Secretário Executivo do Ministério da Infraestrutura
12h30 – Almoço no hotel
14h00 – Polícia Rodoviária Federal
Palestrante: Inspetor Silvinei Vasques: Diretor Geral da PRF
15h00 – Reforma Trabalhista – Principais mudanças
Palestrante: Marlos Augusto Melek – Juiz Federal
Mediador: Narciso Figueroa Jr – Assessor jurídico da NTC&Logística
16h00 – Quebrar Paradigmas e Fazer a Diferença
Participação: André Freire – Mágico
17h00 – Encerramento
Para mais informações, acesse clicando aqui
CONET&Intersindical
Espírito Santo abriu mais de 18 mil empresas em apenas um ano
Notícias 05 de janeiro de 2022
Em média, 1.520 empresas foram abertas por mês em 2021 no Espírito Santo. Esse dado fez com que, em apenas em 10 meses, o Estado já superasse o número de abertura do ano anterior. E, dois meses depois, está confirmado: com 18.272 novas empresas abertas no ano passado, o Espírito Santo tem o melhor número de abertura de empresas da última década. Os dados foram divulgados pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees), nesta terça-feira (04).
"Desde o primeiro semestre de 2021, eu tenho falado que teríamos esse recorde. Isso é fruto da modernização que estamos promovendo na Junta Comercial e da segurança que o empreendedor tem sentido com a retomada econômica do Espírito Santo", analisou o presidente da Junta Comercial, Carlos Roberto Rafael.
Somente no mês de dezembro de 2021, 1.375 novas empresas foram abertas no Estado. A título de comparação, em dezembro de 2020 foram abertos 38 empreendimentos a menos no Espírito Santo.
Recordes
Os números da Jucees em 2021 foram um sucesso. Em julho, foi registrado o melhor mês para a abertura de novas empresas em toda a história: 1.813. Logo depois, em agosto, o recorde foi novamente quebrado, com a abertura de 1.904 novos negócios.
Já em outubro, o Estado alcançou o menor tempo médio para se abrir uma empresa: apenas 22 horas, segundo dados da RedeSim, do Governo Federal. O dado diz respeito ao mês de setembro, quando a média nacional foi de 2 dias e 3 horas para se iniciar um novo negócio.
Facilidades
Para facilitar ainda mais as atividades de quem pretende abrir uma empresa, a Junta Comercial modernizou o site oficial. No novo ambiente virtual da Jucees, os interessados conseguem acessar de forma rápida as legislações vigentes, documentos e formulários necessários para a abertura de empresas, além de contar com o auxílio da assistente virtual desenvolvida pela Junta Comercial do Espírito Santo, a Juju.
Além disso, desde outubro, mais de 500 atividades econômicas, consideradas de baixo risco, estão dispensadas/isentas da obrigatoriedade de licenciamento em atos públicos de liberação estaduais. Dessa forma, o empreendedor poderá iniciar as atividades, logo após obter o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pelo órgão responsável.
"O decreto beneficiou os segmentos da indústria, alimentação, vestuário, beleza, entre outros", afirmou o vice-presidente da Jucees, Victor Bolelli.
Seguindo as diretrizes de desburocratização e de liberdade econômica, o Governo do Estado publicou o decreto instituindo a listagem com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades econômicas de baixo risco, que não estão mais sujeitas ao licenciamento em seu âmbito.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da JUCEES
Luiza Campos Leão
(27) 3636-9300 - Opção 3 - Gabinete
comunicacao@jucees.es.gov.br
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Alexandre Lemos / Giordany Bozzato
(27) 3347-5511 / (27) 3347-5128
alexandre.junior@sefaz.es.gov.br / giordany.bozzato@sefaz.es.gov.br
Fonte: SEFAZ
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