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Detran|ES alerta condutores para retomada do prazo para obter CNH
Notícias 05 de janeiro de 2022
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta os cidadãos em processo de habilitação ou que querem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para o restabelecimento do prazo máximo de 12 meses para a conclusão da formação dos condutores de veículos automotores e elétricos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação Nº 248, estabeleceu que os processos de habilitação ativos no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2021, deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022. A medida também retoma o prazo de 12 meses para os processos de habilitação abertos a partir de 1º de janeiro de 2022.
“Aqueles candidatos que já estavam com o processo de habilitação ativo, independente da data de abertura, ganharam mais tempo devido à situação de pandemia da Covid-19. Mas aquele que se matricular este ano não precisa correr, pois um ano é tempo suficiente para a conclusão de um processo de formação”, reforçou Marcus Perozini, diretor de Habilitação, Veículos, Infrações e Fiscalização do Detran|ES.
O candidato que não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses terá que refazer o processo.
Para obter a Permissão para Dirigir, o candidato deve abrir o processo de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran|ES, realizar a coleta biométrica em uma unidade do órgão e ser submetido aos exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica, na clínica credenciada.
Se considerado apto, deverá realizar 45 horas/aulas teóricas e ser aprovado em prova teórica. Na última etapa, o candidato deverá fazer curso prático de direção veicular no CFC, com, no mínimo, 20 aulas práticas de carro e/ou 20 aulas práticas de moto, e ser aprovado no exame prático de direção veicular.
O prazo do processo de habilitação estava interrompido por tempo indeterminado, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A Deliberação do Contran também prorrogou por um ano, contado desde 03 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Fonte: DIOES
Novos radares começam a multar a partir desta quarta-feira na ES-060 em Anchieta
Notícias 05 de janeiro de 2022
Dois novos radares começam a multar quem comete excesso de velocidade a partir desta quarta-feira (05) na Rodovia ES-060,em Anchieta.
Eles estão localizados na altura da comunidade Subaia – Anchieta, nos km 86,9 e 88. Os equipamentos terão limite de velocidade de 60 km/h.
Os novos pontos de fiscalização eletrônica, instalados pelo Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), estavam funcionando em caráter educativo há cerca de um mês.
Confira a lista da localização dos radares nas rodovias estaduais!
A multa por excesso de velocidade é de R$ 130,16. Quanto mais acima da velocidade máxima as penalidades aumentam.
Quando a velocidade ultrapassada for superior à máxima em até 20%, a infração será de natureza média e o motorista receberá, como penalidade, multa no valor de R$ 130,16 e a perda de quatro pontos na carteira.
Fonte: Folha Vitória
INSS: Prova de vida volta a ser obrigatória. Veja o calendário!
Notícias 04 de janeiro de 2022
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos em 2022. A prova de vida voltou a ser obrigatória, após três meses de suspensão. O procedimento é necessário para manter o pagamento do benefício.
Entre março de 2020 e maio de 2021, a prova de vida foi suspensa por causa da pandemia de covid-19. O procedimento foi retomado em junho do ano passado, mas suspenso novamente em outubro, após o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a uma lei que retirava a obrigatoriedade da prova de vida em 2021.
Segundo o INSS, cerca de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre janeiro e abril, a prova de vida referente a 2021. Os pagamentos das aposentadorias e das pensões começarão a ser suspensos em fevereiro.
Calendário
Para evitar aglomerações nas agências bancárias, o órgão estabeleceu um cronograma baseado no mês de nascimento. As datas foram divididas da seguinte forma:
Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021
Prazo final de recadastramento: janeiro
Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021
Prazo final de recadastramento: fevereiro
Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021
Prazo final de recadastramento: março
Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021
Prazo final de recadastramento: abril
Como fazer
A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício. O procedimento pode ser feito nos caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente, nas agências bancárias. Algumas instituições financeiras oferecem o serviço no internet banking ou no aplicativo.
Os segurados com biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem pedir visita em domicílio. Nesse caso, é necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou do app Meu INSS.
Etapas
A não realização do cadastramento não implica o cancelamento imediato do benefício. Antes disso há duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Quem tiver o benefício suspenso em fevereiro entrará na etapa de suspensão três meses mais tarde. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
Reativação
Segurados com os benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. No caso de cancelamento, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.
Os servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas) e anistiados políticos seguiram um cronograma diferente de recadastramento. Para essas categorias, o prazo para fazer a prova de vida de 2021 acabou em 31 de dezembro.
FONTE: Agência Brasil/ Folha Vitória
Entidades do transporte rodoviário de cargas investem em iniciativas sociais
Notícias 04 de janeiro de 2022
O transporte rodoviário de cargas já possui seu protagonismo na economia brasileira sendo responsável por mais de 65% de toda carga entregue no país. Apesar disso, vem buscando também o papel de agente transformador social por meio do investimento de empresas e de entidades do setor em ações desse gênero.
Um dos exemplos que temos é a Comissão de Jovens Empresários e Executivos (COMJOVEM), pertencente à Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística). Atuando há mais de 14 anos, ela possui a função de capacitar, de integrar, de promover networking entre as empresas do setor e de buscar soluções e inovações para o transporte rodoviário de cargas (TRC) por meio da inserção ativa dos jovens nas entidades sindicais.
Porém, a instituição também busca ser um agente de transformação social, como conta Geovani Serafim, vice-coordenador nacional da COMJOVEM. “A comissão, que é composta por empreendedores do segmento que abastece a sociedade e que sustenta a economia, não poderia deixar de ter em seu DNA a solidariedade e o compromisso de impactar socialmente nosso país tanto quanto o TRC faz”.
Um dos fatores que possibilitam essa atuação beneficente é a composição da entidade. Formada por empresários espalhados pelo território brasileiro, é fundamental a logística para efetuar ações de caridade por meio de uma ampla estrutura de coleta e distribuição de norte a sul do país.
Diante da crise gerada pela pandemia, com desemprego e economia fortemente afetados, ações emergenciais foram tomadas visando tanto à população desamparada quanto às empresas e a seus funcionários que necessitam justamente da estabilidade de seu emprego. Como explica Geovani, “nesse período de pandemia houve diversas outras ações buscando ajudar os atingidos por essa crise, além de terem sido efetuadas reuniões de boas práticas para diminuir o impacto econômico gerado nas empresas, orientando os empresários nos cuidados com os colaboradores do setor de transportes e nas áreas administrativas e oferecendo suporte aos motoristas”.
Outra emergência inesperada em que a comissão atuou foram as enchentes que atingiram o Acre. A instituição realiza a Ação do Bem, uma iniciativa que ocorre normalmente no final do ano em seu encontro nacional, porém, diante da situação vivida pelos acreanos, a ação foi adiantada para ajudá-los.
Em um país com cerca de 13,5 milhões de desempregados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alimenta a esperança de um futuro melhor um dos setores protagonistas da economia brasileira se movendo em prol de causas sociais.
Fonte: Assessoria NTC&Logística
IPVA: veja calendário, como ter desconto de 15% e veículos isentos em 2022 no ES
Notícias 04 de janeiro de 2022
2022 começou com reajuste no salário mínimo, que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212. No entanto, todo início de ano traz consigo algumas contas que já são fixas para esta época do ano. Uma delas é o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
Os boletos já estão disponíveis pela Internet e não são mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O calendário de vencimento do IPVA 2022 foi divulgado no final do ano passado. A cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves vai vencer em abril de 2022, seja qual for o final da placa.
Já o calendário de vencimentos de veículos pesados vai ter início no mês de março (placas com final 1 ou 2). De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a divulgação do calendário adiantado permite que os contribuintes possam organizar as finanças.

Não está previsto para 2022 o pagamento, sem juros e multas, durante o segundo semestre, como aconteceu em 2021 por conta da pandemia da covid-19. Em dezembro, uma nova publicação do Governo do Estado vai informar quais os valores a serem pagos.
Desconto de 15% para pagamento em cota única no ES
Os motoristas do Espírito Santo que realizarem o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em cota única terão 15% de desconto. O percentual é três vezes maior do que geralmente era aplicado.
Aqueles que desejam realizar o pagamento com desconto devem ficar atentos ao calendário. O vencimento da cota única do IPVA vai ser em abril para carros e motocicletas e de março a julho para caminhões, ônibus e micro-ônibus.
"Em 2021, foi registrada a valorização dos veículos em todo o Brasil. Essa valorização acarreta no aumento da base de cálculo do imposto, que segue o valor venal dos automóveis. Para abrandar o aumento da base de cálculo, decidimos aumentar o desconto para quem optar pelo pagamento em cota única", explicou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.
A alíquota do IPVA no Espírito Santo é a menor da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários.
Veículos isentos do IPVA em 2022
Você sabia que algumas pessoas não precisam pagar o IPVA? A isenção do tributo cobrado sobre carros, motos, caminhões, ônibus e outros tipos de automóveis é concedida, por exemplo, para automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), veículos fabricados até 2006, independentemente da categoria, passam a estar livres da cobrança no próximo ano.
Além do ano de fabricação, outras regras específicas garantem a isenção para carros com emplacamento feitos no Espírito Santo.
Entre elas, os estão os veículos utilizados para transporte de pessoas com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual severa ou profunda), os utilizados em serviços agrícolas e de terraplanagem, e embarcações utilizadas na atividade pesqueira.
Veja as categorias de veículos que são isentos do IPVA
- Veículos automotores terrestres com mais de 15 anos de fabricação;
- Veículos de transporte de passageiros, como táxi;
- Veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
- Embarcações utilizadas exclusivamente em atividades pesqueiras e em transporte de passageiros;
- Ambulâncias;
- Veículos automotores das entidades ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência (nova redação dada pelo Decreto n.º 2114-R, de 14.08.08, efeitos a partir de 15.08.08). Redação original: efeitos até 14.08.08: veículos automotores em serviços de transporte de deficientes físicos, de propriedade das APAES e PESTALOZZIS;
- Ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas, previstos no art. 6.º, I e II do Decreto-Lei n.º 1.438, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1.582, de 17 de novembro de 1977;
- Veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas.
Fonte: Folha Vitória
Os desafios do transporte rodoviário de cargas internacionais em 2021
Notícias 04 de janeiro de 2022
O transporte rodoviário brasileiro, responsável por mais de 65% de toda a carga transportada no País, de acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), também atua entregando para fora do Brasil, e como uma pandemia possui escala global, o modal internacional também foi afetado pela crise gerada pela covid-19, sendo imposto um regime de exceção e formalidades nunca antes visto, além do surgimento de diversos conflitos.
A NTC&Logística, sendo a principal entidade brasileira do transportador, foi uma das instituições que tomaram a frente para buscar soluções aos problemas encontrados, juntamente com a ABTI. Como membro das duas associações, mas principalmente vice-presidente para assuntos do transporte internacional da NTC, acompanhei de perto tudo que ocorreu, e trago aqui para vocês um panorama de 2021.
De forma correta, visando o bem de todos, declarações de saúde, horários reduzidos, equipamentos de proteção, prorrogação de licenças e documentos, criaram um “novo normal” que impôs resiliência aos operadores que entregam para fora do país.
Mas, se antes realizar transporte internacional de cargas já não era uma tarefa das mais fáceis, devido a toda burocracia aduaneira, lentidão nos cruzes de fronteiras e diversas regras acordadas entre os países, o Coronavírus trouxe ainda mais desafios e deixou ainda mais complexo executar esse modal.
O Brasil faz fronteira com outros nove países da América do Sul, e na maior parte do tempo, as mesmas permaneceram abertas para motoristas de veículos de carga, porém, devido ao fato de em certo momento nosso país atingir números alarmantes de infecção e morte pelo vírus, diversos problemas logísticos foram surgindo, com países como Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Peru criando regras e limitando o fluxo de mercadorias.
A Argentina em especial, foi o país com maior rigidez no controle do transporte internacional, criando barreiras sanitárias complexas e controles de testes rápidos em quase todas as províncias, causando muita lentidão, discussão e custos que estão sendo absorvidos em quase sua totalidade pelos transportadores.
E ainda, com o avanço do Coronavírus, a Argentina, Chile e Uruguai, passaram a exigir um exame de covid-19 antes de entrar no país, até então algo normal, porém, o problema se deu em relação ao período de espera do resultado do teste, o que causou fila de motoristas em ambientes que não possuíam estrutura para que os mesmos aguardassem, gerando preocupações quanto à saúde deles e custos para as transportadoras.
Diante disso medidas foram tomadas buscando soluções para os conflitos. Um exemplo foi a reunião bilateral entre reguladores do transporte rodoviário do Brasil e da Argentina realizada no dia 26 de março.
Esse encontro teve o intuito de solicitar ao país vizinho esclarecimentos de alguns impasses que estavam prejudicando o modal de entrega internacional de cargas, além de questões burocráticas e logísticas.
Ainda buscando soluções para esses problemas, em 14 de maio assinei um ofício endereçado ao Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile (CONDESUL), solicitando uma reunião com a brevidade necessária do Subgrupo 5 de “Transporte” do Mercosul, em face dos problemas gerados pela pandemia.
Em resumo, o conteúdo do documento pedia uma maior quantidade de encontros entre os seus membros para encaminhar soluções com a rapidez necessária, disciplinamento de procedimento para teste da COVID-19, regras para cumprimento de quarentena e/ou liberação dos motoristas infectados, mas não na condição desta volta ser como “turistas/passageiros”, e regras para àqueles motoristas que já foram vacinados em seus países.
Também foi solicitado que os representantes das entidades signatárias do ofício, pudessem participar da reunião da Associação Latino Americana de Desenvolvimento e Integração (ALADI), que ocorreu no dia 18 de maio, e eu pude estar presente ao lado do Dr. Adauto Bentivegna Filho, representando a NTC.
Houveram ainda encontros com outras instituições e associações nacionais e internacionais, além de órgãos públicos, sempre buscando uma resolução para os desafios encontrados pelo transporte rodoviário internacional de cargas.
Com isso, conseguimos melhorar a situação burocrática, mantendo os protocolos de segurança claro, mas agilizando-os, para garantir o bem estar da saúde dos motoristas que esperam, além da otimização de custos das transportadoras.
Outro problema que surgiu em 2021, devido a crise econômica global afetar importações e exportações, foi justamente a falta de carga. Muitos caminhões estão retornando vazios para suas bases ou para a fronteira.
Essa baixa produtividade impacta o caixa das transportadoras, uma vez que o custo diário de um caminhão parado, no momento que escrevo este artigo, está em aproximadamente 300 dólares, sem contar que o transportador tem que ficar 10 dias esperando o retorno do veículo sem nada, provocando um represamento das exportações.
Porém, com o avanço da vacinação em massa, os países Sul-americanos aos poucos vão executando flexibilizações e retomando a economia, o que gera uma expectativa de recuperação gradual nas exportações e importações para 2022, podendo ser um ano com um cenário mais positivo e menos problemático do que o que estamos.
Por: Danilo Guedes, CEO da ABC Cargas, vice-presidente de transporte internacional da NTC&Logística e diretor da ABTI
Transporte Internacional
Valor do salário mínimo entrou em vigorar em 1º de janeiro de 2022.
Notícias 03 de janeiro de 2022
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni
Fonte: in.gov.br
Bolsonaro sanciona desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2023
Notícias 03 de janeiro de 2022
Projeto foi aprovado há três semanas pelo Senado. Medida prorroga desoneração para os 17 setores que mais empregam na economia, como indústria têxtil, construção civil e transporte rodoviário
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país. A medida foi publicada na última sexta-feira (31) no “Diário Oficial da União”.
O projeto que autorizou a prorrogação foi aprovado há três semanas pelo Senado e seguiu para análise do presidente da República. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.
A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
O texto aprovado no Congresso abrange os setores de indústria têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário, entre outros (veja a lista mais abaixo).
Em texto divulgado à imprensa neste sábado (1º), o governo informou que não será necessária nova compensação fiscal para bancar a desoneração. Isso porque, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o próprio governo, trata-se de benefício fiscal já existente.
“Para viabilizar a medida, o Executivo precisou editar uma medida provisória revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o RGPS, o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento. Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento”, acrescentou o governo.
Desoneração até 2023
Uma lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, um valor que corresponde a 20% sobre todas as remunerações que elas desembolsam aos seus empregados com ou sem carteira assinada.
Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência social e saúde.
A lei sancionada permite que as empresas ficam autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%.
Essa desoneração acabaria em 2020, e o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até o fim de 2021. Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e, na prática, estendeu a desoneração até o fim de 2021.
Cabe aos parlamentares analisar vetos presidenciais a trechos de projetos aprovados pelos legislativos. Deputados e senadores podem manter ou derrubar a decisão do presidente da República.
Com a publicação da sanção no “Diário Oficial da União”, a medida vale até dezembro de 2023.
Reaquecimento da economia
Relator do projeto da desoneração, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou no parecer aprovado pelos senadores que, com o aumento da vacinação contra a Covid-19 e a consequente redução de média de novos casos, “o reaquecimento da economia impõe estímulos fiscais e a prorrogação (ou manutenção) dos já existentes”.
“Ainda vivemos altos índices de desemprego, a subocupação e desalento. Neste sentido, a não prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de empregos”, acrescentou o senador.
O relator ainda defendeu que, no lugar de “medidas paliativas e temporárias”, o Congresso passe a se debruçar sobre o debate de “medidas reais e permanentes” de estímulo ao emprego e à economia do país e citou, entre as ações, a necessidade de uma reforma tributária.
Setores
Segundo a Câmara dos Deputados, os setores contemplados pela desoneração da folha são:
- calçados;
- call center;
- comunicação;
- confecção/vestuário;
- construção civil;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação;
- tecnologia de comunicação;
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo;
- transporte rodoviário de cargas.
CNH mais cara: veja quanto vai custar tirar habilitação no ES em 2022
Notícias 30 de dezembro de 2021
Com os diversos reajustes no valor dos combustíveis e o novo Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) definido pelo governo do Espírito Santo para 2022, tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os documentação dos veículos devem ficar mais caros a partir de janeiro.
De acordo com o Sindicato dos Centro de Formação de Condutores do Espírito Santo (Sindauto-CFCES), o valor médio para emissão da primeira CNH em uma categoria, por exemplo, deve passar de R$ 2.400.
Somente as aulas práticas e teóricas, segundo o assessor jurídico do Sindiauto-CFCES, Luciano Caetano Jardim, podem aumentar cerca de R$ 500 em 2022.
"Nós estimamos que as aulas tenham um aumento de 25% a 40%. Não é um reajuste, é um equilíbrio das despesas. Antes, um veículo que era comprado por cerca de R$ 38 mil, hoje está R$ 68 mil. A frota das autoescolas precisam ser renovadas. Os combustíveis também foram reajustados diversas vezes neste ano", disse.
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Os reajustes dos Centros de Formação de Condutores ocorrem anualmente e, geralmente, no mesmo período em que as outras taxas para emissão de documentos pelos órgãos de regulamentação são reajustadas.
Além das aulas mais caras, o capixaba também precisará gastar mais para pagar as taxas de emissão da CNH e dos documentos dos veículos.
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) tem os percentuais referentes às taxas dos serviços do órgão em todo o Estado estabelecidos pela Lei de Taxas Nº 7.001, que são fixados pelo Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), ajustado anualmente pelo Governo do Estado.
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Para 2022, o Detran-ES não realizou alterações nos valores da tabela. No entanto, o VRTE no exercício do ano que vem foi reajustado em 10,67%, conforme Decreto publicado no Diário Oficial. Em 2022, o VRTE será de R$ 4,0350.
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o valor fixado teve reajuste com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Em 2021, o valor do VRTE foi de R$ 3,6459. O VRTE é utilizado para fins de atualização dos créditos do Estado.
VEJA OS VALORES QUE SERÃO REAJUSTADOS PELO VRTE:
Renovação de CNH - 70 VRTEs
Em 2021: R$ 255,21 - em 2022: R$ 282,45
Exame teórico, pratico, avaliação de reciclagem, reprovação ou falta ao exame - 30 VRTEs
Em 2021: R$ 109,37 - em 2022: R$ 121,01
Mudança ou adição de categoria - 77 VRTEs
Em 2021: R$ 280,73 - em 2022: R$ 310,69
Exames médicos - 26 VRTEs
Em 2021: R$ 94,79 - em 2022: R$ 104,91
Exames psicotécnicos - 31 VRTEs
Em 2021: R$ 113,02 - em 2022: R$ 125,08
Em 2021: R$ 164,06 - em 2022: R$ 181,57
Desmarcação de exame prático ou teórico - 11 VRTEs
Em 2021: R$ 164,06 - em 2022: R$ 181,57
Primeiro emplacamento - 92 VRTEs
Em 2021: R$ 335,36 - em 2022: R$ 371,22
Transferência de propriedade - 48 VRTEs
Em 2021: R$ 174,97 - em 2022: R$ 193,68
Vistoria Especial em trânsito - 25 VRTEs
Em 2021: R$ 91,13 - em 2022: R$ 100,87
Fonte: Folha Vitória
Porto de Vitória tem recorde do século em movimentação de carga e navios fazem apitaço
Notícias 30 de dezembro de 2021
O Porto de Vitória atingiu uma marca histórica nesta quarta-feira (29) e fechará 2021 com o recorde do século em movimentação de cargas. Ao todo, foram transportadas 8,15 milhões de toneladas de mercadorias, ao longo do ano, nos terminais do Porto de Vitória, segundo informações da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).
A marca superou as 8,113 milhões de toneladas movimentadas durante o ano de 2011. Ela foi batida às 9 horas desta quarta-feira, com a desatracação do navio Resiliente do berço 204 do Terminal de Capuaba, em Vila Velha, que seguiu rumo ao Rio de Janeiro.
O recorde foi devidamente comemorado com um apitaço de 15 minutos, feito por três rebocadores, que também fizeram o lançamento de jatos d’água. A expectativa da Codesa é que, até sexta-feira (31), o Porto de Vitória feche o ano com uma movimentação de carga superior a 8,2 milhões de toneladas.
Ainda de acordo com a companhia, durante o ano foi registrado um crescimento em todos os perfis de carga transportada pelo Porto de Vitória — granéis sólido e líquido, conteinerizada e carga geral solta.
“O crescimento deste ano é resultante de um esforço coletivo, de um compromisso firme dos empregados da companhia em resgatar a credibilidade e a eficiência do porto", ressaltou Castiglioni.
“O desenvolvimento que se espera para os próximos anos demandará não apenas a manutenção das boas práticas de gestão já implantadas, mas de uma capacidade de investimento e de uma dinâmica de novos negócios que o atual modelo estatal não permite. A Codesa possui ativos intelectuais que a credenciam para o novo modelo de concessão que está por vir", completou.
Privatização da Codesa prevista para 2022
O Porto de Vitória está entre os terminais portuários que deverão ser concedidos pelo governo federal à iniciativa privada. No início do mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o governo a prosseguir com o processo de desestatização da Codesa.
O Ministério da Infraestrutura pretende realizar o leilão entre março e abril do próximo ano. A expectativa é de que o edital seja publicado em janeiro, uma vez que as recomendações feitas pelo TCU na deliberação são consideradas bastante viáveis dentro do governo.
Quem arrematar a companhia terá de desembolsar quase R$ 783 milhões em investimentos, num contrato com duração de 35 anos.
Portuários contrários à privatização da Codesa
A iminente privatização da Codesa, no entanto, tem gerado insatisfação por parte de alguns portuários que atuam no estado. Na semana passada, eles realizaram uma paralisação, fechando a entrada do Terminal de Capuaba. O ato fez parte de uma mobilização nacional.
Segundo informou o Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES), a mobilização aconteceu em defesa dos portos públicos e o objetivo foi chamar a atenção da sociedade para as consequências da venda da Codesa.
O sindicato afirmou que, com a privatização, "haverá desemprego, fuga de cargas para outros estados, aumento de tarifas, perda de arrecadação municipal e estadual, entre outros".
Fonte: Folha Vitória
Calendário 2022 de feriados e pontos facultativos
Notícias 30 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/12/2021 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 162
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA ME Nº 14.817, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V - 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: in.gov.br
CONTRAN volta a permitir uso de cavalos mecânicos 6×2 em bitrens
Notícias 29 de dezembro de 2021
Fim da exigência de cavalos mecânicos 6×4 é confirmada pela Resolução nº 882; documento atualiza por completo os limites de pesos e dimensões
Após 10 anos consecutivos de discussões, estudos, polêmicas e inúmeras tentativas de mudanças na legislação do transporte rodoviário de cargas brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) voltará a permitir o uso de cavalos mecânicos 6×2 em bitrens de 7 eixos. A decisão é confirmada pela Resolução nº 882, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 24 de dezembro.
De acordo com o documento, a partir do dia 3 de janeiro de 2022, data em que Resolução entrará em vigor, as combinações de veículos de carga (CVC’s) com até 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) poderão novamente ser tracionadas por cavalos mecânicos com tração simples (4×2 ou 6×2). A possibilidade é confirmada pelo segundo parágrafo da alínea II no Art. 19 da Resolução nº 882.
Por se tratarem de uma configuração com 19,80 metros de comprimento e PBTC máximo de 57 toneladas, os bitrens de 7 eixos se enquadram perfeitamente na nova redação dada pelo CONTRAN. Com isso, o uso de cavalos mecânicos 6×4 fabricados a partir de 2011, até então obrigatório, passará a ser opcional.
A mudança na legislação vai de encontro com uma das principais reinvindicações do transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente por parte de profissionais autônomos e pequenos transportadores, uma vez que a exigência ampliava de maneira considerável os custos de aquisição de cavalos mecânicos.
Apesar de atender aos transportadores, a volta do uso de cavalos mecânicos 6×2 em bitrens com até 57 toneladas de PBTC não é vista com bons olhos por especialistas e envolvidos no segmento de infraestrutura rodoviária. A alegação é de que a configuração concentra grande parte do peso em apenas um eixo tração, especialmente em arrancadas ou trocas de marchas, acarretando assim deformações no pavimento.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução nº 882
CONTRAN
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