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Transcares 42 anos: um quarentão charmoso e articulador

Notícias 26 de outubro de 2021

Numa recente entrevista, dada ao “Transporte.Log” – jornal do Sistema Fetransportes –, o presidente do Transcares, Marcos Furtunato, associou este último ano de gestão a uma viagem cheia de altos e baixos, terrenos acidentados e imprevistos entre a origem e o destino. Viagem que nos trouxe a 26 de outubro, dia em que o sindicato completa 42 anos, um aniversário que poderia ser como outro qualquer, mas não foi. Não está sendo. “Tanto a comemoração dos 41 anos quanto a dos 42 está carregada de simbologia. Nossa gestão foi fortemente impactada, pois tivemos mudanças na fonte de financiamento do sindicato e ainda encaramos uma pandemia de frente. Porém, o mais importante de tudo: vencemos e estamos aqui pra contar essa história”, completa o presidente.

Apesar da impossibilidade de reunir todos que fazem parte dessa história para uma comemoração – os protocolos da Covid-19 ainda exigem cuidado –, o Transcares não deixou a data passar em branco e recebeu diretores, o presidente da Fetransportes, Jerson Picoli, Rafael Fatorelli, filho do empresário Pedro Paulo Fatorelli Carneiro, da Multilifit, que faleceu este ano, em decorrência do novo coronavírus, além de toda a equipe, para um almoço comemorativo, com direito a bolo e parabéns, no Salão de Eventos do sindicato.

“Ninguém imaginava que passaríamos pelo que estamos passando desde março de 2020 e já estávamos sentindo muita falta deste contato pessoal que é nossa marca. Da noite para o dia, nossa vida limitou-se a contato virtual, digital, e é bom ver esse salão novamente ocupado por pessoas que fazem parte de nossa construção”, destacou Furtunato.

Mesmo sem nada combinado, o almoço rendeu uma homenagem ao Gerente Administrativo e Financeiro, Mauro Sérgio Amorim Motta, cuja história, como disse o superintendente, Mario Natali, “se confunde com a do próprio Transcares”. “Motta é sinônimo de seriedade, trabalho e ética, e é um presente que o Transcares me deu”, disse. Quem estava presente ao almoço reconheceu a verdade nas palavras do dirigente e Motta foi muito aplaudido.

Ações de aniversário

Além do almoço, outras ações marcaram a terça, 26 de outubro, no sindicato. Logo pela manhã, foi divulgada a 15ª edição dos podcasts Transcares, com Marcos Furtunato. Na entrevista, ele fala sobre os dois últimos anos, marcados pela pandemia, sobre as marcas da sua gestão, que chega ao fim em novembro, e sobre o presente que gostaria de dar ao sindicato. “Gostaria que mais empresários se associassem ao Transcares, que vissem valor ao trabalho que fazemos”.

O podcast na íntegra pode ser ouvido no link https://open.spotify.com/episode/1bxCT3X4sZCjfAwdkMrb7U?si=_oOE3wNpRlKpzJyp3jZI1w

E no final do dia foi divulgado um vídeo de homenagem ao sindicato, com mensagens de dirigentes do setor de transportes, parceiros, mantenedores e associados. Quer assistir?
https://youtu.be/LwlNraWdkY4

Fonte: Assessoria de Imprensa Transcares

Falta de contêineres agrava logística global, diz OMC

Notícias 25 de outubro de 2021

Os problemas nas cadeias de suprimentos globais poderão se estender por “vários meses”, uma vez que empresas de transporte marítimo enfrentam dificuldades para contornar “um descompasso entre oferta e demanda” e fazer frente à persistente escassez de contêineres, disse a diretora da Organização Mundial de Comércio (OMC).

Trilhões de dólares de incentivos relacionados à pandemia alimentaram a escalada da demanda de consumo, disse Ngozi Okonjo-Iweala, levando as empresas a acumular estoques agressivamente.

“Quando falo com alguns empresários, há um certo pânico neste ano de que a cadeia de suprimento deles seja impactada”, disse a diretora-geral da OMC em entrevista no Africa Summit do “FT”.

Empresas de transporte marítimo não tinham previsto a força da recuperação, acrescentou ela. “Elas reduzem a disponibilidade de contêineres, que foram deixados nos lugares errados, portanto agora há escassez de contêineres.”

Com a aproximação da temporada de festas em muitas partes do mundo, essas dificuldades tendem a persistir, segundo ela.

A diferença entre as taxas de vacinação estão agravando os problemas, disse Okonjo-Iweala, criando duas classes de recuperação mundial, uma vez que alguns países voltaram com toda a força à vida, enquanto outros foram deixados em dificuldades.

Os países ricos que “vacinaram mais de 50% da população e implementaram estímulos fiscais muito fortes, de bilhões de dólares, estão em um caminho de recuperação melhor do que os países mais pobres, que não têm espaço fiscal e que também têm muito pouco acesso a vacinas”, disse ela.

“O fato de 60% ou mais das pessoas de países ricos terem sido vacinadas, contra menos de 2% nos países pobres, simplesmente dá ideia do grau de divergência.”

Ela acrescentou que houve uma falha da liderança mundial em garantir que as vacinas fossem distribuídas de maneira mais equitativa no mundo inteiro.

“Temos a tecnologia para salvar vidas, mas não conseguimos fazer com que ela chegue onde se precisa”, disse ela. Os países ricos tinham prometido centenas de milhões de doses aos mais pobres, mas “eles simplesmente não estão traduzindo isso em distribuição” para onde elas são necessárias.

No entanto, Okonjo-Iweala desqualificou preocupações de que uma guerra comercial entre China e os EUA possa levar a um descolamento do comércio mundial que prejudicaria o crescimento. “Quando ouvimos a retórica de ambos os países, podemos ter esse descolamento, mas as evidências que vemos na prática com relação ao comércio internacional não sustentam essa teoria do descolamento”, acrescentou.

comércio entre a UE e a China é forte, disse ela. “Os dados estatísticos sobre comércio de bens entre as grandes potências são muito robustos.” Mesmo se quisessem, os países não conseguiriam se descolar tanto quanto gostariam. “Não é tão fácil desfazer cadeias de suprimentos, elas são muito complicadas para muitos produtos.”

Okonjo-Iweala disse que a Área de Livre Comércio da África Continental, que abrange 54 países e entrou em funcionamento neste ano, tem o poder de transformar o potencial comercial e industrial do continente. A África responde por apenas cerca de 4% do comércio mundial, e a maioria de suas exportações sai do continente sem passar por processamento.

Embora a área de livre comércio precise de melhorias significativas nos marcos regulatórios, bem como em infraestrutura física, entre países, a criação de um mercado único de 1,3 bilhão de pessoas tem enorme potencial para reverter décadas de desindustrialização.

Fonte: Valor Econômico/ NTC&Logística

 

ANTT reajusta tabela do frete com aumentos entre 4,54% e 5,90%

Notícias 25 de outubro de 2021

Portaria com os valores atualizados foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou na última semana (21/10) a nova tabela de preços mínimos do frete rodoviário com reajustes médios de 4,54% a 5,90%, a depender do tipo de veículo e classe de carga. A portaria nº 496, que traz os valores atualizados, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.

A Lei nº 13.703/2018, que estabeleceu o piso mínimo para o frete rodoviário, determina que a atualização dos valores deve ocorrer a cada seis meses, em janeiro e julho, ou quando o preço do óleo diesel S10 subir 10% ou mais, de acordo com as publicações a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A tabela que estava em vigor até a semana passada considerava o preço de R$ 4,568 para o litro do diesel. O valor médio publicado pela ANP nesta semana, referente ao período de 10 a 16 de outubro, é de R$ 5,033 – portanto, 10,2% acima da referência.

A nova tabela corrige em 4,54% o valor do transporte rodoviário de carga lotação. O preço das operações com contratação apenas do veículo automotor de cargas subiu, em média, 5,10%, e a tabela de lotação de alto desempenho sofreu reajuste médio de 5,36%. Já para as operações que preveem contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho sofreu reajuste médio de 5,36%. Já para as operações que preveem contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho tiveram aumento médio de 5,90%.

Os caminhoneiros autônomos têm manifestado sua insatisfação com os aumentos constantes do preço do diesel e o descumprimento da tabela em algumas regiões. A categoria ameaça fazer nova paralisação no dia 1º de novembro.

Fonte: Valor Econômico/NTC&Logística

Piso Mínimo de Frete

Governo atua para barrar projeto de desoneração da folha de 17 setores

Notícias 25 de outubro de 2021

Proposta tem o objetivo de manter a redução dos custos de contratação de trabalhadores por empresas

Por articulação do governo, o projeto que estende até 2026 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores tem encontrado barreiras para avançar no Congresso.

A proposta está parada há um mês na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, onde o relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que é aliado do Palácio do Planalto, chegou a apresentar o voto e depois recuou.

Sem o parecer dele, o projeto não foi votado no início de outubro. Desde então, a proposta não retornou à pauta da comissão.

Outra via para avançar com a medida na Câmara seria levá-la direto para o plenário.

Um dos principais defensores da desoneração, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) conseguiu o apoio parlamentar para que a Câmara decida se o projeto poderá sair da CCJ e ser analisado no plenário.

No entanto, a estratégia foi praticamente descartada por falta de endosso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e pela articulação do governo contra a proposta, apesar de o cenário ter melhorado um pouco nos últimos dias, segundo Goergen.

“Os setores estiveram com o [ministro da Casa Civil] Ciro Nogueira, estiveram com o [presidente da Câmara] Arthur [Lira], por iniciativa deles próprios, sem nenhuma pressão parlamentar. Eles saíram das reuniões com a clareza de que o tema precisa avançar”.

O deputado diz que Lira pediu aos técnicos da Câmara para fazerem um estudo de viabilidade orçamentária. “De alguma forma o governo se comprometeu mais, e o Arthur também avançou”.

A proposta tem o objetivo de manter a redução dos custos de contratação de trabalhadores por empresas dos 17 setores. O incentivo está previsto para terminar em dezembro de 2021.

O Ministério da Economia é contra a prorrogação da medida.

Aliados do governo tentam impedir o avanço da proposta, e, em troca, defendem que o Congresso busque uma solução para conseguir viabilizar uma promessa do ministro Paulo Guedes (Economia): uma desoneração da folha para todos os setores da economia e de forma permanente. Essa é a mesma posição de Lira.

A estratégia do governo é deixar que o Congresso assuma a liderança da articulação pela aprovação de um novo imposto digital -nos moldes da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)- que substituiria os tributos sobre a contratação de mão de obra.

Essa troca de encargos é desejada por Guedes, mas, após diversos entraves para apresentar a proposta desde o início do governo, a equipe dele tem adotado uma postura diferente -deixando o Congresso assumir a linha de frente do plano de desonerar a folha de pagamento de todos os setores.

“A nossa ideia é a de que, se não conseguirmos contemplar todos os setores, possamos prorrogar a desoneração dos 17 setores inicialmente, encontrar espaço orçamentário para tanto e, mais adiante, desoneramos a folha de pagamento dos empregadores em nosso país. Essa é uma das medidas mais aptas a de fato gerar trabalho e emprego em nosso país”, afirmou Freitas.

Segundo ele, se o benefício aos 17 setores não for prorrogado, mais de 3 milhões de empregos serão perdidos.

Se passar pela Câmara, a proposta seguirá para o Senado, que precisa dar o aval ao texto. “O prazo está apertado. Precisamos aprovar isso com urgência, mas está difícil conseguir abrir caminho para as votações”, disse Goergen. A intenção do deputado era tentar votar o projeto na comissão nesta semana.

Ao se posicionar contra a desoneração da folha dos 17 setores, a equipe econômica diz que a medida representa um custo de R$ 8,3 bilhões por ano, caso o benefício seja prorrogado. Isso não está previsto no projeto de Orçamento de 2022.

Além disso, o formato atual da proposta não prevê uma medida que compense as perdas aos cofres públicos. Isso, segundo membros do governo e técnicos do Congresso, contraria regras orçamentárias. Portanto, o plano é sugerir ao Palácio do Planalto que vete o projeto caso ele seja aprovado ainda neste ano.

Caberia então ao Congresso derrubar eventual veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para manter a política de redução do custo de mão de obra para os setores que mais empregam no país.

Goergen afirma que o ambiente de outros projetos aos quais o governo tem vinculado a questão da desoneração -o Imposto de Renda, pendente de votação no Senado, e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos precatórios- “e mais o que aconteceu no próprio Ministério [com a debandada na equipe de Paulo Guedes]” preocupa.

A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

Representantes desses segmentos e deputados que articulam a prorrogação da medida até dezembro de 2026 argumentam que a retirada do benefício elevaria os custos das empresas, o que colocaria empregos em risco num momento em que o país tenta se recuperar da crise provocada pela Covid-19.

Recentemente, Lira chegou a dizer que o Congresso estudava alternativas para tratar da desoneração permanente da folha de pagamentos, mas não deu detalhes.

Goergen diz que essa discussão passaria pelo novo imposto. “Quando eu fui sondar, não tinha apoio. Eu acho que o atual governo não resolve esse tema definitivamente, porque não fez uma reforma tributária adequada.”

Desoneração da folha de pagamento

Segmentos

– Calçados

– Call center

– Comunicação

– Confecção/vestuário

– Construção civil

– Empresas de construção e obras de infraestrutura

– Couro

– Fabricação de veículos e carrocerias

– Máquinas e equipamentos

– Proteína animal

– Têxtil

– Tecnologia da informação (TI)

– Tecnologia de comunicação

– Projeto de circuitos integrados

– Transporte metroferroviário de passageiros

– Transporte rodoviário coletivo

– Transporte rodoviário de cargas

O que é a medida?

Empresas com alto custo de mão de obra ficam desobrigadas de pagar contribuição previdenciária patronal (20% sobre a folha de salários dos empregados). Em troca, pagam uma alíquota (que varia de 1% a 4,5%) sobre o faturamento, reduzindo os encargos sobre contratação de funcionários.

Quando encerraria?

A medida foi postergada para esses 17 setores até o fim de 2021.

Qual o custo?

O governo abriria mão de arrecadar R$ 8,3 bilhões por ano, caso o benefício seja prorrogado para os 17 setores. Essa perda de receita não está prevista na proposta de Orçamento de 2022.

Lei altera tolerância sobre os limites de PBT por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Notícias 22 de outubro de 2021

 

Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.229, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos; altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................................................................................................................. I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado;

II - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Parágrafo único. (Revogado).

  • 1º Os veículos ou a combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 t (cinquenta toneladas) deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, exceto em casos específicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
  • 2º Os veículos ou a combinação de veículos de que trata o § 1º deste artigo que ultrapassarem a tolerância máxima sobre o limite do peso bruto total ou do peso bruto total combinado também serão fiscalizados quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades cumulativamente, respeitadas as tolerâncias máximas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo.
  • 3º Para fins de fiscalização de peso de veículo que transporte produtos classificados como biodiesel (B100), por meio de balança rodoviária ou de nota fiscal, é admitida a tolerância de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) no peso bruto total ou no peso bruto total combinado para todos os veículos não adaptados para esse tipo de transporte, até seu sucateamento, na forma definida pelo Contran.
  • 4º O Contran regulamentará o disposto no caput e no § 1º deste artigo, sem prejuízo da aplicação imediata das disposições deste artigo.
  • 5º A regulamentação prevista no § 4º deste artigo deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação e contemplar os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo." (NR)

"Art. 2º-A. O excesso de peso dos veículos será regulado por norma do Contran a partir do encerramento do prazo de vigência desta Lei."

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 30 de setembro de 2022." (NR)

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. ................................................................................................................ .........................................................................................................................................

XIII - realizar perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito." (NR)

"Art. 99. ................................................................................................................ ........................................................................................................................................

  • 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.
  • 5º O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Contran." (NR)

 "Art. 101. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................

  • 4º O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias." (NR)

"Art. 131. ............................................................................................................... .........................................................................................................................................

  • 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. ..........................................................................................................................................
  • 6º O Contran regulamentará a inserção dos dados no Certificado de Licenciamento Anual referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas antes da data prevista no § 4º deste artigo." (NR)

"Art. 257. ............................................................................................................... .........................................................................................................................................

  • 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran. ................................................................................................................................" (NR)

"Art. 271. ............................................................................................................... ..........................................................................................................................................

  • 9º-A. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião
  • 9º-B. O disposto no § 9º-A deste artigo não se aplica às infrações previstas no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste Código.
  • 9º-C. Não efetuada a regularização no prazo referido no § 9º-A deste artigo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, o qual será retirado após comprovada a regularização.
  • 9º-D. O descumprimento da obrigação estabelecida no § 9º-A deste artigo resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto neste artigo. ................................................................................................................................" (NR)

"Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

  • 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos. ........................................................................................................................................
  • 6º O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado:

I - no caso das penalidades previstas nos incisos I e II do caput do art. 256 deste Código, da data do cometimento da infração;

II - no caso das demais penalidades previstas no art. 256 deste Código, da conclusão do processo administrativo da penalidade que lhe der causa.

  • 6º-A. Para fins de aplicação do inciso I do § 6º deste artigo, no caso das autuações que não sejam em flagrante, o prazo será contado da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade, na forma definida pelo Contran.
  • 7º O descumprimento dos prazos previstos no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a respectiva penalidade." (NR)

"Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo.

  • 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo.
  • 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição.
  • 3º (Revogado).

.......................................................................................................................................... § 5º O recurso intempestivo será arquivado.

  • 6º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador." (NR)

"Art. 289. O recurso de que trata o art. 288 deste Código deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador: ................................

Parágrafo único. No caso do inciso I do caput deste artigo:

I - quando houver apenas 1 (uma) Jari, o recurso será julgado por seus membros;

II - quando necessário, novos colegiados especiais poderão ser formados, compostos pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais 2 (dois) Presidentes de Junta, na forma estabelecida pelo Contran." (NR)

 "Art. 289-A. O não julgamento dos recursos nos prazos previstos no § 6º do art. 285 e no caput do art. 289 deste Código ensejará a prescrição da pretensão punitiva."

"Art. 290-A. Os prazos processuais de que trata este Código não se suspendem, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, nos termos de regulamento do Contran."

"Art. 338-A. As competências previstas no inciso XV do caput do art. 21 e no inciso XXII do caput do art. 24 deste Código serão atribuídas aos órgãos ou entidades descritos no caput dos referidos artigos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2023, as competências a que se refere o caput deste artigo serão exercidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal."

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 4º O art. 8º da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 8º .................................................................................................................

Parágrafo único. Prescreve em 12 (doze) meses o prazo para cobrança das penas de multa ou da indenização a que se refere o caput deste artigo, contado da data da realização do transporte." (NR)

Art. 5º Encerrada a vigência da Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, até que haja regulamentação do Contran, a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, as seguintes disposições:

I - deverão ser respeitadas as tolerâncias de, respectivamente, 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado e de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas;

II - não poderá haver fiscalização de excesso de peso quanto ao peso bruto transmitido por eixo nos veículos ou na combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 t (cinquenta toneladas), exceto se for excedido o limite de peso bruto total;

III - deverá ser admitida, para veículo que transporte produtos classificados como biodiesel (B100), a tolerância de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) no peso bruto total ou no peso bruto total combinado para todos os veículos não adaptados para esse tipo de transporte, até seu sucateamento;

 IV - deverá ser observado o disposto nos arts. 99 e 101 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como em resoluções do Contran, naquilo que não conflitar com os incisos I, II e III deste caput.

Art. 6º Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985:

  1. a) o parágrafo único do art. 1º; e
  2. b) o art. 4º; e

 II - o § 3º do art. 285 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 6º Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985: a) o parágrafo único do art. 1º; e b) o art. 4º; e II - o § 3º do art. 285 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

II - em 1º de janeiro de 2024, quanto às alterações ao caput do art. 289 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e quanto aos acréscimos do § 6º ao art. 285 e do art. 289-A ao referido Código, todos do art. 2º desta Lei;

III - após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 21 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres Tarcisio Gomes de Freitas

ANEXO

Anexo I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (Código de Trânsito Brasileiro) "

ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Fonte: in.gov.br

Consulta Pública n.001 da ANTT sobre Cálculo de Pisos Mínimos

Notícias 22 de outubro de 2021

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2021

 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Deliberação nº 345, de 21 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2017, comunica que realizará Consulta Pública, com o objetivo de apresentar proposta de Resolução alterando a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.

O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 2 de novembro de 2021, até as 18 horas (horário de Brasília), do dia 2 de dezembro de 2021. As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Consulta Pública estarão disponíveis, na íntegra, no sítio https://www.gov.br/antt/pt-br, a partir das 9 horas (horário de Brasília), do dia 2 de novembro de 2021.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp001.2021@antt.gov.br.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

Fonte: in.gov.br

MInfra revisa pesos e dimensões – Participe

Notícias 22 de outubro de 2021

O Ministério da Infraestrutura, por meio da plataforma Participa + Brasil, disponibilizou a Minuta de Resolução, que consolida as normas sobre os limites de peso e dimensões de veículos e combinações de veículos, inscrições de capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros.

O texto proposto consolida 26 Resoluções do CONTRAN que tratam do tema e contempla propostas referentes a diversos temas da Agenda Regulatória da SENATRAN para o biênio 2021-2022, a saber:

  1. Revisão dos normativos sobre transporte de cargas pesadas e excepcionais e incorporação de novas combinações veiculares de carga (CVC);
  2. Revisão dos procedimentos de concessão de autorização especial de trânsito (AET);
  3. Revisão da regulamentação de pesagem de veículos;
  4. Estudo sobre 4º eixo em semirreboques; 
  5. Revisão do normativo sobre placas de sinalização especial de advertência traseira em veículos de carga

As contribuições podem ser enviadas de 20/10/2021 e se encerram em 22/11/2021 e depende de inscrição no Portal GOV (https://www.gov.br/pt-br)

Clique aqui e acesse a minuta na íntegra.

Fonte: Governo Federal

Presidente anuncia apoio para 750 mil caminhoneiros comprarem diesel

Notícias 22 de outubro de 2021

Publicado em 21/10/2021 - 20:06 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 21/10/2021 - 21:54

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (21), em Sertânia (PE), que o governo pretende pagar um auxílio a cerca de 750 mil caminhoneiros para compensar o aumento do diesel. Segundo ele, os números relacionados à medida serão informados nos próximos dias. A declaração foi dada durante evento de inauguração do Ramal do Agreste das obras de transposição do Rio São Francisco.

"O preço do combustível lá fora está o dobro do Brasil. Sabemos que aqui é um outro país, mas grande parte do que consumimos em combustível, ou melhor, uma parte considerável, nós importamos e temos que pagar o preço deles lá de fora. Decidimos, então, atender aos caminhoneiros autônomos. Em torno de 750 mil caminhoneiros receberão uma ajuda para compensar o aumento do diesel. Fazemos isso porque é através deles que as mercadorias e os alimentos chegam nos quatro cantos do país”, disse o presidente.

Horas após a agenda em Pernambuco, durante sua live semanal nas redes sociais, o presidente voltou a comentar a medida e acrescentou que o programa de apoio aos caminhoneiros deve pagar um auxílio de R$ 400 por mês, ao custo de R$ 3 bilhões.

O último reajuste definido pela Petrobras no preço do diesel entrou em vigor no dia 1º de outubro. O combustível acumula alta de mais de 30% este ano. Até a semana passada, o preço médio do produto vendido nos postos era de R$ 4,97, segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Transposição

O Ramal do Agreste, inaugurado pelo presidente Jair Bolsonaro, recebeu R$ 1,6 bilhão em recursos públicos. Maior obra hídrica em andamento no estado de Pernambuco, o trecho tem 70 quilômetros (km) de extensão, entre as cidades de Sertânia e Arcoverde, e vai atender um total de 68 municípios onde vivem cerca de 2 milhões de habitantes.

O governo federal também inaugurou, na Barragem de Campos, a captação definitiva do Ramal de Sertânia, estrutura da Adutora do Pajeú. Com isso, serão atendidas 37 mil pessoas da cidade de Sertânia. O investimento federal nesta obra foi de R$ 10 milhões.

Jornada das Águas

Pela manhã, Jair Bolsonaro participou da inauguração das obras do trecho final do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. A inauguração aconteceu em São José de Piranhas, na Paraíba, durante evento da Jornada das Águas.

A Jornada das Águas começou na segunda-feira (18), em São Roque de Minas, no norte de Minas Gerais, região da nascente do Rio São Francisco, e vai terminar em Propriá, em Sergipe, no dia 28 de outubro.

A viagem de dez dias, liderada pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, percorrerá os nove estados do Nordeste com anúncios e entrega de obras de infraestrutura, preservação e recuperação de nascentes e cursos d’água, saneamento, irrigação, apoio ao setor produtivo e aos municípios, além de ações de governança, com propostas de mudanças normativas no setor.

Matéria atualizada às 21h54 para acréscimo da informação de que o valor do auxílio de de R$ 40

BR 262: grupo está tentando acelerar eventos teste

Notícias 22 de outubro de 2021

As dificuldades no tráfego da BR 262 aos domingos e finais de feriados voltaram a ser discutidas numa terceira reunião entre Fetransportes, Transcares, Fecomércio e o setor produtivo capixaba com a superintendência da PRF nesta quinta-feira, 21 de outubro, no Transcares. E do encontro foram definidos os novos passos do grupo, que continuam apostando na ideia da inversão de pista, feita por meio de coneamento, aos domingos, das 13 às 19 horas, sem quaisquer outras restrições  de tráfego. Nesta sexta, 22, os prefeitos de Viana e Domingos Martins, Wanderson Bueno e Wanzete Kruger, respectivamente, se reúnem para discutir detalhes do projeto; também ficou definido um contato do presidente da Fecomércio, José Lino Sepulcri, com os prefeitos de Vitória, Lorenzo Pazolini, e de Vila Velha, Arnaldinho Pasolini, que já utilizam o serviço de coneamento em suas cidades para ver a possibilidade deles ajudarem em dois eventos testes nas próximas semanas; e enquanto isso, o superintendente da PRF-ES, Amarílio Boni, prossegue nos alinhamentos com sua equipe, que ficará responsável pela orientação e acompanhamento dos motoristas no trecho e estudos de casos após cada teste.

O encontro da semana reuniu basicamente o mesmo grupo que estava presente no Transcares na quinta, 6 de outubro, além de Boni, Kruger e o vice-prefeito de Viana, Fábio Luiz Dias. E mais uma vez, todos aprovaram a sugestão da inversão dos sete quilômetros de pista, entre a Pousada Vista Linda e o Rio Jucu, como forma de mitigar o problema, vez que somente a duplicação dará a reposta mais positiva.

Apesar da não restrição de veículos ter sido confirmada, representantes de empresas presentes à reunião, como Suzano e ArcellorMittal, se mostraram sensíveis a um pedido da PRF-ES para que tentassem antecipar ou atrasar um pouco suas operações com combinações de veículos de grande porte, evitando, assim, mais impactos no fluxo da via.

Ajuda

Ainda não há uma data confirmada para os eventos teste acontecerem na BR 262. Contudo, a ideia de ver se Vitória e Vila Velha podem ajudar com o empréstimo de cones seria justamente para dar celeridade ao processo teste. A sugestão foi dada pelo gerente comercial do Sesc Marcelo Bethonico. “Se conseguirmos que alguma prefeitura nos empreste os cones para fazermos um ou dois testes, ganharemos tempo e ainda teremos uma ideia melhor de quantidade a ser comprada e correções que podem ser feitas. Seremos mais assertivos”, argumentou.

Outra definição saída do encontro foi a possibilidade de um segundo trecho a ser coneado num segundo momento: os quatro quilômetros compreendidos entre Biquinha e a entrada de Formate, em Viana. Segundo Amarílio Boni, tudo vai depender do fluxo. Caso o trânsito fique travado, eles repetem a operação.

Diretor-financeiro do Transcares e representante do presidente, Marcos Furtunato, Luiz Alberto Teixeira está acompanhando de perto o desenrolar da solução e vê com bons olhos essa construção a várias mãos.

“Temos total consciência que o que estamos fazendo é um paliativo e torcendo muito que dê certo. A solução mesmo só virá com a duplicação da BR 262, mas também não dá pra ficar de braços cruzados. Juntos, estamos conseguindo chegar a  uma maneira de manter o desenvolvimento da região e, o mais importante, salvar vidas!”
Fonte: Assessoria de Imprensa Transcares - Anna Carolina Passos

 

PIB recua 1% em agosto, aponta Ibre/FGV

Notícias 21 de outubro de 2021

A atividade econômica registrou em agosto um recuo de 1% em relação ao mês anterior e alta de 0,7% no trimestre móvel encerrado no oitavo mês do ano, se comparado ao período concluído em maio. Foi o que apontou a análise da série dessazonalizada do Monitor do PIB-FGV, divulgada ontem (19) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). Já na comparação interanual, a economia avançou 4,4% em agosto e 6,7% no trimestre móvel terminado no mesmo mês. Em termos monetários, a estimativa é de que no acumulado do ano até agosto de 2021, em valores correntes, o Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e dos serviços produzidos no país), ficou em R$ 5,680 trilhões.

Para o coordenador do Monitor do PIB-FGV, Cláudio Considera, a economia brasileira continua em trajetória de recuperação em relação à forte queda de 2020 causada pela pandemia da covid-19. Os dados indicam que até agosto a taxa de crescimento do PIB em 12 meses ficou em 3,6%, em relação à verificada nos 12 meses até agosto de 2020, que apresentou queda de 3,1%.

Considera disse que o setor de serviços, que registrou quedas mensais consecutivas e altas entre março do ano passado e igual mês deste ano, desde abril apresenta desempenhos positivo com a taxa acumulada positiva em 12 meses a partir de junho, sendo em agosto de 2,6%. “No setor de serviços tem relevância a atividade de outros serviços, que representa cerca de 15% do PIB, que chegou a ter taxa mensal negativa de 22,8% e que apresentou taxas positivas elevadas desde abril deste ano”, disse.

De acordo com o coordenador, o desempenho positivo do setor de serviços é um reflexo da vacinação contra a covid-19. “Esse desempenho se deve à maior abrangência da vacinação, que possibilitou a maior interação entre as pessoas com idas a hotéis, bares, restaurantes, viagens etc. Isso é compatível com o consumo de serviços por parte das famílias que no mês de agosto cresceu 8,2%”, explicou.

Pandemia

Segundo o Ibre, “por causa da influência da pandemia da covid-19 nos fatores sazonais de 2020, que podem não estar realmente relacionados à sazonalidade, foi realizado no relatório divulgado nesta terça-feira um exercício adicional com relação a série com ajuste sazonal”.

O Ibre informou que alguns institutos de estatística internacionais estão analisando esses impactos e, “por essa razão, além do ajuste sazonal habitual que contempla o período de janeiro de 2000 a agosto de 2021, foi realizado adicionalmente o ajuste sazonal para 2020 e 2021 considerando os fatores sazonais referentes a 2019 e o fator calendário corrente”.

Conforme os pesquisadores, os resultados mostram que, se forem utilizados os fatores sazonais da série do PIB do período de 2000 até 2019, a taxa de variação em agosto de 2021 aponta para queda de 2,3%, inferior à de 1% observada considerando todo o período de 2000 até agosto de 2021. “Esses resultados sugerem que as taxas ajustadas sazonalmente devem ser analisadas com cautela, pois a pandemia pode ter influenciado os fatores sazonais não apenas por razões econômicas como também estatísticas”, indicou o relatório.

Consumo das famílias

No trimestre móvel terminado em agosto, o consumo das famílias subiu 6,5%, se comparado ao mesmo período do ano passado. O resultado foi influenciado, principalmente, pelo crescimento de 9,8% nos serviços. Na série com ajuste sazonal, o consumo das famílias avançou 1,9% no trimestre móvel de junho a agosto, em relação ao concluído em maio.

FBCF

Também no trimestre móvel terminado em agosto, a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), que representa os investimentos, cresceu 18,5% na comparação ao mesmo período do ano passado. De acordo com o Ibre, todos os componentes mantiveram a trajetória de crescimento. Apesar disso, na série ajustada sazonalmente, a FBCF registrou recuo de 3,5% no trimestre móvel de junho a agosto, na comparação entre março e maio.

Exportação e importação

A exportação teve alta de 3% no trimestre móvel de junho a agosto, em relação ao mesmo período do ano passado. “Apenas os componentes da agropecuária e da extrativa mineral não contribuíram positivamente para esse crescimento. Na análise da série dessazonalizada, a exportação apresentou retração de 7% no trimestre móvel findo em agosto, em comparação ao findo em maio”, apontou o relatório.

A importação teve elevação relevante de 32,7% no trimestre móvel de junho a agosto, na comparação com o mesmo período de 2020. O resultado foi influenciado, principalmente, pelo elevado crescimento de bens intermediários (40,8%).

Taxa de investimento

Em agosto de 2021, a taxa de investimento ficou em 17,6%, na série a valores correntes. “Esse resultado apresenta uma taxa de investimento abaixo da taxa de investimento média mensal considerando o período desde 2000”, indicou a análise

Fonte: Setcesp

Nova Tabela de Frete

Notícias 21 de outubro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/10/2021 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

PORTARIA Nº 496, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, na redação dada pela Resolução nº 5.949, de 13 de Julho de 2021, resolve:

Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Alterar o item xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 322, de 13 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 5,033 por litro, referente à semana de 10/10 a 16/10 de 2021, Diesel (S10), média Brasil - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CRISTIANO DELLA GIUSTINA

ANEXO ANEXO II:
COEFICIENTES DE PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA 
TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil

TABELA B - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS


Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil

TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil

TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO

 TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO

Fonte: in.gob.br 













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