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Senado rejeita minirreforma trabalhista

Notícias 02 de setembro de 2021

O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (1º), com 47 votos contrários e 27 votos favoráveis, a proposta que ficou conhecida como minirreforma trabalhista do governo.

Pelo texto, seriam criados regimes de contratação para jovens e um programa para contratação sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto da Medida Provisória 1.045 havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. O Senado tinha até a próxima terça-feira (7) para votar a medida.

O texto original recriava o programa de redução de jornadas e salários, mas essa proposta também foi rejeitada pelos senadores.

Edital de Concessão de Rodovia - BR381/262

Notícias 01 de setembro de 2021

DIRETORIA COLEGIADA AVISO DE LICITAÇÃO
L E I L ÃO

CONCESSÃO DE RODOVIA - BR-381/262/ES/MG EDITAL Nº 4/2021

A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT torna público que realizará a seguinte licitação, na modalidade Leilão:

1) OBJETO: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, compreendendo a exploração da infraestrutura e da prestação dos serviços de recuperação, manutenção, conservação, operação, monitoração, implantação de melhorias, manutenção do nível de serviço e ampliação de capacidade do Sistema.

Rodoviário Belo Horizonte (MG) - Viana (ES), compreendido pela rodovia BR-381/MG, no trecho entre Belo Horizonte, no entroncamento com a BR-262 (p/ Sabará) até o entroncamento com a BR-262/MG (p/ João Monlevade) e desde este entroncamento até o entroncamento com a BR-116/MG em Governador Valadares; BR-262/MG, no trecho rodoviário compreendido entre o entroncamento com BR-381/MG (João Monlevade) e a Divisa MG/ES; BR-262/ES, no trecho rodoviário compreendido entre a Divisa MG/ES e o entroncamento com a BR-101/ES (Viana). A extensão total deste lote rodoviário é de 670,64 km

2) OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 1º de setembro de 2021, na página da ANTT na Internet, www.antt.gov.br, ou na Ouvidoria da Agência, a partir do dia 2 de setembro de 2021, no seguinte endereço: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla - Polo 8, Brasília/DF. O material a ser disponibilizado na Sede da Agência é o mesmo material disponibilizado na página da ANTT na Internet. Para realização da consulta do material disponibilizado na Sede da Agência, o interessado deve entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelo telefone: (61) 3410-1404, para agendar a visita. O agendamento será realizado de acordo com a disponibilidade de data e horário, sempre nos dias úteis, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: os interessados que tiverem necessidade de esclarecimentos complementares poderão solicitá-los à ANTT, conforme disposto no item 3 do edital, do dia 1º de setembro de 2021 até as 18 horas do dia 8 de outubro de 2021.

4) RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: a Comissão de Outorga emitirá atas de respostas aos pedidos de esclarecimento até o dia 5 de novembro de 2021.

5) REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: os requisitos para participação dos interessados, as condições de apresentação da documentação, os critérios de julgamento das propostas e as condições dos Atos Autorizativos e dos Contratos de Concessão estão definidos no Edital e em seus anexos.

6) RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: os envelopes contendo as Propostas Econômicas Escritas e os Documentos de Qualificação deverão ser entregues, juntamente com as Garantias de Proposta na B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, das 9 às 12 horas, no dia 22 de novembro de 2021, na Rua XV de Novembro, 275, Centro, São Paulo/SP, em envelopes distintos e fechados, por intermédio de Sociedade Corretora com registro na B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO.

7) REALIZAÇÃO DO LEILÃO: o Leilão, com a participação das Proponentes que tiverem suas Garantias de Proposta aceitas, representadas por Sociedades Corretoras, será realizado no dia 25 de novembro de 2021, a partir das 14 horas, na B3 S.A. - BRASIL , BOLSA, BALCÃO, situada à Rua XV de Novembro, 275, Centro, São Paulo/SP, conforme disposições no Edital.

8) EXAME DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: a Comissão de Outorga, após o encerramento do Leilão, procederá a abertura e a análise dos Documentos de Qualificação somente da Proponente primeira colocada.

RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral

Fonte: DIOES

 

 

Codesa deverá ser leiloada ainda no primeiro semestre de 2022

Notícias 01 de setembro de 2021

O Ministério da Infraestrutura anunciou nesta terça-feira (31) que a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) será o primeiro porto a ser concedido à iniciativa privada pelo Governo Federal. Em junho, foram aprovadas a modelagem e as condições de desestatização pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).

O edital será publicado no início do mês de novembro, segundo o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e Transportes Terrestres, Diogo Piloni. A proposta está em fase final de análise no Tribunal de Contas da União (TCU). O Ministério da Infraestrutura, agora, aguarda o aval do Tribunal para fazer a publicação.

Essa será a concessão do primeiro porto organizado à iniciativa privada. O leilão deverá acontecer no primeiro semestre de 2022. Segundo Piloni, o processo deve resultar na contratação de R$ 783 milhões em investimentos privados. As declarações foram feitas durante um evento de negócios que aconteceu em formato online.
“Temos a obrigação de entregar algo que traga um impacto positivo para a Companhia, para o Espírito Santo e para o Brasil”, destacou o secretário. Quando à administração dos portos no país, ele acrescentou: “É preciso pensar um modelo de gestão mais eficiente e termos mais gestores que tenham condições de assumir compromissos em um setor tão complexo”.

Apesar das dificuldades decorrentes do período pandêmico, vivido desde o ano passado, o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e Transportes Terrestres, afirma que o setor conseguiu se manter. 

“Ano passado, tivemos um crescimento de 4,2%. Foram 1,5 milhões de toneladas movimentadas em todo o país”, disse. “No primeiro semestre de 2021, já houve um crescimento de 9,4% em relação ao mesmo do período do ano passado”.

O secretário ainda elogiou o desempenho da Codesa. Pontuou que os resultados estão relacionados ao trabalho realizado e que o Espírito Santo tem tradição no setor.

“Se estamos colhendo bons resultados, isso se deve ao ótimo trabalho que tem sido feito, e o Espírito Santo tem tradição no setor. Se avaliamos o recorte Codesa, o crescimento foi mais de 30% no primeiro semestre deste ano”.

Piloni disse ainda que também é importante continuar trabalhando para  promover novas melhorias no setor e assim gerar emprego e renda para o país.

*Com informações do site do Ministério da Infraestrutura

Fonte: Folha Vitória

Regularização do MEI: Receita adia prazo para 30 de setembro

Notícias 01 de setembro de 2021

Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.

Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. 

Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

Leia também: Dívida com a União: parcelamento perdoa até 100% de multas e juros; saiba se você tem direito!

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei". 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.

No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

Leia também: Número de empresas abertas no ES aumenta 10,4% em 2020

Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

Punições

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

Fonte: Folha Vitória

Governo edita MP para facilitar exploração privada de ferrovias curtas

Notícias 01 de setembro de 2021

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) medida provisória que cria um novo tipo de exploração de transporte ferroviário, a "autorização ferroviária". O objetivo é facilitar a exploração, pela iniciativa privada, de trechos curtos, expandindo a malha ferroviária para melhorar a infraestrutura de transporte de cargas.

Esse modelo, reivindicação antiga de empresários do setor, vem sendo aplicado nos Estados Unidos, onde é conhecido como short lines ("linhas curtas") e levou à revitalização de trechos desativados. É uma das ideias que vinham sendo discutidas no chamado Novo Marco Regulatório das Ferrovias, que tramita no Senado como substitutivo ao PLS 261/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), atualmente licenciado. O texto tem como relator o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Duas semanas atrás, em audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI), o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, havia informado que o governo avaliava enviar ao Congresso Nacional uma medida provisória para instituir o novo marco legal. Atribuiu essa decisão à pandemia do novo coronavírus, que teria travado a tramitação no Senado. Na ocasião, o senador Jayme Campos (DEM-MT) defendeu o projeto de lei como o caminho mais adequado. 

A MP 1.065/2021, semelhante em diversos aspectos ao projeto que tramita no Senado, cria a modalidade de "outorga por autorização", de até 99 anos. Nessa modalidade, que já existe nos setores portuário e elétrico, não há pagamento ao governo federal pela outorga; em compensação, a empresa assume todos os riscos da exploração do serviço.


Rimac


A MP define as figuras da "administradora ferroviária" e do "operador ferroviário independente", pessoas jurídicas responsáveis, respectivamente, pela prestação de serviços de transporte ferroviário e pela prestação de logística.

Outra novidade da medida provisória é a autorregulação, de que tratam os artigos 30 a 33. Eles autorizam as administradoras ferroviárias a se associarem numa entidade autorregulatória, em regime de colegiado, sob supervisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Validade
A MP tem validade máxima de 120 dias. Nesse prazo, ela deve ser ratificada pelo Congresso Nacional, em votações separadas na Câmara dos Deputados e no Senado. Os parlamentares também podem fazer alterações no texto. A partir do 45º dia, se ainda não tiver sido analisada pelo Congresso, a medida provisória passa a trancar a pauta até ser votada.

Se aprovada, a MP se converte em lei permanente. Se rejeitada, ou se o prazo se esgotar, ela é extinta e não produz mais efeitos. Uma MP rejeitada ou extinta não pode ser reeditada pelo Poder Executivo dentro do mesmo ano.

Fonte: Agência Senado

Multas por toxicológico para CNHs que vencem em 2022 começam em setembro

Notícias 01 de setembro de 2021

Desde 1º de julho, motoristas de categorias C, D ou E que não tenham comprovado a realização do exame toxicológico, já estão sendo multados pela fiscalização de trânsito. O governo aumentou o prazo para motoristas se adaptarem à nova regra, que varia de acordo com a validade da CNH. Em setembro, condutores que tenham CNH com vencimento entre janeiro a junho de 2022 já podem receber multas pela não realização do toxicológico.

Calendários e prazos

Em 1º de setembro começam as multas para quem tem CNH com vencimento entre janeiro e junho de 2022, entretanto, inicialmente, as multas para condutores que não estivessem em dia com o exame toxicológico poderiam ser aplicadas a partir de 12 de maio, 30 dias após a implementação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Para não provocar uma corrida aos laboratórios, estabeleceu-se um prazo para início da aplicação de multas que varia de acordo com a validade da CNH. Cada condutor deve considerar a data de vencimento da sua habilitação e se atentar aos prazos para evitar multas e pontos na carteira. 

A partir de outubro, quem tem CNH com vencimento entre julho a dezembro de 2022 já pode sofrer penalização caso não tenha feito o exame. Veja na tabela abaixo:

Validade da CNH
DELIBERAÇÃO CONTRAN nº 222, de 27 de abril de 2021

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), 835.037 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico até o dia 31 de agosto.    

Quem precisa realizar o exame?

Veja no esquema abaixo se você precisa realizar o exame toxicológico periódico.

Exame toxicológico. Multas para CNH com vencimento em 2022 começam em setembro
Exame toxicológico – tire suas dúvidas se você precisa fazer e a frequência

Motoristas de vans, caminhões e ônibus que tenham EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH precisam realizar o exame a cada dois anos e meio e ao renovar a carteira de habilitação

De acordo com o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que roda em um veículo que exige CNH C, D ou E, mesmo que não seja a trabalho, também precisa realizar o exame a cada dois anos e meio e no ato da renovação da carteira.

Somente os condutores que tenham CNH C, D ou E, que não estejam rodando em nenhum veículo que exija essas categorias, seja a trabalho ou por algum outro motivo, podem realizar o exame apenas no ato da renovação da CNH.

Motoristas acima de 70 anos também precisam realizar o exame toxicológico apenas ao renovar a carteira.

Penalidades

Quem for pego dirigindo sem ter feito o exame no prazo estabelecido será penalizado com 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35. Além disso, terá a CNH suspensa por 3 meses e só poderá voltar a dirigir após realizar o exame. Quem não for pego, no momento da renovação da CNH, será multado no mesmo valor.

O exame pode ser feito em qualquer laboratório credenciado pelo Denatran, em qualquer região do Brasil. Não há a necessidade de fazer o exame no estado da CNH.

Para quem já realizou o exame, o acesso ao laudo pelo policial pode ser visto através do Renach, ou seja, não é obrigatório andar com o exame na cabine.

Tem mais dúvidas? Clique aqui e veja a resposta aos principais questionamentos do pessoal do trecho.

 

Por Wellington Nascimento

A subcontratação entre empresas de transporte de cargas é lícita decide TRT/SP

Classificados 31 de agosto de 2021

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), através do acórdão publicado em 11/08/2021, nos autos do processo TRT/SP-0000716-03.2015.02.0040, negou provimento ao recurso ex officio da União Federal, mantendo a decisão da 40ª VT/SP que julgou procedentes ações anulatórias propostas por uma grande empresa de transporte de encomendas que foi autuada por uma equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho que entendeu ser ilícita a subcontratação de transporte a frete com base na Lei 11.442/07, envolvendo Empresas de Transporte de Cargas (ETC).

O relatório da fiscalização do trabalho vislumbrou na subcontratação de transporte de cargas terceirização ilícita da atividade-fim à luz da Súmula 331, III, do TST e pelo fato de que a Lei 11.442/07, em seu artigo 4º, somente admitiria tal subcontratação quando realizada entre uma Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), mas não entre duas ETC, lavrando autos de infração entendendo que 1460 motoristas listados no relatório eram empregados da autuada e não das empresas de transporte subcontratadas.

A transportadora autuada discutiu administrativamente todos os autos de infração e posteriormente ingressou com ações anulatórias dos autos de infração na Justiça do Trabalho com farta prova documental e testemunhal demonstrando a licitude da contratação nos termos da Lei 11.442/07 e a não aplicação da Súmula 331 do TST.

A sentença da 40ª VT/SP julgou procedentes as ações anulatórias, entendendo que a atividade de transporte rodoviário de cargas encontra-se prevista na Lei 11.442/07, que autoriza a contratação de empresas de transporte de cargas (ETC) e de motoristas autônomos (TAC), não fazendo restrição quanto à figura do subcontratado, seja ETC ou TAC, julgando procedentes as ações anulatórias dos autos de infração.

O acórdão do TRT/2ª Região manteve a sentença, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 48 que, dentre outros fundamentos jurídicos, deixou claro que uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/07, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.

O TRT/2ª Região (SP) ao examinar o recurso de ofício da União Federal, manteve incólume a decisão de origem levando em consideração os depoimentos testemunhais colhidos nos autos confirmando a ausência de subordinação jurídica dos motoristas da ETC contratada em relação à ETC contratante e também o fato de a Lei 11.442/07 dispor sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e ainda que se constituía a atividade-fim da autuada o transporte de cargas, a referida Lei não faz qualquer restrição à figura do subcontratado, quer seja empresa de transporte de cargas (ETC), quer seja transportador autônomo de cargas (TAC), citando que o artigo 4º, ao preconizar que “o contrato a ser celebrado entre a ETC e o TAC ou entre o dono ou embarcador da carga e o TAC”, refere-se apenas a uma hipótese e subcontratação, a fim de estabelecer a modalidade do TAC contratado, se agregado (par.1º) ou independente (par.2º), não restringindo a subcontratação a esses dois tipos.

Segundo o acórdão ainda que a prestação de serviços pelas empresas de transportes de cargas (ETC) e pelos transportadores autônomos de cargas (TAC) se dê de forma exclusiva para a ETC contratante, não desnatura eventual contrato celebrado nos termos da Lei 11.442/07, pois não há disposição vedando a exclusividade como requisito de validade contratual.

Para o advogado e assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior, que defendeu os interesses da empresa de transporte no referido processo, “trata-se de decisão relevante para o transporte rodoviário de cargas, pois não há nenhuma restrição na Lei 11.442/07 para a subcontratação de transporte a frete envolvendo Empresas de Transporte de Cargas (ETC), não sendo terceirização ilícita, mas sim contratação prevista nos artigos 743 e seguintes do Código Civil, Leis Federais 11.442/07, 7.290/84 e 9.611/84, e os artigos 1º, inciso IV, 5º, incisos II, XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, além de ter sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 48. A Lei 11.442/07 é o marco regulatório do transporte rodoviário de cargas e a subcontratação de transporte a frete deve respeitar os seus requisitos para que seja configurada a relação comercial de natureza civil, como ocorreu no presente caso”, conclui o advogado.

Fonte: NTC&Logística

 

Reforma do Imposto de Renda

Notícias 31 de agosto de 2021

Proposta enviada ao Congresso em junho de 2021 (PL 2.337/2021) traz avanços na tributação sobre a renda de famílias e empresas. A mudança corrige distorções, reduz privilégios, diminui a cobrança de imposto de renda dos trabalhadores, estimula o investimento nas empresas e racionaliza a tributação de várias aplicações financeiras para beneficiar os pequenos investidores.

Clique aqui e Confira os principais pontos da Reforma do Imposto de Renda

Fonte: in.gov.br

Tributação sobre Valor Agregado

Notícias 31 de agosto de 2021

Proposta enviada ao Congresso em julho de 2020 (PL 3.887/2020) prevê a criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que substituirá dois tributos: PIS/Pasep e Cofins. A CBS é inspirada nos modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA) de tributação uniforme do consumo. Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa (sua margem). Isso representa menos custo para as empresas, mais recursos para investir e crescer.

Clique aqui e Confira os principais pontos da Tributação sobre Valor Agregado


Fonte: in.gov.br

Ministro da Infraestrutura tem encontro com transportadores em Porto Alegre

Notícias 30 de agosto de 2021

Na agenda de Tarcísio Gomes de Freitas está a desburocratização do setor com o Documento de Transporte Eletrônico

Considerado o ministro mais eficiente do governo de Jair Bolsonaro, Tarcísio Gomes de Freitas, da Infraestrutura, desembarcou em Porto Alegre no final da tarde deste domingo (29) para uma série de compromissos. O principal deles, o lançamento da plataforma DT-e (Documento de Transporte Eletrônico), que desburocratiza e reduz o volume de papel no setor de logística e transporte de carga.

O ministro foi recebido com um jantar no condomínio Ponta da Figueira, em Eldorado do Sul, onde o presidente do Sistema Fetransul, Afrânio Kieling, tem uma casa. Entre os cerca de 40 convidados de Kieling e do deputado Jerônimo Goergen (PP), relator do projeto do DT-e na Câmara, estavam três dezenas de empresários de diferentes setores, representando boa parte do PIB do Rio Grande do Sul, o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, juntamente com

membros da diretoria da entidade, o senador Luis Carlos Heinze (PP) e o deputado estadual tenente-coronel Luciano Zucco (PSL). 

A ideia inicial de um churrasco gaúcho foi substituída por pizza, por ser mais leve, já que hoje segunda-feira (30) a agenda do ministro começa às 8h30min, com uma visita ao Instituto Caldeira, no Quarto Distrito, onde a Fetransul vai se instalar. Depois, Tarcísio visita a CMPC, em Guaíba, empresa que recentemente anunciou investimento de R$ 2,75 bilhões no Rio Grande do Sul. 

Anúncios importantes estão previstos para o dia de hoje, como a assinatura de cooperação técnica entre o ministério e a FETRANSUL, dentre outros assuntos.

Documento Eletrônico de Transporte está na pauta do Plenário do Senado

Notícias 30 de agosto de 2021

A Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), está na pauta do Plenário do Senado desta terça-feira (31). De emissão exclusivamente digital, a MP determina a obrigatoriedade desse documento para que sejam autorizados os serviços de transporte de cargas no país. A medida provisória tem validade até o dia 28 de setembro.

A intenção da MP é reunir em um único documento dados sobre obrigações administrativas, licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive sobre valor do frete e dos seguros contratados. O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete. Também deve indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado, além do piso mínimo de frete aplicável.

A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.

De acordo com a matéria, a implantação do documento deve seguir cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

Fonte: Agência Senado

Presidente da CNT recebe Troféu Gaúcho do Transporte

Notícias 30 de agosto de 2021

O presidente da CNT, Vander Costa, recebeu, nesta segunda-feira (30), em Porto Alegre (RS), o Troféu Gaúcho do Transporte. A honraria é uma homenagem instituída pelo sistema Fetransul (Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul) para distinguir pessoas cuja atuação, em prol do desenvolvimento do transporte e logística, mereça destacado reconhecimento.

Neste ano, além do presidente da CNT, receberam o troféu o ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e outras personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do setor. Também foi reconhecido o trabalho dessas pessoas na estruturação do projeto do DTe (Documento de Transporte Eletrônico).

Confira lista completa de agraciados:

  • Vander Costa, presidente da CNT
  • Urubatan Hellou, presidente da Braspress
  • Francisco Pellúcio, presidente da NTC & Logística
  • Sebastião Melo, prefeito de Porto Alegre
  • Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho
  • Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul
  • Tarcísio Gomes de Freitas, ministro da Infraestrutura
Fonte: CNT

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