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Sefaz lança cartilha com passo a passo para adesão ao Refis

Notícias 16 de agosto de 2021

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) lançou, na última sexta-feira (13), uma cartilha mostrando o passo a passo que os contribuintes devem seguir para fazer a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis). Por meio do programa, as empresas podem parcelar as dívidas de ICMS em até 60 parcelas mensais e sucessivas ou com redução de até 100% das multas.

 "Desde que o Refis foi sancionado pelo governador Renato Casagrande, muitas empresas procuraram a Sefaz em busca de informações sobre o Refis. No site da Secretaria da Fazenda já existe um campo com perguntas e respostas sobre o assunto e agora disponibilizamos a cartilha para facilitar ainda mais o entendimento de todo o processo", disse o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

O auditor fiscal e gerente de Atendimento ao Contribuinte, Augusto Dibai, destacou que o objetivo ao criar a cartilha foi ser o mais didático possível. "Procuramos levantar todos os pontos em formato de perguntas simples e respostas curtas e objetivas. Com esse material, os responsáveis pelas empresas vão ter ainda mais facilidade para aderir ao programa", avalia.

Até o momento, 380 novos parcelamentos foram celebrados ou aguardam o pagamento da primeira parcela, totalizando aproximadamente R$ 32 milhões. "Mesmo com a cartilha e com o espaço para perguntas e respostas no site, seguimos abertos para esclarecer outros pontos do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. Os contribuintes que seguirem com dúvidas podem entrar em contato por meio do Fale Conosco da Sefaz", acrescentou o subgerente de Relacionamento Virtual, Pedro Gomes de Sá Junior.


Clique aqui e confira!
Fonte: DIOES

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020

Notícias 13 de agosto de 2021

A Deliberação do CONTRAN nº226/2021 estabelece em seu anexo o Cronograma para Renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 emitidas pelo DETRAN ES.




TRT/SP - É lícita a subcontratação entre empresas de transporte de cargas

Notícias 13 de agosto de 2021

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), através do acórdão publicado em 11/08/2021, nos autos do processo TRT/SP-0000716-03.2015.02.0040, negou provimento ao recurso ex officio da União Federal, mantendo a decisão da 40ª VT/SP que julgou procedentes ações anulatórias propostas por uma grande empresa de transporte de encomendas que foi autuada por uma equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho que entendeu ser ilícita a subcontratação de transporte a frete com base na Lei 11.442/07, envolvendo Empresas de Transporte de Cargas (ETC).

O relatório da fiscalização do trabalho vislumbrou na subcontratação de transporte de cargas terceirização ilícita da atividade-fim à luz da Súmula 331, III, do TST e pelo fato de que a Lei 11.442/07, em seu artigo 4º, somente admitiria tal subcontratação quando realizada entre uma Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), mas não entre duas ETC, lavrando autos de infração entendendo que 1460 motoristas listados no relatório eram empregados da autuada e não das empresas de transporte subcontratadas.

A transportadora autuada discutiu administrativamente todos os autos de infração e posteriormente ingressou com ações anulatórias dos autos de infração na Justiça do Trabalho com farta prova documental e testemunhal demonstrando a licitude da contratação nos termos da Lei 11.442/07 e a não aplicação da Súmula 331 do TST.

A sentença da 40ª VT/SP julgou procedentes as ações anulatórias, entendendo que a atividade de transporte rodoviário de cargas encontra-se prevista na Lei 11.442/07, que autoriza a contratação de empresas de transporte de cargas (ETC) e de motoristas autônomos (TAC), não fazendo restrição quanto à figura do subcontratado, seja ETC ou TAC, julgando procedentes as ações anulatórias dos autos de infração.

O acórdão do TRT/2ª Região manteve a sentença, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 48 que, dentre outros fundamentos jurídicos, deixou claro que uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/07, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.

O TRT/2ª Região (SP) ao examinar o recurso de ofício da União Federal, manteve incólume a decisão de origem levando em consideração os depoimentos testemunhais colhidos nos autos confirmando a ausência de subordinação jurídica dos motoristas da ETC contratada em relação à ETC contratante e também o fato de a Lei 11.442/07 dispor sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e ainda que se constituía a atividade-fim da autuada o transporte de cargas, a referida Lei não faz qualquer restrição à figura do subcontratado, quer seja empresa de transporte de cargas (ETC), quer seja transportador autônomo de cargas (TAC), citando que o artigo 4º, ao preconizar que “o contrato a ser celebrado entre a ETC e o TAC ou entre o dono ou embarcador da carga e o TAC”, refere-se apenas a uma hipótese e subcontratação, a fim de estabelecer a modalidade do TAC contratado, se agregado (par.1º) ou independente (par.2º), não restringindo a subcontratação a esses dois tipos.

Segundo o acórdão ainda que a prestação de serviços pelas empresas de transportes de cargas (ETC) e pelos transportadores autônomos de cargas (TAC) se dê de forma exclusiva para a ETC contratante, não desnatura eventual contrato celebrado nos termos da Lei 11.442/07, pois não há disposição vedando a exclusividade como requisito de validade contratual.

Para o advogado e assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior, que defendeu os interesses da empresa de transporte no referido processo, “trata-se de decisão relevante para o transporte rodoviário de cargas, pois não há nenhuma restrição na Lei 11.442/07 para a subcontratação de transporte a frete envolvendo Empresas de Transporte de Cargas (ETC), não sendo terceirização ilícita, mas sim contratação prevista nos artigos 743 e seguintes do Código Civil, Leis Federais 11.442/07, 7.290/84 e 9.611/84, e os artigos 1º, inciso IV, 5º, incisos II, XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, além de ter sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 48. A Lei 11.442/07 é o marco regulatório do transporte rodoviário de cargas e a subcontratação de transporte a frete deve respeitar os seus requisitos para que seja configurada a relação comercial de natureza civil, como ocorreu no presente caso”, conclui o advogado.

Fonte: NTC&Logística

Sem consenso, reforma tributária será votada pela Câmara na próxima terça

Notícias 13 de agosto de 2021

Deputados argumentaram que o projeto precisa ser analisado melhor; diminuição da CSLL e do repasse da União a estados e municípios são pontos de incômodo

Após reclamações de diversos deputados e entidades sobre o Projeto de Lei 2.337/2021, que trata da reforma tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, decidiu na tarde desta quinta-feira, 12, no plenário da Câmara dos Deputados, adiar a votação do projeto que foi colocado em pauta. A nova data para apreciação e votação do tema é a próxima terça-feira, 17. A decisão decorre de uma necessidade dos parlamentares terem maior clareza e entendimento sobre o projeto.

O texto do governo, que tem como relator o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), já passou por diversas modificações e a última versão, concluída na madrugada da última terça-feira, passará por novos ajustes. Segundo ele, será apresentada ainda hoje. Um dos principais pontos de incômodo na proposta é a possível diminuição da arrecadação dos estados e municípios por meio da diminuição de 1,5 ponto percentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O projeto de lei condiciona esta diminuição à compensação pela arrecadação da Cofins, ainda assim há temor de queda do repasse de recursos públicos aos entes federativos.

Vale lembrar que, paralelamente à discussão na Câmara, ontem o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deu andamento à PEC 110/2019 na casa após a reivindicações de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) por um debate mais amplo sobre o tema. O desejo é por uma proposta que inclua a revisão dos tributos sobre bens e serviços, que não estão contemplados no PL do deputado Celso Sabino.

Fonte: Veja

Projeto de emenda da ABNT NBR 7501 tem consulta nacional

Notícias 13 de agosto de 2021

A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, publicou o 2º Projeto de Emenda da Norma ABNT NBR 7501 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia.

Esta Norma define os termos empregados no transporte terrestre de produtos perigosos, em consonância ao Decreto Federal nº 96.044/88, atualizado pela Resolução ANTT nº 5.947, de 01 de junho de 2021 e suas Instruções Complementares.

Durante realização de revisão de outras normas, o Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-016), pela Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos entendeu ser necessária a inclusão de novas terminologias.

Este Projeto de Emenda propõe a definição de 9 (nove) termos e consequentemente reorganiza a numeração da norma. A assessoria de Produtos Perigosos do SETCERGS recomenda que os transportadores tomem conhecimento, avaliem o novo texto e enviem contribuições.

O Projeto de Emenda ficará em Consulta Nacional até o dia 02/09/2021. O texto está disponível no site da ABNT .

Fonte: Informativo ABNT.

Restrição de tráfego de veículos pesados na BR-290/RS

Notícias 12 de agosto de 2021

Foto: Divulgação

A Alfândega da Receita Federal do Brasil na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, vem informando que desde o dia 3 de agosto, estão acontecendo restrições de veículos pesados no trecho sobre o Arroio Bossoroca, na BR-290/RS que vão durar por 20 dias.

1 – Os trânsitos aduaneiros com origem em Uruguaiana e cujas rotas preveem a passagem pela BR-290 devem observar as rotas já cadastradas no sistema Siscomex Trânsito, sendo os transportadores desde já autorizados a utilizar-se dos desvios conforme propostos pelo DNIT, quais sejam a BR-392 e a BR-158, passando por Santa Maria; BR-153, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito, até o retorno à BR-290; BR-158, BR-293 e BR-392, para os veículos em direção ao Porto de Rio Grande;

2 – As proposições de novas rotas e prazos no sistema Siscomex Trânsito serão analisadas apenas em casos excepcionais, em que os desvios acima expostos não atendam ao transportador do trânsito;

3 – Havendo a ocorrência de atraso no cumprimento do prazo regulamentar do trânsito até o destino, o transportador do trânsito poderá solicitar à unidade de destino da RFB a exclusão da ocorrência no sistema Siscomex Trânsito, por motivo justificado de bloqueio da BR-290 e necessidade de desvio, o que não acarretará penalidade.

A restrição do tráfego de veículos pesados na ponte se deu para executar serviços de manutenção, de forma a manter a segurança dos usuários da rodovia e colaboradores.

Fonte: NTC&Logística com informações do Jornal da Cidade

 

SEST SENAT participa de audiência sobre proposta de CNH simplificada em cidades menores

Notícias 12 de agosto de 2021

Foi realizada, nessa segunda-feira (9), audiência pública, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, sobre o projeto de lei que cria uma categoria simplificada para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – PL 6.367/19. O documento atenderia condutores de motocicletas ou ciclomotores de até 250 cilindradas em cidades com menos de 100 mil habitantes.

Pela proposta, o procedimento para a obtenção da carteira de motorista manteria exames de aptidão física e mental, de direção e de conhecimento da sinalização de trânsito, mas não teria provas sobre legislação e primeiros socorros e dispensaria também as aulas. A justificativa é que os altos custos dificultam a obtenção da CNH, assim como as provas escritas, que afastam os motoristas com baixa instrução. Em discussão na Câmara, o texto mantém o que está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro: 5% do valor arrecadado com multas devem ser depositados no Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito).

Durante o evento, a diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart, questionou o contingenciamento de recursos, mas afirmou que é favorável ao projeto com modificações.  Acrescentou ainda que a entidade pode ter papel importante para qualificar adequadamente os motociclistas. “A gente está à disposição para atender aos interesses, garantindo, óbvio, a segurança viária, a qualificação profissional adequada, a simplificação do processo de acesso a essa Carteira Nacional de Habilitação e, mais do que isso, um processo célere, mas, obviamente, sem perder a necessidade e a necessária formação e qualificação profissional.”

O projeto indica que parte dos recursos do Funset pode ser usada para custear as carteiras da categoria S para motoristas de baixa renda. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes. O texto também precisa da análise da Comissão de Constituição e Justiça.

Críticas

Os debatedores, na audiência, afirmaram que a mudança pode trazer riscos à segurança do trânsito e ressaltaram que 90% das motos em circulação no país têm até 250 cilindradas. O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Frederico Carneiro, argumentou que, em 2019, 35% das mortes no trânsito foram de motociclistas, que também ocuparam parte significativa dos leitos hospitalares.

Segundo o diretor do Denatran, entre 2019 e 2021, aumentaram as infrações com motociclistas: crescimento, por exemplo, de 18% para a falta de uso do capacete e de 116% para o transporte de menores de 7 anos. “O motociclista requer uma atenção especial do Estado, do Poder Público, dos órgãos de trânsito. Então, um projeto que visa simplificar a obtenção da CNH para esse condutor, ou seja, que dispensa, por exemplo, até conteúdos de sinalização, a prova escrita, vai claramente na contramão da segurança.”.

Clique aqui para assistir à audiência.

Com informações da Agência Câmara

 

Petrobras anuncia reajuste no preço da gasolina, que já subiu 51% este ano

Notícias 12 de agosto de 2021

Alta de R$ 0,09 começa a valer a partir de hoje, informou a estatal, que já aumentou o preço nove vezes este ano

A Petrobras anunciou que vai reajustar mais uma vez os preços da gasolina em suas refinarias a partir de quinta-feira (dia 12).

De acordo com a estatal, o preço médio por litro do combustível vendido às distribuidoras vai subir de R$2,69 para R$ 2,78. É um avanço de R$ 0,09 ou 3,34% por litro, que deve ser repassado ao preço final ao consumidor por distribuidores e revendedores.

Só neste ano a gasolina acumula uma alta de 51%. Desde janeiro, a Petrobras já aumentou o preço nove vezes.

A Petrobras destacou que até a gasolina chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais (39,1%); custos para aquisição e mistura obrigatória de etanol anidro (15,7%); além dos custos e margens das companhias distribuidoras e dos revendedores (12,2%).

A contribuição do preço da Petrobras para o preço na bomba é de 33%, segundo dados da ANP.  “Assim, os valores praticados nas refinarias pela Petrobras são diferentes dos percebidos pelo consumidor final no varejo”, ressaltou a estatal em comunicado.

Sem aumento para o diesel

O diesel não será reajustado dessa vez. A última alta no preço ocorreu no início de julho, quando subiu em média R$ 0,10 por litro.

Em nota, a estatal afirmou que a alta acompanha “a elevação nos patamares internacionais de preços” e foi realizada “de forma a garantir que o mercado siga sendo suprido sem riscos de desabastecimento”.

Preocupado com uma possível reação por parte dos caminhoneiros, o governo vem tentando reduzir os impactos da alta do petróleo no preço do diesel com a redução na carga tributária.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que está estudando zerar tributos federais sobre o diesel a partir do ano que vem.

Em julho, o presidente já havia anunciado um corte de R$ 0,04 no PIS/Cofins cobrado sobre o diesel.

Em março, Bolsonaro reduziu temporariamente o PIS/Cofins sobre o diesel e sobre o gás de cozinha, por dois meses, e elevou os impostos cobrados de bancos até o fim deste ano para compensar a perda de arrecadação.

Alinhamento de preços é fundamental, diz Petrobras

A estatal informou ainda que busca evitar o repasse imediato para os preços internos da volatilidade externa causada por eventos conjunturais:

“Nossos preços seguem buscando o equilíbrio com o mercado internacional e acompanham as variações do valor dos produtos e da taxa de câmbio, para cima e para baixo”.

A companhia disse ainda que o alinhamento dos preços ao mercado internacional “é fundamental” para garantir que o mercado brasileiro siga suprido sem riscos de desabastecimento por parte de distribuidores, importadores e outros produtores.

Com a alta dos preços internacionais do petróleo, o presidente americano, Joe Biden, fez um apelo nesta quinta-feira para que a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) e seus aliados elevem a produção. “Em um momento crítico como este de recuperação global, isto não é o bastante,” afirmou Biden em nota.

Fonte: Setcesp

Portaria libera recursos para a atenção à saúde dos caminhoneiros

Notícias 12 de agosto de 2021


O incentivo tem como objetivo apoiar a gestão municipal “nas implementações de ações voltadas para promoção, prevenção e cuidado em saúde dos caminhoneiros e caminhoneiras”. Para tanto, pretende favorecer a adesão aos programas e iniciativas já existentes nos municípios que sediam os PPD.

O valor do incentivo federal será de R$ 30 mil para cada município que tenha pontos de parada e descanso em suas áreas de abrangência.

A portaria apresenta uma lista de municípios já autorizados para receber o benefício. O município que quiser receber o incentivo deve seguir orientações, como a de estar oficialmente certificado pelo Ministério da Infraestrutura; apresentar planejamento de ações e ofertas de serviços em saúde nos pontos de parada e descanso; realizar ações e campanhas de promoção, prevenção e cuidados com a saúde de caminhoneiros, inclusive com a participação de equipes multiprofissionais visando a promoção da saúde desses trabalhadores.
Fonte: SETCESP

Empresas e Estados elevam pressão e Câmara adia votação de reforma do IR

Notícias 12 de agosto de 2021

No dia marcado para a votação do projeto de reforma do Imposto de Renda, empresários, representantes do mercado financeiro, governadores e prefeitos fizeram ontem uma articulação bem-sucedida na Câmara para barrar a proposta - que faz parte da reforma tributária. 

Foram tantas as manifestações que o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), adiou a votação do projeto. Não foi definida ainda uma nova data para que o texto seja analisado pelos deputados.

A pressão de última hora pegou o presidente da Câmara de surpresa - ele considerava que o projeto já estava "azeitado". O novo parecer do relator do projeto, Celso Sabino (PSDB-PA), não modificou a proposta do governo para o IR de pessoas físicas, que ainda prevê aumento da faixa de isenção e limite para o uso de declaração simplificada.

O que mais irritou o setor empresarial foi a decisão do relator de disparar o parecer ainda durante a madrugada para representantes de Estados e tributaristas próximos. 

O texto, que já teve três versões, só foi protocolado pela manhã no sistema da Câmara, poucas horas antes da votação e sem apresentação de novas projeções sobre o impacto das medidas.

Para o empresariado, o projeto tem potencial de aumentar ainda mais a insegurança jurídica do sistema tributário brasileiro. Mesmo com as novas mudanças promovidas pelo relator, Estados e municípios ainda calculavam uma perda de R$ 16,5 bilhões para os cofres regionais.

"Somos completamente contra. É uma proposta inviável", disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade. Na sua avaliação, o texto, se aprovado, trará enxurrada de ações na Justiça. A indústria defende a votação da primeira fase da reforma tributária, enviada ao Congresso ainda no ano passado, que prevê a unificação do PIS e da Cofins em um único imposto - batizado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). "Não tem condição, no momento em que estamos discutindo uma reforma tributária mais justa e que diminua a burocracia, de eles apresentarem uma proposta que vai aumentar a burocracia e a insegurança jurídica", disse Andrade.

O presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, afirmou que representantes do setor estão dialogando com os deputados e solicitando que não votem o projeto. 

Notas foram sendo enviadas aos parlamentares apontando os problemas do projeto. Embora a proposta inclua uma redução em tributos pagos pelas empresas, a indústria critica a volta da taxação da distribuição de lucros e dividendos e diz que, no geral, vai ter aumento da carga tributária. "Essa não é a reforma que o setor produtivo precisava", disse Roscoe. "Não dá para saber quão ruim vai sair."

Em nota, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) também afirmou que o novo texto de Sabino aumenta a carga tributária das empresas. "A reforma proposta não atingirá os objetivos estabelecidos de neutralidade arrecadatória, incentivo à retomada do desenvolvimento, promoção do investimento, geração de emprego nem de simplificação", diz o texto.

Mudanças

No novo parecer, Sabino diminui a queda do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) prevista inicialmente. Pelo novo parecer, a alíquota em 2023 ficará em 15,5%. Um recuo de 9,5 pontos porcentuais na alíquota do IRPJ entre 2022 e 2023. No parecer preliminar, Sabino previa uma queda para 12,5 pontos porcentuais: 10 pontos porcentuais em 2022 e mais 2,5 pontos porcentuais na sequência.

Atendendo ao pedido dos Estados, o relator decidiu também mexer na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo que não é compartilhado com os governos regionais - portanto, a queda de arrecadação não impactaria os cofres estaduais e municipais.

O relator diminuiu a alíquota da CSLL em 1,5 ponto porcentual já a partir de 2022, mas a queda foi atrelada ao corte de renúncias. Dessa forma, a alíquota de 9% da CSLL cairia para 7,5%.

Com as mudanças, a tributação da renda das empresas (IRPJ mais CSLL) cairia de 34% para 23%. A ideia inicial do relator era uma queda de 21,5%.

Ficam isentos os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples e por pequenas empresas até o limite de R$ 20 mil por mês por beneficiário. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

Os críticos viram improviso e falta de transparência na discussão do projeto. Sabino passou o dia em intensa negociação e buscou apoio dos Estados e municípios, que apresentaram novas sugestões. Entre as sugestões apresentadas, estava a de que a queda do IR fosse feita diminuindo a alíquota adicional de 10% que incide sobre os lucros que ultrapassam R$ 20 mil. Ela cairia para 0,5%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Folha Vitória

Covid: Vitória abre vagas para imunização dos caminhoneiros

Notícias 12 de agosto de 2021

Vitória inicia a vacinação de mais um grupo prioritário. Desta vez, serão disponibilizadas 210 vagas para imunização dos caminhoneiros (motoristas de transporte rodoviário de cargas, empregado, cooperado ou autônomo).

Nesta quinta-feira (12), às 12 horas, a Secretaria de Saúde de Vitória (Semus) abre o agendamento on-line, que pode ser feito por meio do link ou pelo aplicativo Vitória On-line

A vacinação acontece de segunda (16) à sexta-feira (20) na unidade de Saúde de Maruípe.

Documentação

No momento da vacinação deve ser apresentado documento com foto e documento que comprove o efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Serão aceitos como comprovantes:

  • Carteira de trabalho;
  • Contracheque, acompanhado de documento de identidade;
  • Carteira de sócio de cooperativa do transporte de carga (categoria de motorista);
  • Carteira de sócio dos sindicatos de transportes (categoria de motorista);
  • Comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

  • Saúde e bem-estar

Para dúvidas ou informações sobre os serviços da Prefeitura, ligue 156 ou use o serviço online.

Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas

Notícias 11 de agosto de 2021

Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, na última quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

Discussão

Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.

— O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.

Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.

— Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.

— Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.

Fonte: Agência Senado

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