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Brasil quer chegar a 2030 com 30% de combustíveis renováveis

Notícias 04 de agosto de 2021

Atualmente, 25% dos combustíveis usados no país são renováveis

O Brasil atualmente a segunda posição no que se refere à produção de biodiesel no mundo e é o maior produtor de etanol vindo da cana de açúcar, afirmou o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), José Mauro Coelho, em entrevista ao programa A Voz do Brasil. Segundo ele, nossa matriz energética e de transporte é uma das mais limpas do mundo. Cerca de 25% do combustível que utilizamos é proveniente de fontes renováveis e a meta é de chegar a 2030 com uma participação de 30%. “Isso é único no mundo”.

Um dos responsáveis por esse incremento será o programa Combustível do Futuro. Lançado em abril deste ano, ele tem como objetivo aumentar a participação de combustíveis renováveis e de baixo teor de emissões na nossa matriz e desenvolver tecnologias veiculares nacionais. “O Brasil avançou muito nos veículos Flex Fuel, na utilização dos biocombustíveis. Nesse período de transição energética temos de desenvolver ainda mais essa tecnologia veicular.” Outro objetivo é desenvolver novos biocombustíveis: “Estamos olhando pra frente e vendo novos combustíveis que possam ser inseridos na nossa matriz energética, na nossa matriz de transportes”, disse.

De acordo com Coelho, o mercado de biocombustíveis já é uma realidade no transporte de cargas com o uso do biodiesel. Outras opções são o diesel verde, que já vem sendo usado na Europa, o gás natural e o biometano. Segundo ele, a ideia é, por meio do meio do Combustível do Futuro, desenvolver opções para o setor aéreo e aquaviário. No caso da aviação, será utilizado o bioquerosene de aviação.

O programa Combustível do Futuro também traz estímulos para que operadores de Petróleo e Gás Natural invistam em pesquisa e desenvolvimento.
Acompanhe a entrevista completa: https://youtu.be/ipcaVD7GkEc

 

Tecnologia garante mais segurança e melhora o fluxo nas estradas

Notícias 04 de agosto de 2021

Foto: Divulgação/Arteris

Câmeras com inteligência artificial, cabines de autoatendimento e pagamento por aproximação otimizam viagens

As rodovias brasileiras não são as melhores e as mais modernas no mundo, mas aos poucos algumas tecnologias estão sendo disponibilizadas aos motoristas, principalmente em trechos administrados pela iniciativa privada.

A inteligência artificial (IA) é uma das apostas para tornar as viagens mais seguras e confortáveis. Essa tecnoloiga permite identificar padrões e envia um alerta para a central quando surge alguma situção de risco na estrada.

“Estamos utilizando há algum tempo o Detecção Automática de Incidentes (DAI ). É uma solução que, através da inteligência artificial aplicada em câmeras, identifica possíveis anomalias no tráfego, como veículos trafegando na contramão e pedestres caminhando em trechos indevidos”, destaca William Silva, coordenador de Desenvolvimento de Sistemas da EcoRodovias.

De acordo com Luiz Eduardo Ritzmann, superintendente de tecnologia da concessionária Arteris, a IA faz o monitoramento das câmeras que estão espalhadas ao longo das rodovias, fazendo com que as pessoas tenham o trabalho de dar mais atenção apenas aos incidentes mais graves que ocorrem no dia a dia, como no caso de animais caminhando nas pistas.

Normando Nakata, superintendente de desenvolvimento e inovação do Grupo CCR, afirma que a empresa utiliza os mecanismos de inteligência dos softwares para fazer uma maior integração entre os dados gerados pelos sensores rodoviários e os veículos que passam diariamente pelas estradas.

Tecnologia

Montadoras prorrogam paralisações nas fábricas devido à falta de semicondutores

Notícias 04 de agosto de 2021

Foto: Portal Novo Varejo 

Ainda com desabastecimento de chips, Fiat, GM, Volkswagen e Renault reduzem turnos ou adiam volta de operários às fábricas; escassez do item se arrasta desde o fim de 2020

Agosto começou com mais paralisações nas montadoras por falta de semicondutores para a produção. O problema afeta principalmente as três maiores fabricantes – Fiat, General Motors e Volkswagen -, mas nesta semana a Renault também parou suas fábricas em razão da dificuldade em obter chips.

A escassez do item eletrônico produzido na Ásia se arrasta desde o fim de 2020 e tem gerado impactos nas vendas, em razão da falta de carros nas concessionárias.

A Fiat suspendeu ontem, mais uma vez, a produção de um turno de trabalho em uma de suas linhas na fábrica de Betim (MG) pelos próximos dez dias. Com exceção da picape Toro – feita na unidade da Jeep em Pernambuco -, os demais modelos da marca saem da fábrica mineira.

Atual líder no mercado de automóveis e comerciais leves no País, a Fiat tem adotado reduções parciais de produção para ajuste ao volume de entregas de semicondutores. É uma estratégia para não paralisar toda a fábrica, como vêm fazendo algumas das concorrentes.

Na Volkswagen, o retorno ao trabalho na unidade de Taubaté (SP) previsto para ontem, após 20 dias de paralisação, ocorreu com apenas um turno de trabalho. O outro teve a parada estendida por mais dez dias. A fábrica produz o Gol e o Voyage.

Já a unidade de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, está com um turno suspenso desde o dia 19, com cerca de 1,5 mil funcionários em férias coletivas. A volta estava prevista para o dia 9, mas já foi prorrogada por mais 20 dias. Lá, são feitos o Polo, Virtus, Nivus e Saveiro.

Volta parcial na GM

A produção do Chevrolet Onix – até o início do ano o carro mais vendido no mercado brasileiro – será retomada no dia 16 na fábrica de Gravataí (RS), mas apenas com um turno de trabalho.

O mesmo vai ocorrer com a unidade de São Caetano do Sul, também no ABC paulista, que voltará a ligar as máquinas no dia 26 – também com apenas um turno.

A fábrica gaúcha está parada há quase cinco meses e não há data definida para a volta do segundo turno. O Onix é o único modelo em linha e sua falta nas revendas levou a General Motors, líder do mercado até janeiro, a ficar em sétimo lugar em vendas nos últimos três meses.

Parada desde o dia 16 de junho, a fábrica de São Caetano passa por reforma para iniciar a produção da nova picape Montana. O retorno dos funcionários estava previsto para ontem, mas foi adiado por mais três semanas. Inicialmente, apenas um turno (cerca de 2 mil funcionários) retomará atividades na produção dos modelos Onix Joy, Spin e Tracker, e não há data estabelecida para o retorno da segunda equipe.

Na fábrica da GM em São José dos Campos (SP), de onde saem a picape S10 e o SUV Trailblazer, um grupo de 250 operários está com os contratos de trabalho suspensos de 12 de julho a 25 deste mês.

Outra montadora que decidiu dar férias coletivas aos funcionários em razão da falta de componentes eletrônicos é a Renault. A produção da fábrica de veículos de passeio no complexo industrial de São José dos Pinhais (PR) foi interrompida na quinta-feira passada, e só voltará a operar na próxima segunda-feira. Já a unidade que produz comerciais leves ficará fechada nesta semana.

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) calcula que o setor tenha deixado de produzir de 100 a 120 mil veículos no primeiro semestre. A entidade divulgará novos dados sobre o setor na sexta-feira.

Vendas de carros caem pelo segundo mês

As vendas de veículos novos em julho caíram pelo segundo mês seguido e somaram 175,5 mil unidades, quase o mesmo volume de igual mês de 2020, quando o setor começava a se recuperar das fortes quedas de abril e maio em razão da pandemia.

O número parcial, obtido com fontes do mercado, inclui caminhões e ônibus e é 3,8% menor que o de junho e 0,6% superior ao de julho de 2020. No ano, foram vendidos 1,25 milhão de veículos, alta de 27,1% ante igual período do ano passado.

Só o segmento de automóveis e comerciais leves vendeu 163,1 mil unidades no mês – queda de 4,2% ante junho e alta de 6,4% ante julho de 2020 – e 1,17 milhão no ano, 28,2% mais que em 2020. Segundo fabricantes, há demanda, mas faltam carros nas lojas por causa da baixa produção resultante da falta de chips.

A Fiat se distanciou ainda mais dos concorrentes ao encerrar julho com fatia de 26,8% das vendas. A Toyota está em segundo lugar (11,4%), seguida por Volkswagen (11%), Hyundai (9,3%) e Jeep (8,3%). A GM ficou em sétimo lugar, com 5,8%.

No ano, a fatia da Fiat é de 22,8%, seguida pela Volkswagen (15,7%), GM (11,4%), Hyundai (9,4%) e Toyota (8,3%).

Fonte: Terra

 

LGPD: uma consequência da Era da informação

Notícias 03 de agosto de 2021

Rodrigo de Natale é sócio fundador do escritório Palma, de Natale & Teracin Consultores e Advogados, especializado em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Em conversa com a Revista SETCESP, ele destacou os principais pontos da adequação à LGPD, em vigor desde setembro do ano passado, mas com a aplicação das sanções previstas para agosto de 2021

Por onde as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas que ainda não se adequaram à LGPD devem começar?

O primeiro passo é ter a compreensão da importância dos dados pessoais na atualidade, que são todos os dados que possam identificar ou tornar identificável uma pessoa. As empresas transportadoras trabalham com os seguintes dados pessoais: de seus sócios; de seus colaboradores; dos representantes legais de seus clientes (quando pessoas jurídicas) e colaboradores destes (que atuam após o contrato ser implantado); dos seus clientes pessoas físicas; dos transportadores eventuais (autônomos e contratados por demanda); de seus fornecedores (representantes legais e colaboradores destes após o contrato ser implantado); das pessoas físicas que recebem as mercadorias transportadas e em situações de informações bancárias, fiscais e previdenciárias pela legislação.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais trouxe regras e princípios que precisam ser observados pelas empresas que manuseiam esses dados, em todas as etapas da sua prestação de serviços.

Como essas empresas devem se precaver? O que elas devem fazer para estarem em conformidade com a legislação?

As empresas devem buscar assessoria especializada, geralmente, sugerimos jurídica e de gestão de processos com tecnologia embarcada, a fim de que, sejam identificados e realizados os procedimentos de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O procedimento tem início com o conhecimento e análise da estrutura dos arquivos de dados da empresa, físicos e digitais, com mapeamento e respectiva administração destes dados, incluindo, revisão contratual e a criação de procedimentos internos de implementação das boas práticas, de acordo com as normas estipuladas pela LGPD. Possibilitando, assim, a comprovação de que foram realizados procedimentos, tanto jurídicos como tecnológicos, na coleta, proteção, deleção e descarte de dados pessoais pela empresa. As penalidades e observância do cumprimento da LGPD são diminuídas com a constatação de que a empresa tem um procedimento instituído de proteção dos dados pessoais, quer sejam estes físicos ou digitais.

Quais setores dentro de uma empresa de transporte serão mais impactados e devem ter uma maior preocupação com essa Lei?

Todos os setores das empresas têm acesso a dados pessoais, ou compartilham os dados entre os departamentos. Sendo que, os que mais devem se preocupar são os de Recursos Humanos, Financeiro, e o próprio setor Operacional, que efetiva o transporte das mercadorias junto a profissionais terceirizados, ou faz a contratação de autônomos. As empresas que prestam serviço B2C, em especial, têm sob sua responsabilidade dados do consumidor final, sendo um tema importante nas verificações e implementações do Programa de LGPD.

A LGPD classifica as empresas entre operadoras e controladoras. O que essa divisão significa? E as empresas do TRC, em sua maioria, se classificam em qual categoria?

Uma empresa controladora corresponde a uma pessoa jurídica que coleta dados pessoais e decide sobre a finalidade e tratamento desses dados. Ao passo que, uma empresa operadora realiza o tratamento de dados pessoais, recebendo as regras, instruções e meios a serem utilizados para o tratamento dos dados, ou seja, realiza o tratamento de dados pessoais sob as ordens do Controlador.

Na maior parte dos casos, as empresas exercerão os dois papéis em suas operações, como controladoras de seus empregados e operadoras de seus clientes. Uma empresa unicamente controladora é aquela que não tem clientes pessoas físicas e presta seus serviços unicamente a outras empresas. Assim, as empresas do TRC podem estar em ambas as categorias, dependendo dos clientes que atendem.

Como o empreendedor deve proceder com dados coletados e os contratos firmados antes de agosto de 2020 para se adequar às exigências da legislação? Será preciso um processo retroativo de adequação? Caso sim, a partir de qual data?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais só retroagiria sobre situações em que o direito é sucessivo como, por exemplo, contratos de plano de saúde ou situações de direito que se perpetuem no tempo. Em relação ao contrato em vigor, iniciado antes da vigência antes da aplicação da lei, é indicada a realização de um aditivo ajustando as cláusulas referente aos dados pessoais recebidos, por exemplo, dados constantes de quem recebe a mercadoria. Essa revisão deve fazer parte da implementação da política de LGPD.

O que um bom termo de consentimento deve ter para atender a Lei e garantir a transparência com os clientes?

A LGPD conceitua “consentimento” como uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, a ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. A legislação estipula também que cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com a Lei, sendo que as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão consideradas nulas. Assim, um bom termo de consentimento para atender a Lei e garantir a transparência com os clientes, em respeito à LGPD, deve conter, todas estas previsões, de forma clara e específica, que reflitam exatamente os dados que estão sendo coletados, sua finalidade, forma de armazenamento e descarte.

No caso de vazamento de dados de uma companhia, a partir de agosto, quais são as possíveis sanções previstas na LGPD?

As penalidades poderão variar entre advertência, multa simples ou diária e, ainda, suspensão e proibição do tratamento de dados. Essas sanções somente serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os parâmetros e critérios definidos na lei e portarias da Autoridade Fiscalizadora, sempre sendo observado o procedimento da empresa no tratamento dos dados pessoais coletados. A demonstração que a empresa possui política de governança de proteção de dados, pode ser considerada como atenuante pela Autoridade Fiscalizadora, que tende a observar o esforço da mesma em reduzir os efeitos de um possível vazamento.

Já tivemos alguns vazamentos de dados por parte das instituições privadas e públicas. Quais são os direitos da empresa ou do cliente, caso tenha seus dados vazados? E que penalidade essas instituições poderão sofrer?

Sim, já tivemos diversos vazamentos recentes. Como por exemplo, o do Detran do Rio Grande do Norte, que acarretou na disponibilização de 70 milhões de dados de motoristas cadastrados com os seus endereços e dados de CNH. Os titulares dos dados vazados têm o direito de pleitear indenização e aplicação das penalidades à instituição, seja ela pública ou privada. No entanto, as penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Com a entrada em vigor, tal instituição poderá sofrer desde advertências até multa simples ou diária.

 

 

A Lei permite o compartilhamento de dados sem o consentimento em alguns casos. Pode dizer quais são eles? E se algum deles inclui o cadastro de motoristas, usados comumente pelas Gerenciadoras de Riscos?

Os dados pessoais compartilhados têm a dispensa do consentimento nas seguintes hipóteses:

– Quando os dados forem indispensáveis para o controlador cumprir obrigações legais ou regulatórias;

– Quando o tratamento compartilhado de dados for necessário para a execução de políticas públicas;

– Para que os órgãos de pesquisa possam realizar estudos, sempre observando a anonimização de dados pessoais sensíveis;

– Para o exercício regular de direitos, incluindo contrato e processo judicial, administrativo e arbitral;

– Em caso de proteção da vida ou segurança física do titular dos dados ou de terceiros;

– Para tutela de saúde, em procedimentos que devem ser realizados por profissionais ou serviços de saúde/autoridade sanitária;

– Para garantir que o titular dos dados estejam seguro e prevenido de fraudes, sempre observando o direito à informação e transparência garantido pela Lei (exceto em casos nos quais a proteção dos dados seja fundamental para garantir direitos e liberdades);

– Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

Tratando-se de banco de dados (“Score de Motorista”) cujos dados tratados já são públicos, há dispensa do consentimento, mas o direito do titular, perante esses controladores se mantém, tais como acesso a seus dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

Qual a mensagem que gostaria de deixar aos nossos leitores?

A LGDP é uma consequência da era da informação, de uma sociedade mundial informatizada e conectada, de modo que sua implementação, além de obrigatória, deve ser vista pelos empreendedores transportadores como uma oportunidade de organização de procedimentos e de modernização. As regras da LGPD devem ser observadas tanto nos arquivos físicos quanto digitais das empresas. As empresas que demonstram, no mercado, que estão se adequando a essas normas são vistas como empresas mais conscientes, organizadas, eficientes e seguras. Por isso, é fundamental a criação e divulgação de uma boa política de governança de proteção de dados, inserindo esses conceitos no dia a dia da equipe, de modo que possa fazer parte da cultura da empresa.

Fonte: SETCESP

Brasileiros podem emitir Certificado Nacional de Vacinação via portal Gov.br

Notícias 03 de agosto de 2021

Os brasileiros que já tomaram as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19, dependendo do imunizante utilizado, já podem emitir seu Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 por meio do portal Gov.br. Ao acessar o ConecteSUS Cidadão, é possível visualizar na aba “Vacinas” o box com informações detalhadas sobre as doses recebidas. Quando a pessoa completa seu processo vacinal e o estado ou município onde tomou as doses informa à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), é atualizado em sua Carteira de Vacinação Digital o campo para a emissão do certificado.

Esse documento faz parte dos mais de três mil serviços digitalizados pelo governo federal, disponíveis aos cidadãos pelo Gov.br. Ele comprova que o cidadão completou seu ciclo vacinal contra o vírus, a ser apresentado sempre que necessário.  

O Ministério da Saúde oferece a possibilidade de o cidadão visualizar, salvar e imprimir o seu certificado por meio do aplicativo ou da versão web do ConecteSUS Cidadão. O aplicativo está disponível na galeria de aplicativos do Gov.br.

O documento poderá ser emitido em PDF e nos idiomas português, inglês e espanhol. Além de apresentar informações com dados cadastrais do vacinado, é possível encontrar informações sobre as doses de vacinas administradas, a data e o horário da emissão do certificado e dados de autenticação do certificado, composto por um QRCode e um código de 16 dígitos. 

Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, o certificado acessível pelo celular é uma conquista da modernização da saúde brasileira. “Ter um documento tão importante para o controle de sua saúde em seu celular, disponível a qualquer momento e sem riscos de perdas ou de danificação material, mostra a proximidade do governo com o cidadão, em seu trabalho de tornar os serviços cada vez mais acessíveis e priorizando seu bem-estar”, destaca. Durante a pandemia, o Ministério da Economia transformou mais de 800 serviços em digitais. O certificado é um dos mais recentes a ser oferecido em poucos minutos na palma da mão. 

Apesar de não existir uma normativa internacional publicada, alguns países, como a Suíça, estão aceitando o Certificado Nacional de Vacinação contra a Covid-19 como comprovante válido em seu território. “É um grande passo que o Brasil está dando. Também se encontra em estudos a operação integrada entre certificados junto com a União Europeia”, ressalta o diretor do Departamento de Informática do SUS (Datasus/SE/MS), Jacson Venâncio de Barros. 

Para acessar o Certificado de Vacinação contra a Covid-19, o cidadão deve fazer o download do aplicativo ConecteSUS ou acessar sua versão web. O próximo passo é a criação do login no Gov.br pelo seu CPF. Com o aplicativo logado, basta acessar a Carteira de Vacinação Digital pelo ícone “vacinas”.  

Carteira de Vacinação Digital 

Além do Certificado Nacional de Vacinação contra a Covid-19, o cidadão conta com outra funcionalidade importante no Conecte SUS para o controle de sua situação vacinal. A Carteira de Vacinação Digital apresenta a visualização das doses da vacina contra a Covid-19 já tomadas. Ela também pode ser emitida em PDF e através de código numérico ou QRCode. A diferença para o Certificado é que a Carteira de Vacinação Digital receberá, de forma gradativa, o histórico das demais vacinas recebidas e lançadas pelo Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (SIPNI). 

Além das informações sobre vacinas, o aplicativo ConecteSUS permite que o cidadão visualize seu histórico clínico, atendimentos realizados, internações, medicamentos recebidos pelo SUS e resultados de exames. Para os profissionais de saúde, possibilita aos médicos acessar de qualquer lugar do país o histórico clínico dos pacientes, com informações sobre alergias, exames e atendimentos realizados nas redes pública e privada de todo o país.  

Fonte: www.gov.br

Autorização Eletrônica de Viagem para menores começa a valer em todo o país

Notícias 03 de agosto de 2021

Oembarque aéreo doméstico de crianças e adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados ou na companhia de apenas um dos responsáveis ficou mais fácil. Desde a última segunda-feira (2), é possível emitir a permissão de forma totalmente on-line, em todo o país, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).  O processo é feito nacionalmente pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) – basta abrir uma solicitação na área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, o procedimento de reconhecimento de firma em cartório, por parte dos responsáveis, poderá ser feito por videoconferência. Na sequência, o cidadão receberá o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea – na versão eletrônica, a leitura se dará por meio de QR code. O procedimento eletrônico evita perdas de documentos impressos, já que o menor ou seu acompanhante responsável poderá acessar a AEV por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-la nos guichês dos aeroportos.

A solução tecnológica foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conta com o apoio da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura (SAC/MInfra), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Com informações do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF)

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura

Multas por desrespeito à lei do descanso crescem 272%

Notícias 02 de agosto de 2021

Foto: CNT/Divulgação

Número de registros de infrações por falta de cumprimento da lei do descanso saltou de 5.775 em 2018 para 21.499 em 2020. Neste ano, a média mensal é de 2.200

O número de infrações por desrespeito à Lei do Descanso aumentou 272% nos três últimos anos. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A lei 13.103, de 2015, conhecida como Lei do Descanso determina paradas de 30 minutos a cada cinco horas e meia ininterruptas ao volante. Além disso, o motorista profissional deve parar por uma hora durante essa jornada para se alimentar. Outra regra é que o condutor faça um intervalo diário de 11 horas entre uma viagem e outra.

Contudo, o desrespeito da lei está crescendo no País. Em 2018, houve 5.775 registros de infrações. Já em 2019 foram 20.444. Ou seja, uma alta de 254%.

Em 2021, média foi de 2,2 mil registros por mês

Porém, os números não pararam de subir. Assim, em 2020 foram 21.499 infrações. Portanto, a alta em comparação com 2018 foi de 272,3%.

Em 2021, os números continuam subindo. Até maio, a PRF registrou 11.366 infrações. Assim, a média foi de 2.273 registros. Ou seja, se o ritmo for mantido, a soma dos 12 meses do ano pode passar de 27.200 registros.

Segundo a PRF informou ao Estradão, houve várias mudanças na fiscalização ao longo do tempo. Inclusive houve um período em que ficou suspensa. Assim, o ano de 2018 foi de adaptação à legislação.

Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

Nesse sentido, a PRF informa que foi feito um trabalho de orientação aos motoristas. Ou seja, só depois teve início a fiscalização. Assim, essas mudanças ajudam a justificar a alta nos números.

Seja como for, os dados são preocupantes. Sobretudo porque a multa para os infratores é de R$ 130,16. Além disso, o motorista recebe quatro pontos no prontuário. Bem como o veículo pode ficar retido para que o tempo de descanso seja cumprido.

Assim, quem mais sofre são os caminhoneiros autônomos. Ou seja, como o preço do frete não acompanha a alta de custos do transporte, muitos acabam descumprindo a lei. Evidentemente, uma coisa não justifica a outra. Porém, ajuda a explicar.

Caminhoneiro autônomo

Assessor da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Marlon Maues diz que é preciso contextualizar a situação. Ele lembra que o autônomo controla a carga horária. Por isso, pode acabar trabalhando além do que é seguro.

Ou seja, as longas jornadas de trabalho estão relacionadas à lei da oferta e da procura. Assim, é grande o número de autônomos atuando para transportadoras. Ou seja, para ter retorno financeiro, ele precisa fazer muito mais viagens.

 Mesmo porque, o caminhão do autônomo é, em geral, mais velho. Logo, ele tende a fazer os frete menos atraentes. E, portanto, de menor lucratividade.

Controle no Brasil e no exterior

“Portanto, se houvesse uma carga horária predefinida, seria possível controlar o tempo do motorista na direção”, diz Maues. Segundo o especialista, isso funciona em países da Europa e nos Estados Unidos, por exemplo.

Porém, ele lembra que esses caminhoneiros também utilizam veículos mais modernos que os que circulam no Brasil. Assim, são equipados com sistemas de telemetria. Ou seja, é mais fácil de fazer o controle.

Contudo, Maues diz que no Brasil isso também é possível. Nesse sentido, ele afirma que bastaria fazer um maior controle por meio do tacógrafo. Aliás, essa a ferramenta usada pela PRF para fiscalizar o cumprimento da lei.

DT-e facilita fiscalização

Seja como for, há outras soluções possíveis. Como por exemplo, a implementação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Bem como um programa de renovação de frota.

Assim, o Projeto de Lei que cria o DT-e já foi aprovado pela Câmera dos Deputados. Ou seja, todos os documentos do transporte rodoviário de carga ficam concentrados em um único arquivo eletrônico.

Portanto, o autônomo pode negociar o frete diretamente com o embarcador. Assim, não precisa mais de um agenciador ou transportador. Entretanto, Maues diz que esse tema ainda é controverso.

Risco ao autônomo

Segundo o especialista, a proposta prevê que o embarcador faça toda a administração do frete. “Não faz sentido quem contrata ter a gestão da cadeia”, diz Maues.

De acordo com ele, essa tarefa deve ser feita por representantes de classe. “Eles defendem a categoria e são isentos”, afirma.

Seja como for, a grande questão é o risco ao caminhoneiro autônomo. Nesse sentido, o motorista que fica mais de oito horas ao volante direto tem maior propensão a se envolver em acidentes. Segundo o diretor-administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e especialista em medicina do tráfego, José Montal.

Profissão desgastante

Afinal, diz o médico, dirigir é estressante. Segundo ele, o motorista tem de ficar atento o tempo todo. Nesse sentido, a profissão é altamente desgastante.

“Se o motorista faz longas jornadas, sem parar para o descanso, perde a capacidade de manter a atenção” afirma o especialista. Segundo ele, o risco aumenta muito no caso de motoristas profissionais.

Ou seja, a penalidade para quem não cumpre a lei pode ser muito maior que o valor da multa. Ou seja, pode comprometer seriamente a saúde.

Obesidade, hipertensão e diabetes

Diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra diz que os impactos na saúde dos motoristas são comuns. “O cansaço, aliado à privação de sono, comprometem os reflexos”, afirma.

Segundo ele, uma das consequências é o surgimento de doenças metabólicas. Por exemplo, o médico cita obesidade, hipertensão e diabetes.

“Esses fatores somados reduzem a capacidade de dirigir com segurança”, afirma Coimbra. “E aumentam o risco de ocorrência de acidentes.”

Bons hábitos ajudam

Segundo os especialistas, os períodos de descanso contribuem com a qualidade de vida do motorista. Nesse sentido, agregar bons hábitos, como se alimentar bem, relaxar e fazer exercícios durante as paradas é extremamente saudável.

“Por exemplo, fazer alongamento e andar em torno do caminhão ajudam a evitar doenças relacionadas à circulação.” De acordo com ele, a dermatite é outra doença comum nesses profissionais.

Atualmente, o caminhoneiro autônomo roda, em média, 8,5 mil quilômetros por mês. Portanto, trabalha, em média, 11,5 horas por dia de cinco a sete dias por semana. De acordo com o estudo Perfil do Caminhoneiro, feito pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) em 2019.

Atendimento focado no motorista

Assim, Coimbra reforça ser imprescindível que haja acompanhamento médico constante para a categoria. Bem como psicológico.

Segundo o estudo, apenas 42% dos caminhoneiros vão ao médico de forma preventiva. Além disso, 38,3% só procuram ajuda quando os sintomas de doenças aparecem ou pioram. E 5,7% só utilizam o ambulatório para atualizar o atestado de saúde.

Dessa forma, a Abramet propõe a criação de um serviço focado na medicina do tráfego. Essa rede faria parte do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fator humano é a maior causa de acidentes

Segundo Montal, acidente de trânsito é um problema de saúde pública. “Por isso, a fiscalização da PRF é de extrema importância. Dessa forma, conseguimos medir a situação da categoria para desenvolver ações positivas.”

“A ciência mostra que 90% dos acidentes são provocados pelo fator humano. Se não cuidarmos adequadamente da saúde desses motoristas, as chances de eles morrerem e de outras pessoas morrerem nas estradas aumentam muito”, diz Coimbra.

Por isso, as entidades médicas foram contra a extensão do prazo de validade da CNH para até dez anos. “Quando a lei amplia o prazo para nova avaliação por especialistas em trânsito, contribui para o agravamento do quadro de saúde”, diz o especialista.

Fonte: Estradão

Transportes fecha junho com saldo positivo de vagas

Notícias 02 de agosto de 2021

Foto: Reprodução/Exame

Transporte rodoviário de carga puxa criação de vagas no setor; São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina lideram abertura de postos de trabalho

O setor de transportes apresentou um saldo positivo de 7.390 postos de trabalho em junho, resultado da diferença entre as admissões (59.912) e demissões (52.522) no mês, diante de 4.129 novas vagas registradas em maio. Em junho do ano passado, houve um saldo negativo de 7.041 vagas.

No acumulado do primeiro semestre, foi gerado um total de 39.214 empregos no setor, segundo dados disponibilizados pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) no Painel do Emprego no Transporte, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), obtidos com exclusividade pela EXAME.

O maior saldo de empregos formais (62.048) nos diferentes modais de transporte no acumulado de janeiro a junho ocorreu no segmento de transporte rodoviário de carga. Não por acaso, a ocupação de motorista de caminhão registrou o maior volume de admissões (120.749), seguida por ajudante de motorista (25.651) e auxiliar de escritório (18.081).

Os setores mais afetados pela pandemia, como o transporte urbano, ainda trafegam na contramão, com o desligamento de 19.005 profissionais do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano no acumulado do ano.

Os estados com o melhor desempenho em termos de geração líquida de empregos formais no primeiro semestre foram São Paulo (+20.096 vagas), Minas Gerais (5.135) e Santa Catarina (3.917). Já o pódio dos campeões em desligamentos coube ao Rio de Janeiro, com perda de 3.757 empregos, seguido por Pernambuco (691) e Alagoas (226).

O país acumula a criação de 1.536.717 empregos com carteira assinada no primeiro semestre, em todos os setores da economia, de acordo com dados do Caged. No mesmo período do ano passado, foram fechadas 1.198.363 vagas formais, o pior resultado semestral desde 1992.

Fonte: Exame

Sanções relativas a LGPD já podem ser aplicadas

Notícias 02 de agosto de 2021

Em vigor desde setembro do ano passado, a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018) passa a produzir todos os seus efeitos neste mês de agosto. Até então, haviam sido adiados os efeitos do capítulo VIII da lei, no qual se prescrevem atos de fiscalização e a aplicação de sanções administrativas, incluindo multas pecuniárias, diante de infrações à norma.

Antecedeu essa nova etapa da proteção de dados em nosso país a realização, por parte da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), de audiência pública, nos dias 15 e 16 de julho, para tratar dos mecanismos de fiscalização a serem adotados. As propostas encaminhadas por membros da sociedade civil serão agora consolidadas. O teor da regulamentação, porém, já pode ser conhecido no site da autoridade (https://www.gov.br/anpd/pt-br).

“Em linhas gerais, a autoridade não tem intenção de aplicar multas em um primeiro momento. Será um trabalho de conscientização, em que a autoridade entrará em contato com as empresas e solicitará a alteração de processos. Em caso de reincidência, preverá a sanção devida”, esclarece Fred Maranhão, chefe de Segurança da Informação do SEST SENAT e encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO) do Sistema CNT.

Maranhão explica que essa orientação da ANPD não exclui a aplicação de multas resultante de denúncias. “Outro ponto divulgado é a intenção de fazer a fiscalização com base em temas definidos a cada dois anos, a partir de janeiro de 2022”, acrescenta. Segundo ele, adentraremos um período de consolidação da figura do encarregado de dados, que as empresas devem constituir para prestar assistência aos titulares de dados que se sintam lesados em seus direitos.

“A principal orientação para empresários do transporte, neste momento, é a de se pautar pela transparência. Quando solicitar o preenchimento de um cadastro, sempre explique o que vai ser feito com os dados, qual será o tratamento. A lei não proíbe a comunicação de dados – ela apenas exige a transparência com o usuário”, reforça Maranhão.

 

Sistema CNT disponibiliza material e treinamento para o setor

O Sistema CNT está desenvolvendo um conjunto de iniciativas para apoiar os transportadores no desenvolvimento de medidas para a proteção de dados pessoais, esclarecer os principais aspectos teóricos e práticos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas aplicações nos diferentes modos de transporte. O trabalho que o Sistema CNT está desenvolvendo tem três vertentes: sensibilização, capacitação profissional e aplicação. Isso inclui a realização de eventos, o desenvolvimento de material informativo e a oferta de cursos de capacitação.

Veja aqui o site especial que o Sistema CNT preparou sobre a LGPD para orientar as empresas do setor de transporte.

Conheça o curso executivo LGPD para o Setor de Transporte para gestores de empresas transportadoras ofertado pelo ITL.

Conheça o curso LGPD Descomplicada para trabalhadores do setor, ministrado pelo SEST SENAT.

 

Pesquisa identificou ponto de atenção

O Sistema CNT está confeccionando um manual de boas práticas em tratamento e proteção de dados pessoais com foco no setor de transporte. Nesse processo, contou com a participação de entidades afiliadas, representando os vários modais. O Setcesp (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região) e a Fetcesp (Federação das empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo), juntamente com o IPTC (Instituto Paulista de Transporte de Cargas), deram uma importante contribuição ao realizar uma pesquisa sobre o tema com empresários do setor.

Os dados foram coletados por meio de questionários aplicados entre 1º e 9 de abril. Foram colhidas 128 respostas (121 delas foram validadas), que ajudam a traçar um panorama do atual estágio de adequação do setor aos preceitos da LGPD. Chama a atenção o fato de que 39% das empresas afirmaram ter iniciado o processo, sendo que a maior parcela ainda está nos estágios preliminares e intermediários da adequação. Uma minoria afirmou ter concluído os estágios necessários à conformidade.

“Como mostra a pesquisa, o setor de transporte rodoviário de cargas precisa se atentar à implantação de processos e adquirir clareza quanto à aplicabilidade da LGPD dentro das atividades diárias do segmento”, ressalta Ana Carolina Jarrouge, presidente-executiva do Setcesp. “Preocupa o fato que, das 61% das empresas que declararam não terem iniciado qualquer processo de adequação em abril de 2021, 5% sequer entenderam que precisariam se adequar.”

“Sabemos o quão complexa é a adequação à LGPD e podemos afirmar que sim, todas as empresas de transporte, por menor que sejam, manipulam de alguma forma, ou em algum momento, dados pessoais”, continua. A presidente conclama todos os empresários do TRC a procurar especialistas na área de proteção de dados pessoais a fim de obterem um diagnóstico de suas atividades. “O ‘projeto’ de adequação é complexo, moroso e interdisciplinar. Ele envolve muitos atores e, inclusive, a alta administração. As penalidades são altas e a demora para iniciar esse processo pode trazer grandes prejuízos, não só financeiros, mas principalmente à imagem das empresas”, adverte.

“Nossa pesquisa mostrou que as empresas ainda não estão em um nível de conhecimento e entendimento da lei como a gente deveria estar”, reforça Fernando Zingler, diretor-executivo do IPTC. “É bem necessário que todos os empresários estejam atentos aos novos conceitos que a lei traz e como eles podem fazer a proteção de dados pessoais dentro das empresas, porque essa é uma tendência não apenas nacional, mas internacional nos últimos anos”, salienta. “É muito importante que o transporte, tanto o de cargas quanto o de passageiros, esteja preparado para verificar seus processos e ver se estão em conformidade com a lei”, conclui.

Fonte: CNT

Punições pelo uso indevido de dados pessoais começam a valer no domingo

Notícias 30 de julho de 2021

Foto: Marri Nogueira/Agência Senado

A partir deste domingo (1º) entram em vigor os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esses dispositivos tratam das multas e demais sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar a qualquer “agente de tratamento de dados” que infringir normas da LGPD, a Lei 13.709/2018. Tanto os órgãos públicos, quanto as empresas privadas, poderão receber sanção pelo uso incorreto dos dados pessoais do cidadão.

Embora a lei tenha sido publicada em 2018, a maior parte dela só entrou em vigor em setembro de 2020, para que todos tivessem tempo de se ambientar às novas normas. Agora, três anos depois da sanção, as multas e sanções poderão começar a ser aplicadas.

A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado, em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer, em agosto de 2018.

Entre outros pontos, a lei proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva.

Sanções

Dentre as sanções administrativas previstas na LGPD para o caso de violação das regras previstas, destacam-se a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já está completa. Seus cinco diretores foram aprovados pelo Senado, em outubro de 2020. Em novembro, a ANPD iniciou suas atividades, com a posse de seu atual diretor-presidente, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior. Também compõem a diretoria Arthur Pereira Sabbat, Joacil Basilio Rael, Nairane Farias Rabelo Leitão e Miriam Wimmer. Em dezembro do mesmo ano, o Senado se adiantou e regulamentou internamente o cumprimento das regras e as rotinas de atendimento aos cidadãos titulares dos dados.

A ANPD tem a missão de implementar e fiscalizar o cumprimento da lei geral. Entre as atribuições da agência estão a elaboração de políticas nacionais de preservação das informações pessoais e de punição a quem descumprir a norma, poder público ou iniciativa privada.

Cabe à entidade, por exemplo, cobrar dos governos e das empresas a transparência no uso de dados de qualquer pessoa. A LGPD garante a cada cidadão a privacidade de informações pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, e obriga os sites, por exemplo, a esclarecer como os dados são tratados, armazenados e para que finalidade. Além dos cinco diretores, a ANPD tem um conselho, com integrantes indicados pelo Poder Público e pela sociedade civil.

Regulamentação

Também no dia 1º de agosto passa a valer a Portaria 16 da ANPD, que dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito da entidade. Essa portaria estabelece procedimentos para a elaboração da agenda regulatória e de atos normativos editados pela autoridade nacional, incluindo regras aplicáveis sobre consultas à sociedade, elaboração de análises e avaliações de impacto regulatório.

A LGPD  tem 65 artigos, distribuídos em 10 capítulos. O texto foi inspirado em linhas específicas da regulação europeia – o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, em sua sigla em  inglês). Estão abrangidos pela proteção da lei quaisquer dados, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc). Nos casos de contratos de adesão, quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço, o titular deverá ser informado com destaque sobre isso.

Quem infringir a lei fica sujeito a advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de outras sanções.

O responsável que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a repará-lo. O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.

A lei tem o conceito de dados sensíveis, que recebem tratamento diferenciado: sobre origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.

Para mais informações sobre a proteção de seus dados pessoais, veja os canais de atendimento da ANPD. A autoridade nacional também já publicou duas cartilhas de segurança para a internet, uma sobre proteção de dados e a outra sobre vazamento de dados. Há, ainda, guia voltado para os agentes de tratamento de dados pessoais.

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro edita MP que recria Ministério do Trabalho

Notícias 30 de julho de 2021

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recria o Ministério do Trabalho, e nomeou Onyx Lorenzoni como titular da pasta. Os atos estão publicados na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União, que também traz a nomeação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) para a Casa Civil no lugar do general Luiz Eduardo Ramos. O general, por sua vez, passa a ocupar o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. As mudanças integram uma minirreforma ministerial.

Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo do presidente Jair Bolsonaro. A MP 1.058 estabelece a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

O texto, que altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, prevê também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério será responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho.

Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Mudança no Senado

Com a confirmação de Ciro Nogueira na Casa Civil, Eliane Nogueira (PP-PI), que é mãe do parlamentar e primeira suplente na chapa eleita em 2018, deverá assumir o cargo de senadora. A data da posse ainda não foi confirmada. O segundo suplente é Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, também do PP, que, em 2020, foi eleito prefeito de Picos (PI).

Segundo a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990), a indicação de parentes à suplência das chapas que concorrem ao Senado não é ilegal.

Fonte: Agência Senado

Alerta: Riscos da mistura de 12% de biodiesel no óleo diesel comercializado à sociedade

Notícias 30 de julho de 2021

As entidades abaixo relacionadas, reforçando seu apoio ao Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, vêm a público manifestar preocupação com a elevação do teor compulsório para 12% de biodiesel (B12) na mistura de óleo diesel comercializado à sociedade a partir de agosto de 2021.

A Lei no 13.263/2016 autorizou o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a elevar a mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel para até 15%, condicionando este aumento à realização de testes e ensaios que validassem a utilização destes percentuais.

Contudo, os testes realizados não confirmaram a viabilidade da utilização de teores até B15. A maioria dos relatórios apresentados pelas montadoras evidenciou preocupações quanto ao aumento do teor de biodiesel no diesel. Os problemas identificados e os prazos insuficientes para a realização de testes foram relatados. Vale destacar que os resultados individuais das montadoras devem ser avaliados de forma conjunta, uma vez que cada fabricante ficou responsável por realizar uma parte das análises.

As decisões de elevação do teor compulsório têm ocorrido sem levar em conta os citados problemas. Além disso, outras importantes utilizações do biodiesel não foram testadas, como o uso em usinas termelétricas e em motores Proconve P8/L7, previstos para o Brasil a partir de 2022. Para que essa nova tecnologia reduza as emissões, é necessário que os combustíveis tenham especificações mais rigorosas que as atuais.

Teores elevados de biodiesel, atualmente, provocam: congelamento do produto; formação de borras em motores; paradas repentinas de caminhões; entupimentos de filtros; deterioração precoce de peças metálicas de motores dos setores agrícola e de transporte; mau funcionamento de geradores movidos a diesel, comprometendo o fornecimento de energia para indústrias e hospitais; entre outros problemas que geram aumento de custos de operação e manutenção para os usuários.

Cada ponto percentual de elevação da mistura resulta em um novo produto sendo comercializado. Neste sentido, as especificações do óleo diesel B e do biodiesel puro – B100 deveriam ser revisadas periodicamente, a partir do acompanhamento constante do seu desempenho por meio de testes e ensaios que validem a utilização de cada percentual em suas diferentes aplicações, em condições reais de uso.

Os motores movidos a óleo diesel ainda têm papel central na economia nacional, especialmente para uso no transporte de cargas e passageiros, por rodovias e ferrovias, na agricultura, na geração termelétrica de energia e na indústria. Desta forma, qualquer geração adicional de custos decorrentes de problemas com o combustível é prejudicial para todo o país.

Assim, este grupo de trabalho institucional, representando mais de 200 mil empresas que diariamente convivem com os problemas supracitados, reafirma sua disposição em colaborar com as autoridades competentes para a definição de políticas públicas que beneficiem toda a sociedade. As preocupações com o preço dos combustíveis passam pelas discussões sobre a utilização dos biocombustíveis.

Neste sentido, recomendamos a MANUTENÇÃO DO TEOR DE BIOCOMBUSTÍVEIS NO DIESEL EM 10% até que se alterem as suas especificações e sejam realizados testes para comprovar a viabilidade técnica e a segurança para a utilização de teores mais elevados. Por fim, defendemos a INTRODUÇÃO AMPLA DE NOVOS BIOCOMBUSTÍVEIS, a fim de fomentar a competição entre produtos e promover melhorias quanto à oferta, preço e qualidade.

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