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ANTT aprova reajuste de 3,94% na Tarifa de Pedágio na rodovia BR-101/RJ

Notícias 26 de julho de 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o reajuste da Tarifa de Pedágio praticada na rodovia BR-101/RJ, sob administração da Concessionária Autopista Fluminense. O aumento, que passou por análise criteriosa, foi de 3,94%, levando em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data-base contratual de 15 de junho de 2023.

A Portaria que estabelece o reajuste entrará em vigor a partir do dia 04 de agosto de 2023. A lista detalhada com os preços do pedágio atualizados, por praça, pode ser visualizada clicando aqui.

FONTE: SETCERGS

Projeto de Lei muda regras para desmanche de veículos

Notícias 26 de julho de 2023

Visando aumentar a segurança para clientes e empresas de desmontagem de veículos, o Deputado Federal Delegado Palumbo (MDB/SP), apresentou na Câmara o Projeto de Lei 597/2023, que traz uma série de regras mais rígidas para essa atividade.

De acordo com o texto, que altera a Lei 12.977/2014, o registro das empresas terá validade reduzida, de cinco para dois anos, com fiscalização obrigatória a cada seis meses. Atualmente, a fiscalização só acontece no momento da concessão da licença de funcionamento e na renovação.

Para as empresas flagradas com irregularidades, como peças de veículos roubados, por exemplo, poderá ocorrer a interdição e a cassação do registro de funcionamento da empresa, ficando ainda impossibilitada a realização da mesma atividade no imóvel por cinco anos.

“Os receptadores fomentam o roubo e o furto de veículos e, por isso, se faz necessária a rigidez na fiscalização nos desmanches, com a lacração e a perda do alvará de funcionamento caso existam peças ou veículos com queixa de roubo ou de furto”, disse o autor da proposta.

Além disso, caso haja lançamento de resíduos, como óleos e graxas, em locais impróprios, a pena poderá chegar a 7 anos de prisão.

Se o projeto for aprovado como está, as empresas terão apenas 90 dias para se adequarem às novas regras.

Porém, o texto ainda precisará ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só depois seguirá para o Plenário.

ANTT atualiza valores mínimos do frete rodoviário de cargas

Notícias 24 de julho de 2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/7) a atualização semestral dos valores mínimos do frete rodoviário de cargas, conforme determinado pela Lei nº 13.703/2018. A nova tabela, que já está em vigor, apresenta uma variação negativa geral de -2,33%.

O reajuste considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 2022 e maio de 2023, que totalizou 3,59%. Além disso, o preço do óleo diesel S10 também foi levado em conta na atualização dos valores, sendo fixado em 5,04 reais por litro, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à semana de 25 de junho a 01 de julho de 2023.

A revisão dos pisos mínimos de frete segue a metodologia vigente desde a Resolução ANTT nº 5.867/2020, com o objetivo de garantir a remuneração justa dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assegurando a qualidade e a segurança do serviço prestado.

Os reajustes médios na tabela de fretes foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

  • Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -1,17%
  • Tabela B – veículo automotor de cargas: -0,82%
  • Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -0,61%
  • Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -0,24%

A ANTT reforça a importância de as empresas de transporte respeitarem os valores mínimos do frete, garantindo melhores condições de trabalho para os motoristas e um serviço de qualidade para toda a população.

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em junho deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

FONTE: SETCESP

Com 19 ações, Paraná lidera implantação do plano de redução de mortes no trânsito

Notícias 24 de julho de 2023

Painel Monitora Pnatrans, do Ministério dos Transportes, mostra que Detran-PR lançou 19 ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito. No geral, o Estado tem 60 ações envolvendo, além do Detran, o Cetran, o DER-PR e os municípios de Curitiba, Cascavel e Londrina.

O Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), posicionou o Paraná em primeiro lugar no ranking dos estados na implantação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). O Detran-PR lançou no painel Monitora Pnatrans, do governo federal, os resultados de 19 ações já implantadas pela autarquia paranaense. Em seguida, estão os Detrans de Alagoas, com resultados de nove ações, e Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, com quatro cada.

O Paraná também se destaca no âmbito geral, com o total de 60 ações envolvendo, além do Detran, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e os municípios de Curitiba, Cascavel e Londrina. Todas as 60 ações lançadas são baseadas nos seis pilares do Pnatrans. São 23 ações de Educação para o Trânsito, 20 de Normatização e Fiscalização, nove de Gestão de Segurança no Trânsito e oito de Vias Seguras. Nos pilares Segurança Veicular e Atendimento às Vítimas não há ainda ações implantadas no Estado.

O diretor-presidente do Detran-PR e secretário executivo do grupo de trabalho do Pnatrans no Paraná, Adriano Furtado, comemorou a posição no ranking. “O Paraná está liderando este processo graças ao engajamento da sociedade e da administração pública em torno do tema. Temos um grupo técnico que estuda ações a serem desenvolvidas no Estado, liderado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Temos muito trabalho pela frente, mas estamos no caminho certo”, destacou.

PNATRANS – O Paraná foi o primeiro estado a aderir ao Pnatrans, ainda em 2021, e está alinhado com a agenda global de segurança viária. O Plano Nacional tem o compromisso de reduzir em pelo menos 50% as mortes no trânsito brasileiro até 2028, preservando aproximadamente 86 mil vidas neste período.

O Monitora Pnatrans foi elaborado para acompanhar a conformidade das obrigações assumidas pelos órgãos e entidades, a fim de firmar o compromisso por um trânsito mais seguro, além de fomentar a transparência na execução das atividades nos estados.

O programa adota o modelo de divulgação de dados com classificação por hierarquização, de forma que são estabelecidos rankings de resultados, os quais fornecerão visibilidade aos órgãos e entidades que tiverem os melhores e os piores desempenhos no cumprimento de suas obrigações.

CÂMARA TEMÁTICA – Nesta quarta e quinta-feira (26 e 27) o Detran do Paraná sedia o encontro Câmara Temática de Gestão e Coordenação do Pnatrans. As câmaras temáticas são órgãos de assessoramento técnico do Conselho Nacional do Trânsito (Contran). Na semana passada, o Paraná sediou a reunião da Câmara Temática de Engenharia e Sinalização de Trânsito, no auditório da Celepar.

Nos encontros, especialistas representando órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de segmentos organizados da sociedade atuantes no trânsito de todo o País discutem políticas públicas focadas na regulação e fiscalização do setor. O Detran-PR agora busca criar uma estratégia para sensibilizar os municípios paranaenses sobre a questão de segurança viária.

FONTE: NTC&Logística

Veja a determinação sobre as receitas de frete e de serviços de operador multimodal.

Notícias 20 de julho de 2023

Por força da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.152/2023, está suspensa a incidência do PIS e da COFINS sobre receitas de frete e de serviços de operador multimodal quando o tomador do serviço for empresa que atua preponderantemente como exportadora no mercado interno, para transporte no território nacional dos seguintes produtos:

I – matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos na forma prevista no art. 606 da IN 2121/2022; II – produtos destinados à exportação pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora; e III – produtos vendidos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora a empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação.

A transportadora e o operador multimodal deverão verificar, no caso dos incisos II e III acima, se na nota fiscal há o registro da indicação de que o produto transportado destina-se à exportação ou à formação de lote com a finalidade de exportação, condição a ser comprovada mediante o Registro de Exportação. E no caso do inciso I acima, o frete deverá referir-se ao transporte dos produtos até o ponto de saída do território nacional.

Entretanto, nos casos em que houver incidência de PIS e COFINS, na base de cálculo destas Contribuições deverá ser excluído o valor do ICMS.

* Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP.

Rodovias terão novo modelo de fiscalização de evasões no pedágio

Notícias 20 de julho de 2023

O novo sistema automatiza a emissão de multas a motoristas flagrados cometendo a infração, considerada grave pelo artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por, entre outros aspectos, colocar em risco usuários e trabalhadores da rodovia.

A tecnologia dispensa a presença de uma autoridade policial para autuação em flagrante do usuário.

A partir de agora, ao ser detectada uma evasão em uma das praças de pedágio das concessionárias, as imagens e os dados do veículo são repassados diretamente à ANTT, responsável por lavrar e enviar a multa ao motorista. O processo é automatizado, feito por meio de um sistema integrado e compartilhado entre a empresa e o órgão fiscalizador.

Segundo explica o Gerente de Atendimento ao Usuário da Ecovias do Cerrado, Bruno Araújo Silva, a principal vantagem do novo modelo está no aprimoramento da fiscalização da rodovia e, consequentemente, na ampliação da segurança viária.

“Na medida em que é dispensada a presença de uma autoridade policial para o flagrante e autuação do infrator, a fiscalização passa a ser constante, 24 horas por dia. Assim que o motorista comete a infração, a ANTT recebe os dados via sistema e toma as providências cabíveis para notificar o motorista. Isso ajuda, principalmente, na responsabilização dos infratores recorrentes, que para não pagarem a tarifa, transitam pelas praças acima dos limites permitidos ou próximos demais dos outros veículos, colocando em risco tanto os colaboradores das praças de pedágio, quanto os demais usuários da via”, afirma.

O gerente destaca, por exemplo, o caso de um usuário que, sozinho, já evadiu 268 vezes das praças da concessionária desde o início da operação, em 2020. “Nessa nova forma de fiscalização vai ser mais fácil ao órgão competente notificar o usuário e coibir esse tipo de conduta”, diz.

Além dos riscos à segurança viária, a evasão de pedágio gera outros efeitos negativos em todo o sistema rodoviário. Um exemplo é o menor repasse de verbas aos municípios ao longo da rodovia, que recebem recursos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aplicado sobre a arrecadação dos pedágios. Esses valores, repassados mensalmente aos cofres municipais, não têm destinação especificada em lei, ou seja, as cidades podem aplicar os recursos em qualquer área de interesse no município, como saúde, educação, infraestrutura, esporte e lazer.

Ao motorista que comete evasão de pedágio, o CTB prevê aplicação de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (valores referentes a 2023).

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Reforma sobre renda e consumo não visa aumento da arrecadação

Notícias 20 de julho de 2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quinta-feira (20) que a reforma tributária sobre o consumo, em tramitação no Senado, e a reforma sobre o imposto de renda, que ainda será apresentada pelo governo ao Congresso Nacional, não têm como objetivo aumentar a arrecadação para ajudar no ajuste fiscal.

“A reforma sobre a renda e sobre o consumo não podem ter como objetivo o ajuste fiscal. O ajuste fiscal está sendo feito com base em outros pressupostos que é a eliminação dos penduricalhos que afetam o sistema tributário como um todo, inclusive o estadual. Estamos falando de renúncias [fiscais] da ordem de 6% do PIB [Produto Interno Bruto]”, afirmou Haddad, que participou da apresentação de 17 propostas para reformas financeiras no país esta manhã no Rio de Janeiro.

Segundo o ministro, renúncias fiscais e desonerações que foram feitas estão sendo revistas “à luz do impacto social, na maioria das vezes, baixo”.

Haddad informou que a pasta está com muita cautela em relação à reforma do imposto de renda que ele classificou de muito complexa. Segundo o ministro, a reforma sobre a renda vai precisar de um processo de amadurecimento por ter sido menos discutida que a reforma tributária sobre o consumo que está em curso.

“A mãe de todas as reformas é a tributária, sobretudo sobre o consumo. Ela tem impacto muito grande na produtividade. Porque hoje, infelizmente, o sistema tributário é tão desorganizado que premia o menos eficiente”, afirmou.

“Se a gente não endereçar essas reformas e fazer o país crescer, as tensões, logo mais, vão se acirrar novamente. E tudo o que nós precisamos agora é nos afastar desse ambiente de acirramento de tensões e voltar para o modelo de desenvolvimento em harmonia entre os poderes para a gente conseguir vislumbrar um horizonte para o país. Eu sou um otimista”, acrescentou Haddad.

Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Agencia Brasil

COMUNICADO - Impactos da decisão do STF sobre a Lei 13.103/2015

Notícias 20 de julho de 2023

O Supremo Tribunal Federal declarou recentemente a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista Profissional), trazendo significativas modificações na referida legislação. A decisão foi tomada em sessão concluída em 30 de junho, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da ADI 5322 e que passou a vigorar desde a publicação da certidão de julgamento, que se deu em 12 de julho de 2023.

Neste sentido, o TRANSCARES – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo vem por meio deste alertar sobre os impactos da decisão e consequências à produtividade das empresas, à economia e ao nível de emprego.

A declaração de inconstitucionalidade tem repercussões importantes e excede o segmento de transporte de cargas, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, do agro, de embarcadores e de todos os demais segmentos que, direta ou indiretamente, participam da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

Vale ressaltar, ainda, que além das alterações da Lei do Motorista, o setor de transportes vem passando por outras mudanças – Nova Lei dos Seguros; Exclusão do ICMS dos créditos de PIS/Cofins; e Modificações nos créditos de ICMS do óleo diesel, que passou de ST para monofásico, temas que também afetam o mercado e promove desequilíbrio na atividade transportadora, com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete.

O TRANSCARES, no seu indeclinável papel de zelar e fortalecer o segmento do TRC&Log, se coloca à disposição para o diálogo contínuo com o setor industrial e comercial a fim de buscar o reequilíbrio contratual advindo dos enormes custos que virão. A entidade acredita que os embarcadores compreenderão essa nova realidade e irão recompor imediatamente as tarifas de fretes, além de não compactuar com empresas que desrespeitem a legislação em vigor, por questões de compliance.

Cordialmente,
Luiz Alberto Teixeira
Presidente do Transcares

Liberado o acesso do Rodoanel Mário Covas (SP-021) à Via Anhanguera (SP-330)

Notícias 19 de julho de 2023

De acordo com a concessionária responsável pelo Sistema Anhanguera/Bandeirantes (SAB), interdição foi necessária à continuidade nas obras de implantação de faixa adicional

Liberado no último fim de semana (15 e 16/07), a alça de ligação do trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas (SP-021) à pista sul da Via anhanguera (SP-330), de acordo com a concessionária responsável pelo Sistema Anhanguera/Bandeirantes (SAB).

Conforme a empresa, a intervenção foi necessária para continuidade nas obras de implantação de faixa adicional na pista sentido capital.

Segundo a concessionária, além da ampliação de duas para três faixas de tráfego, essa benfeitoria também facilitará o acesso ao trecho Oeste do Rodoanel, que cruza com a Anhanguera, no km 22.

De acordo com a empresa, o investimento na obra é de R$ 19,2 milhões. A conclusão dos serviços está prevista para setembro de 2024.

Mais informações sobre o SAB podem ser obtidas por meio do site da AutoBAn pelo telefone 0800 055 55 50 ou ainda pelo WhatsApp (11) 4589-3999.

Fonte; SETCESP

Haddad defende que desoneração da folha seja discutida junto com IR

Notícias 19 de julho de 2023

Uma eventual proposta do governo para desonerar a folha de pagamentos só deve ser enviada ao Congresso Nacional junto com a segunda fase da reforma tributária, que tratará sobre o Imposto de Renda (IR), disse nesta terça-feira (18) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo o ministro, não faz sentido discutir a tributação sobre o emprego na primeira fase da reforma, que muda a tributação sobre o consumo. “Ela [a desoneração da folha] deve vir combinada [com a reforma do Imposto de Renda]”, declarou Haddad ao chegar ao Ministério da Fazenda, em Brasília.

O ministro alertou para o risco de incluir a discussão sobre a desoneração da folha na primeira etapa da reforma, aprovada pela Câmara dos Deputados na semana retrasada e que será encaminhada ao Senado. “Seria muito ruim se isso acontecesse. Vai misturar assuntos muito diferentes e vai comprometer a reforma sobre o consumo”, afirmou Haddad.

No mês passado, Haddad havia dito que a desoneração da folha só seria discutida na segunda fase da reforma tributária. De acordo com o ministro, cabe ao governo encaminhar a proposta.

No fim de junho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em dois turnos, a prorrogação até 2027 da desoneração da folha para 17 setores da economia. Aprovado em caráter terminativo, o texto não passou pelo plenário do Senado e foi encaminhado à Câmara dos Deputados.

Prazo

O ministro também afirmou que a proposta que reformula o Imposto de Renda só será enviada ao Congresso após o Senado aprovar a reforma tributária sobre o consumo. “Só depois da aprovação da reforma tributária do consumo, mais para o final do ano”, declarou. Haddad afirmou que não pretende aproveitar o projeto de lei do Imposto de Renda aprovado pela Câmara em 2021.

Entre as mudanças previstas no Imposto de Renda, estão a retomada da tributação sobre dividendos (parcela do lucro de uma empresa distribuída aos acionistas). Desde 1995, o Brasil não cobra Imposto de Renda sobre dividendos, sendo um dos poucos países que adotam a prática.

Para impedir o aumento da carga tributária sobre as empresas, a tributação dos dividendos viria acompanhada da queda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Haddad disse que a equipe econômica ainda não tem ideia da alíquota a ser cobrada sobre os dividendos, nem da redução do IRPJ e da CSLL. “Vamos começar as discussões internas na Fazenda. Depois vamos apresentar para a área econômica, com o mesmo protocolo”, explicou.

Meta fiscal

Segundo Haddad, a meta fiscal para o próximo ano não depende da reforma do Imposto de Renda. Isso porque o objetivo da segunda fase é redistribuir a carga tributária entre os setores da economia, com impactos mínimos sobre a receita do governo.

A proposta do novo arcabouço fiscal, que retornou à Câmara e só será votada em agosto, estabelece meta de resultado primário zero (nem déficit, nem superávit) no próximo ano para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). O texto prevê margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB), o que permitiria déficit de 0,25% do PIB ou superávit de 0,25% em 2024.

Fonte: SETCESP

Micro e pequenas empresas criam sete de cada 10 empregos no país

Notícias 18 de julho de 2023

Depois de ficar sete meses à procura de um emprego, Rosana Fernandes, 41 anos, conseguiu uma vaga com carteira assinada. Ela foi contratada recentemente por uma microempresa de alimentos congelados, em Brasília. A cozinheira comemora a nova ocupação. “É a minha fonte de renda, ainda mais que sou pai e mãe lá em casa. Me ajuda a sustentar o meu filho e a minha mãe, que também mora comigo.”

Rosana faz parte de uma estatística que mostra o poder das micro e pequenas empresas (MPE) na geração de emprego no país. Um estudo feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), obtido com exclusividade pela Agência Brasil, revela que, este ano, sete em cada dez vagas de trabalho com carteira assinada foram criadas por micro e pequenos negócios.

O estudo foi feito com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. De janeiro a maio, o Brasil criou 865.360 empregos formais. Desses, 594.213 foram por MPE. Isso representa 69%.

Participação na economia

De acordo com o presidente do Sebrae, Décio Lima, a maioria das MPE possui até cinco colaboradores. “Em um contexto de cerca de 22 milhões de pequenos negócios, as MPE são fundamentais à economia, respondendo por cerca de 99% de todas as empresas que existem no país, 55% do conjunto total de empregos com carteira e quase 30% do PIB [soma de todos os produtos e serviços do país em um ano]”, disse à Agência Brasil.

No levantamento, são considerados microempresas os negócios com até nove empregados (agropecuária, comércio e serviço) ou 19 funcionários (indústria e mineração). Pequenas empresas são as que têm até 49 trabalhadores (agropecuária, comércio e serviço) ou 99 empregados (indústria e mineração).

Só em maio, os pequenos negócios responderam por 70% (108.406 dos 155.270) dos novos vínculos empregatícios. Um aumento de 2 pontos percentuais em relação aos 68% obtidos no mesmo mês do ano passado.

Esse crescimento da participação das MPE no volume total de empregos no país vai na contramão do comportamento das médias e grandes empresas (MGE). As MGE viram a fatia delas no total de empregos formais cair de 22% em maio de 2022 para 15% em maio de 2023.

Manutenção de emprego

O presidente do Sebrae explica que os pequenos negócios são os maiores responsáveis pela criação e manutenção de empregos na economia. “É natural que as médias e grandes empresas invistam pesado na modernização de seus processos de produção, em busca da maior competitividade de seus negócios. Portanto, as MGE tendem a ser poupadoras de mão de obra, no longo prazo. Já os pequenos negócios são intensivos em mão de obra, razão pela qual, nos momentos de crise, são as últimas a dispensar pessoal e, em momentos de recuperação da economia, as que mais contratam”, avalia Lima.

Beatriz Bento, de 18 anos, é prova de que as MPEs são também uma porta de entrada para o mercado de trabalho. Em junho ela conseguiu uma vaga com carteira assinada como balconista em uma padaria no Grajaú, bairro do Rio de Janeiro, que contratou três pessoas este ano. “Terminei meus estudos no ano passado e estava, desde o início deste ano, procurando um trabalho para conseguir ajudar mais em casa e melhorar a qualidade de vida”, contou à Agência Brasil.

Setores 

Analisando os setores que mais contribuíram para a geração de emprego em pequenos negócios de janeiro a maio, aparecem o ramo de serviços (saldo de 339.127 vagas), construção (123.937), indústria de transformação (64.754) e comércio (34.127). 

Já em relação às atividades econômicas responsáveis pelo saldo de criação de vagas por pequenos negócios nos cinco primeiros meses de 2023, os destaques são construção de edifícios (42.849 postos de trabalho), transporte rodoviário de carga (27.138), educação infantil/pré-escola, ensino fundamental, e serviços de escritório e apoio administrativo; todas essas três últimas com mais de 17 mil vagas geradas cada. 

O levantamento aponta ainda que o saldo positivo de criação de trabalho com carteira assinada por MPE é difundido por todo o país. Todos os estados e o Distrito Federal tiveram números positivos. 

Na avaliação do Sebrae, os pequenos negócios seguirão como reboque da criação de empregos. “Em 2023 o cenário aponta para um valor próximo dos 70% na participação das MPE na geração de empregos, com altas para os meses de outubro e novembro. Portanto, existe sim tendência de o nível de emprego continuar sendo puxado pelas MPE”, espera Décio Lima. 

Fonte: SETCESP

NOTA AO TRANSPORTADOR

Notícias 17 de julho de 2023

O TRANSCARES – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo, alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas sob os impactos negativos e nefastos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, por decisão do STF, acarreta ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas, para que tomem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão.

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 30/06/2023, o julgamento da ADI 5322, que trata da Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, declarando inconstitucionais alguns de seus dispositivos.

Por enquanto não ocorreu a publicação da decisão, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Vale lembrar que enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.

A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% (trinta por cento) nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%.

A reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia. O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto extrapola o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente participem da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

As empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento dos custos do frete.

Lembramos, ainda, que mais do nunca o transportador precisa compreender que a atividade deve ser remunerada pelo que ela merece, dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais, jamais se pautar na insegurança jurídica de nosso sistema.

O Transcares se mantém firme na defesa dos transportadores e encontra-se à disposição.

  

TRANSCARES

Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no ES

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