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Regulamentação da reforma tributária ficará para 2024

Notícias 17 de julho de 2023

A regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, ficará para 2024, disse nesta sexta-feira (14) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Em evento virtual para um banco, ele adiantou que, a princípio, estão previstos quatro projetos de lei complementar.

Segundo Appy, o primeiro projeto detalhará as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O segundo criará e regulamentará o Conselho Federativo. O terceiro tratará do Fundo de Desenvolvimento Regional, e o último trará regras para os créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que desaparecerá para dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“Em princípio, são essas quatro leis complementares. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024”, declarou o secretário.

Appy disse que o governo quer construir os projetos em parceria com os estados e os municípios e que os governos locais terão alguns espaços de autonomia, como no caso da alíquota do IBS, tributo de responsabilidade dos governos estaduais e das prefeituras.

De acordo com o secretário, os governos locais poderão estabelecer as alíquotas do IBS, mais altas ou mais baixas, por lei complementar. No entanto, se nada for feito, prevalecerá a alíquota de referência definida nacionalmente. “Se não fizerem nada, vale a de referência”, disse.

Em relação ao Conselho Federativo, Appy explicou que o órgão, que definirá as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e por maioria de população nos estados e nos municípios, será um órgão técnico, sem poder político. O secretário também informou que a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS aos governos locais.

Sobre os créditos acumulados de ICMS, um dos passivos que a reforma tributária terá de resolver, Appy disse que o pagamento pelos estados às empresas com direito a recebê-los estará garantido por 240 meses (20 anos). Por meio dos créditos tributários, uma empresa pode obter descontos no pagamento de tributos ou serem reembolsadas por causa de tributos cobrados a mais ao longo da cadeia produtiva.

Fonte:Agência Brasil

COMUNICADO: Seguros obrigatório do TRC

Notícias 13 de julho de 2023

Foi publicada no último dia 20 de junho, a Lei nº 14.599/2023 que altera a Lei nº 11.442/2007 no que tange a responsabilidade e as garantias a serem dadas pelo transportador rodoviário de cargas que trabalha mediante remuneração.

A responsabilidade civil do transportador por danos a carga começa com o recebimento da mercadoria a ser transportada e vai até a entrega ao destinatário, e é determinado pelo CT-e emitido que é o contrato de frete e estabelece o serviço contratado contendo origem e destino do serviço, sendo sua responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa pelos eventuais danos incorridos.

A lei, em seu artigo 13, passou e exigir obrigatoriamente a contratação pelo transportador de 03 (três) seguros:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

O RCTR-C é o mesmo seguro obrigatório criado pelo Decreto Lei nº 73, de 1966, cuja cobertura está vinculada à ocorrência de acidente com veículo transportador, logo tem cobertura limitada da responsabilidade do segurado, remanescendo várias hipóteses de danos à carga que não tem cobertura na apólice de RCTR-C.

As situações sem cobertura deverão ser bancadas pelo transportador ou através de um complemento na apólice – na prática por ambas as apólices.

O custo de cobertura dos riscos citados no parágrafo I da Lei já estava contemplado na cobrança do componente tarifário chamado de “Frete Valor” cujo recebimento tem como base um percentual crescente com a distância (já que quanto maior a distância, mais tempo o transportador fica com a carga e, portanto, maior o risco de acontecer algo com ela) sobre o valor da mercadoria transportada portanto é necessário observar se há cobertura para todos os riscos assumidos na contratação desta apólice,

O RC-DC tem as mesmas características do seguro até então facultativo, o RCF-DC. A obrigatoriedade dessa contratação traz algumas consequências que precisam ser compreendidas pelo mercado:

− Com a obrigatoriedade de contratação da apólice única pelo transportador por cada ramo de seguro, outra apólice não poderá ser estipulada pelo contratante para o mesmo RNTRC.

As apólices estipuladas existentes podem permanecer em vigor até o final do seu prazo.

Neste caso o transportador deverá cumprir a lei, contratando a apólice obrigatória em seu nome, e dar ciência à seguradora do contrato estipulado existente e que deverá ser cumprido, informando a sua data de vencimento.

− Com relação ao Gerenciamento de Risco, a lei assegura à transportadora a obrigação de cumprir um único plano de gerenciamento de risco e essa contratação cabe exclusivamente ao transportador em comum acordo com a sua seguradora para todas as suas operações de transporte, O embarcador poderá ter acesso à apólice para conhecer o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR e poderá exigir medidas adicionais de gerenciamento, nesta hipótese o contratante que exigir fica responsável pelo pagamento das despesas que delas advierem.

O seguro obrigatório de responsabilidade por danos corporais e danos materiais a terceiros, causados pelo veículo – RC-V, poderá ser contratado em apólice globalizada para toda a frota, neste caso tanto a própria quanto a dos autônomos agregados. Não é necessária a contratação por veículo. Terá valor mínimo de cobertura de 35.000 DES – Direito Especial de Saque para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.

A empresa de transporte está obrigada a contratar o seguro de responsabilidade civil de veículo – RC-V, por viagem, em nome do transportador autônomo subcontratado (spot).

É importante destacar que os seguros obrigatórios contidos nos parágrafos II e III não eram contemplados em nenhum componente tarifário do frete – o primeiro por ter sido até a publicação da Lei contratado ou bancado pelo dono da carga transportada e o segundo por até então não existir.

A entidade  cumprindo seu papel de amparo e subsídios ao Transportador associado, sugere que em suas planilhas de custos sejam contemplados por um novo componente tarifário:

Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) – Este componente é representado por percentual (%) sobre o valor da carga constante da Nota Fiscal e é variável com a distância percorrida e destina-se a cobrir os custos com os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) (Lei nº 14.599/23, art. 13, incisos II e III), além de todos os custos envolvidos na administração deles.

Valor de referência para o TSO está detalhado na Planilha Referencial ntc de Custo de Transporte para cargas em todas as especialidades sejam elas Carga Fracionada, carga Lotação e demais, os valores devem ser acrescidos de “mark up” e margem específica de cada empresa.

O valor apurado nos estudos da ntc&logística para aplicação imediata inicia em 0,15% sobre o valor da mercadoria transportada para curta distância e pode chegar até a 0,30% sobre o valor da mercadoria transportada para longa distância em função da maior exposição ao risco, e o custo mínimo apurado para operar cada CT-e nas novas modalidades de seguros é de R$ 4,90 quando o valor da carga transportada por baixo especialmente no transporte de carga fracionada.

A Lei 14.599/2023 devolve a dignidade empresarial ao transportador rodoviário de cargas que passa a gerenciar a proteção contra os riscos que decorrem da sua atividade.

É fundamental que o transportador avalie se as coberturas estabelecidas em contratação de suas apólices para atender a nova Lei são suficientes ou se outras adicionais devem ser contratadas para garantir ao dono da mercadoria o ressarcimento caso ocorra algum problema durante o seu transporte.

São Paulo, 12 de julho de 2023

FRANCISCO PELUCIO

Haddad diz que pilares da reforma tributária seguem diretrizes da OCDE

Notícias 13 de julho de 2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou sobre a próxima etapa da reforma tributária, que focará em renda e patrimônio em entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, da RedeTV. Haddad disse que a simplificação dos impostos sobre consumo e compensação com renda e patrimônio são pilares que seguem as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e estão alinhadas às melhores práticas.

O ministro reforçou que a reforma do imposto de renda será estudada ao longo do segundo semestre pela Fazenda e Congresso. Ele reiterou que um dos focos da reforma sobre a renda é o de cobrar imposto de quem não paga, fechando brechas na legislação. Haddad citou como exemplo a tributação de offshores que o governo incluiu em medida provisória que atualizava a tabela do Imposto de renda para Pessoa Física, de fundos fechados e preço de transferência, todas medidas sugeridas pelo governo.

Ele disse que a correção dessas distorções começará a ter mais impacto fiscal em 2025.

Fonte: Folha Vitória

Presidente do Transcares garante após Fórum de roubo de cargas: “Saímos mais fortes e criminosos mais fracos!”

Notícias 13 de julho de 2023

O Transcares voltou a colocar o roubo de cargas no centro da discussão durante seu V Fórum de Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas, realizado na manhã desta quarta-feira, 12 de julho, no Hotel Ilha do Boi, em Vitória. E após as quatro horas de informação, o presidente Luiz Alberto Teixeira encerrou o encontro com a seguinte mensagem: “Tenho a certeza de que nós saímos daqui mais fortes e os criminosos mais enfraquecidos.” A afirmação tem fundamento. A quinta edição do evento reuniu mais de 130 pessoas, entre dirigentes, empresários e profissionais do setor, representantes das as forças policiais (polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal e Federal), parceiros e mantenedores. Todos unidos do mesmo propósito, alinhar ações e conhecimento, bem como integrar os esforços público-privados em estudos e na prevenção e combate ao furto, roubo e receptação de cargas.

Dentre os presentes, estavam os diretores do Transcares Vansionir Paganini, Wesley Proscholdt e Ronaldo Salles, o subsecretário de Inteligência da secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), delegado José Monteiro, representando o secretário estadual, Alexandre Ramalho; os assessores de Segurança Getúlio Bezerra, da CNT, e Ivanildo Santos, da Federação de Transportes de Minas (Fetcemg); a superintendente da Fetransportes, Simone Garcia, que representava o presidente, Renan Chieppe; o presidente da AEC (Associação Empresarial de Cariacica), Wagner Cantarelli; o subsecretário de Segurança Urbana de Vitória, Hélvio Júnior,  representante do prefeito Lorenzo Pazolini; o major do Corpo de Bombeiros Heitor Henrique, que representava o comandante-geral, coronel Alexandre Cerqueira, Fabrício Beta, da Alfândega de Vitória, e o ex-assessor de Segurança da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), coronel Paulo Roberto Souza, considerado a maior referência nacional no assunto. Mesmo aposentado, ele fez questão de prestigiar o encontro realizado em solo capixaba.

O fórum compõe um dos pilares do Grupo de Trabalho de Estudos, Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas, coordenado pela subsecretaria de Inteligência da Sesp e do qual o Transcares participa, e é uma das ações prioritárias contidas no Planejamento Estratégico do sindicato. E consolidou-se, em solo capixaba, como “o” evento para jogar luz ao tema, um dos mais recorrentes do segmento, uma vez que os crimes que envolvem o furto, roubo e receptação de cargas são um grave problema de segurança, com reflexos diretos na economia e no abastecimento das cidades.

Some-se a isso o fato de estarmos no Sudeste, maior centro consumidor do Brasil e que continua puxando para cima os números do crime. Segundo pesquisa divulgada pela NTC&Logística, em 2022 foram registradas 13.089 ocorrências, que gerou R$ 1,2 bilhão em prejuízo, e 85,18% delas aconteceram na região. Dos quatro estados que a compõem, o Espírito Santé o que vive situação mais confortável. Ano passado, os casos locais somaram 53, o que representa menos de 1% do total da região – segundo o Observatório de Segurança Pública do ES. É uma situação confortável perante aos vizinhos, mas o Estado continua navegando na cautela, como o presidente deixou bem claro em seu pronunciamento, que abriu o evento.

“Embora estejamos juntos para debater um dos assuntos que mais impactam negativamente nossa operação, para mim não há ambiente melhor para jogar ao tema, afinal conseguimos reunir representantes do segmento e de todas as forças policiais. Gosto de falar, inclusive, que essa conexão entre setores público e privado nos permite dizer que o número de roubo de cargas em solo capixaba não representa 1% dos números dos crimes registrados no Sudeste. O Espírito Santo, com seu alinhamento interno e ações em prol da segurança, é um caso de sucesso”.

Palestras

Sucessor de Paulo Roberto Souza na assessoria de Segurança da NTC&Logística, coronel Mauro Ricciarelli abriu as apresentações com a palestra Cenário do Roubo de Cargas no Brasil. Ele comparou números de 2017 a 2023, comprovando uma queda no montante de ocorrências, mas chamou a atenção para o prejuízo econômico gerado por este tipo de crime, e para o “fator gerador” do roubo de cargas.

“Estamos falando de um grande prejuízo, que encarece a nossa operação e quem paga a conta é o consumidor final”, destacou, antes de deixar a sua mensagem final. “Não existe o ladrão de cargas sem o receptador. Precisamos, portanto, atacar o receptador.”

A reflexão deixada por Ricciarelli foi a mesma de representantes das polícias, que se apresentaram na sequência. O delegado de Polícia Civil Brenno Andrade (da Delegacia Especializada de Crimes contra o Transporte de Cargas), o superintendente regional da Polícia Rodoviária Federal, Wermeson Pestana, o delegado Decio Ferreira (Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e Tráfico de Armas Polícia Federal – Delepat) e os representantes da Polícia Militar, o diretor de Inteligência, coronel Leonardo Vieira Celante, e o chefe do Estado Maior, coronel Celso Luiz Ferrari, apresentaram um resumo do cenário local no que diz respeito a furtos e roubos de cargas e medidas adotadas para o seu enfrentamento.

Superintendente do Transcares, Mario Natali ficou responsável pela apresentação das ações de integração público/privada que acontecem no Espírito Santo. Além de citar medidas como a criação do Grupo de Trabalho de Estudos, Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas, da Sesp, e da lei 10.638/2017, pioneira no Brasil, para o combate à receptação de cargas roubadas e/ou oriundas de estelionato, ele ainda citou o decreto que criou a Delegacia Especializada de Crimes contra o Transporte de Cargas, da Polícia Civil, e a formulação da proposta de capacitação policial, construída em parceria com os sindicatos das Empresas de Cargas de São Paulo e Minas Gerais (Setcesp e Setcemg), que está em análise na CNT e na secretaria de Justiça.

“Não estamos nadando num mar de rosas. Nossa situação é diferenciada, mas se não mantivermos o trabalho de prevenção vamos sofrer com a migração desta mancha criminal. Então, para otimizar o enfrentamento a este crime, precisamos continuar integrando esforços e cooperação com os estados do Sudeste e continuar investindo na repressão à comercialização de cargas roubadas, por meio da punição ao receptador”.

Além das apresentações da NTC, das polícias e do Transcares, o Fórum contou, ainda, com a palestra Combate ao Jammer e o Impacto do Roubo de Caminhões e Cargas, apresentada por Cláudio Marotta, da 3S Tecnologia, Gustavo Sthur, da Liga Vitória, aproveitou o público para falar um pouco mais a respeito da atuação da seguradora, especialista em transporte de cargas.

Homenagens

Mario Natali e Paulo Roberto Teixeira foram homenageados pela Raízen, empresa integrada de energia de origem brasileira com presença nos setores de produção de açúcar e etanol, distribuição de combustíveis, geração de energia renovável e lubrificantes, pelos serviços prestados no combate e prevenção ao roubo de cargas.

E antes do encerramento, mesmo participando como convidado, Souza deixou uma importante reflexão. “As entidades e as polícias trabalham pelo enfrentamento ao roubo de cargas, mas a nossa legislação precisa ser revista urgentemente. Se não for assim, nós continuaremos fazendo nosso papel e as quadrilhas continuarão agindo, sendo presas e soltas logo depois.”

O V Fórum de Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas foi uma realização do Transcares, com apoio institucional do governo do Estado, por meio da secretaria de Estado de Segurança – Sesp, e teve patrocínio da 3S Tecnologia, Liga Vitória, Fecomércio e Sincades.

Fonte: Anna Carolina Passos – Assessora de Comunicação TRANSCARES

 

 

Alterações na Lei 7000 - Combustíveis Monofásicos - RICM/ES

Notícias 13 de julho de 2023

 CAPÍTULO I-A DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS

Art. 3º-B.  O imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com os seguintes combustíveis (Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022): 

- diesel e biodiesel (B100); e

 

II - gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN).

 

Inciso III incluído pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023:

 

III - gasolina; e

 

Inciso IV incluído pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023:

 

IV - etanol anidro combustível (EAC).

 

  • Para aplicação do disposto neste artigo, serão utilizadas as regras definidas em convênio celebrado com outros Estados.

Nova Redação dada ao § 2º pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN e a partir de 1° de junho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC:

 

  • Cessados os efeitos dos convênios celebrados entre os Estados em relação a determinado combustível, aplica-se em relação a este o regime de incidência plurifásica previsto nesta Lei.

Redação anterior:

  • 2º  Cessados os efeitos do convênio de que trata o caput em relação a determinado combustível, aplica-se em relação a este o regime normal de incidência plurifásica previsto nesta Lei.

 

Art. 3º-C .  São responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto, o contribuinte ou o depositário a qualquer título, conforme previsto em convênio celebrado com outros Estados.

 

Parágrafo único.  O disposto no caput não exclui as demais responsabilidades atribuídas por esta Lei, quando aplicáveis.

 

Art 3º-D.  O imposto será devido a este Estado nas seguintes hipóteses:

Nova Redação dada ao inciso I pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN e a partir de 1° de junho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC:

 

- nas operações com óleo diesel A, GLP ou gasolina A, quando o consumo ocorrer neste Estado;

Redação anterior:

I - nas operações com óleo diesel A ou GLP, quando o consumo ocorrer neste Estado;

Nova Redação dada ao inciso II pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN e a partir de 1° de junho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC:

 

II - nas operações interestaduais com B100, GLGN ou EAC destinadas a contribuintes localizados neste Estado, hipótese em que o imposto será repartido com a unidade federada de origem, conforme regras de repartição previstas em convênio celebrado com outros Estados;

Redação anterior:

II - nas operações interestaduais com B100 ou GLGN, destinadas a contribuintes localizados neste Estado, hipótese em que o imposto será repartido com a unidade federa de origem, conforme regras de repartição previstas em convênio celebrado com outros Estados.

 

Inciso III incluído pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN e a partir de 1° de junho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC:

 

III - nas operações interestaduais com B100, GLGN ou EAC, inclusive o contido nas misturas de GLP/GLGN, destinadas a não contribuintes localizados em outras unidades da federação, quando a origem da operação for neste Estado; e

 

Inciso IV incluído pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN e a partir de 1° de junho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC:

 

IV - nas operações com óleo diesel B, GLP/GLGN, ou gasolina C, conforme regras de repartição previstas em convênio celebrado com outros Estados.

Nova Redação dada ao parágrafo único pela Lei n.° 11.843-R, de 13.06.23, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN e a partir de 1° de junho de 2023 para as operações com Gasolina A e EAC:

 

Parágrafo único.  Nas operações interestaduais com B100, GLGN ou EAC, inclusive o contido nas misturas de GLP/GLGN, destinadas a não contribuinte localizados neste Estado, o imposto caberá à unidade federada de origem.

Redação anterior:

Parágrafo único.  Nas operações interestaduais com B100 ou GLGN, destinadas a não contribuinte localizados neste Estado, o imposto caberá à unidade federada de origem.

 

Art. 3º-E.  O disposto no inciso III do art. 4º não se aplica às operações realizadas com o imposto de que trata este Capítulo.

 

Art. 3º-F.  Ressalvado o disposto no art. 3º-E, aplicam-se ao disposto neste Capítulo as disposições previstas em convênio celebrado com outros Estados e, subsidiariamente e no que couber, as demais disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 3º-G incluído pela Lei n.º 11.843, de 13.06.23, efeitos a partir de 01.04.23:

 

Art. 3º-G.  Fica vedada a apropriação de créditos das operações e prestações antecedentes às saídas de Óleo Diesel A, B100, GLP, GLGN, Gasolina A ou EAC qualquer que seja a sua natureza, cabendo ao contribuinte promover o devido estorno na proporção das saídas destes produtos.

 

Art. 3º-H incluído pela Lei n.º 11.843, de 13.06.23, efeitos a partir de 01.04.23:

 

Art. 3º-H.  Em relação às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN utilizados como insumo pelo sujeito passivo do imposto, será permitido o crédito ao adquirente, desde que este não seja (Convênio ICMS 26/23):

 

- um dos contribuintes relacionados no art. 27-A;

 

II - importador de combustíveis;

 

III - distribuidor de combustíveis; e

 

IV - transportador revendedor retalhista TRR.

Motoristas! Pista expressa da Via Dutra ficará interditada neste fim de semana, em Guarulhos (SP)

Notícias 12 de julho de 2023

Neste fim de semana, a pista expressa da Via Dutra (BR-116) ficará interditada, nos dois sentidos, por conta do desmonte do antigo viaduto no km 210 da rodovia, na região do trevo de Bonsucesso, em Guarulhos (SP).

Segundo a concessionária CCR RioSP, o tráfego para as pistas marginais, entre 22h desta sexta-feira (14) e 22h de domingo (16). Haverá sinalização reforçada em toda a região, entre elas, faixas informando os usuários sobre as interdições e as opções de desvios durante o bloqueio. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apoiará na operação.

Ainda de acordo com a concessionária, o desmonte do viaduto demandará o bloqueio do tráfego nos dois sentidos da pista expressa. Por isso, haverá a necessidade do desvio para as pistas marginais; na do sentido São Paulo, o desvio tem início no km 207+600, com a presença de homens-bandeiras e de viaturas da PRF orientando os condutores. O retorno à pista expressa será no km 210+400.

Já no sentido contrário (Rio de Janeiro), o desvio inicia no km 213, também com a presença de homens-bandeiras e de viaturas da PRF orientando os condutores durante toda a operação. O acesso à pista expressa será no km 209.

Segundo a concessionária, para que os usuários fiquem bem informados, além de faixas, serão colocados Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs) que reforçarão a orientação aos condutores sobre os desvios propostos.

Passarela fechada

Os usuários devem respeitar à sinalização implantada, além de obedecer aos limites de velocidade no trecho em obras. A passarela que há local terá o uso interrompido durante o período de operação de desmonte do viaduto.

Fonte: SETCESP

O impacto da inflação no setor de transporte rodoviário de cargas

Notícias 12 de julho de 2023

Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta para inflação em 2023 está em 3,25%. A aplicação das políticas cabe ao Banco Central (BC). Dentro do transporte rodoviário de cargas (TRC), a inflação do setor é medida pela ntc&logística, por meio da divulgação de um índice conhecido como: Índice Nacional do Custos do Transporte (INCT).

O INCT é medido com base nos insumos utilizados diretamente na atividade do transporte rodoviário, como pneus, combustíveis, manutenção, o próprio veículo, salário do motorista, seguro, óleo lubrificante e outras despesas. Assim, é gerada a variação mensal do INCT, como conta Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do Instituto Paulista de Transporte de Cargas (IPTC).

As expectativas para o Produto Interno Bruto (PIB) são de crescimento. Em relação ao mês de maio, ele está aumentando de 1,20% para 2,14%. A expansão de 11,5% do setor agropecuário, de 1,5% no setor de serviços e de 0,5% na indústria são as causas disso.

Os atuais indicadores econômicos brasileiros revelam que a situação atual é positiva e está trazendo fôlego ao mercado. Porém, os juros ainda são uma das principais preocupações, visto que especialistas especulam que a queda da Selic – taxa básica de juros – virá apenas na metade do segundo semestre. Segundo Ana Jarrouge, presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), isso é algo que preocupa o setor de transporte rodoviário de cargas.

“Vemos isso com preocupação, pois as empresas estão com grandes dificuldades financeiras e ainda com resquícios do pós-pandemia, quando não conseguiram repassar no frete os aumentos dos principais insumos do transporte, como óleo diesel (média de +17,93% em 2022), pneus (média de +8,86% em 2022), caminhões (média de +19,35% em 2022), entre outros. Em contrapartida, necessitam de crédito que, nesse cenário, se torna caro e escasso”.

Além disso, é relatado que a defasagem do frete vem se acumulando durante os anos, e a recomposição dos valores vem sendo muito mais lenta que o ideal. “Ninguém gosta de ter juros altos no ambiente de negócios, mas ele é exatamente o reflexo das políticas econômica, monetária, fiscal e social adotadas ou não pelo governo, visto que elas podem estar equivocadas. Está sendo mostrada uma fragilidade, o que traz insegurança jurídica e imprevisibilidade, tudo que o empresário e os investidores querem ver longe”, afirma a presidente executiva da entidade comentando sobre a Selic após ser confirmada pelo Comitê de Política Monetária (Copom) em 13,75% pelo sétimo encontro do comitê seguido.

Por possuir um peso importante no cenário econômico nacional, em 2022, o setor expandiu 8,1%, segundo a Anfavea, representante dos fabricantes de veículos. Apesar de não haver um diálogo direto entre os sindicatos e o poder público, há intermediários que representam o setor, como a Confederação Nacional de Transporte (CNT).

“O diálogo com os ministérios, especialmente dos transportes, e com o legislativo vem desempenhando um papel de conscientização sobre a importância do setor e os impactos que eventuais políticas, medidas ou legislações equivocadas podem causar. A CNT tem estudos e pesquisas de alto nível sobre nosso setor para auxiliar os órgãos governamentais”, finaliza Jarrouge.

Os serviços são um termômetro econômico. O transporte rodoviário de cargas é defendido por muitos especialistas do setor como um indicativo econômico. Jarrouge diz que o TRC é o “grande elo” entre a indústria e o consumidor final.

“Dentro do setor, sempre falamos que as pessoas devem ficar felizes com a presença dos caminhões nas ruas e estradas, pois isto é um indicativo de que a economia está indo bem. O transporte é o grande elo entre a indústria, os pontos de venda e os consumidores finais. Somos uma parte extremamente importante e essencial dentro da cadeia de consumo”.

Fonte: NTC&Log

Novo ramal de ferrovia no ES vai gerar 1,5 mil empregos

Notícias 12 de julho de 2023

governo do Estado e a mineradora Vale apresentaram, nesta quarta-feira (12), o cronograma para a implantação do Ramal Anchieta, uma extensão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) entre Santa Leopoldina e Anchieta. A previsão é que sejam criados R$ 1,5 mil empregos.

A apresentação aconteceu no Palácio Anchieta, em Vitória, com as presenças do governador Renato Casagrande; do vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço; representantes da empresa; lideranças empresariais; e autoridades políticas.

O projeto prevê uma linha tronco com extensão de cerca de 80 quilômetros e uma conexão com o Porto de Ubu e pátio ferroviário, totalizando aproximadamente 20 quilômetros de extensão.

“Quero agradecer a todos da Vale que estão aqui apresentando esse projeto tão bem arquitetado. Antigamente tinha governante que se achava o salvador da pátria, mas em nosso governo gostamos de compartilhar as conquistas. Nós queremos juntos fazer o desenvolvimento do Espírito Santo. Geramos mais empregos e crescemos acima da média nacional. Não é o governador sozinho que faz isso. É o resultado da ação de todos nós”, disse Casagrande.
 
No primeiro momento, chegamos ao polo industrial de Anchieta e no segundo momento, queremos chegar na divisa com o Rio de Janeiro, onde teremos o complexo do Porto Central. Será um grande horizonte de oportunidades para a região Sul. Vamos trabalhar para que o Estado continue prosperando. Serão R$ 6 bilhões de investimento, na primeira etapa, que vão gerar cerca de 1,5 mil postos de trabalho”, completou.
 

A Vale vem, desde 2020, realizando estudos técnicos como topografia, sondagem e análise geofísica, social e ambiental ao longo do traçado. 

O projeto básico já foi concluído para o trecho da linha tronco e está em desenvolvimento o trecho de conexão com Ubu. 

No início do próximo ano, com a conclusão dos estudos, a Vale deve entrar com o pedido de Licenciamento Ambiental Prévio junto aos órgãos competentes e também realizará estudos complementares para obtenção da licença de Instalação.

“Avançamos muito no desenvolvimento do projeto, que vem sendo acompanhado por um grupo de trabalho coordenado pelo governo do Estado e composto por representantes de órgãos públicos, da Federação das Indústrias (Findes), do ES em Ação e da Vale. A partir do momento em que tivermos todas as licenças e a liberação das áreas para as obras, o prazo de implantação da ferrovia é de cerca de 60 meses”, destacou o diretor de Assuntos Regulatórios da Vale, Marcelo Sampaio.

Ferrovia Kennedy

O projeto básico é fundamental para viabilizar investimentos desse porte, tanto na priorização de ações junto aos órgãos públicos quanto na atração de parceiros e investimentos para sua construção. 

A previsão é que o projeto seja doado ao governo do Espírito Santo em 2024.

Fonte: Folha Vitória

Reforma tributária pode ‘virar a chave’ do Brasil para um novo ciclo econômico? Entenda

Notícias 11 de julho de 2023

BRASÍLIA – A aprovação da reforma tributária tem potencial para abrir um caminho de atração de investimentos de fora do País e virar a chave para um novo ciclo econômico no Brasil. O ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, ao Estadão, avalia que, com a reforma aprovada, a economia pode se aproveitar mais do movimento internacional chamado nearshoring.

A expressão em inglês se refere à estratégia das empresas de levar a produção para mais perto dos mercados onde os produtos são vendidos. Essa tendência é apontada por economistas como um dos pilares da aposta no processo de reindustrialização do Brasil.

“Todo mundo gosta de falar de nearshoring. Sem reforma tributária é difícil fazer no Brasil, é muito complicado”, diz Levy, que atualmente é diretor de Estratégia Econômica e Relações com o Mercado do Banco Safra. Ele explica que nearshoring significa,na prática, diminuir as cadeias de produção e trazê-las para o Brasil, “que é um lugar mais perto e que todo mundo conhece”.

Para Levy, a reforma traz três grandes vantagens para o Brasil. A principal delas é justamente melhorar a alocação de capital, com investimentos em atividades e locais que são mais eficientes.

A segunda vantagem é o aumento da produtividade e da taxa de crescimento através da simplificação e da digitalização do sistema de cobrança e pagamento dos créditos a que as empresas terão direito em cada fase da cadeia de produção.

A terceira é dar certeza sobre esse futuro mais simples e competitivo, o que ajuda a gerar investimento, inclusive de fora. “Combinada com a transição energética, pode criar um ciclo econômico e funcionar um pouco como o impulso que tivemos com o comércio com a China na primeira década do século”, avalia.

Joaquim Levy ressalta que hoje o Brasil tem uma economia estável, mas complicada com o sistema tributário. “Se a gente continuar sendo estável e deixar de ser complicado, termos uma vantagem competitiva grande”, afirma.

A Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) 45 de reforma dos impostos incidentes nas mercadorias e serviços foi aprovada na semana passada pela Câmara e segue agora para votação do Senado, onde se espera uma tramitação com mais tempo para ajustes no texto. Apesar de a proposta ainda depender dos senadores, o ex-ministro está otimista e classifica como “muito boa” a votação na Câmara na quinta-feira passada.

Na avaliação de Levy, há uma enorme demanda para investimentos estrangeiros voltados para uma economia de baixo carbono que a reforma tributária vai abrir caminho. “Meu sentimento vem muito do que ouço dos clientes do banco, tanto aplicadores quanto os que trazem projetos”, enfatiza.

O seu diagnóstico é que o período de transição previsto na reforma não vai impedir mais empresas de virem para cá para aproveitar a vantagem energética, os avanços da agricultura de baixo carbono e o espaço que o setor privado terá em um ambiente de negócios mais racional. Ele acredita que, assim que a regra do jogo for fixada, investimentos do mundo todo poderão vir para o Brasil. “Pode ser um novo mundo”, aposta.

BNDES

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Aloizio Mercadante, prevê impulso aos investimentos ainda no período de transição dos atuais tributos para os dois novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), o que levará dez anos. “Sobretudo a partir de 2029, quando a parte estadual entra em efeito mais significativamente”, diz.

Ele credita o resultado aos efeitos que a devolução automática de crédito e a diminuição de passivos tributários exercerão sobre os balanços das empresas.

“A reforma aumenta a competitividade em geral e da indústria em particular. A tributação sobre valor agregado, com devolução automática de créditos pelos impostos pagos nos insumos, tende a promover o processamento doméstico de vários produtos como derivados de soja, fertilizantes, produtos alimentares, além de máquinas, equipamentos e bens de consumo”, afirma Mercadante.

Desde a campanha eleitoral, no ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem prometendo investir na reindustrialização do País, agenda que ocupa não só Mercadante mas também o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sob o comando do vice-presidente Geraldo Alckmin. Na atual gestão, a indústria passou a ter status renovado, com a reedição do Conselhão e do CNDI (Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial), que desenhará uma política industrial para o governo Lula 3.

“É um grande avanço para a nova industrialização do Brasil e, com boa administração do tributo seletivo, também pode promover uma nova industrialização sustentável”, diz Mercadante.

A delimitação do que será taxado pelo imposto seletivo será feita em lei complementar. A reforma aprovada prevê uma sobretaxa a produtos que fazem mal à saúde, como já existe hoje para cigarros e bebidas, e, uma novidade: ao meio ambiente.

Simplificação

À frente de estudos para o Banco Mundial, que ajudaram a embasar cálculos da proposta de reforma tributária, o consultor e sócio da FCR Law Eduardo Fleury, diz que, entre seus clientes, já há um aumento de interesse das empresas estrangeiras por conta do encaminhamento da proposta no Congresso.

“A aprovação (na Câmara) já traz uma perspectiva de resultado presente. Começam a olhar as coisas melhor no curto prazo”, diz ele, que tem 70% do portfólio de clientes de multinacionais instaladas no Brasil e empresas estrangeiras que não estão no País.

Para ele, a reforma vai reduzir o custo e o trabalho das empresas para estar em conformidade com a legislação, o que inclui os litígios, para um patamar aceitável. “Só quem trabalha no dia a dia das empresas sabe as consultas que elas têm que fazer para atender a legislação”, relata.

Fonte: SETCESP

Decisão do STF inflaciona frete em 15%

Notícias 11 de julho de 2023

O Sistema FETRANSPAR informa a todos os transportadores rodoviários e cargas que foi proferida recente decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), declarando a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, o que implicará em grande impacto para todo o setor e para a economia nacional.

A declaração de inconstitucionalidade envolveu os seguintes temas: “tempo de espera”, “fracionamento do intervalo entre jornadas”, a impossibilidade do “descanso semanal cumulativo”, nas viagens de longa distância e a viagem do “caminhão com dupla de motoristas”. O “tempo de espera” passa a ser considerado com tempo trabalhado, à disposição do empregador, o “fracionamento do intervalo entre jornadas” passa a ser proibido, devendo ser gozado por onze horas ininterruptas. Nesta mesma linha, fica proibido cumular o descanso semanal, devendo este ser gozado no máximo após seis dias trabalhados e, por fim, se o caminhão trafegar com dois motoristas, o descanso para qualquer um deles somente será reconhecido com o veículo parado.

Esta decisão por certo desconsiderou aspectos sociais, econômicos e reais do segmento. Os motoristas não gostam de gozar sua folga semanal longe de casa, da família, o que passarão a ter que fazer. Os impactos financeiros, operacionais, tributários e, consequentemente, no valor do frete serão grandes, com repercussão direta no custo-Brasil. Além da questão financeira direta, há grande risco de o país não conseguir mais transportar todo o volume hoje transportado. A produtividade terá sensível redução.

Em resumo, a decisão altera o que já foi objeto de ampla discussão, sendo que a Lei 13.103/2015 foi fruto do consenso entre transportadores, empregados e o setor produtivo, exatamente para adequar a Lei 12.619/2012 à realidade nacional.

De todo modo, neste momento sugerimos que todas as empresas se preparem e reavaliem suas operações, pois em se tratando de uma decisão judicial do STF, que reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos citados, trata-se de medida a ser imediatamente cumprida, após a publicação do acórdão, que até agora não ocorreu.

Mas esse talvez seja o prazo para que as empresas se adaptem a esta nova realidade jurídica.

A Confederação Nacional do transporte, sempre atuante de forma diligente, aguarda a publicação do Acórdão, para as medidas judiciais cabíveis.

A FETRANSPAR está atenta e alinhada com demais entidades patronais do setor, na busca das opções que permitam mitigar os efeitos da atual decisão.

A publicação da nota acima é resultado de uma reunião Extraordinária conjunta do Conselho de Representantes e Diretoria do Sistema Fetranspar, com a participação da ntc&Logística, e demais  assessores jurídicos de todas as entidades.

Fonte: NTC&Log

Transcares volta a discutir roubo de cargas em seu quinto fórum temático

Notícias 10 de julho de 2023

O Transcares voltará a colocar o assunto roubo de cargas no centro da discussão nesta quarta-feira, 12 de julho, durante o V Fórum de Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas. O evento vai ser realizado das 8h30 às 12 horas, no Hotel Ilha do Boi, em Vitória. Segundo pesquisa divulgada pela NTC&Logística, no ano de 2022 foram registradas 13.089 ocorrências deste tipo de crime. Do total, 85,18% aconteceram no Sudeste. Contudo, os casos acontecidos no Espírito Santo somaram 53, o que representa menos de 1% do total da região – segundo o Observatório de Segurança Pública do ES. É uma situação confortável perante aos vizinhos São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Contudo, o Estado capixaba continua navegando na cautela, o que justifica a nova edição do encontro.

O fórum compõe um dos pilares do Grupo de Trabalho de Estudos, Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas, coordenado pela subsecretaria de Inteligência da Sesp e do qual o Trascares participa, e é uma das ações prioritárias contidas no Planejamento Estratégico do sindicato. E consolidou-se, em solo capixaba, como “o” evento para jogar luz ao tema, um dos mais recorrentes do segmento do transporte rodoviário de cargas e logística, uma vez que os crimes que envolvem o furto, roubo e receptação de cargas são um grave problema de segurança, com reflexos diretos na economia e no abastecimento das cidades.

“O fato de nunca termos vivido realidades parecidas com as de São Paulo e Rio, que puxam para cima o número de ocorrências, jamais nos afastaram do tema. As discussões acerca da pauta não apenas integram nossa rotina, como fazemos questão de manter o Fórum na agenda de eventos. Entendemos como essencial manter a discussão aquecida entre os transportadores e as forças policiais”, argumenta o presidente, Luiz Alberto Teixeira.  

A programação inclui a apresentação do cenário de furto e roubo de cargas em níveis nacional e estadual, nivelamento de ações e integração de esforços público-privados em estudos; e debate de medidas preventivas e novas ferramentas de gerenciamento de riscos.

Secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Ramalho vai estar presente, assim como o Assessor de Segurança da NTC&Logística, coronel Mauro Ricciarelli, que será o responsável pela primeira palestra do dia, sobre cenário nacional do roubo de cargas.

A seguir, o superintendente do Transcares, Mario Natali, vai falar sobre as ações de integração público/privada que acontecem no Espírito Santo tendo em vista o combate ao crime. Na sequência, o delegado Brenno Andrade (Polícia Civil), os superintendentes regionais Wermeson Pestana (Polícia Rodoviária Federal) e Decio Ferreira (da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e Tráfico de Armas Polícia Federal - Delepat), e os representantes da Polícia Militar, o diretor de Inteligência, coronel Leonardo Vieira Celante, e o chefe do EMG, coronel Celso Luiz Ferrari, apresentarão o cenário local e a atuação de suas respectivas corporações. O evento contará, ainda, com palestras de dois mantenedores do Transcares, a 3S Tecnologia e a Liga Vitória.

 

O roubo de cargas no ES

Cigarro, produtos alimentícios, produtos eletrônicos e carga fracionada são os produtos que ocupam, este ano, o top 3 do ranking das cargas mais visadas pelas quadrilhas que atuam no Espírito Santo. Entre janeiro e 30 de junho foram registrados 23 casos deste tipo de crime. Deste montante, 30,4% foi cigarro, 21,7% foi de produtos alimentícios e 17,4% de eletrônicos e carga fracionada.

Superintendente do Transcares e quem atua nas ações voltadas à segurança no sindicato, Mario Natali reconhece que o Estado vive uma situação confortável perante os vizinhos e o justifica como sendo fruto de trabalho de articulação e parceria entre os setores público e privado. Neste sentido, ele destaca o Grupo de Trabalho de Estudos, Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas, coordenado pela subsecretaria de Inteligência da Sesp e do qual o Transcares participa, e a Lei 8.246/2006, de receptação a cargas roubadas.

“Ainda hoje, muita gente não sabe que o Espírito Santo é precursor na implementação de uma lei que pune quem recebe carga roubada ou fruto de estelionato por meio da suspenção da inscrição fiscal.  Mais uma prova de que aqui tratamos o assunto com seriedade e trabalhamos para estar sempre um passo à frente dos criminosos”.

O V Fórum de Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas conta com apoio institucional do governo do Estado, por meio da secretaria de Estado de Segurança (Sesp), e patrocínio da Fecomércio, Sincades, 3S Tecnologia e Liga Vitória.

 

Serviço:

V Fórum Estadual de Segurança – Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas

Dia: 12 de julho

Horário: Das 8h às 12 horas

Local: Hotel Ilha do Boi, Vitória

O fórum é gratuito, mas as vagas são limitadas e podem ser garantidas pelo link https://www.transcares.com.br/eventos/v-forum-de-prevencao-e-combate-ao-roubo-de-cargas-342

 

Governo tenta corrigir programa de incentivo para caminhões

Notícias 10 de julho de 2023

No início de junho, o governo liberou incentivos fiscais para a venda de carros, caminhões e ônibus com descontos. Os recursos para carros se esgotaram em menos de um mês. No caso dos caminhões, no entanto, apenas 14% do dinheiro foi usado até agora. Uma nova portaria vai tentar corrigir as distorções da primeira fase do programa para veículos comerciais. Mas, segundo especialista, a mudança é insuficiente para resolver um problema que é estrutural.

Quando fez o primeiro anunciou de que criaria um programa de incentivos para baratear veículos, no fim de maio, o governo falou só em carros. Posteriormente, a Medida Provisória 1175/2023 incluiu ônibus e caminhões. Para carros, foram liberados R$ 800 milhões em duas etapas.

No caso dos caminhões e ônibus, para os quais foram destinados, R$ 700 milhões e R$ 300 milhões, respectivamente, a intenção do governo foi fazer uma espécie de renovação da frota. Para receber o benefício o dono de um caminhão ou ônibus com mais de 20 anos pode trocá-lo por um novo com descontos que variam de R$ 33 mil a R$ 99 mil, dependendo do tamanho do veículo. A condição é destinar o veículo velho a um local de reciclagem para ser transformado em sucata.

O governo percebeu – alertado pela indústria – que o proprietário de um veículo com esse tempo de uso, normalmente um caminhoneiro autônomo, não tem recursos para dar esse salto: sair do velho para o zero-quilômetro – mesmo com descontos.

Uma nova portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, anunciada na sexta-feira pelo ministro Geraldo Alckmin, dispensa a que o dono do veículo sucateado seja o mesmo que vai usar o programa para a compra de um novo.

Com a mudança, um caminhoneiro poderá, por exemplo, vender seu veículo com mais de 20 anos, para um frotista, por exemplo, interessado em obter os benefícios do programa. O novo dono do caminhão o entregará para a sucata e ganhará os bônus para a compra de um novo. Já o caminhoneiro, com o dinheiro da venda, poderia dar entrada em outro caminhão usado, menos velho. Resta saber se ele conseguirá crédito, um problema crônico para autônomos.

“O caminhoneiro hoje vende o almoço para poder pagar o jantar” — Eric Dervyshire

“O benefício é uma gota no oceano e visa, muito mais, passar uma sensação de alívio momentâneo ao mercado do que realmente corrigir o problema na sua essência”, destaca Eric Dervyshire, sócio consultor da RGF & Associados.

Especialista em transportes e logística, Dervyshire diz que os R$ 700 milhões serão suficientes para vender no máximo 2 mil veículos num país com frota de 3,5 milhões. Ele lembra que o valor médio do caminhão gira em torno de R$ 350 mil, chegando a quase R$ 1 milhão.

 Apesar dos incentivos, a venda de caminhões caiu 28,2% em junho na comparação com o mesmo mês de 2022. A queda de demanda ocorre, principalmente, porque desde janeiro os preços subiram por conta de nova lei de emissões de poluentes, que incorporou equipamentos mais caros nos veículos comerciais.

“A nova portaria reconhece que o programa foi um fracasso – só usou R$ 100 milhões do total de R$ 700 milhões. Tenta criar uma manobra, ainda mais complexa, para atingir a meta”, diz. Segundo ele, o programa “não resolve o problema na raiz, que é o custo Brasil”.

O Brasil tem 1,25 milhão de transportadoras registradas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Desse total, segundo Dervyshire, 945 mil são transportadoras autônomas, cujo proprietário do caminhão, muitas vezes é o próprio motorista. “Ele vende o almoço para poder pagar o jantar”, destaca.

Para o, consultor, essas transportadoras não conseguem renovar suas frotas na mesma frequência de anos atrás. “Desde 1995, o Brasil não possuía uma frota tão antiga, com média de 10 anos e 3 meses, sendo cerca de 900 mil caminhões com mais de 30 anos de fabricação”, completa.

No caso dos carros, no entanto, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) comemorou o resultado do programa de incentivos do governo. A entidade estima que 150 mil veículos serão contemplados no programa. Total de R$ 710 milhões de recursos já foram consumidos. Faltam, assim, R$ 90 milhões.

Em junho, as vendas de carros e comerciais leves aumentaram 8,6% na comparação com o mesmo mês de 2022. As vendas se concentraram no fim do mês. No último dia foram licenciadas 27 mil unidades, o equivalente a quase três vezes a média diária dos últimos meses. No dia 30, concessionários ainda venderam 79 mil carros, que foram emplacados no primeiro dia útil de julho. Isso ajudará a alcançar bons resultados em julho.

Depois disso, porém, as vendas vão refletir o aumento de preços, como resultado do fim dos descontos promovidos pelos incentivos fiscais, que variaram de R$ 8 mil a R$ 10 mil para cada carro com preços até R$ 120 mil.

O presidente da Anfavea, Márcio de Lima Leite, aposta na queda dos juros. “Uma coisa compensa a outra e, assim, o mercado voltará à normalidade”, afirma Leite.

Fonte: SETPES

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