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Câmara conclui votação da reforma tributária com conquistas para o transporte

Notícias 10 de julho de 2023

A proposta foi aprovada em primeiro e em segundo turnos na última quinta-feira (6), mas, para concluir a votação, faltava a análise de quatro destaques – propostas para mudar trechos do texto. Três destaques foram rejeitados e um foi aprovado. A alteração aprovada não tem relação com o setor de transporte.

Após intensa articulação da CNT e demais entidades, o texto contemplou importantes conquistas para o setor de transporte. São elas:

– Garantia constitucional de redução de 60% da alíquota para os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviárioferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– Possibilidade de isenção total de alíquota para o de transporte coletivo de passageiros rodoviárioferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– Garantia do crédito na compra do combustível como insumo;

– Concessão de crédito ao contribuinte adquirente de serviços de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar;

– Garantia de isenção do IPVA para embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário e para aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

 – Manutenção da sistemática do Simples com o recolhimento do IBS e CBS de forma opcional garantindo o repasse de crédito na proposição do montante recolhido.

A entidade  trabalhará ativamente, no Senado, para aprimorar o texto de modo a assegurar uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.

Nesse sentido, a entidade segue dialogando com os parlamentares e o Poder Executivo para que seja viabilizada uma alíquota reduzida para o transporte de cargas e para o setor aéreo, além da necessidade de trazer maior clareza ao artigo que versa sobre a isenção para o transporte internacional de cargas e passageiros.

A CNT mantém sua oposição à adoção de um prazo de transição longo – entrada em vigor integral apenas em 2033. Para a Confederação, a manutenção simultânea de dois regimes diferentes, por um longo espaço de tempo, aumenta a insegurança, atrasando o pronto crescimento e desenvolvimento do país.

Na avaliação da entidade, toda a lógica de simplificação defendida na proposta é contrariada ao estabelecer o cumprimento de obrigações tributárias acessórias em duplicidade, e por 10 anos. No entendimento da CNT, seria suficiente o período de vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. A esse período, poderia ser acrescido mais um ano-calendário, que seria o tempo razoável para que as mudanças sejam operacionalizadas. Isso não inviabilizaria um prazo de transição maior de ajuste entre os entes federados.

Fonte: NTC&Log

ANPD aplica primeira multa em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados

Notícias 07 de julho de 2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, nesta quinta-feira (6/7), a primeira sanção por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. Uma microempresa de telecomunicações recebeu advertência e multa total de R$ 14,4 mil reais.

Segundo o despacho da ANPD, a empresa violou os artigos 7º da LGPD e 5º do Regulamento de fiscalização, que tratam, respectivamente, da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) e o descumprimento dos deveres relativos à fiscalização da ANPD. Cada infração resultou em advertência e multa simples de R$ 7,2 mil cada, totalizando, R$ 14,4 mil reais.

A princípio, o valor da multa pode aparentar ser de pouca monta, tendo em vista o teto previsto na Lei. Ocorre que os parâmetros para a aplicação das penalidades tem como um dos requisitos o faturamento das empresas. Nesse caso, a empresa penalizada trata-se de um empresário individual, segundo as informações de seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o que dê certo impacta consideravelmente na receita da empresa.

A LGPD não só pegou, como vem sendo fiscalizada!

Em caso de dúvidas entre em contato com o departamento jurídico do SETCESP, através do e-mail juridico@setcesp.org.br ou telefone (11) 2632-1005.
Fonte: SETCESP

Comissão de Produtos Perigosos se reúne no próximo dia 18/07

Notícias 07 de julho de 2023

A Comissão de Produtos Perigosos se reúne no próximo dia 18 de julho, às 10h, com as últimas atualizações sobre a legislação. 

O encontro tem como objetivo reunir as empresas associadas para atualizar as normas relacionadas ao transporte, manuseio e armazenamento de produtos perigosos e não perigosos. Esses encontros oferecem uma oportunidade para discutir como essas normas afetam as atividades de cada transportadora, além de permitir que os associados se aproximem da entidade e compreendam as dificuldades enfrentadas por seus colegas nas operações.

A pauta será:

  • Atualização da legislação para o transporte, armazenagem e manuseio de produtos perigosos e não perigosos;
  • Resumo das exigências da visita dos auditores do MTP nas empresas no RS;
  • Planejamento dos trabalhos para o segundo semestre;

Sob a coordenação do assessor Gilberto Cheiran, a Comissão também desempenha o papel de divulgar alertas sobre situações comuns que chegam ao SETCERGS, fornecendo apoio na análise das notificações e na melhoria da gestão.

As reuniões ocorrem mensalmente e são realizadas online. Essa abordagem facilita a participação de diversos colaboradores envolvidos nos processos.

Inscreva-se aqui! 

Reforma tributária: confira íntegra do texto que será discutido na Câmara

Notícias 06 de julho de 2023

A Câmara dos Deputados deu início ontem (5) às discussões sobre a reforma tributária, um tema de extrema importância para o país.

O projeto, elaborado pelo Deputado Baleia Rossi e outros parlamentares, conta com a relatoria do Deputado Aguinaldo Ribeiro, e busca promover mudanças significativas no sistema tributário brasileiro.

Para ter acesso ao texto completo da proposta que está sendo discutida, clique aqui.

Fonte: NTC&Logística

Reforma Tributária

Motorista não será multado por câmeras na Serra a partir desta quinta; entenda

Notícias 06 de julho de 2023

Em funcionamento desde o último dia 26 de junho, a nova ferramenta de fiscalização de trânsito no município da Serra, feita por 90 câmeras de videomonitoramento do Cerco de Segurança Eletrônico, passará por mais um período educativo, a partir desta quinta-feira (06), deixando de multar os condutores pelos próximos 90 dias.

O Departamento de Operações de Trânsito (DOT) da Serra reforçou que neste período o trabalho será para a conscientização. Será intensificado o trabalho educativo sobre a importância de seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nesses 90 dias, os condutores que infringirem alguma regra na circulação de veículos, prevista no Código de Trânsito, serão notificados pela câmera tagarela e orientados a corrigir a ação.

O município da Serra esclareceu que as multas anteriormente aplicadas pelo sistema serão cobradas.

Infrações caem com videomonitoramento na Serra

No período em que as câmeras fiscalizaram o trânsito foi possível perceber uma redução significativa no número de infrações. 

Entre 26 de junho a 4 de julho de 2022, quando não havia o sistema do videomonitoramento, cerca de 948 autos de infração foram aplicados. Já em 2023, neste mesmo período, foram 682 autos foram lavrados - sendo que apenas 140 foram pelas câmeras.

Esses números provam que a tecnologia do videomonitoramento associada à educação no trânsito reduziram em 28,06% o número de infrações.

Câmeras

A utilização das câmeras para fiscalização do trânsito é permitida pela resolução 909/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2022. “Consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do 2º do art. 280 do CTB”.

É importante ressaltar que os agentes que atuam em viaturas e no patrulhamento a pé continuam realizando o intenso e diário trabalho de fiscalização nas vias do município da Serra.

Fonte: Folha Vitória

Mudança na lei dos caminhoneiros deve aumentar frete e causar inflação

Notícias 05 de julho de 2023

Uma viagem de um caminhão, que dura dois dias, pode levar até quatro, e aumentar em 40%, ou mais, o custo do transporte no Brasil, a partir da mudança estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Lei dos Caminhoneiros (13.103/2015), alerta o Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque). Por 8 votos a 3, o STF julgou inconstitucional alguns dispositivos que tratam sobre a jornada de trabalho e descanso.

Com a decisão, ficou estabelecido que os trabalhadores deverão fazer, obrigatoriamente, 11 horas ininterruptas de descanso - com caminhão parado. Além disso, o tempo de espera de carga e descarga, que em alguns portos, por exemplo, pode levar até a 14 horas na fila, passa a ser considerado como horas de trabalho e, a cada seis dias, o motorista deverá usufruir do seu descanso semanal (35 horas). “Vai cair como uma bomba no setor”, afirma Irani Gomes, presidente do Sindtanque. Ele explica que o impacto das novas regras deve ser na casa dos bilhões, levando ao aumento do frete, e, até mesmo, a um colapso viário. 

Irani Gomes também alerta que o país não oferece infraestrutura para que os caminhoneiros possam cumprir a regra do descanso devido à extensa malha rodoviária e a falta de investimentos públicos, principalmente, e privado. “Não tem lugar que comportaria tantos caminhões parados tanto tempo. Alguns [motoristas] estão parando à beira da estrada. Os postos já estão lotados e há custos, como abastecimento, alimentação, higiene. Vai ficar mais oneroso para o transporte”, explica. Alguns postos também combram pelo estacionamento do caminhão.

Atualmente, os motoristas fazem o período de descanso revezando a direção com outro colega, uma medida para evitar a exaustão e prevenir acidentes. “A lei de 2015 já permitia esse descanso e era eficiente. A falta de fiscalização nas estradas que leva os motoristas a não respeitarem esta parada”, considera o presidente do Sindtanque. 

Iran explica que, com as novas regras, o tempo de entrega mais longo acende alertas sobre cargas perecíveis, por exemplo, e também ao risco de desabastecimento de combustível no país. Segundo ele, o transporte de biodiesel, que demanda viagens mais longas, como para Rondonópolis (MT), deve aumentar em até três dias a sua duração. Isso leva a custos maiores com a diária do motorista, redução da produtividade e, claro, tempo de espera maior pela entrega, afetando contratos. “Um caminhão que dava seis viagens, vai dar três. Até as distribuidoras de combustíveis estão preocupadas. Quem está arbitrando, não tem conhecimento de transportes”, detalha Gomes.  

O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística (Setcemg) estima um impacto financeiro acima de 30% nos custos das empresas, especialmente nas despesas com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. “As empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no tempo de carga e descarga, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento do valor do frete”, destacou a entidade em nota.

Diante de um impacto tão grande no setor de transporte, o presidente do Sindtanque afirma que a categoria já começou a se mobilizar em reuniões e busca o diálogo com o Ministério do Trabalho e toda a cadeia de governança. “Se não houver um recuo do mérito, pode vir a ter uma paralisação. A adesão dos caminhoneiros é grande. Já se teme uma greve como em 2018, quando o país ficou parado por 11 dias”, afirma. 

Aumento do frete pode causar inflação

Atualmente, o modal rodoviário é responsável por mais de 60% de todo o transporte de tudo que é produzido e consumido no Brasil, segundo dados da Confederação Nacional dos Transportes. Com a mudança na Lei do Caminhoneiro, a queda da produtividade atual será de 25%, segundo o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística (Setcemg), e será preciso aumentar o número de motoristas para dar conta de tamanha demanda. 

“Vamos precisar de mais caminhões, mais funcionários. A gente não tem isso. Não temos nem estrada”, reclama Gladstone Lobato, proprietário da Transavante, que transporta insumos e produtos acabados de grandes grupos industriais em todo território nacional. 

Segundo ele, as novas regras estabelecidas pelo STF mostram que “não dá para investir mais no país”, já que o custo operacional vai aumentar consideravelmente. “Com a decisão, vai aumentar o frete e o custo chegará à população. Nós já temos um problema com o óleo diesel: vai aumentar em R$ 0,15 o litro. O governo antecipou a cobrança parcial dos impostos para setembro, para financiar o programa de incentivo à venda de carros para a indústria automobilística”, diz Lobato. 

O economista Diogo Santos, do Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de MG (Ipead) da UFMG, explica que o frete é um custo importante do transporte de mercadorias. “No Brasil, que é um país essencialmente rodoviário, ele tem um impacto generalizado, assim como combustíveis e energia de modo geral na economia. Então, é possível afirmar que um aumento considerável, relevante e generalizado do frete no país vai ter um repasse nos custos das mercadorias transportadas”, explica. 

Porém, o economista pondera que, certamente, existe algum estudo relevante que indique a vantagem dessa medida do STF. “Seja benefício na segurança dos próprios trabalhadores, seja na segurança das estradas, que também reduziria os gastos públicos, por exemplo, no caso de acidentes, que demandam mobilização do sistema de saúde. Além, é claro, do evidente benefício de reduzir a perda de vidas em decorrência da sobrecarga de trabalho”, analisa. 

Entidades reclamam de insegurança jurídica para operar

Antônio Luís Júnior, presidente do Setsemg, reclama que as mudanças na legislação causaram uma insegurança jurídica absurda, que pode levar a um passivo trabalhista sem precedentes. “Eles julgaram a lei sem entender. Haverá uma chuva de ações, dependendo da publicação do acórdão. Se for retroativo, desde a origem, o caos está feito”, considera. 

Ele explica que a decisão vai dificultar ainda mais a contratação de motoristas, devido ao risco maior. “Para nós é péssima. Quem fez a mudança, não conhece de logística, de viagem e de caminhão no Brasil”, afirma. Segundo ele, a decisão do STF vai afetar não só o transporte, mas todo o setor produtivo: “quem vai pagar a conta é o consumidor”, diz. 

A advogada trabalhista Patrícia Muzzi esclarece que a decisão relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, tal como foi apresentada em seu voto, realmente traz uma série de inseguranças jurídicas para as transportadoras. “Ela afasta a aplicabilidade das normas, que foram introduzidas pela Lei do Motorista (13.103/2015), principalmente na CLT. Declarando inconstitucionalidade, ela afasta aplicação de uma série de dispositivos que trazia uma peculiaridade para o trabalho dos motoristas, principalmente ao tempo de espera, gozo do intervalo intrajornada, possibilidade de fracionamento e acumulação dos descansos semanais remunerados”,explica. 

Para a advogada, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos na lei impossibilita que os empregadores tracem uma logística com seus motoristas. “O empregador, nesse primeiro momento, fica sem amparo legal para adequar a sua atividade nessas possibilidades que antes eram autorizadas pela lei”, observa. 


Ela lembra, por exemplo, que o tempo de espera não era computado na jornada dos motoristas. “Todo período que os motoristas estão aguardando carregamento, puxando fila, e era indenizado a proporção de 30% o salário-hora, agora deverá integrar a jornada. Se chegar no embarcador, vai computando hora, se passarem 8 horas, começa a contabilizar como hora extra. Isso tem sim um grande impacto econômico de logística para empregadores e setores de transporte em geral. E, muito possivelmente, vai afetar os custos dessas operações”, explica.

A advogada lembra que a decisão ainda não foi publicada e só o resultado da votação está disponível. “A gente aguarda para ver se terá alguma modulação de efeitos. Ou seja: se o STF vai talvez vá se pronunciar em alguma outra decisão, para modular o efeito de a partir de quando vai valer essa declaração de inconstitucionalidade. Se o tempo pretérito vai ser acertado ou se será só daqui para frente. A gente aguarda como vai ser a definição final desse julgamento”, explica.  

Fonte: www.otempo.com.br

Transportadores de combustíveis e de cargas podem parar em todo o País

Notícias 05 de julho de 2023

O transporte de combustíveis e de cargas em geral pode entrar em colapso em todo o País. É o que afirma o presidente do Sindicato dos Transportadores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG), Irani Gomes.

As recentes mudanças na Lei dos Caminhoneiros, feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não foram bem recebida pelos transportadores.

O julgamento feito em plenário virtual no último dia 30 de junho alterou, por 8 votos a 3, dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo.

Com a medida, todo o período em que o caminhoneiro permanecer à disposição da empresa transportadora passa a ser considerado jornada de trabalho, como, por exemplo, o tempo de espera para carga e descarga.

“Nesse momento, a gente já vem amargando uma defasagem no frete de aproximadamente 25% a 30%, com altas de insumos que não foram repassadas. Essa mudança na lei, onera, no mínimo 40% o valor do frete, fazendo com que uma viagem de caminhão que duraria 2 a 3 dias, dure até 6 dias”, explica o presidente do Sindtanque-MG.

Irani Gomes ressalta ainda que a decisão do STF é de grande interesse do setor produtivo brasileiro, pois pode causar um impacto bilionário para o transporte de combustíveis, agropecuário e de bens de consumo.

Transportadores estão em “estado de greve”

Com uma reunião prevista para esta quarta-feira (5) para definir a decisão final da categoria, os transportadores estão em estado de greve.

“Estamos aguardando uma mobilização de toda a categoria. Caso nenhuma medida seja tomada nos próximos dias, podemos suspender as atividades em todo o País por tempo indeterminado a qualquer momento”, afirma o presidente do Sindtanque-MG.

O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.

O caminhoneiro também deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias, e não será possível acumular descansos no retorno à residência.

Fonte; diariodocomercio.com.b

Entenda o que muda com a nova lei de igualdade salarial entre homens e mulheres

Notícias 05 de julho de 2023

A nova lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres já está em vigor. Uma das novidades é a punição com multa para empresa que não pagam o mesmo salários para trabalhadores e trabalhadoras.

O novo texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (04) e ele prevê multa de dez vezes o salário devido para as empresas que não pagarem os mesmos valores para homens e mulheres com a mesma função.

Por exemplo: se um homem recebe R$ 2.500 em um determinado cargo e uma profissional receber R$ 2.000 na mesma função, a multa será de R$ 25 mil. A pena ainda pode ser duplicada em caso de reincidência. 

 
 

Além do gênero, a lei também pune a discriminação salarial por raça ou etnia e não impede que trabalhadores peçam indenização por danos morais. Caso a empresa descumpra a lei, ela deverá apresentar um plano para se enquadrar.

"Ela tem a obrigatoriedade da apresentação desse plano de ação. Se ela não apresenta, a penalidade dela é de 3% sobre o valor da folha de pagamento, ou seja, onera bastante o bolso. Só que esse valor fica limitado a 100 vezes o valor do salário mínimo", explicou Aline Simonelli, professora de Direito.

O empregador fica obrigado ainda, a fornecer informações claras que permitam comparar o valor pago para homens e mulheres de forma objetiva.

A nova lei determina ainda que as organizações desenvolvam programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho envolvendo gestores, lideranças e empregados.

"Deve também existir o controle se teve ou não diminuição na contratação de mulheres com o advento dessa lei. Então é uma preocupação que também deve contar nos relatórios, qual a proporção de homens e mulheres em uma empresa", ressaltou a professora.

Para a presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Espírito Santo  (ABRH-ES), Neidy Christo, a lei é importante, mas é preciso que o poder público e as empresas adotem outras ações para garantir a igualdade de gênero.

"Uma das primeiras coisas é investir em programas educacionais que possam promover igualdade de gênero desde a infância, onde as crianças possam, na escola, aprender a combater esses esteriótipos que são relacionados à valorização do trabalho feminino. Outra coisa importante é que as empresas precisam estabelecer políticas de transparência em relação às práticas salariais", apontou.
"É uma questão bastante complexa, não é rápida, mas eu acredito que a colaboração de todas as pessoas envolvidas, como empresas, governo, homens e mulheres, vai fazer com que a gente consiga alcançar o papel ativo que a gente defende e que eu acredito que com esse papel ativo a gente tenha ganhos muitos significativos para as empresas."

* Com informações do repórter Rodrigo Schereder, da TV Vitória/Record TV. 

Fonte: Folha Vitória

Foi estabelecido o prazo para a realização do exame toxicológico periódico

Notícias 05 de julho de 2023

Todos os condutores das categorias C, D e E, que desde 3 de setembro de 2017 deveriam ter realizado o exame toxicológico periódico e não o fizeram, têm prazo até 28 de dezembro de 2023 para a regularização.

Segundo os termos do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que estiver com o exame toxicológico vencido, inclusive o periódico, há mais de 30 dias, ficará sujeito à aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.467,35, sendo uma infração gravíssima com 7 pontos na CNH. Havendo reincidência, no período de 12 meses, a multa é de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

É importante que as empresas façam a gestão de seus motoristas, orientando-os a efetuar a pesquisa através da carteira digital de trânsito e, se verificado que o exame esteja fora do prazo, instruí-lo para que faça a regularização dentro do período concedido pelo CONTRAN.

Fonte: SETCESP

CNT inicia a coleta de dados da Pesquisa de Rodovias 2023

Notícias 04 de julho de 2023

A CNT iniciou nesta segunda-feira (3) a coleta de dados em campo da Pesquisa CNT de Rodovias 2023. Nesta 26ª edição, serão avaliados cerca de 111 mil quilômetros de rodovia.

Por aproximadamente 30 dias, 20 pesquisadores percorrerão todas as 27 Unidades da Federação para buscar informações.

Os dados servirão para retratar a situação da malha rodoviária pavimentada do Brasil, abrangendo 100% das rodovias federais e as principais rodovias estaduais.

A Pesquisa serve para munir os transportadores com um diagnóstico da malha rodoviária nacional para que possam planejar rotas melhores, mais econômicas e seguras.

O levantamento também pode subsidiar estudos e políticas setoriais de transporte, além de projetos privados, programas governamentais e atividades de ensino e pesquisa que possam resultar em ações que promovam o desenvolvimento do setor transportador brasileiro.

O material fará parte da série histórica da CNT sobre o assunto, que é a maior e mais completa do país.

Fonte: CNT

Saiba sobre a prorrogação dos Processos Trabalhistas no e-Social

Notícias 04 de julho de 2023

Foi publicada na edição extra do DOU de 30.06.2023, a Instrução Normativa nº 2.147 da Receita Federal, que fixa a nova data de início da obrigatoriedade de escrituração do processos trabalhistas no eSocial: Outubro/2023.

Já havia sido divulgado no site do eSocial a Nota Técnica nº 02/2023, a qual realiza ajustes nos leiautes da versão S-1.1 (eventos do eSocial). É importante que os usuários do eSocial se mantenham atualizados com as mudanças e sigam as orientações da Nota Técnica para evitar problemas no envio das informações.

 Portanto, as empresas devem aproveitar esse novo prazo para focar no desenho do fluxo jurídico operacional para garantir a correta escrituração dos processos.

Confira a publicação da Lei na íntegra: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=602&pagina=1&data=30/06/2023&totalArquivos=3 

STF derruba dispositivos relativos a jornada e descanso de caminhoneiros

Notícias 03 de julho de 2023

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, todo o período a disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista, como, por exemplo, o tempo de espera para o caminhão ser carregado e descarregado.

Ficam excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso. Também não será possível o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo que dois motoristas revezem a viagem, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado. O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.

O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos no retorno à residência.

“A finalidade do descanso diário entre as jornadas de trabalho é justamente permitir um repouso reparador, tanto físico quanto mental, devendo ser usufruído em condições necessárias para tanto. A possibilidade do devido repouso fica ainda mais comprometida se se levar em consideração que 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas”, escreveu Moraes em seu voto.

“Problemas de trepidação do veículo em movimento, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são algumas das situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo, prejudicando a recuperação do corpo para encarar a próxima jornada laboral”, acrescentou.

O julgamento, concluído em plenário virtual no último dia 30 de junho, tem grande interesse do setor produtivo brasileiro, que calcula um impacto bilionário para as áreas do transporte, agropecuária e de bens de consumo, pois acreditam que a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros vai subir o preço do transporte no país. Esses setores também alegam que o Brasil não tem infraestrutura para cumprir com as exigências de descanso trazidos pelo relator,.

Em memoriais anexados ao processo, o setor produtivo informa que as mudanças podem trazer aumento de, no mínimo, 15% do custo operacional da logística no Brasil. O impacto será maior em viagens a longa distância em que os custos podem aumentar em 30%.

A iniciativa privada afirma que os custos irão subir porque mais motoristas terão que ser contratados, além disso, o tempo de direção diária será reduzido impactando na produtividade e quilometragem percorrida por dia, além disso, será necessário disponibilizar estrutura para descanso semanal fora da base da empresa em razão do baixo número de pontos de descanso nas rodovias

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), autora da ação, defende que a nova lei retirou importantes direitos trabalhistas dos motoristas de carga do país, e, com isso, viola direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a irredutibilidade salarial, entre outros.

Acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros: Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, com ressalvas.

Divergiram os ministro Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber, isso porque além dos  11 itens considerados inconstitucionais por Moraes, eles apontas outros. Lewandowski, por exemplo, entendeu que são inconstitucionais os itens que tratam do vínculo trabalhista do Transportador Autônomo de Carga (TAC). O ministro, que está aposentado, havia votado antes de deixar o tribunal. 

Processo: ADI 5322

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