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Reforma tributária não é projeto do governo federal, é um projeto do País, diz Appy

Notícias 13 de junho de 2023

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ressaltou nesta terça-feira, 13, que a reforma tributária é uma proposta não apenas do governo Lula, mas sim do País e da sociedade como um todo. Ele também defendeu a simplicidade que o novo modelo tributário deve trazer.

"Não é projeto do governo federal, é um projeto de país. O governo optou por não mandar nenhuma proposta nova para o Parlamento e está apoiando o Parlamento na construção de reforma tributária a partir das duas PECs: 45 da Câmara e 110 do Senado", afirmou o secretário durante a 3ª edição do Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

Appy ressaltou que o governo não pretende trazer litigância política para o debate no Congresso. "Nosso trabalho é mais de apoio e, na medida do possível, de suporte político", disse. "É trabalho de interesse do país, não é de interesse do governo, não é situação de governo versus oposição, é medida de interesse do país como um todo", emendou.

Appy também assegurou que o novo modelo terá cumulatividade plena e com foco no destino. "IVA se tributa no destino. Por quê? Porque é imposto sobre consumo. Quando se tributa na origem, se tributa sobre produção, quando se tributa no destino, se tributa no consumo. O IVA tem que ser imposto sobre o consumo", defendeu.

Cronograma de transição de tributos

Já a transição do ICMS e do ISS para o IBS, segundo Appy, deve começar em 2027 e acontecer ao longo dos anos seguintes.

O secretário afirmou ainda que uma série de problemas, inclusive de benefícios convalidados, tornam difícil antecipar essa transição. "O problema é que há objetivos com efeitos conflitantes no desenho da reforma tributária", emendou.

"Cashback"

Ele afirmou que o governo deve criar um sistema "simples" e que estuda a experiência de outros países da América Latina que adotaram esse modelo e que está dialogando com o Ministério do Desenvolvimento Social para trabalhar a proposta em conjunto.

"Não necessariamente vai ser o público do Cadastro Único, pode ser um público mais amplo. Até isso está sendo considerado. Tem que ter um limite, óbvio, para não ter fraude. Lógico que tem risco de fraude, mas fazendo bem feito consegue incluir inclusive a população invisível", afirmou Appy.

Produtos agropecuários

Questionado pelo presidente da Abras, João Galassi, sobre a tributação de produtos agropecuários, Appy ressaltou que o relatório apresentado pelo grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara trouxe indicações sobre o tema.

"O relatório já deixou claro que vai haver alíquota menor para produtos agropecuários e, muito possivelmente, para cesta básica. Está lá colocado, não estou discutindo o que é o ideal, estou falando o que é colocado lá", disse Appy.

Fonte: Folha Vitória

Medida que obriga contratação de seguro por danos à carga transportada vai para sanção presidencial

Notícias 12 de junho de 2023

Mudanças relacionadas ao seguro de cargas foram aprovadas pelo Senado na Medida Provisória 1153/2022, que trata de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, e encaminhada para a sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023. O PLV precisa ser sancionado ainda em junho, até o dia 22.

Uma delas é a explicitação da contratação obrigatória por parte dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, dos seguros de:

  1. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador;
  2. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo ou furto da carga durante o transporte;
  3. Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Segundo Bia Kowalewski, coordenadora do núcleo de M&A, ESG e Governança Corporativa da Silveiro Advogados, o texto deixou claro qual parte deverá, de fato, contratar a proteção. “Hoje, eles estão explicitando que no caso de uma transportadora subcontratar um transportador autônomo de carga (TAC), leia-se um caminhoneiro avulso, ele não vai precisar pagar esses seguros. Quem vai pagar o contrato de seguro, nesse caso, são os contratantes do serviço. Acho que essa é a maior mudança da legislação”, diz a advogada. O valor do seguro também não poderá ser descontado do frete do TAC.

Para Marcos Siqueira, vice-presidente da Comissão de Transporte de Carga da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), representante das seguradoras, o mercado vê com “bons olhos” as mudanças.

Ele ressalta que outro ponto que vale reforçar é que o Senado “tirou a proibição do embarcador contratar o seguro em nome do transportador”. Apesar de algumas coberturas serem de contratação obrigatória do transportador, nada impede que o embarcador também compre as coberturas que julgar necessárias para a sua carga.

Além disso, o PLV enviado para sanção indica ainda que o proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

Fonte: SETCESP

Medida que obriga contratação de seguro por danos à carga transportada vai para sanção presidencial

Notícias 12 de junho de 2023

Mudanças relacionadas ao seguro de cargas foram aprovadas pelo Senado na Medida Provisória 1153/2022, que trata de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, e encaminhada para a sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023. O PLV precisa ser sancionado ainda em junho, até o dia 22.

Uma delas é a explicitação da contratação obrigatória por parte dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, dos seguros de:

  1. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador;
  2. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo ou furto da carga durante o transporte;
  3. Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Segundo Bia Kowalewski, coordenadora do núcleo de M&A, ESG e Governança Corporativa da Silveiro Advogados, o texto deixou claro qual parte deverá, de fato, contratar a proteção. “Hoje, eles estão explicitando que no caso de uma transportadora subcontratar um transportador autônomo de carga (TAC), leia-se um caminhoneiro avulso, ele não vai precisar pagar esses seguros. Quem vai pagar o contrato de seguro, nesse caso, são os contratantes do serviço. Acho que essa é a maior mudança da legislação”, diz a advogada. O valor do seguro também não poderá ser descontado do frete do TAC.

Para Marcos Siqueira, vice-presidente da Comissão de Transporte de Carga da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), representante das seguradoras, o mercado vê com “bons olhos” as mudanças.

Ele ressalta que outro ponto que vale reforçar é que o Senado “tirou a proibição do embarcador contratar o seguro em nome do transportador”. Apesar de algumas coberturas serem de contratação obrigatória do transportador, nada impede que o embarcador também compre as coberturas que julgar necessárias para a sua carga.

Além disso, o PLV enviado para sanção indica ainda que o proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

Fonte: SETCESP

Reforma tributária deve ser votada na Câmara na primeira semana de julho

Notícias 12 de junho de 2023

A Câmara do Deputados deve votar o texto da reforma tributária na primeira semana de julho, antes do recesso do Legislativo. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Casa, apresentou o relatório na última terça-feira (6/6). Após três meses de debate no grupo de trabalho sobre o tema na Casa, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta, apresentou o relatório na última terça-feira (6/6).

O texto ainda não representa o parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado. Um dos destaques é a criação do Imposto Sobre Bens de Serviço (IBS),que unificará os Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

“Um dos elementos centrais na estruturação do IBS a ser criado é a definição do seu modelo de gestão. As duas alternativas em discussão são o regime nacional único ou o regime dual, em que a União arrecada separadamente a sua parcela”, explica Aguinaldo Ribeiro.

A aprovação da reforma, uma das prioridades do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT),tem como objetivo principal simplificar a tributação sobre o consumo.“É necessário tratar a reforma tributária sobretudo ao que se refere aos tributos brasileiros como um processo histórico. Pois, pouco anos após a promulgação da Constituição de 1988 já se iniciava as discussões para a reformulação do sistema tributário nacional”, diz Ribeiro.

Debate sobre o tema segue na sociedade
Em entrevista ao Correio, o presidente do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi), Vagner Freitas, disse estar otimista com a possibilidade de aprovação da proposta no Congresso Nacional. Freitas é também ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e afirmou que o principal interesse do governo com o novo modelo de sistema de tributação é redistribuir melhor a carga de impostos e fazer quem paga pouco ou não paga, pagar mais.

“A ideia não é penalizar aqueles que pagam impostos em dia, geram emprego de qualidade no Brasil, como a indústria, e, sim, ter um processo de cobrar de quem efetivamente não paga. O Brasil tem no sistema tributário um dos grandes entraves, porque temos que arrecadar mais para aplicar em programas públicos que venham a desenvolver no país”, explica o presidente.

O Sesi é parceiro do Correio Braziliense no próximo Correio Debate, marcado para o dia 20 de junho, que discutirá a reforma tributária. “Não consigo ver desenvolvimento sem indústria. O que traz desenvolvimento para todas as pessoas é o crescimento da indústria, da produção. Quando a produção cresce, há geração maior de empregos. Falta um plano de desenvolvimento e retomada da indústria. O vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin tem falado diretamente com o setor”, diz Vagner Freitas. 

Ao discutir o retorno do protagonismo da indústria ao PIB brasileiro, Freitas sinalizou que economia do mundo que estão dando certo hoje passaram por processos de reindustrialização. “O Brasil e a América Latina precisam fazer a mesma coisa. Não queremos ficar para trás nesse processo da indústria 5.0.”

Sobre a tramitação da PEC 45/19 na Câmara dos Deputados, o presidente do Sesi diz que a proposta é extremamente essencial para que o governo tenha recursos para investimento no Brasil. “Mais pessoas e mais setores da sociedade percebem que não é apenas uma política para punir determinado setor. É uma política de Estado que precisa ser construída. É uma política econômica. Não tem que se ideologizar essa questão. O governo não faz serviço público sem arrecadação e não pode tirar mais de quem já contribui. Tem que tirar e buscar onde não tem contribuição.”

Fonte: SETCESP

Medida que obriga contratação de seguro por danos à carga transportada vai para sanção presidencial

Notícias 12 de junho de 2023

Mudanças relacionadas ao seguro de cargas foram aprovadas pelo Senado na Medida Provisória 1153/2022, que trata de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, e encaminhada para a sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023. O PLV precisa ser sancionado ainda em junho, até o dia 22.

Uma delas é a explicitação da contratação obrigatória por parte dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, dos seguros de:

  1. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador;
  2. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo ou furto da carga durante o transporte;
  3. Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Segundo Bia Kowalewski, coordenadora do núcleo de M&A, ESG e Governança Corporativa da Silveiro Advogados, o texto deixou claro qual parte deverá, de fato, contratar a proteção. “Hoje, eles estão explicitando que no caso de uma transportadora subcontratar um transportador autônomo de carga (TAC), leia-se um caminhoneiro avulso, ele não vai precisar pagar esses seguros. Quem vai pagar o contrato de seguro, nesse caso, são os contratantes do serviço. Acho que essa é a maior mudança da legislação”, diz a advogada. O valor do seguro também não poderá ser descontado do frete do TAC.

Para Marcos Siqueira, vice-presidente da Comissão de Transporte de Carga da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), representante das seguradoras, o mercado vê com “bons olhos” as mudanças.

Ele ressalta que outro ponto que vale reforçar é que o Senado “tirou a proibição do embarcador contratar o seguro em nome do transportador”. Apesar de algumas coberturas serem de contratação obrigatória do transportador, nada impede que o embarcador também compre as coberturas que julgar necessárias para a sua carga.

Além disso, o PLV enviado para sanção indica ainda que o proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

Fonte: SETCESP

Medida que obriga contratação de seguro por danos à carga transportada vai para sanção presidencial

Notícias 12 de junho de 2023

Mudanças relacionadas ao seguro de cargas foram aprovadas pelo Senado na Medida Provisória 1153/2022, que trata de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, e encaminhada para a sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023. O PLV precisa ser sancionado ainda em junho, até o dia 22.

Uma delas é a explicitação da contratação obrigatória por parte dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, dos seguros de:

  1. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador;
  2. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo ou furto da carga durante o transporte;
  3. Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Segundo Bia Kowalewski, coordenadora do núcleo de M&A, ESG e Governança Corporativa da Silveiro Advogados, o texto deixou claro qual parte deverá, de fato, contratar a proteção. “Hoje, eles estão explicitando que no caso de uma transportadora subcontratar um transportador autônomo de carga (TAC), leia-se um caminhoneiro avulso, ele não vai precisar pagar esses seguros. Quem vai pagar o contrato de seguro, nesse caso, são os contratantes do serviço. Acho que essa é a maior mudança da legislação”, diz a advogada. O valor do seguro também não poderá ser descontado do frete do TAC.

Para Marcos Siqueira, vice-presidente da Comissão de Transporte de Carga da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), representante das seguradoras, o mercado vê com “bons olhos” as mudanças.

Ele ressalta que outro ponto que vale reforçar é que o Senado “tirou a proibição do embarcador contratar o seguro em nome do transportador”. Apesar de algumas coberturas serem de contratação obrigatória do transportador, nada impede que o embarcador também compre as coberturas que julgar necessárias para a sua carga.

Além disso, o PLV enviado para sanção indica ainda que o proprietário da mercadoria poderá, na contratação do frete, exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.

Fonte: SETCESP

Reforma tributária deve ser votada na Câmara na primeira semana de julho

Notícias 12 de junho de 2023

A Câmara do Deputados deve votar o texto da reforma tributária na primeira semana de julho, antes do recesso do Legislativo. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Casa, apresentou o relatório na última terça-feira (6/6). Após três meses de debate no grupo de trabalho sobre o tema na Casa, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta, apresentou o relatório na última terça-feira (6/6).

O texto ainda não representa o parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado. Um dos destaques é a criação do Imposto Sobre Bens de Serviço (IBS),que unificará os Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

“Um dos elementos centrais na estruturação do IBS a ser criado é a definição do seu modelo de gestão. As duas alternativas em discussão são o regime nacional único ou o regime dual, em que a União arrecada separadamente a sua parcela”, explica Aguinaldo Ribeiro.

A aprovação da reforma, uma das prioridades do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT),tem como objetivo principal simplificar a tributação sobre o consumo.“É necessário tratar a reforma tributária sobretudo ao que se refere aos tributos brasileiros como um processo histórico. Pois, pouco anos após a promulgação da Constituição de 1988 já se iniciava as discussões para a reformulação do sistema tributário nacional”, diz Ribeiro.

Debate sobre o tema segue na sociedade
Em entrevista ao Correio, o presidente do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi), Vagner Freitas, disse estar otimista com a possibilidade de aprovação da proposta no Congresso Nacional. Freitas é também ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e afirmou que o principal interesse do governo com o novo modelo de sistema de tributação é redistribuir melhor a carga de impostos e fazer quem paga pouco ou não paga, pagar mais.

“A ideia não é penalizar aqueles que pagam impostos em dia, geram emprego de qualidade no Brasil, como a indústria, e, sim, ter um processo de cobrar de quem efetivamente não paga. O Brasil tem no sistema tributário um dos grandes entraves, porque temos que arrecadar mais para aplicar em programas públicos que venham a desenvolver no país”, explica o presidente.

O Sesi é parceiro do Correio Braziliense no próximo Correio Debate, marcado para o dia 20 de junho, que discutirá a reforma tributária. “Não consigo ver desenvolvimento sem indústria. O que traz desenvolvimento para todas as pessoas é o crescimento da indústria, da produção. Quando a produção cresce, há geração maior de empregos. Falta um plano de desenvolvimento e retomada da indústria. O vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin tem falado diretamente com o setor”, diz Vagner Freitas. 

Ao discutir o retorno do protagonismo da indústria ao PIB brasileiro, Freitas sinalizou que economia do mundo que estão dando certo hoje passaram por processos de reindustrialização. “O Brasil e a América Latina precisam fazer a mesma coisa. Não queremos ficar para trás nesse processo da indústria 5.0.”

Sobre a tramitação da PEC 45/19 na Câmara dos Deputados, o presidente do Sesi diz que a proposta é extremamente essencial para que o governo tenha recursos para investimento no Brasil. “Mais pessoas e mais setores da sociedade percebem que não é apenas uma política para punir determinado setor. É uma política de Estado que precisa ser construída. É uma política econômica. Não tem que se ideologizar essa questão. O governo não faz serviço público sem arrecadação e não pode tirar mais de quem já contribui. Tem que tirar e buscar onde não tem contribuição.”

Fonte: SETCESP

Novo Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entrou em vigor

Notícias 09 de junho de 2023

A Resolução nº 5.998/2022, que atualiza o Regulamento para o transporte rodoviário de Produtos Perigosos, entrou em vigor na quinta-feira (1º/6).

A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.

A nova norma tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente.

As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

Assuntos: rodoviário, Transporte
Fonte: ANTT

Novo Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entrou em vigor

Notícias 09 de junho de 2023

A Resolução nº 5.998/2022, que atualiza o Regulamento para o transporte rodoviário de Produtos Perigosos, entrou em vigor na quinta-feira (1º/6).

A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.

A nova norma tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente.

As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

Assuntos: rodoviário, Transporte
Fonte: ANTT

Medida provisória institui programa para renovação da frota de veículos

Notícias 07 de junho de 2023

A Medida Provisória 1175/23 estabelece um mecanismo de desconto nos preços, patrocinado pelo governo, para facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

O programa prevê a redução do preço de automóveis, caminhões, ônibus e vans como incentivo à renovação da frota. No total, o governo destinará R$ 1,5 bilhão em créditos tributários – R$ 500 milhões para estímulo à troca por carros menos poluentes, R$ 700 milhões para caminhões e R$ 300 milhões para ônibus e vans.

Para viabilizar a redução nos preços dos veículos, as montadoras receberão do governo créditos tributários para oferecer um desconto patrocinado, abatido diretamente do valor final, entre R$ 2 mil a R$ 8 mil nos carros; de R$ 33,6 mil a R$ 80,3 mil nos caminhões; e de R$ 38 mil a R$ 99,4 mil nos ônibus e vans.

Os critérios para definição do desconto patrocinado levarão em conta a eficiência energética do veículo, o preço do bem e o conteúdo nacional dos componentes. No caso de caminhões e ônibus, o comprador precisará se desfazer de um veículo licenciado com mais de 20 anos de fabricação e ainda enviá-lo para reciclagem.

“Vamos retirar os veículos com problemas de segurança, poluição e tecnológicos para colocar um outro de última geração do ponto de vista ambiental”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a MP com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

O programa é temporário e deve durar quatro meses. Nos primeiros 15 dias após a publicação da MP, as vendas de automóveis com desconto serão exclusivas para pessoas físicas, mas esse prazo poderá ser estendido por até 60 dias em razão da demanda. Só depois disso é que as pessoas jurídicas poderão adquirir carros.

Tramitação
A MP 1175/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Confira a análise do IPTC sobre a nova tabela de frete

Notícias 07 de junho de 2023

Acompanhando os reflexos das últimas reduções significativas nos preços dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 13 no Diário Oficial desta terça-feira, a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%, muito similar ao índice já apresentado em maio desse ano.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28 /05/2023 a 03/06/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,16 por litro, contra R$ 5,46 apresentado desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -2,81% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.



Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,070 por Km para R$ 4,928 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,41% de redução.

Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,19%.

É importante ressaltar que em cumprimento ao calendário de atualização da resolução teremos uma nova tabela a ser publicada até o dia 20/06/2023 que sofrerá correções pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) do período.

Por isso, você transportador, que segue rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 13, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/.


FONTE: SETCESP

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete

Notícias 07 de junho de 2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/6), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 13/2023 divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,49%.

 O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28/5 a 3/6/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,16 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,49%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,18%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,48%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,68%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,02%

 Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em maio deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.


FONTE: SETCESP

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