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Empresas e entidades conhecem a plataforma de descarbonização para o transporte

Notícias 14 de maro de 2023

Despertou grande interesse de empresários e lideranças do setor a adesão ao sistema de descarbonização para o transporte, a Plataforma Verden, desenvolvida pela Celo4 Earth, em parceria com a Confederação Nacional do Transporte (CNT). A nova ferramenta foi apresentada na semana passada para transportadoras associadas e diretores da FETCESP, do SETRANS (ABC Paulista), SINDISAN (Litoral Paulista), SINDICAMP (Campinas),  SETCESP (São Paulo) e SINDIVAPA (Vale do Paraíba).

O CEO da Celo4 Earth, Murilo Ferreira, responsável pelo desenvolvimento da Plataforma Verden, comenta que as empresas reconhecem a importância do assunto e que seus clientes já propõem a utilização de veículos elétricos ou que elas apresentem soluções alternativas para a compensação do impacto ambiental do transporte. “Com a Plataforma Verden, o transportador consegue gerenciar e compensar facilmente, e de forma certificada, as emissões da sua frota, através da aquisição de créditos de carbono certificados pela ONU”.

A Plataforma Verden é uma solução completa para o transporte e foi desenvolvida pelo transportador para o transportador, observa Ferreira. “A Plataforma tem como diferenciais a gestão das emissões por veículo, por rota e por contrato, incluindo as emissões pela quilometragem percorrida, as emissões do motor funcionando com o veículo parado e as emissões por tipo de carga transportada, ou seja, a carga fracionada ou dedicada, por exemplo. Por isso, a Plataforma Verden fornece uma gestão abrangente das emissões por cliente e a compensação mais adequada do mercado para o setor transportador ”, explica.

O mercado financeiro, explica Ferreira, também está atento aos movimentos de descarbonização dos setores da economia brasileira e mundial. “Algumas instituições financeiras oferecem às empresas engajadas neste controle “Linhas de Crédito Verde”, com taxas competitivas que facilitam os  investimentos e aceleram o processo”, informa. 

Outro diferencial da Plataforma Verden, destaca Ferreira, é sua gratuidade para as empresas vinculadas ao Programa Despoluir e para as federações do sistema da CNT. 

Ferreira ainda faz uma recomendação. “O ideal no momento é que se inicie imediatamente o processo de lançamento e gestão das emissões na Plataforma Verden, para que assim, o transportador possa conhecer a questão das emissões e as possibilidades da compensação ambiental de sua frota. 

FONTE: SETCESP

ANTT regulamenta reajustes e revisões tarifárias nos contratos de concessão rodoviária

Notícias 13 de maro de 2023

As novas regras entram em vigor em 20/3

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (10/3), a Instrução Normativa nº 18/2023, que disciplina o procedimento do reajuste e das revisões ordinárias e extraordinárias no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT.

A Instrução Normativa nº 18/2023 é parte do projeto de Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que reorganiza o microssistema normativo das concessões rodoviárias federais, e que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas, sendo que as revisões tarifárias se encontram no escopo da terceira etapa do RCR.

O RCR3 visa enfrentar doze matérias regulatórias, são elas:

a. regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);

b. Operações societárias e de controle;

c. Financiamentos e informações a acionistas;

d. Garantia da execução contratual;

e. Seguros;

f. Receitas tarifárias e reajustes;

g. Receitas não tarifárias;

h. Gestão econômico-financeira;

i. Revisões tarifárias;

j. Fatores tarifários;

k. Verbas da concessão; e

l. Contas da concessão.

A Instrução Normativa 18/2023 foi criada utilizando alguns preceitos importantes para o tema: a transparência quanto aos processos de reajuste e revisões contratuais, a clara atribuição das responsabilidades durante o processo e a simplificação dos procedimentos.

FONTE: SETCESP

Participação das mulheres no transporte de cargas

Notícias 13 de maro de 2023

A participação das mulheres no transporte de cargas está crescendo de maneira gradual. Alguns números comprovam essa nova realidade e mostram haver uma tendência das grandes corporações em apostarem na adversidade e fazer escolhas com base no talento, comprometimento e competência do candidato. Dados do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão de pesquisa parceiro do Setcesp, mostrou que em 2021 aconteceram em São Paulo 32.094 contratações femininas para cargos no setor de transporte. O crescimento é 61% superior a 2020, especialmente nas áreas administrativa e comercial, com representatividade feminina de 52% e 56% sobre a masculina, respectivamente. Já no setor operacional foram registradas 13.741 contratações femininas e 125 mil masculinas.

Desde de 2015, o projeto do Sest Senat de Habilitação Profissional para o Transporte – Inserção de Novos Motoristas registrou a participação de 2.311 mulheres e em cinco anos a demanda cresceu 60,4% em cursos da instituição voltados para transporte de passageiros, produtos perigosos e escolar. Em 2019, os cursos mais procurados foram Cuidados Especiais no Transporte de Escolares, Custos Operacionais do Transporte de Cargas e A Precificação no Transporte Rodoviário de Cargas.

Apesar do interesse feminino no setor de transporte rodoviário, o número de mulheres habilitadas com CNH para dirigir caminhão ainda é muito baixo em relação aos homens. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com dados de janeiro de 2022 do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) foram registradas 4,39 milhões de CNHs para veículos pesados (caminhões e carretas), das quais 97,19% são para motoristas homens e apenas 2,81% para motoristas mulheres.

Participação das mulheres no transporte de cargas: “é preciso encorajar as mulheres a se candidatarem a qualquer vaga que desejarem”

“O homem tem mais facilidade para se candidatar a qualquer vaga, mesmo quando está inseguro. Já a mulher precisa sentir segurança plena para se arriscar”, disse Ana Jarrouge, presidente executiva do Setcesp e idealizadora do Movimento Vez e Voz, ação que surgiu com o objetivo de valorizar as mulheres que já atuam no setor de transporte e atrair talentos para aumentar a participação feminina no setor. “É preciso acabar com esse paradigma e encorajar as mulheres a se candidatarem a qualquer vaga que desejarem”, complementou.

Na sua avaliação existem dois setores onde a participação das mulheres no transporte de cargas ainda é baixa e é necessário mudanças: o operacional (motorista, mecânico, analista e gerente de logística, conferente) e o C-Level, que engloba os cargos executivos). “Dentro do Movimento Vez e Voz entrevistamos mulheres que já atuam nessas funções e colocamos elas em destaque para se sentirem valorizadas e ao mesmo tempo encorajar e inspirar outras profissionais a enxergarem que realmente existe a possibilidade”. 

Os desafios para aumentar a participação das mulheres no transporte de cargas são muitos, e passam por questões que envolvem infraestrutura e flexibilidade. Ana Jarrouge afirma que as motoristas reclamam da falta de estrutura na estrada e nas empresas para as quais prestam serviços, sendo uma delas a falta de banheiro. Já nos cargos executivos a questão é a flexibilidade de jornada que esbarra em questões como a maternidade, por isso a necessidade de envolver as empresas nesse processo. “Estamos desenvolvendo um manual de boas práticas para orientar as empresas como se posicionam para atrair esse público e mantê-las na atividade”, acrescentou.

Para Ana, essas ações são extremamente necessárias, pois o Brasil tem um mercado envelhecido e de carência de profissionais. Ela reforça que as mulheres apresentam um diferencial já percebido, principalmente quando se trata das motoristas. Disse que empresas relatam que elas contribuem para a redução do custo de manutenção, se envolvem menos em acidente, gostam de se capacitar e são mais atenciosas no trato com os clientes. “As empresas têm vagas abertas, mas dizem que não há candidatas. Temos que mostrar isso, que existem vagas e encorajá-las, pois esse é o caminho para tentarmos mudar essa realidade e atrair os talentos para o TRC”, concluiu.

Participação das mulheres no transporte de cargas: “é um movimento que realmente queremos dar voz a elas”

Outra ação com o mesmo objetivo de ampliar a participação das mulheres no transporte de cargas é o Movimento Voz Delas. Idealizado pela Mercedes-Benz, a iniciativa nasceu de uma demanda de mercado com base em relatos tanto de motoristas quanto de esposas sobre a falta de infraestrutura nas estradas. “Percebemos um número expressivo de mulheres que estavam passando por situações degradantes. Muitas vezes as esposas dos caminhoneiros têm de aguardar do lado de fora da empresa, às vezes à noite, com filho no colo, enquanto o marido carrega ou descarrega o caminhão”, disse Ebru Semizer, gerente sênior de marketing comunicação & inteligência de mercado caminhões da Mercedes-Benz do Brasil.

No caso das mulheres motoristas, Ebru lembra que raramente elas encontram banheiro feminino para tomar um banho durante as viagens. “Foi com base nesses relatos que pensamos em criar um movimento para tentar mudar essa realidade e com isso trazer mais mulheres para o transporte”, explicou. Ela acrescentou que o primeiro passo, foi se aprofundar mais nessas questões para entender quais eram as principais barreiras que impediam uma mulher de tentar ser motorista ou até mesmo acompanhar o marido na estrada.

A partir da principal queixa das mulheres a Mercedes-Benz fez a parceria para a reforma de posto de serviço em Goiânia/GO para servir de modelo de como deve funcionar um ponto de parada. “Colocamos uma lavanderia e banheiros higiênicos. O dono do posto registrou aumento de 10% no movimento constando que o investimento valeu a pena”, contou. 

Para Ebru é muito importante levar essa questão para todas as empresas que fazem parte do processo de transporte. “Esse é um dos objetivos do movimento, trazer essa consciência. Como uma das ações, as empresas que possuem estrutura adequada para receber mulheres motoristas e cristais estão ganhando selo apoiador do movimento. E, alguns parceiros estabelecem como condição o transportador estar dentro dessas normas para serem contratados e assim o movimento vai provocando um impacto maior e trazendo bons resultados”

Dentro do portal do Movimento Voz Delas são disponibilizadas muitas informações para fazer as mulheres se sentirem mais valorizadas e se sentirem mais atraídas a participar do setor de transporte rodoviário de cargas. Além de dicas o portal divulga vagas abertas para facilitar a busca por uma oportunidade. Outra ação do movimento é a campanha Na direção do seu sonho, que ajudou no processo da CNH mulheres que queriam ser motoristas mas não tinham condições de fazer todo o processo.

Ebru lembra que esses movimentos estão contribuindo para uma mudança bastante positiva em relação a participação das mulheres no TRC e ampliam essa consciência dentro das empresas. Além disso, as associações estão se juntando à essa causa e existem cursos direcionados para as mulheres. Adiantou que será provido na Fenatran um Fórum das Mulheres no Transporte, com a todas as iniciativas que estão contribuindo para mudar essa realidade. “Vamos levar também para a Feira um caminhão Mercedes-Benz feito por mulheres para mulheres. Vamos fazer barulho e chamar atenção para que essa causa seja vista e abraçada. É um movimento onde realmente queremos dar voz a elas”.

Participação das mulheres no transporte de cargas: “fomos nos adequando para atrair essa mão de obra”

Tatiane Rabuske, coordenadora de RH da transportadora Ghelere, aposta no treinamento de motoristas para valorizar os profissionais e reduzir a rotatividade na empresa. Os cursos duram 20 dias e apenas após esse período os profissionais estão liberados para começar. “Começamos no ano passado e depois da contratação nesse modelo nossa rotatividade diminuiu bastante”, disse. Ela acrescentou que o treinamento de homens e mulheres, com ou sem experiência alguma, é realizado em caminhão trucado.

Atualmente a transportadora atua com seis mulheres. “Como o nosso objetivo sempre foi ampliar a participação das mulheres em todas as áreas da nossa empresa fomos nos adequando para atrair essa mão de obra. No caso das motoristas, optamos em deixá-las trabalhar com os caminhões automatizados e em rotas mais curtas para ficarem afastadas dos filhos por grandes períodos”, explicou. Em relação à falta de infraestrutura nas rodovias, Tatiane afirmou que trabalha apenas com postos de grande porte e que ofereçam estrutura adequada para receber os motoristas da transportadora, sejam eles homens ou mulheres. Atualmente a Ghelere continua se adaptando para atrair mais mulheres para trabalhar na empresa.

Participação das mulheres no transporte de cargas: “precisamos urgente de investimentos das empresas para educar as mulheres para a atividade”

Há mais de um ano a Fabet vem fortalecendo a inserção de motoristas no setor de transporte. De acordo com a gerente geral da Filial SP, Salete M. Argenton, após mais de 12 meses de ações diversas, dezenas de mulheres formadas e atuando, o problema da falta de investimentos das empresas em preparar, formar, educar as mulheres para a atividade continua. “Precisamos urgente de investimentos sérios e de oportunidades para as mulheres ingressarem e mostrarem o seu talento e competência na arte de conduzir caminhões modernos e tecnológicos, seja para operações urbanas, rodoviárias, off road ou internacional. Nossas ex-alunas estão espalhadas pelo Brasil e pelos diversos perfis de transporte, comprovando a qualidade do seu trabalho”, relatou.

Salete explicou que a Fabet incluiu sempre incentivas para aumentar a participação das mulheres no transporte de cargas porém, em todos os cursos a aderência ainda é baixa. Em 2021, com a iniciativa da Mercedes Benz de criar o programa Voz Delas, a instituição decidiu construir um programa de formação voltado especialmente para o público feminino com temas técnicos e fundamentais, como mecânica, direção econômica, tecnologias embarcadas e agregadas, legislação, segurança, pneus, prática supervisionada, entre outros.

Além de uma proposta pedagógica diferenciada, com especialistas de cada área, Salete explica que é construído um ambiente adequado, com equipe de acompanhamento durante o treinamento, restaurante e alojamento próprio, além de laboratórios de mecânica, pneus, rastreamento e veículos modernos com tecnologia de ponta. Ao término do curso tem o setor de egressos que indica para o mercado de trabalho.

O programa já formou centenas de mulheres desde a 1ª turma.  Salete acrescenta que a Fabet conta também com apoio de empresas para que apadrinhar o programa para as mulheres que desejam ingressar na profissão. Reforça que as empresas podem preencher as vagas abertas para os milhares de veículos parados nos pátios das empresas, com profissionais competentes, seguras e eficientes, que cuidam da vida, do trabalho e do cliente, além de serem uma grande esperança para a redução dos acidentes e a tão sonhada humanização do trânsito.

FONTE: NTC&Logística

Posicionamento conjunto de nove entidades sobre o possível aumento do teor de biodiesel no diesel

Notícias 10 de maro de 2023

Nas últimas semanas, buscando pressionar membros do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a indústria do biodiesel no Brasil tem chamado a atenção dos meios de comunicação com notas agressivas e distorcidas.

Utilizando-se da urgência na atenção ao meio ambiente e à adoção de práticas sustentáveis – preocupação real de toda a sociedade –, esses agentes econômicos buscam acobertar seus reais interesses: garantir uma reserva de mercado contra a concorrência de biocombustíveis mais modernos.

O que era, inicialmente, uma proposta de economia solidária e de incentivo ao uso de energia limpa, além de fonte de renda para a agricultura familiar e para o agricultor de baixa renda – com o plantio de palma e mamona para produção de biodiesel –, transformou-se em um negócio rentável apenas para os grandes produtores.

O biodiesel produzido hoje no Brasil é o de base éster. A característica química desse biodiesel gera problemas como o de criação de borra, com alto teor poluidor. Na prática, esse sedimento danifica peças automotivas, bombas de abastecimento, geradores de hospitais, máquinas agrícolas e motores estacionários. Outro dano ocasionado pela borra é o congelamento e contaminação do insumo. O biodiesel cristaliza em baixas temperaturas em motores quando as situações climáticas envolvem variação de temperatura e umidade.

Com a mesma soja e demais biomassas que se faz o biodiesel de base éster é possível fazer o diesel verde (HVO) – este, sim, sustentável e funcional. Mas as discussões sobre o incentivo à produção e uso de diesel verde não evoluem também por questões econômicas e políticas. Quem produz o biodiesel não quer o HVO. A verdade é que os atuais produtores de biodiesel não querem perder o lucro fácil e rápido do biodiesel de base éster, nem investir na modernização do processo industrial para produzir diesel verde.

Os responsáveis pela produção de biodiesel buscam empurrar essa realidade para debaixo do tapete.

O tema do uso do biodiesel e a sua atual forma de produção no Brasil precisam ser revisitados. Isso implica a promoção de estudos para identificar os impactos em toda a cadeia produtiva do Brasil, dos motores dos ônibus e caminhões, passando pelo distribuidor e pelo revendedor do diesel, até o transportador.

A indústria automotiva tem sofrido consequências com as avaliações de padrão de qualidade: perda da eficiência de motores, aumento do consumo de diesel e, consequentemente, mais poluição.

Donos de postos de combustíveis, além de problemas que enfrentam nas bombas, encaram a ira de motoristas que abastecem com a mistura de biodiesel e voltam para reclamar de pane em seus veículos, como se o combustível estivesse adulterado.

O transportador – que move este país –, por sua vez, tem se deparado com problemas mecânicos relacionados ao descompasso entre o teor do biodiesel e as limitações das tecnologias veiculares e peças automotivas. Além de gastar mais com um combustível que não é ambientalmente sustentável, ainda fica por vezes parado na estrada, perdendo tempo e aumentando seu prejuízo.  

Esses prejuízos se dão em virtude do desgaste prematuro de peças veiculares; da descompensação ambiental das emissões de poluentes; e da onerosa participação do biodiesel no preço final do diesel comercializado.

Não há mais tempo para ‘achismos’ (qual é a mistura ambientalmente mais viável, afinal?). Nem é momento, diante de tantas dificuldades já enfrentadas, de o país se curvar aos interesses econômicos de um setor que, sob o falso pretexto socioambiental, só quer lucrar mais. 

O Brasil deve olhar para a experiência mundial. A mistura para o consumidor final, para os motores funcionarem a contento, garantindo a redução de emissões, é de 7% na Comunidade Europeia; 5% no Japão e Argentina; de 1% a 5% no Canadá; e de 5% nos Estados Unidos, usualmente. E esses países estão na linha de frente das preocupações climáticas. Aqui, já se pratica um percentual de 10%.

Ouvir todos os setores que possam contribuir com o entendimento técnico do que representa a adição do biodiesel ao diesel nas atuais configurações é dever do Governo e do Legislativo brasileiros, porque isso afetará toda a sociedade. É o que todos esperamos. 

CNT – Confederação Nacional do Transporte

Brasilcom – Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis 

Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos

Anfavea – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores

Abicom – Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis

SindTRR – Sindicato Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) 

Fecombustiveis – Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes

NTC & Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística 

Fenabrave – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores

FONTE: SETCESP

DNIT limita tráfego de veículos na BR-210/AP

Notícias 10 de maro de 2023

Limitação atinge trecho não pavimentado, entre o KM 106,00 e KM 305,20

Para manter um tráfego seguro e garantir o transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades nas proximidades da BR-210/AP, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) limitou o tráfego de veículos no trecho não pavimentado, entre o KM 106,00 e KM 305,20.

Limitação de veículos

Fica proibido o tráfego de veículos de transporte de cargas, neste trecho, nas composições:

  • Caminhão ou caminhão trator + semirreboque;
  • Caminhão + reboque;
  • Caminhão trator + semirreboque + reboque,
  • Caminhão trator + 2 semirreboques).

Assim como o tráfego de veículos de transporte rodoviário de passageiros com PBT ou PBTC acima de 36 toneladas.

Limitação de velocidade

Fica limitada a velocidade em 10 km/h para percorrer as pontes de madeira do segmento.

Caráter extraordinário

Os veículos com carga superior à estabelecida que necessitem percorrer as regiões precisam da Autorização Especial de Trânsito – AET, que deve ser solicitada ao DNIT com as devidas justificativas, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo INMETRO.

FONTE: NTC&Logística

Confaz publica preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis

Notícias 10 de maro de 2023

Medida passa a valer a partir de 16 de março

 
 Conforme o Ato, o Diretor da Secretaria-Executiva da CONFAZ torna público que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2023, o novo preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07, conforme apresentado em anexo.

Ademais, são listados novos preços para as vinte e sete unidades federativas para GAC, GAP, Diesel S10, Óleo Diesel, GLP, QAV, AEHC, GNV, GNI e óleo combustível.

Leia na íntegra clicando aqui. 

SETCERGS | Eixo Relações Institucionais

ANP: preço médio do diesel caiu 0,5%

Notícias 08 de maro de 2023

Livre da reoneração até 1º de janeiro de 2024, por decisão do governo, o diesel S-10 viu o preço médio cair 0,5% esta semana nos postos de todo o País, informou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O litro do insumo custou, em média, R$ 6,02 entre 26 de fevereiro e 4 de março, ante os R$ 6,05 registrados nos sete dias anteriores. Essa nova queda do preço do diesel S-10 ao consumidor é efeito direto da redução de 1,95% ou R$ 0,08 no preço praticado em refinarias da Petrobras a partir da última quarta-feira (01).

Embora pequeno, esse desconto da Petrobras se junta com o anterior, de 8,9%, ou R$ 0,40, válido desde 8 de fevereiro, e que ainda é residualmente repassado às bombas. 

FONTE: SETCESP

Iniciativas privadas buscam mais segurança no trânsito

Notícias 07 de maro de 2023

Com uma frota de mais de 3 mil veículos e operação em todo país, RTE Rodonaves promove programas que colaboram para a conscientização sobre o tema

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o terceiro país com mais mortes no trânsito em todo o mundo com, aproximadamente, 1,35 milhão de vítimas por ano.  Esse cenário é resultado de uma série de fatores, como o mau estado de conservação da sinalização e do asfalto das ruas e estradas, a fiscalização ineficiente e o enorme aumento do número de veículos em circulação.

Ainda de acordo com a OMS, os principais fatores de risco, não apenas no Brasil, mas no mundo, que contribuem para essa triste estatística são direção distraída, principalmente pelo uso de celular ao volante, condução de veículos em alta velocidade ou sob efeito de drogas e álcool, falta do uso do cinto de segurança e cadeirinha infantil, entre outras.

Com uma frota de mais de 3 mil veículos e atuação em todo país, a RTE Rodonaves possui histórico de comprometimento com a segurança e qualidade de vida das pessoas por meio da educação e conscientização dos seus colaboradores para assuntos que impactam a comunidade, incluindo a questão da convivência nas estradas.

“Desde o início da nossa atuação, há mais de 40 anos, entendemos qual seria a nossa parcela de responsabilidade com a segurança dos nossos colaboradores e, consequentemente, das comunidades onde atuamos. Por isso, direção sempre esteve na pauta do diálogo com o nosso colaborador por meio de programas que promovem a conscientização em relação ao tema”, conta Oswaldo Maia, diretor de gente e gestão do Grupo Rodonaves.

As palavras do executivo são corroboradas por meio da certificação recente que a companhia recebeu do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), reconhecendo-a como uma empresa Laço Amarelo, selo que destaca corporações que desenvolvem ações em favor de um trânsito mais responsável. Entre as iniciativas do tipo no Grupo Rodonaves, destacam-se programas de Direção Defensiva, Programa do Sono, Bafômetros manuais e por reconhecimento facial, instalações com acomodação para descanso dos motoristas, promoção do diálogo por meio de rodas de conversa, entre tantas outras.

O Programa de Direção Defensiva, por exemplo, realizado em parceria com SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, é um projeto voltado diretamente ao motorista, que é realizado anualmente e que treina os profissionais em todas as filiais da empresa. Além disso, a cada três meses, esses profissionais recebem um informativo com dicas de segurança, atualização da legislação, entre outros temas relevantes para a categoria.

Entre as práticas adotadas, é possível destacar o Programa do Sono, iniciativa que visa a melhoria do sono para descanso total do profissional, com acompanhamento da carteira de saúde com o controle dos exames periódicos. “Além do conhecimento técnico, o motorista precisa estar bem fisicamente e psicologicamente para exercer a sua função, garantindo sua própria segurança e da sociedade onde ele está inserido. Por isso oferecemos esse acompanhamento de saúde, além da estrutura física em nossas filiais para o descanso desse colaborador visando o seu conforto e bem-estar”, conta Maia.

O conglomerado também utiliza bafômetros manuais e por reconhecimento facial que identificam possíveis casos de ingestão de bebida alcoólica. “Embora não haja incidência desse tipo de conduta, consideramos fundamental que haja esse controle e prevenção. O bafômetro facial se comunica com o sistema, e, caso acuse ingestão alcoólica impede que o motorista saia da unidade em questão”, explica Oswaldo. Como complemento a essas iniciativas de cuidado com o profissional, existe ainda o monitoramento remoto integral da frota, onde é possível acompanhar a viagem em tempo real, tendo acesso a informações como localização do caminhão, sua velocidade, frenagem e até a rotação do motor.

FONTE: NTC&Logística

Setor de transporte apresenta bom desempenho em 2022

Notícias 06 de maro de 2023

Os detalhes estão no Boletim de Conjuntura Econômica de março de 2023 divulgado pela CNT nesta sexta-feira, 03 de março

O bom desempenho do setor de transporte em 2022 está retratado no Boletim de Conjuntura Econômica de março, publicado pela CNT nesta sexta-feira, 03. O Produto Interno Bruto (PIB) do transporte, armazenagem e correios cresceu 8,4%, enquanto o PIB brasileiro fechou o ano em 2,9%. O volume de serviços do setor cresceu ainda mais em 2022, 13,3%.

Apesar disso, a manutenção da taxa de juros elevada e o encarecimento do crédito preocupam o setor e serão determinantes para o desempenho da economia em 2023.

Além da análise dos resultados do PIB, o informe econômico da CNT traz a evolução do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) e da inflação em janeiro/2023.

FONTE: NTC&Logística

Preço médio do diesel caiu 3% em fevereiro em todas as regiões do país

Notícias 06 de maro de 2023

O último Índice de Preços Ticket Log (IPTL) apontou que, no fechamento de fevereiro, o preço médio do litro do diesel reduziu mais de 3% nos postos de abastecimento do País, quando comparado a janeiro. O tipo comum foi comercializado a R$ 6,54, com redução de 3,36%. Já o tipo S-10 fechou a R$ 6,64 e ficou 3,40% mais barato.

Todas as regiões registraram recuo no preço dos dois tipos de diesel e as mais expressivas foram no Sul, onde o comum baixou 4,21% e fechou a R$ 6,06, e o S-10, comercializado a R$ 6,13, recuou 4,49%. O preço médio mais alto para os dois tipos foi encontrado nos postos de abastecimento do Norte, a R$ 7,03 o comum e R$ 7,15 o S-10.

Seguindo tendência de alta, Estados Nortistas como Acre, Amapá, Pará e Roraima foram os únicos a registrar médias acima de R$ 7 para os dois tipos de diesel. Além de ser o único estado brasileiro a registrar alta no preço do diesel comum, de 0,17%, Roraima apresentou a média mais alta de todo o País para o combustível, de R$ 7,76. Já o Amapá registrou o maior preço médio para o tipo S-10, comercializado a R$ 7,87.

O Paraná registrou o menor preço médio de todo o território nacional para o diesel comum, de R$ 5,97, e o Rio Grande do Sul para o diesel S-10, comercializado a R$ 6,06. Já as reduções mais expressivas para os dois tipos foram encontradas nos postos de abastecimento do Maranhão, onde o tipo comum baixou 5,64% e passou de R$ 6,67 para R$ 6,29; e no Sergipe, onde o S-10 recuou 5,18% e fechou a R$ 6,66.

“Quando olhamos para janeiro e início de fevereiro, é possível identificar que as reduções no preço do diesel foram mais expressivas neste fechamento de mês, ainda reflexo da última redução anunciada no último dia 8. No início de fevereiro, o Amapá, Sergipe e Roraima registraram aumento no preço do combustível. Já neste fechamento, com exceção de Roraima, os Estados apresentaram redução que chegou a 5,18%, como é o caso dos postos de abastecimento sergipanos” observa Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo.

FONTE: SETCESP

Posicionamento da NTC&Logística sobre a importância de aprovar a MP 1153/2022

Notícias 03 de maro de 2023

A MP 1153/2022 altera a Lei nº 11.442/2007 na parte em que regula o contrato de seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas e vem sofrendo ataques distorcidos sobre o seu conteúdo que merece enfrentamento para melhor esclarecer as alterações introduzidas na legislação em vigor.

Para a perfeita compreensão da questão mister se faz um retrospecto histórico sobre o que ocorreu com o seguro do transporte rodoviário de carga desde 1.966 quando foi instituído o seguro obrigatório do transportador, pelo Decreto-lei 73/1966 e regulamentado pelo Decreto 68.867/1967.

Em 1966 temos a edição do Decreto-Lei 73/66, que estabelece a obrigatoriedade da contratação de seguros de incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, bem como de responsabilidade civil dos transportadores por danos à carga transportada. O artigo 20 estabelece:

“Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados;

m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”

Já em 1967, é apresentado o Decreto regulamentador nº 61.867/67, que regulamenta a contratação do seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, bem como do seguro do proprietário dos bens e mercadorias para cobertura de riscos em caso fortuito ou de força maior. Em seus artigos 10 e 12 diz:

“Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.

Art. 12. As pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos de fôrça maior e caso fortuito, merendes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional, e de valor igual ou superior a cinco mil cruzeiros novos.”

O seguro de responsabilidade civil dos transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, teve suas primeiras condições gerais editadas em 1968 e hoje são regulados pela Resolução CNSP 219/10. Já o seguro que seria do proprietário da carga, mencionado no artigo 12 acima, contra apenas os riscos força maior e caso fortuito, nunca foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados porque à época existia o seguro denominado risco rodoviário que era mais interessante comercialmente para o mercado segurador.

Atualmente esse seguro de risco rodoviário, com suas coberturas amplas, é denominado transporte nacional e é contratado por diversos proprietários de cargas/ embarcadores, destacando-se que não se trata de seguro obrigatório e sim facultativo. Ele contrata o seguro do bem de sua propriedade, que é entregue ao transporte. Esse seguro existente há longa data, com vários nomes, denomina-se hoje “Transporte Nacional”, encontra-se regulamentado pela Circular SUSEP 354/2007, e que define:

Segurado: É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

Riscos Cobertos: 1.1. A presente cobertura garante, ao Segurado, os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS).

Observa-se que os riscos cobertos são muito mais amplos que aqueles concedidos ao transportador rodoviário em seus seguros obrigatórios. E este seguro está à disposição de toda e qualquer indústria ou estabelecimento comercial que tenha interesse em contratá-lo, o que evidencia ser falso o argumento difundido maliciosamente que a MP 1153/2022 vai proibir o proprietário da carga contratar seguro para proteger seu patrimônio.

Já o seguro do transportador, conhecido como RCTR-C continua obrigatório para todos os embarques por ele realizados. A cobertura o RCTR-C, conforme regulamentação do CNSP Resolução CNSP n° 219/10 é restrito aos eventos de responsabilidade do transportador, que são os acidentes com o veículo de carga, a saber: colisão, abalroamento, capotamento, tombamento, incêndio e explosão, e não inclui o roubo, apropriação indébita e furto, já que em 1966, época da regulamentação, tais eventos não eram comuns.

A partir de 1978 começou a crescer o desvio de carga, assim chamados os eventos de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita e estelionato, afetando, em muito, as empresas de transporte que eram obrigadas a efetuar o pagamento da indenização aos proprietários da carga com os seus próprios recursos, já que não existia seguro para esses riscos. Somente em 1985 o IRB, à época sob controle estatal, e a SUSEP, resolvem estabelecer um seguro de responsabilidade civil facultativa de desvio de carga, abrangendo os riscos de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro.

Assim sendo, de 1985 até 2007, os transportadores rodoviários de carga contratavam os seguros de RCTR-C obrigatório, e o seguro de desvio de carga (RCF-DC) facultativo, protegendo a sua responsabilidade perante o proprietário da mercadoria, de outro lado, os proprietários da carga/embarcadores contratavam inicialmente o risco rodoviário e, posteriormente, em 2002 passaram a contratar o seguro de transporte nacional de cunho facultativo.

Havia um perfeito entrosamento no mercado segurador na área de transporte. O transportador tinha o seu seguro para proteção da sua responsabilidade com a carga. O embarcador/proprietário da carga tinha o seu seguro para a proteção do bem de sua propriedade. Ocorrendo qualquer sinistro especificado nas apólices do transportador tinha ele a cobertura da sua seguradora. O embarcador tinha a apólice própria e recebia a indenização da sua seguradora, que imediatamente era ressarcida pela seguradora do transportador. Era comum as seguradoras manterem uma “verdadeira câmara de compensação” das indenizações devidas.

A partir de 2007, proprietários da carga/embarcadores, com um único objetivo, não pagar o frete valor que é o recurso financeiro para o transportador suportar todas as providências de resguardo e proteção à carga, o que é sua responsabilidade, começam a estipular, de forma indevida, apólices do seguro obrigatório do transportador em seguradoras com as quais mantinham estreitas relações comerciais, retirando do transportador o poder de negociação e controle dos seguros obrigatórios deste e, ao mesmo tempo, isentado esse mesmo transportador dos riscos do seguro facultativo RCF-DC que cobria o roubo, o furto, a apropriação indébita entre outros delitos.

Ocorre que essa isenção, chamada de dispensa de direito de regresso (DDR), não é plena, vem acompanhada de diversas estipulações que condicionantes, onde o transportador não terá o benefício descrito na DDR caso ocorra culpa grave (este termo é amplo e genérico, podendo ser aplicado em muitas situações que o proprietário da carga ou sua seguradora entenderem oportuno), ex. ato praticado pelo preposto do transportador (neste caso se um motorista praticasse apropriação indébita o proprietário da carga e sua seguradora poderiam exigir o pagamento da indenização pelo transportador, lembrando que no seguro de RCF-DC que o transportador deixou de contratar, por exigência do embarcador, esta cobertura é plena), descumprimento de regras de trânsito (nesse caso grande parte dos acidentes não estariam cobertos, na medida que o motorista poderia ultrapassar o limite de velocidade, fazer ultrapassagem indevida, entre outros). Não existe esta condição nos seguros do transportador, que justamente busca se proteger de atos causados por seu empregado ou preposto). Além de todas as restrições acima, estas isenções conhecidas como DDR vêm acompanhadas de planos de gerenciamento de riscos (PGR’s) com as mais diversas providências, como monitoramento, rastreamento, escolta, travas eletrônicas de portas, grades instaladas na boleia, sensores e muitos outros, e caso o transportador venha a descumprir qualquer desses itens também não terá o benefício da isenção da DDR, devendo pagar integralmente o prejuízo.

Ficou abalada a segurança jurídica na relação embarcador e transportador, pois atualmente o judiciário foi infestado por diversas ações promovidas pelas seguradoras dos embarcadores ou pelos próprios contra empresa de transporte em função das cartas de DDR. Ou seja, o transportador acaba ficando completamente desprotegido, enquanto se efetua o próprio seguro terá a proteção ampla da sua responsabilidade.

O resultado dessa prática tem sido a redução de forma artificial e predatória do frete total com a consequente deterioração financeira das transportadoras de 2007 até hoje, o acúmulo de ações judiciais por parte de seguradora e embarcadores contra transportadores, o aumento do custo operacional de transporte por parte dos transportadores, uma vez que terão uma apólice de seguro de RCTR-C por embarcador e um gerenciamento de risco por embarcador, representando dezenas de apólices e PGR’s.

Hoje é comum veículos de transporte circulando sem a sua carga completa, em face de limites de valor, horários e rotas impostos por diversos PGR’s de embarcadores, bem como transportadores com mais de 50 apólices de seguros de RCTR-C, as quais são geridas pelos próprios proprietários da carga em acertos comerciais com suas seguradoras, alijando o transportador de qualquer controle, além de estarem impedidos de contratar o seguro de roubo, furto e apropriação indébita.

A MP 1153/2022 com o aperfeiçoamento de diversas emendas apresentadas com esse objetivo (emendas 14 do Deputado Daniel Freitas, 41, 42 e 44 do Deputado Cesinha da Madureira, 54 e 55 do Deputado Capitão Alberto Neto e 71 do Deputado Hugo Leal) veio para corrigir tudo isso. Trará de volta as condições que foram praticadas de 1966 até 2007, ou seja, 41 anos onde o transporte rodoviário de cargas se desenvolveu e se aperfeiçoou junto com um sistema de seguro equilibrado, onde o transportador vê plenamente cobertas as suas responsabilidades principais e o proprietário da carga tem a liberdade de contratar o seguro como bem entender.

Todavia, algumas desinformações sobre a MP vêm sendo veiculadas por supostos técnicos de seguro ou mesmo de pessoas interessadas em lançar confusão sobre o tema. São necessários alguns esclarecimentos sobre esses pontos específicos:

Por que a contratação do seguro exclusiva pelo transportador?

R.: O seguro que trata a MP, dizendo-o de contratação exclusiva do transportador, é aquele que trata de sua “responsabilidade”, e somente este. Tanto é verdade que à frente do nome de cada seguro, está incluído a palavra “responsabilidade”. Ora, quem tem responsabilidade nessa relação, pela prestação de serviço, é somete o prestador, que é o transportador rodoviário de carga, seja ele pessoa física ou jurídica. Logo, a expressão “exclusivo” está atrelada à prestação de serviço e sua responsabilidade. O proprietário da carga nunca contratará um seguro de responsabilidade para si, na prestação do serviço de transporte, na realidade ele contrata o seguro do bem de sua propriedade, que é entregue ao transporte, como já se viu acima.

Por que a escolha da seguradora é de livre arbítrio do transportador?

R.: Esta condição é obvia. Se o transportador vai contratar um seguro obrigatório que visa proteger seu patrimônio, diante de uma responsabilidade tão grande, envolvendo culpa presumida e responsabilidade objetiva, devendo ainda o mesmo pagar os prêmios desse seguro, nada mais justo e correto, que ele escolha a seguradora que ele entender melhor lhe ofereça o serviço. Seria um absurdo que um terceiro viesse a escolher a seguradora com quem você deve trabalhar.

Por que o embarcador/dono da carga não deve interferir?

R.: Também é óbvio que não deve haver interferência do dono da carga na contratação do seguro obrigatório do transportador, quando este último escolhe a seguradora que melhor lhe prestar o serviço. O embarcador deve analisar o transportador que irá contratar, e no rol dos itens a ser analisados deve verificar se tem seguro e se a seguradora é idônea, mas nunca interferir na gestão e administração de uma outra pessoa física ou jurídica que é autônoma.

Por que o custo do seguro deve ser pago pelo embarcador?

R.: Por uma razão singela: faz parte do custo do transporte. No mundo todo e em todos os ramos de transporte é cobrado o frete valor ou “ad valorem” como componente do preço do transporte. Somente no transporte rodoviário de carga, no Brasil, existe essa discussão do embarcador se recusar a pagar o custo do seguro.

Por que o embarcador não poderá impor o cumprimento de PGR ao transportador?

R.: Nesse ponto vale esclarecer que a seguradora do transportador exige PGR, sendo esta a maior interessada em mitigar o risco, pois num eventual sinistro é ela que arcará com a indenização. O PGR deverá ser negociado entre a transportadora e sua seguradora na contratação da apólice. A MP deixa claro a existência do PGR, todavia, se o contratante quiser outras medidas, não está impedido de fazê-lo, bastando arcar com tais custos.

O embarcador pode contratar outros seguros?

R. Nada impede o proprietário da carga ou embarcador de contratar outros seguros. Como já visto tem à sua disposição a contratação do seguro de “Transporte Nacional”, o qual se encontra regulamentado pela Circular SUSEP 354/2007, com cobertura ampla que bem entender. Não é verdade que o embarcador não pode contratar seguro.

Com relação aos impactos de mercado, não é verdade que a MP 1153/22 provocará elevação no custo do frete. Ao contrário, vai provocar uma redução além de trazer grandes benefícios ao mercado. O principal objetivo é voltar ao cenário até 2007 onde o mercado de forma equilibrada possuía o seguro do embarcador, denominado Risco Rodoviário (RR) e depois agregado ao TN – Transporte Nacional.

O transportador contratará o seu seguro de RCTR-C (responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga) que cobre colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão do veículo transportador, e o Seguro de Roubo que cobre o roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato, extorsão simples ou mediante sequestro.

A seguradora do embarcador terá a oportunidade de se ressarcir junto à seguradora do transportador, em todos os eventos acima descritos, ou seja, a tendência do seguro do embarcador é ter redução do custo, pois na grande maioria dos eventos, o valor pago será totalmente ressarcido. Já os seguros do transportador, teremos também a redução dos custos em relação ao roubo, que passa a ser obrigatório, logicamente, aumentando a massa de arrecadação de prêmios, existe a evidente tendência de redução de taxas.

Em relação aos gerenciadores de riscos, sendo seguro de roubo obrigatório para o transportador, e as apólices, tendo necessariamente, um PGR, haverá um claro incremento no mercado desse serviço, pois toda apólice terá um PGR (são 200 mil empresas de transportes e 967 Cooperativas de transportes) e não mais uma pequena parcela dos embarcadores que têm seguro, embora representem um grande volume de transporte, a exigir PGRs. próprios em menor número de apólices.

Para a seguradora o impacto no mercado será positivo, pois haverá incremento no número de apólices de roubo, com maior arrecadação de prêmio, e redução do trabalho administrativo, na gestão de milhares de apólices estipuladas pelos embarcadores vinculadas a transportadores, chegando estes últimos a terem dezenas de apólices abertas nas mais diversas seguradoras, gerando grande controle administrativo.

Na questão do frete, o transportador, arcando com a totalidade dos riscos e do gerenciamento do risco vinculado ao seguro, deverá receber frete compatível. De outro lado, o embarcador, contratante do frete, terá redução dos custos de seguro e do próprio gerenciamento de riscos.

A previsão apresentada de aumento de sinistralidade não tem qualquer base técnica, pois com o gerenciamento de risco obrigatório nas apólices, haverá a mitigação dos riscos e não o seu incremento.

Um dos principais pontos de benefício das mudanças apresentadas pela MP 1153/22 é que teremos um aumento da eficiência do transporte rodoviário de cargas, tanto que a indústria automobilística vem adotando novas tecnologias justamente para que os caminhões possam transportar maiores volumes de carga. A legislação de trânsito vem sendo modernizada e prevendo as mais diversas combinações veicular rodoviárias (bitrem, rodotrem, entre outros). Entretanto os planos de gerenciamento de riscos dos embarcadores não conseguem enxergar a complexidade de uma empresa de transportes que procura maior eficiência na utilização de equipamentos adequados otimizando a capacidade de seus veículos. Já o gerenciamento de risco promovido pela empresa de transporte em conjunto com sua seguradora, terá essa visão holística da operação. Assim, enquanto que hoje temos uma subutilização da frota brasileira, pelas medidas limitadoras do GR dos embarcadores que só tem visão para sua mercadoria, promovendo transportes parcialmente ociosos, teremos, com a MP 1153/22, a plena utilização dos equipamentos rodoviários, com eficiência, reduzindo-se assim, o custo Brasil.

FONTE: SETCESP

Atitudes que fortalecem as mulheres no transporte rodoviário de cargas

Notícias 03 de maro de 2023

Com intuito de criar um ecossistema mais saudável para as mulheres, diversos movimentos vêm ganhando espaço e unindo forças, como A Voz Delas, Vez&Voz, e Programa Rota Feminina.
A "Voz Delas" atenta às necessidades das caminhoneiras e esposas dos caminhoneiros de todo o Brasil, a Mercedes-Benz criou o movimento A Voz Delas. “Queremos conscientizar a sociedade da importância destas mulheres no transporte e buscar parcerias para tornar este movimento ainda maior. O Movimento A Voz Delas nasceu justamente com o propósito de ouvir as histórias de mulheres que trabalham nas estradas, visando encontrar maneiras de transformar suas realidades. Afinal, quem faz o transporte de cargas acontecer, merece receber atenção e encontrar mais segurança, respeito, dignidade e melhores condições no seu percurso”, ressalta Ebru Semizer, gerente sênior de Marketing Comunicação & Inteligência de Mercado Caminhões da Mercedes-Benz do Brasil. “E para que esse grito seja cada vez mais alto, precisamos que mais pessoas e mais parceiros juntem-se a nós”.

De acordo com a executiva, infelizmente a infraestrutura das estradas brasileiras e também o preconceito são obstáculos que as caminhoneiras ainda enfrentam, o que se repete em outras profissões. “Mas quando atuamos juntas e por uma causa que traz mudanças positivas, os resultados podem até demorar, mas vão aparecer e mostrar a importância de acreditar na força feminina no mercado de trabalho”.

O Movimento Vez&Voz – Mulheres no TRC é uma iniciativa do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), criado em 2020, para valorizar as mulheres que trabalham no setor de transporte rodoviário de cargas, fomentar o crescimento profissional delas dentro do próprio segmento e atrair novos talentos para o TRC.

Além disso, tem como um dos objetivos criar uma rede de apoio e incentivo para discutir outros assuntos que permeiam os diversos universos femininos, como: auto-conhecimento, relacionamento, maternidade, saúde, beleza e todos os desafios que são inerentes às mulheres.

De acordo com a última pesquisa divulgada pelo Instituto Paulista do Transporte (IPTC), órgão de pesquisa parceiro do Setcesp, em 2021, houve um crescimento de 61% do público feminino no setor. É uma nova realidade e essa participação das mulheres está aumentando. Por isso, torna-se ainda mais necessário movimentos que possam abordar essa inclusão e ser força dentro do setor para ter ainda mais espaço. Idealizadora e principal porta-voz do Movimento: Ana Jarrouge, presidente Executiva do Setcesp.

O projeto "Rota Feminina" surgiu do desejo de contribuir com a evolução da diversidade de gênero no ecossistema logístico, fazendo diferença na vida das pessoas que trabalham ou desejam trabalhar no segmento. E com muito amor à profissão, que o programa acredita que a participação das mulheres pode contribuir muito, pois as características, formas de pensar e atuar são complementares ao perfil masculino. E a diversidade de ideias geram negócios promissores. “Acreditamos que, desta forma, todas as mulheres se sentirão cada vez mais preparadas para o mercado logístico e ao mesmo tempo que este ecossistema entenda e atenda cada vez melhor as mulheres na logística”, segundo o Rota Feminina.

FONTE: NTC&Logística

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